10.001 resultados encontrados para deferimento de liminar - data: 20/07/2025
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Não houve contraminuta, opinando o MPF pelo regular prosseguimento do feito. Em consulta ao andamento do feito de origem e aos autos desta Corte, foi constatada prolação de sentença, em 11/09/2017. É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010573-94.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: LEANDRO SANTOS DE SOUZA - SP215039, GILBERTO ANTO
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1196 472 imputada a ele imputada requer do Juízo maior cautela para a concessão de liberdade provisória. Ademais, a própria concepção de excesso de prazo, aqui aventada pelo impetrante, ficará a critério da Colenda Câmara Julgadora. Não se vislumbra, em princípio, qualquer constrangimento ilegal. Indefiro, portanto, a liminar. Solicit
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 901 1295 BANCO DO BRASIL S/A - V I S T O S. Defiro a Gratuidade, anotando-se. Trata-se de MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. A cautelar em apreço não comporta deferimento de liminar pela ausência de previsão legal, em que pesem decisões em sentido contrário. Destarte, não há que se falar em liminar e
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 - ELIAS OLIVEIRA LIMA 3640 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7888562 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9822640 proferido nos autos. Verifico que na ata de audiência existente na execução provisória proferido nos autos. Verifico que na ata de audiência existente na execução provisória constou que:
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 3641 proferido nos autos. constou que: Verifico que na ata de audiência existente na execução provisória O pagamento será em única parcela através da reserva de crédito constou que: de tal valor já efetuada / a ser efetuada no processo 0100422- O pagamento será em única parcela através da reserva de crédito 62.2018.5.01.0401. Após a expedição de Alvará
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 3643 presente Acordo a quantia deverá ser executada. determinado que: Por sua vez, no processo de n. 0100422-62.2018.5.01.0401 restou No curso de tais prazos autoriza-se a expedição de alvarás determinado que: referentes a acordos porventurahomologados em ações individuais No curso de tais prazos autoriza-se a expedição de alvarás onde se deu deferimento de lim
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 3645 com reserva de crédito, conforme decisão anexada autos autos. haja determinação expressa para tanto. Assim, evidente que o presente processo não se adequa às Nos presentes autos constato que não houve deferimento de liminar condições fixadas na decisão exarada no processo de n. 0100422- com reserva de crédito, conforme decisão dos autos principais. 62.20
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 3646 condições fixadas na decisão exarada no processo de n. 0100422- que possui força de decisão transitada em julgado. Por oportuno, 62.2018.5.01.0401, pelo que não se faz possível por ora a ressalto que as partes participaram da audiência em que foi expedição de alvará em obediência ao acordo firmado pelas partes, elaborado o acordo e o firmaram por espontâ
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 3657 Verifico que na ata de audiência existente na execução provisória constou que: constou que: O pagamento será em única parcela através da reserva de crédito O pagamento será em única parcela através da reserva de crédito de tal valor já efetuada / a ser efetuada no processo 0100422- de tal valor já efetuada / a ser efetuada no processo 0100422- 62.2018
3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME ANTONIO VANDERLER DE LIMA(OAB: 35211/RJ) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS ADVOGADO RECLAMADO Intimado(s)/Citado(s): - BRUNO DA SILVA RODRIGUES 7413 ADVOGADO EVELYN ISABEL CASTILLO AREVALO(OAB: 154862/RJ) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME ANTONIO VANDERLER DE LIMA(OAB: 35211/RJ)