21 resultados encontrados para dayane darc silva - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), sob pena de formação de título executivo judicial.Alega, em síntese, que a ré tornou-se inadimplente em contrato particular de abertura de crédito a pessoa física para financiamento de aquisição de material de construção e outros pactos CONSTRUCARD (contrato n.º 000347160000162997), firmado em 21 de março de 2012.Juntou documentação (fls. 06/18).Citado, o Réu apresentou embargos à monitória às fls. 28/3
REU: DAYANE DARC SILVA DE OLIVEIRA VARA : 19 PROCESSO : 0005401-37.2013.403.6100 PROT: 26/03/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA REU: DOUGLAS SULIVAN DA SILVA VARA : 9 PROCESSO : 0005402-22.2013.403.6100 PROT: 26/03/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA REU: EDER CARVALHO VARA : 5 PROCESSO : 0005403-07.2013.403.6100 PROT: 26/03/2013 CLASSE : 00028 - MONIT
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2092 PROCESSO :1000628-75.2016.8.26.0045 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Ivan Lipolis ADVOGADO : 32809/SP - Edson Baldoino EXECTDO : Breno Roncari Costa VARA:1ª VARA PROCESSO :1006335-69.2016.8.26.0224 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Alessandro André Del Santos Vilela de Sá ADVOGADO : 346562
1993/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016 1288 AUTOR: DAYANE DARC SILVA RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA De ordem do MM. Juiz do Trabalho, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, c/c o art. 769 da CLT, fica V. Sa. intimado para ter vista do laudo pericial prazo de cinco dias. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o reclamado para comprovar nos autos o recolhimento Em 3 de Junho de 2016. previdenciário,
1993/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016 1287 PROCESSO: 0010409-94.2016.5.03.0186 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) PROCESSO: 0010409-94.2016.5.03.0186 AUTOR: LEONARDO FIDELIS SILVA CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RÉU: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA e outros AUTOR: LEONARDO FIDELIS SILVA RÉU: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA e outros DESPACHO DESPACHO Vistos, etc.
Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3319 651 de exercício de atividade remunerada ou de eventual recebimento do mesmo benefício. Leia-se: Ante o exposto e pelo que mais consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder a autora o benefício p
não verifico qualquer irregularidade no auto de infração, considerando que, em suas atividades, a empresa está sujeita ao controle aduaneiro e, nos termos da Instrução Normativa n.800, de 27 de dezembro de 2007, tem o dever de prestar informações.Observo, no tocante ao auto de infração, que todas as ocorrências encontram-se devidamente descritas, contendo a data das infrações e a descrição dos fatos e seu respectivo enquadramento legal, não existindo nenhum indício de que a auto
Fls. 47 e 49. Cumpra a CEF o determinado na r. decisão de fls. 36, no prazo de 05 dias. Decorrido sem manifestação conclusiva, venhamm os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 267, III do CPC, haja vista que a autora já foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito (fls. 48). Int. 0005096-53.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ROBERTO ANTONIO RIBEIRO Considerando o teor da(s) certidão(ões)
CRUZ(SP143093 - FLAVIO WLADIMIR ALVES CORDEIRO) Considerando o mutirão de conciliação a ser realizado na sede da Central de Conciliação da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo - CECON SP, situada na Praça da República, nº 299, 1º andar, centro, São Paulo - SP, CEP 01045001 (tel. 11 3225-8602 - email: [email protected]), designo audiência de conciliação para o dia 30 de setembro de 2014, às 15h00.Para tanto, determino: a) a INTIMAÇÃO pessoal do(s) réu(s) acerca
direito, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o presente feito prosseguir na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 1.102-c do Código de Processo Civil.Publique-se a presente decisão para a intimação do devedor, na pessoa do seu procurador regularmente constituído, para que comprove o pagamento de quantia certa constante da petição inicial, devidamente atualizado até o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pen