Empresário é alvo de operação que investiga divulgação de informações falsas sobre propina a desembargador do DF

Na primeira fase da operação, MPDFT apontou que funcionária do Pros seria suspeita de planejar esquema para desacreditar decisão do Tribunal de Justiça do DF sobre disputa de poder no partido.

O Ministério Público do Distrito Federal cumpre, na manhã desta terça-feira (26), mandado de busca e apreensão na 2ª fase de uma operação que investiga a suposta divulgação de informações falsas sobre o recebimento de propina por um desembargador do DF.

Uma ex-funcionária comissionada da liderança do partido Pros no Senado é investigada por supostos crimes de extorsão e falsidade ideológica. Liliane de Sousa Dantas teria participado de um esquema para divulgar informações falsas acusando um desembargador do DF de receber R$ 5 milhões em propina (veja detalhes abaixo).

O alvo do mandado desta terça-feira é o microempresário Reinaldo Ribeiro de Andrade, suspeito de participar do esquema. Segundo as investigações, ele teria quitado uma dívida para Liliane, sendo que a empresa da qual ele é dono tem capital social menor que os valores transferidos. O g1 tenta contato com a defesa do suspeito.

Em nota, a defesa de Liliane afirmou que recebe a investigação com “estranheza” e nega que o empresário tenha pago dívidas dela. “Por fim, informa que tomará todas as providências jurídicas necessárias para todos os fatos sejam devidamente apurados e a verdade real apresentada”, diz a nota.

1ª fase da operação

Em dezembro do ano passado, o MPDFT cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa de Liliane de Sousa Dantas, em Águas Claras.

A investigação aponta que a história foi arquitetada pela funcionária para desacreditar uma decisão do Tribunal de Justiça do DF sobre uma disputa de poder no partido.

À época, em nota, o Pros afirma que recebe com “estranheza” a operação e que o MP “tem se empenhado em investigar a denunciante de tais fatos e não os denunciados”.

Entenda o caso
Em março do ano passado, dois lados disputavam a presidência do Pros. No entanto, por causa de desentendimentos, a disputa foi decidida pela Justiça do DF, que deu a vitória a um dos lados.

Quatro meses após a determinação, em julho, um dos desembargadores que votou a favor do lado vencedor foi acusado de receber R$ 5 milhões em propina em troca da decisão. As denúncias chegaram a ser veiculadas por blogs e diziam que o desembargador teria recebido o valor por intermédio da irmã.

Após o caso, o próprio magistrado pediu que o caso fosse investigado pelo Ministério Público.

Segundo os promotores, as investigações concluíram que o desembargador e a irmã foram vítimas de uma história arquitetada pela funcionária comissionada, com objetivo de anular a decisão da Justiça sobre a escolha da liderança do partido.

Os investigadores apontam que Liliane teria exigido, após a decisão da Justiça, R$ 80 mil da irmã do desembargador, do novo presidente do Pros e de uma advogada. A ameaça, no entanto, não teria sido aceita pelo trio.

Ainda de acordo com o Ministério Público, os investigadores continuam o trabalho para identificar outros suspeitos de participação no esquema.

Homem é condenado a 19 anos de prisão por enforcar e matar a namorada no litoral de SP

Julgamento durou mais de nove horas no Fórum de São Vicente (SP). Crime aconteceu em dezembro de 2021.

Carlos Alberto de Abreu, o homem acusado de matar a namorada enforcada em São Vicente, no litoral de São Paulo, foi condenado a 19 anos e sete meses de prisão, inicialmente em regime fechado. A pena foi decidida após mais de nove horas de julgamento no Fórum da cidade.

Sandra Ribeiro, de 53 anos, foi encontrada morta e com marcas no pescoço pelo filho na própria residência no bairro Vila Voturuá em dezembro de 2021. Câmeras de monitoramento flagraram Carlos Alberto de Abreu no imóvel no dia do crime (veja mais abaixo). Ele foi preso no ano seguinte por falsidade ideológica, após usar um documento falso.

O julgamento aconteceu nesta terça-feira (19). Cinco pessoas foram ouvidas antes do réu ser interrogado pela defesa e acusação, que levou ao tribunal um boletim de ocorrência feito por uma ex-namorada de Carlos, em 2018, para provar o histórico violento do acusado.

Durante o depoimento, Carlos confessou ter enforcado a vítima com as próprias mãos antes de trancá-la no quarto com ar-condicionado ligado para postergar o encontro do cadáver.

Condenação
Ao proferir a sentença, a juíza Thaís Cristina Monteiro Costa Namba desconsiderou o fato da confissão como atenuante, pois o réu alegou que esganou Sandra em legítima defesa. Além disso, a juíza entendeu que ele agiu de forma premeditada ao trancar o cômodo onde aconteceu com o ar-condicionado ligado.

“Importante destacar a questão de o motivo torpe pelo réu ter tratado a vítima como propriedade, a própria asfixia mecânica, o recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o feminicídio, todas essas qualificadoras englobadas”, ressaltou o assistente de acusação, Mário Badures, em entrevista à TV Tribuna, afiliada da Globo.

A advogada de defesa, Tatiana Lopes Balula, disse que o julgamento foi justo, imparcial e todas as garantias institucionais foram aplicadas. Desta forma, a defesa entende que “a Justiça foi feita na plenitude”.

Família
A mãe da vítima, Arlete Ribeiro dos Santos, disse que a filha acolheu o agressor e lhe deu casa e comida, mas já não aguentava o relacionamento. “Ele não aceitou e, por isso, tirou a vida da minha filha”, disse.

Maiky Pereira de Lima é filho de Sandra e encontrou a mãe morta em casa. Ele contou que abriu a porta do quarto com dois chutes. “Eu já tinha batido muitas vezes na porta, ninguém tinha atendido. Eu estava olhando a fresta da fechadura, estava vendo a silhueta do pé dela coberto, mas não dava para ter muita certeza porque estava escuro o quarto”, relembrou.

O outro filho, Mychell Ribeiro Pereira de Lima, explicou que o crime destruiu toda a família. “Minha mãe era um anjo, ser humano da maior pureza”, enfatizou em entrevista à TV Tribuna.

Relembre o caso

Segundo apurado pelo g1, na época, a Polícia Militar (PM) foi acionada no dia 6 de dezembro de 2021, por volta das 16h30, após denúncia de encontro de cadáver. O filho de Sandra se deparou com o corpo da mãe com marcas no pescoço. Ela estava na casa onde morava, no bairro Vila Voturuá, em São Vicente. O caso foi registrado como feminicídio na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

Em entrevista à TV Tribuna, afiliada da Rede Globo, a cabo Marília explicou que a equipe foi acionada para um encontro de cadáver. “Encontramos o filho da vítima, que estava tentando contato com a mãe desde sábado, mas não teve resposta. Ele chegou hoje a tarde, sentiu falta da mãe. O quarto estava trancado, e quando ele olhou pela fresta da fechadura, viu o pé da mãe”.

Carlos foi flagrado por câmeras de monitoramento chegando à residência com a vítima. Cerca de uma hora depois, ele aparece saindo da casa sozinho, de bicicleta e com uma mochila

Após solicitação da autoridade policial, a Justiça decretou a prisão temporária de Carlos, na tarde do dia 7 de dezembro de 2021.

Preso
Carlos chegou a ser preso por falsidade ideológica após ser encontrado pela polícia portando um documento falso em março de 2022. Na ocasião, ele confessou utilizar o documento falso em nome de Renato para evitar ser reconhecido, pois estava foragido por ser suspeito de ter matado Sandra.

Ele e Sandra estavam juntos há pouco mais de um ano e, segundo informado por testemunhas à Polícia Civil, ele já havia a agredido anteriormente, mas os filhos não sabiam disso.

Carlos também teve parte da herança de seu pai confiscada pela Justiça. Conforme apurado pelo g1, após o crime, os filhos da vítima pesquisaram o nome do suspeito pelo Tribunal de Justiça e encontraram um inventário que mostra que ele estava para receber um dinheiro vindo da herança do pai. Então, os familiares entraram com uma ação por dano moral.

O g1 apurou que o suspeito também possuía um boletim de ocorrência registrado contra ele, por parte de uma ex-namorada, que o acusou de tentar matá-la em 2018, segundo confirmado pela Polícia Civil. Na época, a ex-companheira, apesar de ter feito o registro, não prosseguiu com a representação criminal.

Negado pedido de ex-conselheiro do TCDF para remessa de ação da Operação Caixa de Pandora à Justiça Eleitoral

​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus no qual o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Domingos Lamoglia de Sales Dias, investigado na Operação Caixa de Pandora, pedia a remessa de ação penal contra ele para a Justiça Eleitoral. Para o colegiado, como a apuração criminal ainda está em curso na Justiça comum e não há decisão sobre eventual conexão dos crimes com a esfera eleitoral, seria prematuro que o STJ analisasse o caso neste momento.

A Operação Caixa de Pandora – deflagrada em 2009 pela Polícia Federal – investigou esquema de pagamento de propina à base aliada ao governo do Distrito Federal na época, além de atos de corrupção praticados antes mesmo do exercício dos mandatos no Executivo e no Legislativo naquele período.

De acordo com as investigações, o ex-governador José Roberto Arruda, quando ainda era deputado federal, teria formado uma quadrilha para arrecadação de valores de empresas prestadoras de serviços de informática ao governo local. Segundo a denúncia, Domingos Lamoglia – nomeado em 2009 para o TCDF – seria responsável por arrecadar os recursos ilícitos.

Ainda nos termos da denúncia, os valores arrecadados teriam sido utilizados na campanha eleitoral de 2006 para o governo do Distrito Federal, mas parte também seria destinada para o enriquecimento pessoal dos envolvidos.

Quadrilha e​​​ corrupção
O ex-conselheiro foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a descrição dos fatos narrados na denúncia sinalizaria a sua participação, em tese, em delitos como falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento da ação.

O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a questão da incompetência da Justiça comum não chegou a ser decidida, no mérito, nem em primeiro nem em segundo graus, de forma que seria inviável a apreciação do pedido pelo STJ, sob pena de supressão de instâncias.

Além disso, ele ressaltou que o ex-conselheiro “deixa claro que não existe sequer apuração de crimes eleitorais relacionados à sua conduta, requisito essencial para justificar eventual modificação de competência por conexão”.

Sem elem​​entos
Reynaldo Soares da Fonseca afirmou também que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), quando analisou pedido de liminar em habeas corpus, entendeu que os trechos da denúncia que foram apresentados pela defesa não continham as informações elementares sobre a existência dos crimes eleitorais mencionados.

Por não reconhecer evidente ilegalidade na decisão impugnada pelo habeas corpus, capaz de justificar o afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e o processamento do pedido no STJ, o ministro afirmou que se deve resguardar a competência do TJDFT para a análise do tema, evitando a indevida supressão de instância.​