Primeira Turma do STF forma maioria para tornar réus ex-cúpula da PMDF por atos golpistas de 8 de janeiro

Militares também devem continuar presos. Julgamento ocorre no plenário virtual; ministros podem inserir votos no sistema eletrônico até 20 de fevereiro.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus e manter presos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

Os militares foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 20 de fevereiro.

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo recebimento da denúncia. Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux.

Na denúncia, a PGR apresentou trocas de mensagens entre os investigados antes e durante os atos golpistas. Os diálogos obtidos pela PGR mostram, por exemplo, que havia policiais infiltrados no acampamento golpista instalado em frente ao Quartel General do Exército e que tudo o que os PMs observavam ali era transmitido em um grupo de mensagens criado pelos oficiais da corporação.

Para a PGR, havia, portanto, “alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e àqueles que pediam a intervenção das Forças Armadas”.

“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, disse a Procuradoria.

Quem são os denunciados

Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos),
Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral),
Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF)
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF)
Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF),
Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF)
Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF)

omissão
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado;
violação de deveres funcionais.
Relator voltou pelo recebimento da denúncia
Relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo recebimento da denúncia. Moraes afirmou que “há significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023”.

Segundo o ministro, “o contexto extraído da investigação evidencia que todos os denunciados se omitiram dolosamente, aderindo aos propósitos golpistas da horda antidemocrática que atentou contra os três poderes da República e contra o regime democrático”.

Moraes disse ainda que “os mais altos oficiais da PMDF identificaram fontes de perigo concreto que justificavam uma vedação geral de afastamentos na Polícia Militar do Distrito Federal e reconheceram que se alimentava um clima de suspeição na própria atuação da PMDF, consectário da atuação correlata aos atos antidemocráticos praticados na sede da Polícia Federal em 12 de dezembro de 2022, o que exigiria maior cautela da corporação para os eventos subsequentes”.

 

Atos antidemocráticos: PGR denuncia sete oficiais da cúpula da PMDF por omissão

Eles também vão responder por golpe de Estado e tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra sete oficiais da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão nos atos antidemocráticos, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. Os coronéis Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos), Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral), Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos, major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins são acusados de omissão (art. 13, §2º, a, b e c, do Código Penal), combinado com os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV, do Código Penal), e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998).

A denúncia é assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico dos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos. De acordo com a PGR, os sete oficiais se uniram de forma subjetiva aos manifestantes e se omitiram nos deveres de proteção e vigilância previstos art. 144, caput e §5º, da Constituição Federal, pela Lei 6.450/77 (Lei Orgânica da PMDF), pela Portaria PMDF 1.152/2021 (Regimento Interno Geral da PMDF) e pelo Decreto 10.443/2020. Eles foram presos preventivamente na manhã desta sexta (18), na Operação Incúria, deflagrada pela PGR e pela Polícia Federal. Autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, a operação também cumpriu mandados de busca e apreensão e outras cautelares (Inquérito 4.923).

Com 196 páginas, a denúncia relaciona diversas provas e cita alertas de inteligência os quais davam conta que os denunciados sabiam das intenções da turba acampada em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, responsável pelas invasões. Eles próprios compartilhavam entre si mensagens de teor golpista pelo menos desde as eleições, com questionamentos quanto à lisura do processo eleitoral e outros temas. São várias as mensagens anexadas à denúncia. “Contextualize-se que as desinformações que circulavam entre o alto oficialato da PMDF demonstravam expectativa de mobilização popular para garantir Bolsonaro no poder, em desrespeito ao resultado das eleições presidenciais”, explica Carlos Frederico Santos. “Havia, portanto, alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e aqueles que pleiteavam a intervenção das Forças Armadas”, explica.

A peça individualiza a conduta de cada um dos denunciados e informa que eles teriam recebido alertas de inteligência antecipados, dando conta das convocações, e participado de reuniões preparatórias para distribuir tarefas em relação às manifestações do dia 8. Para Carlos Frederico Santos, não houve um “apagão de inteligência”. Os oficiais detinham abundantes informações em diversos grupos de comunicação, inclusive com agentes infiltrados nos acampamentos para monitorar a proporção dos atos e a organização dos seus integrantes.

“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, afirma. Para Carlos Frederico, os agentes de segurança pública poderiam ter atuado para impedir os resultados lesivos verificados em 8 de janeiro, pois detinham informações sobre os riscos inerentes aos atos antes de os fatos acontecerem.

A PGR explica que os atos antidemocráticos foram resultado de quatro etapas: instigação de levante popular, com a difusão de teorias conspiratórias e convocações via Internet para arregimentação de pessoas; chegada de pessoas a Brasília, com concentração em frente ao QG do Exército; início da invasão, com a superação das barreiras policiais montadas na Esplanada; consumação, com a tentativa de deposição do governo eleito. Cientes das primeiras duas etapas, os oficiais da PM passaram a acompanhar de perto as demais, como demonstram troca de mensagens e relatórios.

Eles “acompanharam a chegada de uma centena de ônibus repletos de insurgentes à capital federal; monitoraram ativamente as redes sociais; trocaram alertas de inteligência e obtiveram informações de agentes policiais que, infiltrados nos locais de concentração da turba, informaram-lhes, com dias de antecedência, sobre os atos preparatórios para invasões às sedes dos Três Poderes e sobre as intenções golpistas do movimento”, explica a PGR.

A denúncia traz ainda imagens dos denunciados no dia dos atos que mostram a conduta omissiva frente aos invasores. Relata também as providências adotadas por eles em casos de violência anteriores ao 8 de janeiro, como o episódio da obstrução de rodovias (quando não foram identificados os veículos e condutores participantes dos bloqueios registrados no DF) e os ataques ao centro de Brasília em 12 de dezembro, quando a PM não fez nenhuma prisão.

Além da condenação pelos crimes apontados, o MPF pede a condenação dos denunciados a ressarcir em dobro os danos verificados ao patrimônio público em decorrência do vandalismo e a decretação da perda de seus cargos.

Delegado que indiciou vereador envolvido com “rinhas de galo” é removido de cidade após ameaças de morte

O Conselho Superior da Polícia Civil aprovou nessa quarta-feira (15.02), por unanimidade, a remoção do delegado do município de Brasnorte (a 571 km de Cuiabá), Eric Fantin, para a cidade de Juara, por causa do “risco a integridade física de grau elevado”.

No documento, não foi informado qual seria o motivo que decorreu em “risco à integridade” do delegado. No entanto, em sua página oficial do Instagram, Eric afirmou que havia sido removido, pois a Polícia Civil teria tomado conhecimento de um plano para tirar sua vida, no qual “os corruptos da cidade ofereciam R$ 1 milhão de reais!”.

“Fui removido porque a Polícia Civil tomou conhecimento de um plano para tirar a minha vida, no qual os corruptos da cidade ofereceram R$ 1 milhão de reais!”.

O delegado disse ainda que teria que tirar o chapéu para a esperança que “eles” [corruptos] tinham de conseguir queimá-lo. “Mas tenho que tirar o chapéu para esperança que eles têm de conseguir me queimar kkkkkk”.

Ainda nesta semana, o delegado Eric Márcio Fantin, indiciou o vereador do município de Brasnorte, Reginaldo Carreirinha (MDB), e outras duas pessoas por envolvimento com “rinhas de galo”. Consta das investigações, que o parlamentar teria se gabado de receber R$ 100 mil em uma única luta entre os animais na cidade.

Outro lado – A reportagem do , na manhã desta quinta-feira (16), entrou em contato com a assessoria da Polícia Civil, que confirmou que o delegado Eric Marcio Fantin, foi removido de Brasnorte para Juara. A assessoria informou que até o fim do dia será emitida uma nota a respeito do caso.  

Atualizada às 11h26 – Em nota a Polícia Civil informou:

O Conselho Superior da Polícia Civil de Mato Grosso, atendendo a critérios técnicos, aprovou a remoção do delegado Eric Fantin, da Delegacia de Brasnorte para a Delegacia de Juara.

Na íntegra: “A Polícia Civil esclarece que a remoção foi baseada em análises técnicas que não guardam relação com as atividades investigativas realizadas pela autoridade policial. A instituição fará a análise dentro dos quadros da Polícia Civil para definir o novo nome que assumirá a Delegacia de Brasnorte”.

Rosa dos Ventos: empresários são condenados por sonegação de R$ 77 milhões

A juíza federal Jamille Morais Silva Ferraretto, da 9ª Vara Federal de Campinas (SP), condenou dois réus da Operação Rosa dos Ventos, que investigava um esquema de sonegação fiscal no setor de combustíveis. Adriano Rossi foi condenado a 5 anos e 10 meses e Sidonio Vilela Gouveia a 4 anos e 10 meses, ambos em regime semiaberto. Eliane Leme Rossi foi absolvida das acusações.

Os desvios teriam sido feitos através da empresa Tux Distribuidora. Em dezembro de 2017, quando o Ministério Público Federal ofereceu denúncia, ela devia mais de R$ 540 milhões em impostos. As investigações, contudo, demonstraram que as altas cifras apontadas na investigação não seriam a totalidade dos tributos que os réus são acusados de sonegar. De acordo com a sentença, “a quantia total sonegada perfaz R$ 77.196.895,02. Este valor não contabiliza juros, multa e correção monetária e equivale à soma da Cofins de R$ 63.448.511,63 e do Pis de R$13.748.383,39”.

A empresa que os acusados teriam utilizado para os desvios, Tux Distribuidora, possuía como sócia majoritária a offshore (empresa com sede no exterior) Bloomington, que seria, como afirma a decisão, administrada por laranjas. “O conjunto probatório mostrou de forma robusta que a Bloomington atuou apenas como escudo jurídico da TUX para dificultar o rastreio e a responsabilização dos reais administradores”, afirma Ferraretto. Por meio da distribuidora, os réus intermediariam várias operações de compra e venda de combustíveis sonegando fraudando o recolhimento de Pis e Cofins.

A sentença foi publicada no último dia 2, mas noticiada pelo MP nesta segunda-feira, 12. A decisão reconhece que Rossi e Gouveia seriam os verdadeiros responsáveis pelo esquema fraudulento e operariam as empresas envolvidas no esquema. Já em relação a Eliane, a juíza concluiu que “a ré não tinha autonomia para retirar recursos da empresa e que somente prestava serviço de contabilidade”. Apesar de compartilhar o sobrenome do corréu, Rossi, não há parentesco entre eles.

Este é um dos processos judiciais relacionados à Operação Rosa dos Ventos. Outros braços da investigação apuram esquemas fraudulentos relacionados à evasão de divisas, contrabando de pedras preciosas e falsificação de documentos públicos.

COM A PALAVRA, OS RÉUS

Procurado pela reportagem, o advogado Diego Sattin Vilas Boas, que defende Gouveia, se manifestou por meio de nota: “a defesa de Sidonio Vilela Gouveia não foi formalmente intimada acerca de sentença na Ação Penal nº 0010816-44.2017.4.03.6105, desconhecendo seu teor. Entretanto, por se tratar de decisão de Primeira Instância, eventual decisão condenatória será passível de interposição de Recurso de Apelação. A defesa salienta que a Ação Penal nº 0010816-44.2017.4.03.6105 decorreu de uma Operação da Polícia Federal que teve toda sua fase ostensiva declarada nula pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – SP, o que também deverá ocorrer com o processo em referência”.

Até a publicação da matéria, a reportagem não teve retorno das defesas de Eliane e Rossi – que interpôs recurso de apelação na última sexta-feira (9). A palavra está aberta.

 

Shopping center pode cobrar estacionamento de empregados das lojas, decide TST

O CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER PIEDADE não tem a obrigação de fornecer vagas de estacionamento gratuitas aos empregados dos lojistas que ocupam o complexo, pois não há subordinação entre eles que permita caracterizar a cobrança como alteração contratual lesiva. Esse entendimento foi estabelecido pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de maneira unânime.

A decisão foi tomada em julgamento de ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho relatou que o shopping, logo depois da abertura, não cobrava pelo estacionamento. Contudo, a partir de 2015, a ocupação das vagas passou a ser paga tanto para clientes quanto para pessoas que trabalham no local. 

Na ação, o MPT pediu a volta da gratuidade para quem tem vínculo direto com o shopping ou com as lojas, com a alegação de que houve alteração contratual lesiva. 

O estabelecimento comercial, por outro lado, argumentou que responde apenas pela administração das áreas comuns do edifício e que o uso gratuito do estacionamento, no início das atividades, não decorreu do contrato de trabalho, pois beneficiou clientes e trabalhadores. 

Mas deve ou não?
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador rejeitou o pedido do MPT para os empregados das lojas, mas condenou o shopping a ressarcir seus próprios empregados pela cobrança e determinou o acesso gratuito a esse grupo. Por fim, fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, afastou a condenação por entender que a alegada subordinação estrutural pressupõe a formação de um grupo econômico entre as empresas e a responsabilidade solidária entre elas.

Ao analisar o recurso do MPT, o relator, ministro Dezena da Silva, explicou que não é possível estabelecer vínculo empregatício entre um shopping center e os empregados das lojas. Também na sua interpretação, o conceito de subordinação estrutural implica o aproveitamento dos frutos da prestação dos serviços por uma coalizão de empresas, organizadas em rede, cada uma com uma função diretiva, o que não corresponde à situação examinada.

Por fim, o ministro destacou que a questão de fundo, relacionada ao acesso a estacionamento gratuito, diz respeito à ordenação urbanística, e não ao Direito do Trabalho. “O caso mereceria solução sob a ótica da obrigação de disponibilização de espaços públicos com tal finalidade nas proximidades dos centros comerciais”, concluiu ele. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 1028-60.2016.5.05.0007

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.

MPF rebate recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio, para reduzir pena

Processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, quando o MPF denunciou também o ex-governador Anthony Garotinho

Ex-deputado Álvaro Lins

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu os recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual, para os tribunais superiores reduzirem a pena de 17 anos de prisão por corrupção ativa (três crimes) e formação de quadrilha. Esse processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, a partir da qual o MPF denunciou Lins, o ex-governador Anthony Garotinho, sete policiais civis e outras sete pessoas por usarem a Polícia Civil a serviço de crimes como a facilitação de contrabando – ao não reprimir a exploração de caça-níqueis pelo grupo de Rogério Andrade – e corrupção passiva (pela atuação de delegacias que consideravam estratégicas).

O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) terminou de julgar os recursos no processo aberto contra Lins, denunciado quando era deputado na Alerj (nº 20095101804972-3), e a vice-presidência do tribunal remeterá recursos do MPF e do réu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após analisar os recursos de Lins, o MPF remeteu nesta terça-feira (23/06) duas manifestações onde rebate alegações da defesa pela redução da pena nas instâncias superiores.

MPF e recursos de Lins – A defesa contestou a decisão inicial do TRF2 de não enviar seus recursos ao STJ e ao STF. Ao se manifestar sobre essas contestações (agravos), o MPF na 2a Região (RJ/ES) frisou que a legislação e as jurisprudências dos tribunais superiores não amparam o recurso especial (STJ) nem o recurso extraordinário (STF) nesse caso. O procurador regional Paulo Roberto Bérenger citou, por exemplo, que a defesa teve a pretensão de simples reexame de prova, o que a lei não permite por meio dos recursos excepcionais.

“Não há como discutir o recurso sem antes analisar o conjunto fático probatório, uma vez que toda a argumentação se sustenta no inviável reexame de questões de natureza fática: a pretensa conexão dos crimes imputados a delitos eleitorais (e a consequentemente incompetência da Justiça Federal, conforme aduzido pela defesa); a alegada desproporcionalidade da dosimetria e da pena de multa imposta; a suposta insuficiência da fundamentação do magistrado de primeiro grau em refutar os argumentos defensivos seja na ocasião de recebimento da denúncia seja em sentença; a prescrição e pretensas irregularidades no procedimento de interceptação telefônica”, disse o procurador regional.

Recurso do MPF – Em outra frente de atuação, o MPF recorreu ao STJ para elevar a pena de Lins, antes condenado a 28 anos e um mês de prisão pela 4a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – no fim de 2018, o TRF2 recalculou para 23 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa, quadrilha e lavagem de dinheiro, mas no ano passado o STJ considerou este crime prescrito. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região alegou ser necessária a reforma da decisão do TRF2. Ao questionar o recálculo da pena, o MPF sustentou que o TRF2 não adotou critério de fixação da pena adequado à gravidade dos três crimes de corrupção ativa.

Ex-governador do Estado do Rio 

“A pena-base foi fixada no máximo legal diante de apenas quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências). Ficou registrado que tal pena seria ‘proporcional e adequada ao vulto e à magnitude de ações perpetradas durante a associação estável dos membros da quadrilha liderada por Anthony Garotinho e Álvaro Lins’”, frisou o procurador regional José Augusto Vagos, autor do recurso especial. “Essa mesma ordem de entendimento deve ser estendida também aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro para que as penas-base se aproximem do máximo legal.”

O recurso especial do MPF, a exemplo daquele do réu, não tinha sido enviado pela vice-presidência do TRF2 ao STJ. O MPF contestou a decisão e esse agravo deverá ser julgado em breve pelo TRF2.

 

 

 

Michel Temer e Moreira Franco são presos em Operação Radioatividade

O ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, foram presos nesta quinta-feira (21) pela força-tarefa da Operação Lava-Jato do Rio de Janeiro. A ação é um desdobramento da Operação Radioatividade, que investiga desvios nas obras da Usina de Angra 3 e tem como base a delações do doleiro Lúcio Funaro, apontado como operador do MDB, e do empresário José Antunes Sobrinho, dono da Engevix. Na ação, a Polícia Federal cumpre mandados contra mais seis pessoas, entre elas empresários.

O ex-presidente foi preso preventivamente em São Paulo e levado para o Aeroporto de Guarulhos, de onde será levado ao Rio de Janeiro em um avião da PF. Na capital fluminense, Temer fará exame de corpo de delito no IML.. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. O ex-presidente está em São Paulo e deve ser levado para a capital fluminense.

O ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia) também foi preso. Ele estava no Rio de Janeiro no momento da prisão. O ex-ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) também é alvo da operação.

MDB critica prisão

Logo após as prisões, o MDB emitiu nota lamentando a postura “açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade”. Confira a íntegra da nota:

Veja nota:

“O MDB lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa”.

Delação

No ano passado, Funaro entregou à Procuradoria-Geral da República (PGR) informações complementares do seu acordo de colaboração premiada. Entre os documentos apresentados estão planilhas que, segundo o delator, revelam o caminho de parte dos R$ 10 milhões repassados pela Odebrecht ao MDB na campanha de 2014.

Ao ficar sem mandato neste ano, Temer perdeu a prerrogativa de foro perante o Supremo, e denúncias contra ele foram mandadas para a primeira instância da Justiça Federal. Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para que se abram cinco novas investigações sobre o emedebista, que tramitarão na primeira instância.

Temer foi denunciado em dezembro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia decorreu de investigação aberta em 2017, na esteira da delação da JBS, sobre supostas irregularidades na edição do Decreto dos Portos, assinado por Temer em maio daquele ano.

Ex-presidente preso

Michel Temer é o segundo presidente a ser preso após ação na esfera penal -?o primeiro foi Luiz Inácio Lula da Silva, em abril de 2018. Durante a República, outros presidentes foram presos apenas por crimes políticos, em meio a crises e golpes. O caso que mais se aproxima do caso de Lula e Temer, que tiveram tramitação na esfera judicial, aconteceu há quase 97 ?anos -?trata-se da prisão de Hermes da Fonseca, que chefiou o Poder Executivo federal entre 1910 e 1914.

E, como mostrou reportagem do jornal Folha de S.Paulo, mesmo com processo judicial envolvido, o caso do marechal foi essencialmente político.

Novas investigações

Das 5 novas apurações abertas, 3 têm a Argeplan Arquitetura e Engenharia como peça central. A PGR sustenta que a empresa, que aparece na denúncia dos portos como intermediária de propina e que tem como um de seus sócios o coronel Lima, pertence de fato ao ex-presidente.

Um dos pedidos de abertura de inquérito envolve um contrato milionário da Eletronuclear para a construção da usina de Angra 3 que foi paralisado devido a suspeitas levantadas pela Lava Jato. O contrato, de R$ 162 milhões, foi firmado pela multinacional AF Consult, que subcontratou a AF Consult do Brasil, que por sua vez tem a Argeplan em seu quadro societário.

Ao lado da Argeplan, a empreiteira Engevix também foi subcontratada para a obra. Em 2016, um dos donos da Engevix, José Antunes Sobrinho, tentou, sem sucesso, fechar um acordo de delação com o Ministério Público relatando que o coronel Lima cobrou dele R$ 1 milhão para a campanha de Temer em 2014.

Dodge requereu que a apuração desse caso seja feita perante a 7ª Vara Criminal da Justiça Federal no Rio, sob responsabilidade do juiz Marcelo Bretas, onde outros processos sobre a Eletronuclear já tramitaram.

A Argeplan também é suspeita de superfaturar e deixar de prestar serviços para os quais foi contratada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do consórcio Argeplan/Concremat.

A terceira nova apuração envolve contrato celebrado entre a empresa e a Fibria Celulose, que opera no porto de Santos, com valores em torno de R$ 15,5 milhões. Dodge solicitou que se investigue também, no mesmo procedimento, transações financeiras entre a Construbase Engenharia e a PDA, a outra empresa do coronel.

A Construbase repassou à PDA, de setembro de 2010 a agosto de 2015, R$ 17,7 milhões, por meio de 58 transferências. A empresa do coronel, segundo a Procuradoria, “consta por diversas vezes em relatórios do Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras], como responsável por movimentações atípicas”.

Na quarta frente de apuração aberta, Dodge apontou suspeitas de que uma das filhas do presidente, Maristela Temer, tenha praticado o crime de lavagem de dinheiro por meio de uma reforma em sua casa, em São Paulo.

Dodge considerou que a suspeita de que a obra tenha sido paga com dinheiro de propina “não guarda intrínseca relação” com o suposto crime de corrupção denunciado no âmbito do inquérito dos portos, e requereu uma investigação específica a ser feita perante a Justiça Federal em São Paulo.
A quinta nova investigação aberta é sobre um suposto contrato fictício assinado a pretexto de prestação de serviços no terminal Pérola, no porto de Santos. A empresa faz parte do grupo Rodrimar.

AS 5 APURAÇÕES CONTRA TEMER

Reforma

Maristela, filha do presidente Michel Temer, e outros são suspeitos de lavagem de dinheiro por meio de reforma na casa dela, em São Paulo. Materiais foram pagos em dinheiro vivo por mulher de coronel amigo de Temer

Eletronuclear

Coronel João Baptista Lima Filho é suspeito de pedir, com anuência de Temer, R$ 1,1 milhão a José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, no contexto de um contrato para a construção da usina de Angra 3

Tribunal paulista

Suspeita de superfaturamento e de serviços não executados pelo consórcio Argeplan/Concremat, contratado por cerca de R$ 100 milhões para realizar obras no Tribunal de Justiça de São Paulo. Para PGR, Argeplan pertence de fato a Temer

Terminal Pérola

Suspeita de contrato fictício, de R$ 375 mil, para prestação de serviço no porto de Santos

Construbase e PDA

PDA, uma das empresas do coronel Lima que consta de relatórios de movimentação financeira atípica feitos pelo Coaf, recebeu da Construbase, em 58 transações, R$ 17,7 milhões de 2010 a 2015. Outro contrato suspeito, de R$ 15,5 milhões, é entre Argeplan e Fibria Celulose, que atua no porto de Santos

Empresa pede reparação por abusos em operação da PF

Chegou à Justiça Federal do Distrito Federal mais um desdobramento de uma investigação “célebre” da Polícia Federal. A holandesa Agrenco BV, holding e sócia controladora da hoje em recuperação judicial Agrenco do Brasil, entrou com pedido de reparação contra a União, pelos efeitos devastadores da investigação que foi apelidada de “operação influenza” pela PF. A companhia pede R$ 734 milhões por danos materiais e morais decorrentes das apurações.

A operação foi conduzida em conjunto pela PF e pela Receita Federal. Investigou crimes financeiros como lavagem de dinheiro, fraude em licitações e práticas cambiais ilegais, deflagrada no dia 20 de junho de 2008. Segundo o relatório da PF, divulgado no mesmo dia, a Agrenco do Brasil fazia parte de organização criminosa que “internalizava divisas de forma ilegal” por meio de operações cambiais com doleiros e empresas-laranja com sede em paraísos fiscais, ocultação de bens e documentos falsos. Ainda segundo a PF, os integrantes da tal organização corromperam funcionários públicos para conseguir dar cabo de seus crimes.

Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou a ação penal que decorreu da influenza por ilegalidades nas investigações. O caso tramitou em segredo de Justiça. Consta da ementa da decisão que a denúncia foi feita à Justiça Estadual de Santa Catarina que, de pronto, autorizou a interceptação telefônica dos acusados (entre eles, Antonio Iafelice, dono da Agrenco do Brasil).

O grampo durou de 9 de agosto a 19 de novembro de 2007. Depois disso, foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual no caso e os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santa Catarina. Lá, o juízo autorizou a continuidade das escutas. Com base nessas escutas, foram determinadas diversas medidas cautelares de busca e apreensão, prisões e oitiva dos denunciados.

A anulação veio, então, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, por causa de uma questão processual. À época, a juíza do caso afirmou que o devido processo legal foi violado porque não houve protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. “Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou. O TRF-4 confirmou o entendimento.

Informe trimestral
No pedido de indenização feito pela Agrenco BV à Justiça Federal do DF, a companhia, que tem sede em Amsterdã, faz suas alegações na qualidade de acionista prejudicada. A empresa holandesa afirma que, dois dias depois da diligência da PF, apresentava dívida de R$ 860 milhões em decorrência da queda abrupta no valor das suas ações negociadas na bolsa de valores.

À época da deflagração da operação influenza, a Agrenco BV detinha 47% das ações da Agrenco Brasil, empresa de capital aberto. Segundo a petição da companhia holandesa, quando a Polícia Federal foi à sede da controlada brasileira, apreendeu todos os documentos e registros da companhia. E isso, de acordo com as alegações da inicial, foi feito dez dias antes do fechamento do segundo trimestre de 2008.

Como todos os documentos de repente ficaram em poder da PF, não foi possível declarar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, seu Informe Trimestral (ITR).

A partir daí, a Agrenco Brasil se viu em situação difícil de se recuperar. Como não pôde fazer seu ITR e era alvo de uma operação midiática da Polícia Federal, a CVM suspendeu a negociação de suas ações. A petição da Agrenco BV colaciona uma série de laudos técnicos de auditorias atestando a liquidez da companhia até o dia 20 de junho de 2008, data da deflagração da operação influenza.

Sem poder negociar, a Agrenco Brasil se viu em um inevitável processo de recuperação judicial. Uma das execuções, pelo Deutsche Bank, foi no valor de R$ 88,8 milhões. “Os credores passaram, então, pressionados pelo escândalo provocado ilegalmente pela Polícia Federal, a atuar como algozes de última hora”, diz a empresa.

A companhia afirma ainda que para pagar as dívidas que foram cobradas na Justiça pelos credores, teve de se desfazer de imóveis que ainda nem haviam sido ocupados. O caso mais significativo foi o da fábrica que foi construída em Marialva (PR). A unidade foi arrendada, às pressas, por R$ 37 milhões pela empresa BS Bios. Dois meses depois, apenas 50% dessa fábrica foram alienados pela Petrobras pelo va R$ 55 milhões.

No Supremo
A operação influenza está longe de ser a única anulada pelo Judiciário por métodos ilegais de coleta de prova. A diferença é que o Ministério Público Federal nunca a levou ao Superior Tribunal de Justiça. Mas ao time da influenza se juntam outras operações célebres da Polícia Federal, como satiagraha, castelo de areia e kaspar II, por exemplo.

O que é inusitado no caso da influenza é o fato de um acionista ir à Justiça pleitear indenização pelas perdas sofridas em decorrência da operação. Mas é praticamente consensual entre os ministros dos tribunais de Brasília como a jurisprudência deve se consolidar.

A grande maioria dos ministros ouvidos pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, feito entre outubro e dezembro de 2011, defendeu que a União deve, sim, indenizar vítimas de abusos em investigações policiais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal foram menos assertivos que os do Superior Tribunal de Justiça, mas concordam com a tese agora defendida pela Agrenco BV. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ponderou que “a investigação, por si só, não viola as regras básicas do Estado de Direito, desde que se saiba que ela tem um motivo plausível”.

Luiz Fux entende que o Estado deve indenizar por exageros e ilegalidades em investigações, “mas desde que isso não represente uma camisa de força nos poderes investigatórios da polícia”. “Se efetivamente a parte conseguir comprova que houve abuso do direito, não no afã de investigar, mas no de expor a pessoa através de um procedimento irregular, com o objetivo de apenas chamar a atenção e denegri-la de maneira irreversível, aí, dependendo do caso concreto, pode ser que surja o germe de uma responsabilidade civil.”

O ministro Dias Toffoli entende que cabe reparação apenas se há dolo ou má-fé comprovada dos agentes do Estado na condução da investigação. “A União pode ser responsabilizada e, depois, entrar com ação de regresso contra os agentes que agiram mal. Contudo, nos casos em que não há dolo, mas má-formação ou até incompetência do agente, a União pode ser responsabilizada pelo caráter negligente de seu agente e não terá direito de regresso”, avalia.

No mesmo sentido pensa o ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, “se houver uma grave violação à imagem do investigado ou a outros direitos subjetivos, como o direito à intimidade, à privacidade, cabe, em tese, a responsabilização da União ou do estado, a depende do foro da investigação”.

O ministro Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal, quando foi entrevistado pela reportagem do Anuário, era ministro do STJ. Para ele, “é o mesmo problema de saber se o Estado tem de ser condenado por erro do Judiciário ou do Ministério Público, por erro da máquina administrativa. A investigação é um ato legítimo do Estado e, sendo assim, não é indenizável.”

Operação Satiagraha – Juiz diz que foi pressionado para deixar Dantas solto

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, afirmou que foi pressionado para que mantivesse Daniel Dantas solto depois que o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu o primeiro Habeas Corpus ao banqueiro. A pressão foi feita pela desembargadora Suzana Camargo, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), segundo ele.

Em um diálogo ocorrido no dia 10 de julho, quando mandou prender Dantas pela segunda vez, De Sanctis disse que se surpreendeu com o tom da conversa Suzana Camargo. “A desembargadora começou o diálogo invocando sua condição de amiga pessoal do ministro Gilmar Mendes. Ela me disse que ele estava irado com a notícia de que eu teria decretado a prisão preventiva de Daniel Dantas e gostaria de confirmar essa decisão. Confirmei que havia, de fato, decretado a prisão preventiva”, afirmou ele, em entrevista ao repórter Walter Nunes da revista Época.

De Sanctis disse que, em uma segunda ligação, a desembargadora apelou que ele voltasse atrás. “Ela insistia que o ministro Gilmar Mendes estava irado. Respondi-lhe que minha decisão estava fundamentada, era fruto de minha convicção e que, em hipótese alguma, voltaria atrás. Diante de uma última insistência da desembargadora, reafirmei que não reconsideraria e que, inclusive, o mandado de prisão já havia sido expedido e encaminhado.”

O juiz voltou a negar que determinou a interceptação telefônica do ministro Gilmar Mendes. Suzana Camargo disse em depoimento à PF que ouviu dele o conteúdo de conversas gravadas ilegalmente envolvendo o presidente do STF. “Nunca soube da existência de grampo ilegal ou clandestino”, afirmou na entrevista.

Ele também negou que sabia que Gilmar Mendes o chamou de incompetente. Também disse que nunca soube sobre uma gravação em vídeo de um jantar entre os advogados de Dantas e assessores de Gilmar Mendes.

De Sanctis não quis falar se Gilmar Mendes foi citado em algum momento durante as investigações da Satiagraha. “Reforço que nenhuma informação obtida das investigações constante dos autos decorreu de interceptação telefônica ou telemática de linhas ou computadores do gabinete do ministro Gilmar Mendes ou de qualquer outra autoridade com prerrogativa de função”, afirma.

Segundo o juiz, ele nunca teve contato com o delegado Protógenes Queiroz fora de seu gabinete. O delegado foi recebido pelo juiz uma ou duas vezes durante a investigação. Ele também afirma que não autoriza indiscriminadamente quebras de sigilo telefônico.

“Fiz vários pedidos de explicações à autoridade policial e neguei algumas quebras ou prorrogações, como também aceitei vários pedidos. Tudo está registrado nas decisões, que nada têm a ver com as conclusões da Polícia e do Ministério Público Federal, mas sempre de acordo com a convicção e a interpretação da lei”, disse.

Sobre a representação que o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) fez contra ele no Conselho Nacional de Justiça, De Sanctis entende que causa perplexidade um pedido desta forma. “Deve-se respeitar o Poder Legislativo. Não se pode brincar de ser sério. Mas deve-se respeitar da mesma maneira o Poder Judiciário. Os juízes de primeiro grau estão sendo qualificados de maneira gravemente pejorativa.” Ele não quis comentar sobre a possibilidade de se tornar desembargador este ano.