Desembargador investigado pelo CNJ por conceder prisão domiciliar a líder de facção na Bahia

Desembargador do TJ-BA é alvo de processo disciplinar após concessão de prisão domiciliar a suspeito de chefiar organização criminosa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por sua decisão de conceder prisão domiciliar a um indivíduo apontado como líder de uma organização criminosa no estado. A medida foi tomada durante a 3ª Sessão Virtual de 2024, realizada pelo plenário do CNJ na última sexta-feira (15), onde também foi decidido manter o afastamento do desembargador de suas funções até o desfecho do processo administrativo.

A concessão da prisão domiciliar pelo magistrado ocorreu durante o plantão judiciário em 1º de outubro, em favor de Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá. A decisão baseou-se no argumento da defesa de que Dadá necessitava estar próximo de seu filho, que é portador de autismo severo e dependia fortemente da presença paterna.

No entanto, após a concessão do benefício, Dadá fugiu, o que gerou ampla repercussão do caso. Em resposta, o CNJ optou pelo afastamento de Luiz Fernando Lima em 17 de outubro, argumentando que apenas um mês antes o desembargador havia negado um pedido semelhante. O ministro-corregedor Luis Felipe Salomão considerou o afastamento uma medida proporcional diante das circunstâncias.

A defesa do desembargador argumentou que o afastamento constitui uma medida desproporcional e prejudica sua honra, além de violar garantias constitucionais fundamentais. Alegou também que o CNJ se baseou em informações retiradas da internet para abrir a investigação, que deveria tramitar em sigilo.

Dadá, que estava detido em um presídio de segurança máxima em Pernambuco, respondia por tráfico de drogas e distribuição de armas brancas na prisão. Após a revogação da prisão domiciliar e a emissão de um novo mandado de prisão, ele não foi mais localizado pela polícia. O Ministério Público da Bahia sustentou que Dadá não era o único responsável pelo filho e que não havia comprovação de sua importância para o desenvolvimento do menor. Até o momento, Dadá permanece foragido, com as autoridades ainda sem informações sobre seu paradeiro.

CNJ investiga desembargador que concedeu prisão domiciliar a suspeito de comandar facção criminosa na BA

Homem apontado como líder de facção criminosa estava em presídio de segurança máxima em Pernambuco e é investigado por diversos crimes.

O Conselho Nacional de Justiça vai investigar o desembargador que concedeu prisão domiciliar ao homem apontado como líder de uma organização criminosa na Bahia. O CNJ informou que abriu a reclamação disciplinar nesta segunda-feira (16) e que o desembargador terá 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar defesa prévia.

Segundo o CNJ, o suspeito Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, foi liberado durante o plantão judiciário do domingo, dia 1º de outubro. Quem concedeu a prisão domiciliar foi o desembargador Luiz Fernando Lima do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Dadá é investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Há registros de prisões desde 2008 e, no ano passado, ele foi preso pela Polícia Federal na operação “Tarja Preta”, que atuou para impedir a expansão de uma das organizações criminosas mais perigosas da Bahia.

O suspeito foi preso em Pernambuco e levado para um presídio de segurança máxima, onde ficou isolado dos outros internos. Menos de um mês depois, a defesa dele conseguiu um habeas corpus que converteu a prisão preventiva em domiciliar.

Depois disso, a decisão da prisão domiciliar foi revogada por um outro desembargador, pois o suspeito era considerado de alta periculosidade. Apesar disso, Dadá já havia sido liberado. Ele não foi mais encontrado e é considerado foragido.

Em entrevista à TV Bahia nesta segunda, o secretário de segurança pública da Bahia, Marcelo Werner, disse que o caso cabe ao Ministério Público do Estado e ao Judiciário, e destacou a importância das investigações criminais.

“A gente simplesmente cumpre e fomenta as investigações policiais para trazer a justiça, a responsabilização, as pessoas que cometem crimes. Então, assim gente vai continuar fazendo, assim gente vai continuar apontando. São as investigações que apresentam elementos suficientes são ao Ministério Público e ao Judiciário”.

O pedido de prisão domiciliar
No processo de habeas corpus, foi abordado que o suspeito tinha um filho com autismo severo, que é completamente dependente da figura paterna. A defesa acrescentou ainda que a criança não se alimentava e apresentava dificuldade para dormir, já que só dormia com o pai.

A análise do pedido foi solicitada com urgência, com a justificativa de que naquele mesmo dia o menino teve uma nova crise de convulsão por causa do estado emocional vinculado à ausência de Ednaldo Freire Ferreira.

Dentre os motivos para conceder o benefício, a decisão apresenta o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o suspeito for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

MP-BA contesta e decisão é revogada

A decisão de permitir a reclusão domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira foi questionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu a revogação do habeas corpus. No documento, o órgão estadual questionou a decisão ter sido tomada no plantão judiciário, “haja vista que não se verifica a crucial urgência da medida pleiteada, a merecer atendimento imediato e extraordinário”.

O MP-BA ressaltou que o preso não é o único responsável pelos cuidados especiais do filho, e que não há comprovação de que ele seja fundamental para o desenvolvimento do menor.

A Justiça baiana acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou a expedição de um novo mandado de prisão. Isso aconteceu no dia 3 de outubro, mas Ednaldo Freire Ferreira não foi mais localizado.

O advogado criminalista Milton Jordão, que já foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, confirma que a prerrogativa do Plantão Judiciário é atender casos de urgência e respaldados em provas.

“Qualquer advogado vai construir um habeas corpus e se esse é o pano de fundo, de que o filho está enfermo e necessita do pai, ele precisa juntar os laudos médicos, as comprovações disso”, explicou o advogado.
“Não é a simples alegação do advogado que será fundamental, o Judiciário tem que ser cauteloso naturalmente e a defesa dos interesses de quem está preso deve providenciar o máximo de provas possíveis para dar tranquilidade para decidir respaldado nas provas”.

A TV Bahia entrou em contato com a defesa de Ednaldo Freire Ferreira, que disse que não vai comentar o assunto. A reportagem também procurou a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), que também decidiu não falar sobre o foragido.

A TV Bahia procurou ainda o TJ-BA. No entanto, a Justiça baiana ainda não deu retorno para a reportagem.

 

Justiça determina que Gil Rugai passe por avaliação sobre periculosidade antes de decisão sobre regime aberto

Objetivo da avaliação é verificar o perfil psicológico do ex-seminarista, condenado pela morte do pai e da madrasta, antes que ele tenha contato com a sociedade.

A Justiça determinou que Gil Grego Rugai, condenado pela morte do pai e da madrasta, passe por uma avaliação sobre periculosidade antes de tomar a decisão sobre a progressão ao regime aberto.

O pedido de progressão foi feito pela defesa do ex-seminarista em julho. Atualmente, ele cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo – leia mais detalhes abaixo.

A determinação para que Gil passe por exame criminológico aconteceu nesta segunda-feira (4) e foi feito pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim).

De acordo com o documento, a avaliação tem como objetivo verificar “seu perfil psicológico antes que tenha contato direto com a sociedade”. O teste vai apurar “a personalidade do reeducando, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes”.

Ainda segundo a determinação, serão avaliados:

análise da personalidade;
introjeção de valores ético e morais;
presença de agressividade e impulsividade;
mecanismos de contenção dos impulsos;
elaboração de crítica sobre delitos;
predomínio de atividades impulsivas;
tolerâncias e frustrações;
possibilidade de reincidência.

Pedido de progressão
A defesa de Gil Rugai pediu à Justiça, em julho, que o ex-seminarista cumpra o restante da pena em regime aberto.

No documento, a defesa alega que Gil “sempre ostentou um ótimo comportamento carcerário, estando em atividades laborterápicas e dedicando-se aos estudos e projetos sociais direcionados à população carcerária”.

No dia 14 de agosto, o Ministério Público se manifestou a respeito do pedido feito pela defesa, alegando que, devido à gravidade do crime cometido por Gil Rugai, era necessário ter cautela para conceder a progressão, solicitando realização de exame criminológico.

“Pese o atestado de boa conduta carcerária, força convir que este não se mostra suficiente para comprovar que o sentenciado em questão está apto a progredir a um regime prisional menos rigoroso, voltando ao convívio social e à companhia dos integrantes da sociedade ordeira que outrora ofendeu”, disse o MP.

No último dia 23, a defesa fez uma nova petição à Justiça, rebatendo a manifestação do Ministério Público, dizendo que o pedido de exame criminológico “deve ser fundamentado com base no histórico carcerário do reeducando”, que, segundo a defesa, “fora totalmente ignorado”.

Liberação para estudar
Gil Rugai pôde iniciar o curso de graduação em arquitetura em maio deste ano, após autorização do Superior Tribunal de Justiça.

No fim de março, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus favorável a Gil e reverteu decisão do Tribunal de Justiça, que inicialmente havia negado o pedido da defesa.

A liberação para deixar o presídio se limita apenas ao horário das aulas, que acontecem no período noturno na faculdade Anhanguera, que fica em cidade vizinha a Tremembé. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a liberação é das 17h às 23h30.

Para frequentar as aulas, a Justiça determinou que ele use tornozeleira eletrônica e apresente mensalmente boletins que comprovem sua presença e desempenho no curso.

O crime
A Polícia Civil e o MP acusaram o ex-seminarista de matar o pai e a madrasta a tiros depois que seu pai descobriu que o filho desviava dinheiro da empresa. Gil Rugai, que também trabalhava no local, sempre negou o crime.

Luiz Rugai foi baleado com seis tiros: um deles o atingiu nas costas e outro na nuca. Alessandra Troitino foi atingida por cinco disparos.

O crime foi cometido em 28 de março de 2004. O casal foi encontrado baleado e morto à época na sede da agência de publicidade que funcionava na casa onde morava em Perdizes, Zona Oeste da capital. Luiz tinha 40 anos de idade e Alessandra, 33. Rugai tinha 20 anos naquela ocasião.

Um júri de 2013 condenou Gil Rugai a 33 anos e nove meses de prisão pelos homicídios do pai e da madrasta.

Desde o crime, Gil Rugai já teve diversas entradas e saídas da prisão. Desde 2016, ele cumpre a pena na P2 de Tremembé. Em 2021, ele progrediu ao regime semiaberto, mas chegou a ter o benefício suspenso em abril do ano seguinte, o que conseguiu reverter na Justiça dois meses depois.

 

STJ concede nova prisão domiciliar a chefe de organização criminosa do RS capturado há menos de duas semanas por violar benefício

Ministro Rogerio Schietti Cruz embasou a determinação no “quadro debilitado de saúde” de Marizan de Freitas, de 35 anos. Ministério Público avalia ingressar com recurso para tentar reverter decisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar a um homem apontado pela Polícia Civil como chefe de uma das maiores organizações criminosas do Rio Grande do Sul menos de duas semanas após ele ser capturado. Na primeira vez que ganhou o benefício, Marizan de Freitas, de 35 anos, fugiu. Ele foi preso no dia 30 de julho, em um restaurante de luxo de São Paulo.

A decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz é de quinta-feira (10). No documento, o magistrado cita o “quadro debilitado de saúde do sentenciado”. Tuberculose em tratamento, infarto, hipertensão arterial, depressão e ansiedade são elencados no despacho.

Em contato com o g1 nesta segunda-feira (14), o Ministério Público informou que “tomou conhecimento da decisão e está avaliando a possibilidade de recurso”.

A defesa de Marizan também alegou ao STJ que ele se recuperava de uma cirurgia na coxa direita, feita poucos dias antes de ser capturado, e que a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) não reuniria condições adequadas para a plena recuperação do homem. Um laudo médico anexado pelos advogados atestou um “inicio de infecção na ferida operatória”.

“A casa prisional não possui de meios próprios para realizar o tratamento de fisioterapia. Ademais, sabe-se que o ambiente prisional é muito mais propício para desenvolver infecções e outras moléstias decorrentes da insalubridade existente em todo e qualquer ambiente prisional”, sustentou a defesa.

A decisão do ministro do STJ não cita a fuga de Marizan, ocorrida em 27 de julho. De acordo com a Polícia Civil, o homem informou que estaria em um condomínio de alto padrão em Capão da Canoa, no Litoral Norte, mas não foi localizado pela Brigada Militar (BM). A polícia acrescenta que o deslocamento se deu “logo após o seu conhecimento da revogação do benefício” da prisão domiciliar, concedido para a realização do procedimento cirúrgico.

A ideia de Marizan, conforme os delegados Gabriel Borges e Gabriel Casanova, era sair do país. O destino provável era o Peru e lá ele coordenaria a remessa de crack e cocaína enviada ao Brasil.

Marizan possui extensa ficha criminal. Segundo as autoridades, ele é investigado por liderar organização criminosa, tráfico de drogas, porte de arma de fogo de calibre restrito, lavagem de dinheiro e homicídio.

Justiça concede prisão domiciliar para empresário fazer cirurgia

Wellington de Moura Sanches é acusado de liderar esquema, conforme investigações da Polícia Civil

A Justiça determinou a substituição da prisão preventiva para domiciliar do empresário Wellington de Moura Sanches, suspeito de ser líder de um esquema de roubo de veículos de luxo em Cuiabá e Várzea Grande. 

A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (7).

A substituição da prisão atende um habeas corpus da defesa de Wellington de Moura Sanches para que ele passe por um procedimento cirúrgico. Não há informações sobre qual cirurgia ele irá realizar.  

O magistrado impôs que ele cumpra algumas medidas cautelares. Entre elas, o uso do monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar por 24 horas e proibição de contato com os demais réus, com exceção de sua companheira.

Justiça concede habeas corpus a ex-prefeito que foi preso por corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação

Segundo a Polícia Civil, crimes foram praticados no período em que Henrique da Mota Barbosa foi prefeito de Barra do Turvo (SP). Penas serão cumpridas em regime domiciliar.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus a Henrique da Mota Barbosa (PT), de 57 anos, o ex-prefeito de Barra do Turvo, no interior de São Paulo. Barbosa foi condenado pelo Poder Judiciário pelos crimes de corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação no período em que foi prefeito na cidade.

O ex-prefeito estava preso desde o dia 12 de junho, em Registro. A decisão de liberação atendeu ao pedido do advogado Alexander Neves Lopes, que entrou com habeas corpus com pedido de concessão de liminar.

Na ordem de liberação, a juíza Flávia Snaider Ribeiro concedeu o habeas corpus para fixar o regime inicial aberto às penas de 3 anos e de 3 anos e 4 meses aplicadas, respectivamente, pelos crimes de dispensa ilegal de licitação e corrupção passiva, que serão cumpridas em regime domiciliar.

Segundo o advogado, há falhas processuais que serão objetos de novos recursos, que irão provar a inocência de Barbosa. “O ex-prefeito era réu primário, não ostentava maus antecedentes. Ao analisar a personalidade, conduta, circunstâncias e consequências do crime, foi imposto a fixação da pena acima do patamar mínimo”.

Ex-prefeito
Barbosa foi eleito prefeito em Barra do Turvo nas eleições de 2012. Em abril de 2016, ele foi afastado do cargo após decisão judicial ao ser investigado por pagamento e recebimento de propina de prestadores de serviços da prefeitura.

Dias depois, Barbosa conseguiu uma liminar que suspendeu o pedido de afastamento e retornou à administração da cidade.

Prisão
De acordo com a polícia, em 12 de junho, os investigadores tinham conhecimento do mandado de prisão e realizavam diligências para localização do ex-prefeito. Ao trafegarem pela rodovia, eles identificaram o suspeito dentro de um veículo.

Os policiais deram ordem de parada ao carro e conseguiram deter o ex-prefeito. Ele foi encaminhado à delegacia, onde os procedimentos legais foram lavrados e o ex-prefeito foi conduzido ao sistema penitenciário.

 

‘Triste a decisão, lamentável’, diz mãe de Isabella Nardoni sobre soltura de Anna Jatobá, condenada por matar sua filha

Ana Carolina Oliveira criticou decisão judicial que deu a Jatobá o benefício do regime aberto. Ela foi condenada a 26 anos de prisão pelo assassinato da enteada. Agora, cumprirá os 9 anos restantes da pena em liberdade. Pai da menina, Alexande Nardoni, está no regime semiaberto.

“Não tenho muito o que falar. Triste a decisão. Lamentável saber que nossa lei dá esses direitos”, comentou nesta quarta-feira (21) ao g1 Ana Carolina Oliveira, a Carol, mãe de Isabella Nardoni, a decisão da Justiça paulista que soltou a madrasta condenada por matar sua filha em 2008.

“Eu sabia que essa hora iria chegar, mas nunca estamos preparados”, afirmou Carolina. Ela atualmente tem 39 anos, é bancária, está casada e tem dois filhos: um menino e uma menina.
Anna Carolina Jatobá recebeu na noite de terça-feira (20) o benefício de progressão de regime prisional para o aberto. Ela estava detida há 15 anos na Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpria pena pelo assassinato da enteada. A mulher havia sido condenada a 26 anos de prisão; agora cumprirá os 9 anos restantes da pena fora das grades. Ela também tem 39 anos.

Equipes da TV Vanguarda fizeram imagens que mostram a saída de Jatobá da prisão .

O crime

Isabella tinha 5 anos quando foi encontrada morta no Edifício London, na Zona Norte da capital paulista. Para a Polícia Civil, que investigou o caso como homicídio e não como uma queda acidental, Jatobá e seu marido, Alexandre Nardoni, pai da criança, mataram a menina. A mãe dela, Carol, morava em outro local e havia deixado a filha passar alguns dias com o ex-marido.

Segundo o Ministério Público (MP), Jatobá e Alexandre agrediram e mataram Isabella dentro do apartamento. De acordo com a acusação, a madrasta esganou a menina e o pai jogou o corpo da filha do sexto andar em 29 de março de 2008. Eles foram acusados ainda de cortarem a tela de proteção da janela para fazer isso.

Os dois acusados sempre negaram o crime, mas foram presos logo depois. Jatobá e Alexandre alegavam que uma outra pessoa não identificada pode ter invadido a residência e matado a garota quando eles não estavam no imóvel. Essa suposta ‘pessoa’ nunca foi localizada pela investigação.

Casal Nardoni condenado

Em 2010, Jatobá e Alexandre, que ficaram conhecidos como o casal Nardoni, foram julgados e acabaram condenados pela Justiça. Ela recebeu pena de 26 anos de prisão; ele, 30 anos. O pai de Isabella está detido na Penitenciária masculina de Tremembé, no regime semiaberto (nele, o preso tem direito a saídas temporárias em datas específicas, sendo obrigado a voltar à prisão depois). Ele tem 44 anos.

Durante o período em que esteve presa, Jatobá migrou do regime fechado para o semiaberto em 2017. A defesa dela, no entanto, entrou depois com um outro pedido para que sua cliente ganhasse o benefício de progressão de regime para o aberto.

Solicitação essa que foi concedida nesta semana pela juíza Márcia Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, interior paulista, segundo apurou o g1. Como o caso está sob sigilo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que não poderia comentar o assunto ou os motivos da decisão de progressão de regime.

“O processo de execução da pena da Anna Carolina Jatobá tramita em segredo de justiça. Por isso, não podemos fornecer mais informações sobre o caso”, informou o TJ-SP por meio de nota.
Defesa diz que não foi surpresa; MP vai recorrer
Procurado pela reportagem para comentar o assunto, Roberto Podval, advogado que defende os interesses de Jatobá, disse ainda na terça que a soltura de sua cliente era “natural que acontecesse” e que “não foi uma surpresa”. Ele também atua na defesa de Alexandre.

“Anna conseguiu a progressão porque os requisitos objetivos (tempo) e subjetivos (comportamento) foram preenchidos. Quanto ao Alexandre, a pena dele é mais alta, ainda terá que esperar um pouco mais [para pedir progressão para o regime aberto]”, falou Podval, nesta quarta.

Também sem entrar em detalhes, o Ministério Público informou nesta quarta ao g1 que vai recorrer da decisão judicial que determinou a soltura de Jatobá.

De acordo com o MP, a defesa de Jatobá fez o pedido de progressão de pena e durante o processo um juiz da Vara de Execuções Penais exigiu a realização de um teste psicológico, chamado de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”. Ele serve para determinar a personalidade de alguém que será ou pretende ser reinserido à sociedade, por exemplo.

No entanto, a defesa de Jatobá recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a dispensa do teste de Rorschach. Em seguida, a juíza Márcia concedeu o benefício do regime aberto a Jatobá.

O promotor criminal Paulo José de Palma, de Taubaté, afirmou que vai aguardar, no entanto, a Justiça notificar o MP sobre a mudança de regime de Jatobá para que depois ele possa recorrer dela no andamento do processo.

Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Jatobá era costureira na prisão

Jatobá trabalhou como costureira na penitenciária no interior de São Paulo e conseguiu reduzir a pena. Em 2017, ela progrediu ao regime semiaberto e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias.

À época, quando foi submetida a testes para progressão do regime, Jatobá afirmou ser inocente e disse desejar que a verdade sobre o caso apareça.

Disse também planejar após ter a liberdade definitiva buscar apoio dos familiares, manter o relacionamento com o marido Alexandre Nardoni, fazer um curso de moda e abrir um ateliê de costura.

Anna Carolina Jatobá é solta após Justiça conceder progressão para o regime aberto

Anna Carolina Jatobá estava presa em Tremembé (SP) desde 2008. Ela cumpria pena pela morte da enteada Isabella Nardoni, de apenas cinco anos, que morreu após ser jogada de um prédio em SP.

Anna Carolina Jatobá, presa desde 2008 pela morte da enteada Isabella Nardoni, foi solta na noite desta terça-feira (20), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto (entenda mais abaixo). Ela cumpria pena há 15 anos e, atualmente, estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.

O g1 apurou que a decisão que concedeu progressão para o regime aberto foi assinada pela juíza Márcia Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. O alvará já foi cumprido e Anna Carolina Jatobá estava liberada desde 18h.

Com a decisão, Jatobá deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1, em Tremembé, por volta das 19h45. Ela esperava apenas a chegada de parentes para deixar a cadeia.

Jatobá progrediu ao regime semiaberto em 2017 e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias. As atividades fora do presídio, no entanto, eram discretas e raramente ela era vista nas ruas.

O g1 entrou em contato a defesa de Anna Carolina Jatobá. A princípio, o advogado preferiu não se manifestar sobre o caso, mas no final da noite disse ao portal que a soltura dela era “natural que acontecesse” e que “não foi uma surpresa”.

O g1 também acionou o Tribunal de Justiça, que não forneceu informações sobre a soltura de Jatobá, afirmando que o caso corre em segredo de Justiça. “O processo de execução da pena da Anna Carolina Jatobá tramita em segredo de justiça. Por isso, não podemos fornecer mais informações sobre o caso”, disse.

O Ministério Público, por meio do promotor criminal Paulo José de Palma, de Taubaté, informou que vai recorrer da decisão da justiça.

Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Crime
Anna Carolina e Alexandre Nardoni foram condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni em março de 2010, mas estavam presos desde 2008. O caso aconteceu na noite do dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.

Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no Edifício London. Para a investigação, porém, não foi uma queda acidental, mas sim um homicídio. A menina foi agredida e, achando que estava morta, foi arremessada.

O pai foi condenado a mais de 30 anos de cadeia e a madrasta a 26 anos de prisão, cumprindo pena na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP).

Jatobá trabalhou como costureira na penitenciária no interior de São Paulo e conseguiu reduzir a pena. Em 2017, ela progrediu ao regime semiaberto e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias.

À época, quando foi submetida a testes para progressão do regime, Jatobá afirmou ser inocente e disse desejar que a verdade sobre o caso apareça.

Disse também planejar após ter a liberdade definitiva buscar apoio dos familiares, manter o relacionamento com o marido Alexandre Nardoni, fazer um curso de moda e abrir um ateliê de costura.

Análise do regime aberto
Em maio deste ano, por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a Justiça de São Paulo analisasse o pedido da defesa de Anna Carolina Jatobá para que ela fosse para o regime aberto.

A defesa dela recorreu ao STJ após o juiz da Vara de Execuções penais exigir a realização de um teste psicológico, chamado de Rorschach, para analisar o pedido de progressão para o regime aberto.

A Procuradoria-Geral da República concordou com a dispensa do teste de Rorschach. O subprocurador-geral da República Luciano Marins Maia afirmou que essa análise exigida já foi superada pela comunidade científica.

Relator, o ministro Messod Azulay Neto afirmou que o pedido de mais um exame não foi devidamente justificado e que talvez tenha sido requerido apenas por envolver um caso rumoroso.

“Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime ou o que outros pensam, pouco importa. O que importa é o que a lei determina e é o que está sendo cumprido”.

Caso Isabella
Em 29 de março de 2008, Isabella, foi jogada da janela do apartamento do casal, no sexto andar de um prédio no bairro do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo. Os condenados negam o crime. Eles alegam que uma outra pessoa entrou na residência e matou a criança.

A acusação se baseou em provas periciais produzidas pela Polícia Civil. Para o Ministério Público, Anna Jatobá esganou Isabella Nardoni e Alexandre jogou o corpo da filha pela janela. Antes, o casal teria cortado uma tela de proteção do apartamento.

TRF-2 concede liberdade a ex-empresários do jogador Ronaldo

Os empresários Reinaldo Pitta e Alexandre Martins, presos desde dezembro de 2005 na Operação Firula, da Polícia Federal, conseguiram que seu pedido de liberdade fosse deferido pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Pitta e Martins ganharam notoriedade como empresários do jogador Ronaldo, do Real Madrid.

A Operação Firula investigou a participação dos empresários pelos crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, através de um esquema que utilizava empresas sediadas em paraísos fiscais (offshores), doleiros e outros cúmplices.

Assim como a Operação Babilônia, para combater um esquema de fraude, aproveitado por mais de 30 empresas nos últimos dez anos, e estimado em pelo menos US$ 30 milhões, as investigações da Operação Firula começaram em junho de 2005 e foram baseadas nos fatos apurados durante o caso Propinoduto, um esquema de corrupção envolvendo fiscais da Receita Federal, auditores e empresários.

Reinaldo Pitta e Alexandre Martins já haviam sido presos em 2003 por suspeita de envolvimento no escândalo do Propinoduto. Na época da operação, eles recorriam da decisão em liberdade, até que foram novamente colocados em prisão preventiva.

Na decisão desta quarta-feira (8/2), o TRF-2 ponderou que não há indícios nos autos de que a suspensão da prisão poderia acarretar o risco à ordem pública, como alegado pelo Ministério Público Federal, que apresentou a denúncia contra os dois. O mérito do pedido de Habeas Corpus ainda será julgado pelo próprio TRF e o inquérito policial que apura as denúncias continuará tramitando na 1ª instância da Justiça Federal.

Na defesa, o advogado dos acusados sustentou que não haveria no processo qualquer indício de que seus clientes pudessem, estando soltos, atrapalhar as investigações, por exemplo, coagindo testemunhas ou até, que eles pudessem fugir do país.

Processo 2005.02.01.014724-4

Justiça concede habeas corpus para empresário preso por suspeita de praticar fraudes contra Receita Federal

Wanderson Moraes Coutinho teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Seu irmão, sua filha e a advogada, suspeitos de integrarem esquema criminoso, também cumprirão processo em casa.

A Justiça do Rio concedeu na tarde deste sábado (17) habeas corpus para o empresário Wanderson Moraes Coutinho, preso na Operação Crédito Podre por suspeita de praticar fraudes contra a Receita Federal. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Antônio Ivan Athie.

Wanderson Moraes Coutinho responde pelos crimes de estelionato qualificado, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os advogados de defesa do suspeito, Luciana Pires e Marcos Crissiuma, alegaram que os delitos não são cometidos com o uso de violência e, por isso, a prisão era desnecessária.

“Estes delitos, como se sabe, não são cometidos com violência ou grave ameaça, o que, de igual modo, revela a desnecessidade da medida”, diz o pedido de habeas corpus.

Além disso, a defesa alega que as outras pessoas que suspostamente fazem parte do esquema criminosos tiveram suas prisões substituídas por medidas cautelares. Por isso, os advogados pediam a extensão do benefício ao investigado. (Veja a nota completa abaixo)
Antônio Ivan Athie atendeu ao pedido, mas afirmou que as medidas cautelares do habeas corpus podem ser revistas posteriormente.
“Defiro a liminar requerida a favor de Wanderson Moraes Coutinho, com as mesmas cautelares impostas aos demais envolvidos em audiência de custódia e que poderão ser revistas”, diz a decisão.

Relembre

Wanderson foi preso na quinta-feira (15), na operação Crédito Podre, deflagrada pela Polícia Federal e pela Receita Federal. Segundo a PF, na residência onde ele estava, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, havia um fuzil, duas pistolas, munição e dinheiro.
Outros investigados na operação:

Gustavo Moraes Coutinho (irmão de Wanderson)
Pamela das Chagas Coutinho (filha de Wanderson)
Daniele Fernandes Matheus (advogada)

A decisão judicial impede que os investigados mantenham contato e eles devem passar a noite em casa. Os passaportes foram apreendidos.
De acordo com a Polícia Federal, a organização realizava a venda de créditos fictícios de processos judiciais de titularidade de terceiros para a quitação de débitos tributários administrados pela Receita Federal. Os criminosos cobravam das vítimas entre 40% a 60% dos valor dos débitos a serem compensados.
Wanderson Moraes Coutinho, de 45 anos, foi preso pela Polícia Federal por suspeita de fraudes contra a Receita — Foto: Reprodução

O principal responsável pela fraude, Wanderson, atua, segundo a PF, com parentes, uma advogada e “laranjas” para ocultar a origem ilícita dos recursos recebidos, que são transferidos para contas em nome dessas pessoas. Eles também registram bens móveis e imóveis em nome dessas pessoas.

O prejuízo financeiro para a União com a fraude foi de R$ 2 milhões, mas a quadrilha pretendia compensar cerca de R$ 100 milhões em tributos federais.

Armas, munição e dinheiro apreendidos pela PF na casa de  Wanderson Moraes Coutinho, na Barra da Tijuca — Foto: Divulgação

Armas, munição e dinheiro apreendidos pela PF na casa de Wanderson Moraes Coutinho, na Barra da Tijuca — Foto: Divulgação

Nota da defesa de Wanderson Moraes Coutinho

“A defesa recebe a decisão de soltura com muito entusiasmo e sensação de justiça e dever cumprido. Não era razoável a manutenção da prisão preventiva do Wanderson, uma vez que os demais investigados foram soltos e não há requisitos idôneos para a decretação da prisão cautelar.”