Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.

 

Operação Faroeste: STJ prorroga novo afastamento de promotora denunciada por vazar informações sigilosas de investigações

Ediene Lousado foi denunciada na operação que apura um esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste da Bahia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a prorrogar o afastamento da promotora de Justiça Ediene Santos Lousado, denunciada na Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste da Bahia.

A determinação do relator do caso, o ministro Og Fernandes, ocorreu na última sexta-feira (16), mas só foi publicada nesta terça-feira (20).

Ediene foi denunciada por vazar informações sigilosas do Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre as investigações. A promotora chefiou o MP baiano entre 2016 e 2020. Ela foi a primeira mulher a comandar o Ministério Público estadual.

Por meio de nota, a defesa de Ediene informou que recebeu com surpresa a decisão do ministro Og Fernandes. Disse ainda que além da publicação ocorrer após o encerramento do expediente do ano, não há fato novo que justifique a decisão.

A defesa ressaltou que, diante de tal medida, vai mover recursos cabíveis para garantir que os direitos da cliente sejam preservados.

Promotora de Justiça Ediene Lousado tomou posse do cargo de chefe do MP-BA nesta quinta-feira   — Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

Promotora de Justiça Ediene Lousado tomou posse do cargo de chefe do MP-BA 

Ediene Lousado está afastada do cargo desde dezembro de 2020, e a decisão de prorrogação ocorreu em 2021. Ela seguirá fora das atividades até dezembro de 2023, recebendo salário normalmente.

O ministro destacou que os fatos criminosos ainda não foram julgados, por isso, não é recomendável que a promotora retome as atividades. Ediene está proibida de acessar as dependências do MP-BA, bem como de se comunicar com funcionários e usar os serviços do órgão.

Além disso, o relator apontou que os acordos de colaboração premiada firmados na operação resultaram em novos inquéritos e podem originar novas ações penais.

O ministro ainda destacou que na decisão inicial de afastamento da promotora afirmou que os delitos investigados estão diretamente ligados ao exercício funcional e teriam sido praticados no desempenho abusivo da função, com graves consequências para a imagem e a credibilidade do Judiciário e do Ministério Público.

 

Paulinho da Força é condenado a 10 anos de prisão pelo STF
Brasília - O deputado Paulinho da Força fala com jornalistas após almoço das centrais sindicais com o presidente interino, Michel Temer  (José Cruz/Agência Brasil)

O deputado, segundo a PGR, desviou recursos do BNDES

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) a 10 anos e 2 meses de prisão por desvio de verbas públicas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em julgamento por meio de sessão virtual, o deputado também foi condenado a perder o mandato parlamentar e a ser impedido de exercer função pública.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar foi beneficiário de um esquema de desvios em contratos de R$ 130 milhões e R$ 220 milhões do BNDES com a prefeitura de Praia Grande (SP) e as Lojas Marisa.

Para o ministro Rosa Weber relator do caso, não ficou comprovada a participação do deputado no desvio de recursos públicos. Em seu voto, Moraes argumentou que “as provas, portanto, precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em dúvida razoável”. O ministro Marco Aurélio de Mello acompanhou o voto do relator. 

No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. “O conjunto robusto de provas existentes nos autos me leva a concluir que, mais do que coincidências, há elementos suficientes para negar qualquer credibilidade à versão defensiva”, avaliou Barroso.

Pelo voto de Barroso, o parlamentar também deverá ressarcir R$ 182.560,43, em valores da época (abril de 2008), a serem corrigidos até a quitação do débito.

“No Brasil, o maior agente financeiro responsável pela concessão desses financiamentos é o BNDES. A obtenção dos financiamentos concedidos pelo banco depende da aprovação de um projeto de investimento. Como infelizmente costuma ocorrer no Brasil, a burocracia faz florescer uma indústria de despachantes que se propõem a intermediar a obtenção do contrato. Essa intermediação pode ser real, mas pode, também, apresentar-se como uma forma de vender influência com o objetivo de locupletamento ilícito”, afirmou Barroso em seu voto.

Denúncia

Os fatos foram investigados na Operação Santa Tereza, deflagrada pela Polícia Federal em 2008 e que teve como alvo empresários, advogados e servidores públicos. Somente a parte relativa à suposta participação de Paulinho da Força tramita no Supremo, em função do foro privilegiado do parlamentar.

Para a procuradoria, os crimes eram facilitados por um ex-assessor do deputado e por um advogado, ambos antigos representantes da Força Sindical no conselho do BNDES. De acordo com as investigações, entre 3% e 4% do dinheiro liberado pelo banco era dividido entre os envolvidos. 

Defesa

Por meio de nota, a assessoria do deputado Paulinho da Força informou que o parlamentar recebeu com “tranquilidade a decisão apertada da 1ª Turma do STF”. O congressista vai recorrer da decisão.

“O placar de 3 x 2 demonstra que a decisão que prevaleceu hoje é duvidosa. O deputado acredita nos argumentos da sua defesa e na sua inocência e confia que poderá recorrer e demonstrar que nunca cometeu nenhum ato ilícito em sua vida parlamentar”, diz a nota.

 

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”

Operação Satiagraha – Juiz diz que foi pressionado para deixar Dantas solto

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, afirmou que foi pressionado para que mantivesse Daniel Dantas solto depois que o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu o primeiro Habeas Corpus ao banqueiro. A pressão foi feita pela desembargadora Suzana Camargo, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), segundo ele.

Em um diálogo ocorrido no dia 10 de julho, quando mandou prender Dantas pela segunda vez, De Sanctis disse que se surpreendeu com o tom da conversa Suzana Camargo. “A desembargadora começou o diálogo invocando sua condição de amiga pessoal do ministro Gilmar Mendes. Ela me disse que ele estava irado com a notícia de que eu teria decretado a prisão preventiva de Daniel Dantas e gostaria de confirmar essa decisão. Confirmei que havia, de fato, decretado a prisão preventiva”, afirmou ele, em entrevista ao repórter Walter Nunes da revista Época.

De Sanctis disse que, em uma segunda ligação, a desembargadora apelou que ele voltasse atrás. “Ela insistia que o ministro Gilmar Mendes estava irado. Respondi-lhe que minha decisão estava fundamentada, era fruto de minha convicção e que, em hipótese alguma, voltaria atrás. Diante de uma última insistência da desembargadora, reafirmei que não reconsideraria e que, inclusive, o mandado de prisão já havia sido expedido e encaminhado.”

O juiz voltou a negar que determinou a interceptação telefônica do ministro Gilmar Mendes. Suzana Camargo disse em depoimento à PF que ouviu dele o conteúdo de conversas gravadas ilegalmente envolvendo o presidente do STF. “Nunca soube da existência de grampo ilegal ou clandestino”, afirmou na entrevista.

Ele também negou que sabia que Gilmar Mendes o chamou de incompetente. Também disse que nunca soube sobre uma gravação em vídeo de um jantar entre os advogados de Dantas e assessores de Gilmar Mendes.

De Sanctis não quis falar se Gilmar Mendes foi citado em algum momento durante as investigações da Satiagraha. “Reforço que nenhuma informação obtida das investigações constante dos autos decorreu de interceptação telefônica ou telemática de linhas ou computadores do gabinete do ministro Gilmar Mendes ou de qualquer outra autoridade com prerrogativa de função”, afirma.

Segundo o juiz, ele nunca teve contato com o delegado Protógenes Queiroz fora de seu gabinete. O delegado foi recebido pelo juiz uma ou duas vezes durante a investigação. Ele também afirma que não autoriza indiscriminadamente quebras de sigilo telefônico.

“Fiz vários pedidos de explicações à autoridade policial e neguei algumas quebras ou prorrogações, como também aceitei vários pedidos. Tudo está registrado nas decisões, que nada têm a ver com as conclusões da Polícia e do Ministério Público Federal, mas sempre de acordo com a convicção e a interpretação da lei”, disse.

Sobre a representação que o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) fez contra ele no Conselho Nacional de Justiça, De Sanctis entende que causa perplexidade um pedido desta forma. “Deve-se respeitar o Poder Legislativo. Não se pode brincar de ser sério. Mas deve-se respeitar da mesma maneira o Poder Judiciário. Os juízes de primeiro grau estão sendo qualificados de maneira gravemente pejorativa.” Ele não quis comentar sobre a possibilidade de se tornar desembargador este ano.