1.112 resultados encontrados para decido. i. primeiramente - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Com o cumprimento, designe-se perícia médica. 0002690-48.2017.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6317008324 AUTOR: CIVANEIDE BATISTA DE SOUSA (SP096238 - RENATO YASUTOSHI ARASHIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) VISTOS. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade. É o breve relato. Decido I - Primeiramente, defiro os ben
Com o cumprimento, designe-se perícia médica. 0002690-48.2017.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6317008324 AUTOR: CIVANEIDE BATISTA DE SOUSA (SP096238 - RENATO YASUTOSHI ARASHIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) VISTOS. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade. É o breve relato. Decido I - Primeiramente, defiro os ben
A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade. É o breve relato. Decido I - Primeiramente, defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Indefiro, por ora, a prioridade de tramitação no feito, por não ter sido comprovada a deficiência ou doença grave, nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015 e artigo 1048, I do CPC, podendo ser reaval
É o breve relato. Decido I - Primeiramente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. II – Da análise do termo de prevenção gerado nos presentes autos eletrônicos, verifico que a ação n.º 00034131020074036126, inicialmente distribuída à 2ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, foi redistribuídos a este JEF sob o n. 00021293920084036317. Na sentença prolatada, julgou-se procedente o pedido para determinar implantação de auxílio-doença (NB 533.866.353-4), com reabilitaç�
É o breve relato. Decido I - Primeiramente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. II – Da análise do termo de prevenção gerado nos presentes autos eletrônicos, verifico que a ação n.º 00034131020074036126, inicialmente distribuída à 2ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, foi redistribuídos a este JEF sob o n. 00021293920084036317. Na sentença prolatada, julgou-se procedente o pedido para determinar implantação de auxílio-doença (NB 533.866.353-4), com reabilitaç�
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3155 443 Jesus Moura - - Cristian Wilian Moura - Valter Moura - Vistos. Fls. 131/132: Ciente. Primeiramente, deverá a inventariante juntar aos autos os documentos pessoais e a certidão de nascimento da herdeira Rosilaine, bem como a certidão de casamento atualizada do inventariado. Sem prejuízo, diante da inércia
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1585 17 de Maio de 2019 MILENA ABREU SOARES Juiz do Trabalho Substituto Despacho FELIPE ABDIAS PEREIRA DE SOUSA Assessor Despacho Processo Nº CartPrec-0000369-47.2019.5.08.0109 AUTOR RUBENILDO NAZARENO CARDOSO PANTOJA ADVOGADO MARCIO PINTO MARTINS TUMA(OAB: 12422/PA) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO ANNA PAULA FERREIRA PAES E SILVA(OAB: 11624/PA) TESTEMUNHA JONATAS DE S
É o breve relato. Decido Primeiramente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Analisando o termo de prevenção gerado nos presentes autos eletrônicos, verifico que o processo indicado na consulta por CPF refere-se assunto diverso da presente demanda. Portanto, afasto a prevenção. Sopesando os requisitos ensejadores da medida liminar requerida, entendo que a verossimilhança não se mostra evidente. A questão demanda dilação probatória, com realização de perícia médica, incompa
3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região BEATRIZ BAIRRAL BARROS(OAB: 19202/PA) MOVEIS SANTO ANTONIO LTDA ME CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA(OAB: 8470/PA) RECLAMADO ADVOGADO 1522 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6837a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Intimado(s)/Citado(s): Juiz do Trabalho Titular - FABIO JUNIOR MELO DA SILVA PODER JU
É o breve relato. Decido I - Primeiramente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. II – Da análise do termo de prevenção gerado nos presentes autos eletrônicos, verifico que a ação sob n.º 00025028920164036317 versou sobre concessão de benefício por incapacidade, impugnando-se requerimento administrativo de 18.04.2014. Realizada perícia médica em 20.07.2016, conclusiva pela capacidade laborativa da autora. A ação foi julgada improcedente e mantida em sede recursal, com trân