3.311 resultados encontrados para debora da silva leite - data: 17/07/2025
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Fls. 259/264 - Refletindo a respeito do conteúdo da norma artigo 57, 8º c/c art. 46, ambos da Lei 8.212/91 concluo que apesar de haver previsão da mesma consequência jurídica daquela prevista na situação de segurado inválido que retorna à atividade, as hipóteses fáticas não são equivalentes.Diferentemente do inválido, cuja incapacidade e inatividade é pressuposto do benefício, não se justifica que se proíba a pessoa de trabalhar exposta a agente nocivo, ainda que isso deva ou d
Fls. 259/264 - Refletindo a respeito do conteúdo da norma artigo 57, 8º c/c art. 46, ambos da Lei 8.212/91 concluo que apesar de haver previsão da mesma consequência jurídica daquela prevista na situação de segurado inválido que retorna à atividade, as hipóteses fáticas não são equivalentes.Diferentemente do inválido, cuja incapacidade e inatividade é pressuposto do benefício, não se justifica que se proíba a pessoa de trabalhar exposta a agente nocivo, ainda que isso deva ou d
anterior à consumação do delito de que trata o inciso I do artigo 1º da Lei 8.137/90.Isso, porque os recibos foram apresentados ao fisco em 21/06/2004 (fl. 27) em momento anterior à inscrição do crédito em divida ativa em 21/09/2004 (fl. 151).Nesse quadro, e em situação que tais, tenho considerado que o uso dos quinze recibos falsos tem lesividade própria, independente da redução ou supressão do tributo, não se podendo negar que a fé pública foi maculada com a conduta dos réus,
Após o trânsito em julgado, e cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se. P.R.I. JUNDIAí, 19 de setembro de 2019. Dr. JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA LEONEL FERREIRA - JUIZ FEDERAL Dra. PATRICIA ALENCAR TEIXEIRA DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Bel. DENIS FARIA MOURA TERCEIRO - DIRETOR DE SECRETARIA* Expediente Nº 448 PROCEDIMENTO COMUM 0002798-38.2012.403.6128 - JUAREZ VIEIRA ALVES X ANA MARIA COSTA ALVES X GILSON ALVES X DIEGO FERNANDO COSTA ALVES X DENNIS COSTA ALVES X SONIA ALVES TOZ
SENTENÇAI - RELATÓRIOO Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de TIAGO HENRIQUE GARCIA, Ilton Garcia, Reginaldo de Quadros e Edson Henrique de Souza imputando-lhes a prática do crime de descaminho (art. 334 do Código Penal, na redação anterior à Lei 13.008/2014). Em resumo, a denúncia narra que no início da madrugada de 27/03/2014 os denunciados foram surpreendidos transportando diversas mercadorias de origem estrangeira, trazidas do Paraguai sem o pagamento dos tributo
empresa de JOESNEY. E tal fato foi reconhecido na sentença trabalhista, que declarou a existência do vínculo empregatício nos termos em que requerido na inicial e condenou a reclamada ao pagamento de verbas indenizatórias, como horas-extras, férias e décimo-terceiro.Consta na sentença da reclamatória trabalhista que A situação dos autos revela que houve pactuação entre a reclamante e a reclamada quanto à rescisão contratual, tendo por finalidade somente o recebimento das parcelas
SENTENÇAI - RELATÓRIOO Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de TIAGO HENRIQUE GARCIA, Ilton Garcia, Reginaldo de Quadros e Edson Henrique de Souza imputando-lhes a prática do crime de descaminho (art. 334 do Código Penal, na redação anterior à Lei 13.008/2014). Em resumo, a denúncia narra que no início da madrugada de 27/03/2014 os denunciados foram surpreendidos transportando diversas mercadorias de origem estrangeira, trazidas do Paraguai sem o pagamento dos tributo
pretende manter, além de providenciar cópias das respectivas CDAs em cobrança e dos valores atualizados dos créditos, para tramitação concentrada. Com a indicação do processo piloto, caso haja a possibilidade e de acordo quanto à digitalização, a Secretaria cuidará de inserir seus metadados na plataforma PJe, mantendo-se a mesma numeração dos autos físicos, e, posteriormente, a Fazenda Nacional deverá digitalizar o processo piloto, incluir suas peças processuais na plataforma PJ
SENTENÇAI - RELATÓRIOO Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de CLOVIS REGOS imputando-lhe a prática dos crimes de contrabando (art. 334 do Código Penal, na redação anterior à Lei 13.008/2014), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e desenvolvimento clandestino de telecomunicação (art. 183 da Lei 9.472/1997). De acordo com a denúncia, em 18/11/2013 o réu foi flagrado por policiais militares quando conduzia um caminhão carregado de cigarros paraguaios (3
SENTENÇAI - RELATÓRIOO Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de CLOVIS REGOS imputando-lhe a prática dos crimes de contrabando (art. 334 do Código Penal, na redação anterior à Lei 13.008/2014), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e desenvolvimento clandestino de telecomunicação (art. 183 da Lei 9.472/1997). De acordo com a denúncia, em 18/11/2013 o réu foi flagrado por policiais militares quando conduzia um caminhão carregado de cigarros paraguaios (3