1.365 resultados encontrados para declaro extintos os processos - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Rio Branco-AC, quarta-feira 2 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.668 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO réus, fixando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação na forma do art. 85, §2º, do CPC, distribuindo-os na forma dos percentuais acima, ficando a exigibilidade de tais verbas, em relação aos demandantes, suspensa, pelo período de 05 (cinco) anos (art. 98, §3º, do CPC), em virtude da gratuidade judiciária a eles deferida (p. 41). Resolvendo o m
Edição nº 86/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2013 deste Juízo, fica parte credora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2013 às 19h06. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que a certidão de fl. 186 não constou da publicação do DJ do dia 02/05/2013. Procedo a inclusão da mesma na pauta do dia 08/05/2013. Brasília - DF, quarta-feira, 08/05/2013 às 15h08. . Nº 113238-3/12 - Cumprimento de Sentenca Civel
Trata-se de Execução Fiscal para satisfação de crédito, regularmente apurado, conforme Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.O débito foi quitado pela executada, motivando o pedido de extinção, formulado pelo exequente às fls. 55/56. É o relatório. Passo a decidir.Em conformidade com o pedido do Exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.P.R.I.Com o trânsit
Trata-se de Execução Fiscal para satisfação de crédito, regularmente apurado, conforme Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.O débito foi quitado pela executada, motivando o pedido de extinção, formulado pelo exequente às fls. 55/56. É o relatório. Passo a decidir.Em conformidade com o pedido do Exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.P.R.I.Com o trânsit
TJDFT 05/07/2018 - Pág. 2114 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018 contratou e fez uso dos serviços que deram origem ao débito, o que afasta de forma definitiva a argumentação autoral. Por derradeiro, do cotejo entre as alegações autorais e o conjunto probatório, verifico que RUAN SARAIVA DE SOUSA deduziu pretensão contra fato incontroverso e com alteração da verdade acerca do ocorrido, atuando de forma temerária. Assim, impõe-se sua condenação por litigân
50 Rio Branco-AC, terça-feira 19 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.107 S/A Cfi - DECISÃO Em face da certidão de p. 113, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito (art. 485, § 1º, do CPC), praticando o ato que lhe compete (p. 111). Mantendo-se inerte, certifique-se e voltem-me. Intime-se e cumpra-se, com brevidade. ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA (OA
Vistos, etc.Nestlé Brasil LTDA, qualificada na inicial, ajuizou estes Embargos à Execução em face do INMETRO, distribuídos por dependência a Execução Fiscal nº 0055454-33.2014.403.6182.Foi proferida sentença nos autos da execução fiscal, declarando-a extinta, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (fls. 137 - EF). É o relatório. Passo a decidir.Considerando a sentença extintiva da ação de execução que deu origem aos presentes Embargos à Execução
0030842-94.2015.403.6182 - MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP198610 - CLOVIS FAUSTINO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Trata-se de execução fiscal para satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A exequente requereu a extinção da ação por desistência (fl. 25). É o relatório. Passo a decidir. Em conformidade com o pedido da exequente, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO, c
0030842-94.2015.403.6182 - MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP198610 - CLOVIS FAUSTINO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Trata-se de execução fiscal para satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A exequente requereu a extinção da ação por desistência (fl. 25). É o relatório. Passo a decidir. Em conformidade com o pedido da exequente, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO, c
DRA. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal Titular. BELA. TÂNIA ARANZANA MELO Diretora de Secretaria Expediente Nº 3813 EXECUCAO FISCAL 0004140-59.1988.403.6182 (88.0004140-0) - INSTITUTO JURIDICO DAS TERRAS RURAIS - INTER(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JORGE DE SOUZA MORETTI(PR033997 - JORGE DE SOUZA MORETI E PR055275 - NEWTON MORETI ABARCA) Trata-se de execução fiscal para satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.A União reco