Operação Rio Nilo: ex-servidor da Suframa deve pagar R$ 75 mil, após acordo com MPF no AM

Antônio do Nascimento Moreno era um dos vistoriadores envolvidos em esquema de fraudes ao fisco

O ex-servidor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) Antônio do Nascimento Moreno, um dos vistoriadores envolvidos em esquema de fraudes na superintendência desarticulado pela Operação Rio Nilo, deverá pagar R$ 75 mil como reparação pelos danos causados ao patrimônio público e multa civil. A medida foi definida em acordo processual firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e homologado pela Justiça Federal.

Antônio do Nascimento Moreno, que atuava na Suframa em 2004, responde a cinco ações de improbidade administrativa, movidas pelo MPF, por enriquecimento ilícito. O MPF pediu à Justiça Federal a homologação do acordo e a extinção dos processos em relação ao ex-servidor, a partir do compromisso assumido no acordo.

O pagamento do valor acordado será feito em parcelas, mediante desconto em folha de pagamento. Em caso de desemprego, eventuais valores decorrentes de rescisão contratual e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão revertidos para pagamento do débito. O não pagamento das parcelas acarretará imposição de multa correspondente a 15% do valor do acordo.

Modo de operação – A organização criminosa era composta por empresários de Manaus e São Paulo e então servidores públicos da Suframa e praticava crimes na chegada de mercadorias na Zona Franca, com o objetivo de fraudar o fisco para se beneficiar ilegalmente de incentivos fiscais e sonegar impostos. Na outra ponta do esquema, vistoriadores da Suframa recebiam propina para chancelar os protocolos de ingresso de mercadorias sem a real conferência da carga e dos documentos apresentados pelas transportadoras.

As investigações que resultaram na prisão de vários envolvidos em 2007, durante a Operação Rio Nilo, concluíram que as empresas participantes do esquema simulavam transações de compra e venda que geravam a obtenção de créditos tributários, graças aos incentivos fiscais oferecidos para empresas da Zona Franca de Manaus.

Em ações penais, o MPF obteve a condenação criminal de mais de 30 envolvidos no esquema de fraudes, incluindo o ex-servidor Antônio do Nascimento Moreno. O volume de cargas falsamente movimentadas para a Zona Franca chegou a R$ 430 milhões, valor sobre o qual incidiu o cálculo dos créditos tributários recebidos pelas empresas envolvidas nas fraudes.

Operação Mapinguari mira em Eguchi e empresários do sul do Pará

A Polícia Federal foi cedinho hoje à casa do delegado Everaldo Eguchi, no bairro da Sacramenta, que teria sido afastado de suas funções. A Operação Mapinguari cumpre oito mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá(PA). O policial federal – que também é político – é alvo de sua própria corporação, que apura vazamento de informações sigilosas durante a Operação Migrador, em 2018, que desvendava a atuação de organização criminosa na exploração ilegal de manganês no Sul e Sudeste do Pará. O irmão de Eguchi seria o elo com seis empresários da mineração que obtiveram informações privilegiadas em 2018 e escaparam às medidas da Operação.

Fruto da imaginação e articulação do deputado Raimundo Santos, presidente estadual do Patriotas, que mirava no centro do espectro partidário que estava disperso, inclusive os evangélicos, Eguchi foi albergado da sigla e usou seu cargo de delegado da PF para se candidatar a prefeito de Belém em 2020 brandindo palavras de ordem quanto ao combate à corrupção e se apresentando como nova liderança, de ficha limpa. De perfil ideológico de extrema direita, Eguchi perdeu a eleição para Edmilson Rodrigues, do PSol, apoiado por um amplo arco de alianças, inclusive o governador Helder Barbalho, e desembarcou do Patriotas sem sequer comunicar que estava indo embora. Filiado ao PSL, acabou sendo expulso da sigla com seu grupo político, e ultimamente vinha se dedicando a bater impiedosamente no deputado Raimundo Santos, afirmando que seria feita uma “limpeza” no Patriotas, onde o presidente Bolsonaro e ele se agregariam. Mas ambos têm esbarrado na resistência de metade do comando nacional e estadual do partido.

As diligências de trinta e cinco policiais, hoje, são em Belém, Marabá, Parauapebas e Goianésia. Mas em 2018 incluíam Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Canaã dos Carajás, Salvador na Bahia e Vila Velha, no Espírito Santo. As investigações iniciaram em 2015, após a Operação Buriti-Sereno, quando a PF descobriu a ação articulada de pessoas e empresas para extração, beneficiamento, transporte e exportação de minério, através da falsificação de documentos públicos e fiscais, com o intuito de dar aparência de licitude a atividade criminosa. A quantidade de manganês extraída, assim como os prejuízos causados pela extração clandestina e os danos ambientais decorrentes dela, causaram prejuízos da ordem de centenas de milhões de reais.

A Vale chegou a denunciar, em 2018, que um grupo ligado à exploração ilegal de manganês tentou invadir três vezes as instalações do projeto Serra Leste, em Curionópolis, em represália à Operação Migrador. Só no ano passado, foram apreendidas cerca de 90 mil toneladas do minério de origem ilegal no estado, avaliadas em R$ 90 milhões, além de bens que somam cerca de R$ 20 milhões, entre caminhões e posses de acusados pelos crimes. “São organizações com grande potencial financeiro e movimentação de dezenas, muitas vezes centenas de milhões de reais”, afirma a PF. Essas quadrilhas vêm fomentando todo tipo de criminalidade, ameaças e violências contra os direitos existenciais de populações vulneráveis, bem como promove a desestruturação social e política da população afetada.

A Agência Nacional de Mineração se mantém muda e queda. De acordo com a Constituição e a legislação brasileira, compete à ANM e ao Bacen autorizar e fiscalizar a extração e o comércio de minério no país. A União é a detentora dos recursos minerais em seus territórios e não pode favorecer a garimpagem ilegal e a prática sistemática e generalizada da fraude denominada “esquentamento” de documentos. Cabe ao governo federal, à ANM e ao Bacen comprovar a elaboração e execução de sistemas de certificação de origem e de rastreabilidade do minério, bem como a instituição da nota fiscal eletrônica.

Ação judicial do Ministério Público Federal aponta a conexão direta com a explosão do desmatamento na região amazônica. O sistema de detecção de desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) identificou 21 mil hectares de desmatamento para mineração em 2019 e 2020, sendo 84% dessa área localizada no estado do Pará, 7% em Mato Grosso e 6% no Amazonas. Elaborado através de acordo de cooperação técnica entre a UFMG e o MPF, o estudo se fundamenta no cruzamento de imagens de satélite, de algoritmos de classificação de uso do solo elaborados pela Agência Espacial Europeia, de dados georreferenciados do Inpe, e de dados oficiais da ANM, situando espacialmente os polígonos em que incidem requerimentos de pesquisa e de títulos minerários, além de dados da CFEM (Contribuição Financeira por Exploração Mineral) registrando as quantidades de minério introduzidas no mercado nacional, a identidade dos respectivos compradores e os títulos de lavra que embasariam a extração.

“A violência e os danos do garimpo retroalimentam a criminalidade mediante o financiamento de novas invasões de terras, aliciamento de indígenas, aquisição de maquinário, aeronaves, combustíveis e até mesmo a contratação de milicianos armados, profissionais liberais e de lobistas para atuar no meio político em prol da liberação de mais áreas para a atividade”, narra a ação do MPF, que também informou à Justiça investigar diversas denúncias de exploração sexual de mulheres e crianças e de tráfico de armas e de drogas, associados à atividade garimpeira ilegal.

O nome da Operação Mapinguari alude ao mais popular monstro da Amazônia, sempre faminto e assustador, cujo alimento favorito é a cabeça das vítimas. A criatura lendária é descrita como um ser dos mais fantásticos, com mais de dois metros de altura e trezentos quilos, dois olhos e três bocas, uma debaixo de cada braço e outra sobre o coração. Essa última seria seu “calcanhar de Aquiles”, pois quando ele abre a boca pode-se acertar seu coração, única maneira de matá-lo.

 

Santander perde no Carf processo contra cobrança de R$ 9 bilhões

Moisés de Sousa Carvalho: caso é peculiar por tratar de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente

O Banco Santander perdeu uma disputa de R$ 9 bilhões com a Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O processo, que envolve a compra do ABN Amro, é o de segundo maior valor no órgão. A instituição financeira pretende recorrer.
A decisão é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, que manteve, por voto de qualidade (desempate pelo presidente), autuação fiscal lavrada em 2013. O auto cobra Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de ganho de capital decorrentes da operação de incorporação de ações em que o Santander obteve o controle acionário do Banco ABN Amro. A incorporação foi realizada em 2009.
A compra do ABN Amro envolveu um consórcio de bancos -o Royal Bank of Scotland (RBS), o Santander espanhol e o Fortis. Foi criado o grupo RFS Holding para adquirir as ações da instituição financeira globalmente. A fatia brasileira foi adquirida pelo Santander Brasil.

Com a operação, os ativos foram reavaliados e foi apurado ganho de capital que, para a fiscalização, deveria ser tributado por Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O Santander, por sua vez, alega que não houve acréscimo patrimonial.

O julgamento (processo nº 16327.720550/2013-29) estava suspenso desde outubro. Na ocasião, estava empatado. Mas teve que ser reiniciado por causa de uma mudança na composição da turma. Apesar de os conselheiros que já haviam votado terem repetido suas posições, com a leitura de votos e sustentações orais, a análise demorou mais de quatro horas.

Prevaleceu o voto divergente, do conselheiro Ronnie Soares Anderson, representante da Fazenda. Para ele, há ganho de capital na operação. A transferência de ações, segundo ele, caracteriza alienação e foi superior ao custo de aquisição.
A tese não é nova e esse é o entendimento que tem prevalecido no Carf, acrescentou o conselheiro. O voto foi acompanhado por todos os conselheiros representantes da Fazenda.

O relator do caso, conselheiro Jamed Abdul Nasser, representante dos contribuintes, ficou vencido. Em seu voto, afirmou que
o caso tem elementos peculiares. Um deles é o fato de o suposto beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no exterior, o que transfere a responsabilidade de recolhimento de IRRF à pagadora, no caso, o Santander.

Mas a sociedade adquirente, segundo ele, não tentou lucrar com a compra e venda de títulos de participação societária, apenas com a atividade das empresas, que passaram a atuar juntas. Para ele, não há aumento de renda com a incorporação de ações. Portanto, não haveria incidência de IRRF. Como a riqueza não teria se realizado, não haveria o fato gerador (ato ou fato que motiva a tributação).

Os representantes dos contribuintes seguiram o relator, que ficou vencido. Após o julgamento, o coordenador de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Moisés de Sousa Carvalho, destacou a mesma peculiaridade levantada pelo relator: tratar-se de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente.
São mais comuns os casos de residentes, de acordo com a procuradora Lívia de Queiroz, que fez a sustentação oral no caso. Ainda segundo ela, esse foi o segundo julgamento em que o Carf rejeitou a alegação de que o pagamento com ações impediria a cobrança do participante da operação que está no Brasil, como substituto tributário.

O banco deve recorrer de decisão. Em nota, informou que vai apresentar os recursos cabíveis na própria instância administrativa. “Mesmo após empate dos votos dos membros do Conselho, o resultado foi desfavorável ao banco devido ao chamado voto de qualidade”, diz a nota.

De acordo com advogados do banco, devem ser apresentados embargos de declaração. Posteriormente, pode ser proposto recurso à Câmara Superior -última instância do Carf.

Esse é um dos processos de valor mais alto no Carf. Acima desse caso, só há uma cobrança de R$ 22,92 bilhões contra o Itaú Unibanco. A autuação discute a fusão entre os bancos, em 2008. Nesse caso, a instituição financeira venceu a disputa, que poderá ser analisada pela Câmara Superior. O caso foi julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção (nº 16327.720680/2013-61).