3.763 resultados encontrados para deferimento de pedido liminar - data: 20/08/2025
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2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3187 Intimado(s)/Citado(s): - ARIANE APARECIDA DA SILVA 1. Houve o deferimento de pedido liminar, bem como ante a PODER JUDICIÁRIO existência de contestação da embargada JUSTIÇA DO TRABALHO 2. Determina-se a intimação da parte contrária, para manifestação quanto ao pedido de desistência da ação, no prazo de lei. 3. Após retornem para análise do pedido. Nes
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.O deferimento de pedido liminar em sede mandamental deve ser apreciado em conformidade ao disposto no art. 7º, III, da Lei nº.12.016/2009, ou seja, necessário além do fundamento relevante que haja a possibilidade de ineficácia da medida.Assim, a liminar em mandado de segurança só deve ser concedida nos casos de exceção, sob pena de que não havendo tal antecipação, a decisão se torne inócua ante o perecimento do objeto.Dessa
PIRACICABA Reservo-me a apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade, oportunidade em que terei melhores elementos. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo legal. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da autoridade coatora, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12016/2009. Com a vinda das informações da impetrada, tornem conclusos para ap
PIRACICABA Reservo-me a apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade, oportunidade em que terei melhores elementos. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo legal. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da autoridade coatora, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12016/2009. Com a vinda das informações da impetrada, tornem conclusos para ap
Edição nº 92/2013 Advogado(s) Origem DESPACHO 401/405 Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 321/325 Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 357/361 Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 529/533 Brasíl
de 05 (cinco) salários mínimos vigente à época dos fatos, ao Lar Betel.Por acórdão proferido pela Egrégia Segunda Turma do TRF 3ª da Região foi dado parcial provimento à apelação da ré, reduzindo a pena para 02 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, mantendo quanto ao mais a r. sentença de 1º grau.Designo, portanto, o dia _14___ de _MARÇO_______ 2012 às _15:30___ horas para a audiência admonitória.A condenado abaixo qualificada deverá ser intimada através de oficial de
de 05 (cinco) salários mínimos vigente à época dos fatos, ao Lar Betel.Por acórdão proferido pela Egrégia Segunda Turma do TRF 3ª da Região foi dado parcial provimento à apelação da ré, reduzindo a pena para 02 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, mantendo quanto ao mais a r. sentença de 1º grau.Designo, portanto, o dia _14___ de _MARÇO_______ 2012 às _15:30___ horas para a audiência admonitória.A condenado abaixo qualificada deverá ser intimada através de oficial de
3224/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 ARREMATANTE LEILOEIRO GABRIEL MANZONI CARDOSO ALEXSANDRO PEREIRA 4844 ADVOGADO ENDI DE FARIAS BETIN(OAB: 102885/RS) ARIEL STOPASSOLA(OAB: 65982/RS) CONDOMONIO RESIDENCIAL PINHEIRO GROSSO LUIS CLAUDIO D AVILA JUNIOR THOMAS STEPPE(OAB: 36601/RS) LCDJ SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - ME THOMAS STEPPE(OAB: 36601/RS) GABRIEL MANZONI CARDOSO ALEXSANDRO PEREIRA ADVOGADO Intimado(s)/C
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Visto etc. Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão monocrática que indeferiu o pedido liminar feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico do Estado do ES - SINDIMETAL. 21 Decisão Monocrática Processo Nº MS-0000112-09.2019.5.17.0000 Relator MARCELLO
GAZE(SP209848 - CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX) X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP Designo o dia ______14/03/2013___ às __15:00___ horas, para a realização do ato deprecado, determinando a INTIMAÇÃO, através de oficial de justiça, a quem este for distribuído, da TESTEMUNHA DE DEFESA, abaixo qualificada, para comparecer à sala de audiências deste Juízo, no Fórum da Justiça Federal de Piracicaba, localizado no endereço acima.TESTEMUNHA: ENDEREÇO(S):ALFREDO ARCURI ELUF-