288 resultados encontrados para deferimento do diferimento - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3558 2309 a decisão primeira, citando-se a requerida, uma vez que houve deferimento do diferimento das custas e despesas processuais. Mais atenção a serventia no cumprimento das decisões. Int. - ADV: ISADORA ALMEIDA MARTINS DE PAULA (OAB 331028/ SP) Processo 1011870-08.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multa
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3558 2307 ou jurídicas que demonstrem hipossuficiência momentânea de recursos financeiros para arcar com o ônus processual. Essa orientação é confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indeferiu pedido de diferimento do recolhimento das custas i
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital que se impõe e por conseguinte o indeferimento da referida benesse. Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial com a juntada dos documentos retromencionados, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo retro, volte-me conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. ADV: WARNEY MAURO PRESTES DA COSTA VAL (OAB
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital que se impõe e por conseguinte o indeferimento da referida benesse. Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial com a juntada dos documentos retromencionados, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo retro, volte-me conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. ADV: WARNEY MAURO PRESTES DA COSTA VAL (OAB
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital S/A - Compulsando os autos, observo que a parte autora requer o deferimento do diferimento das custas ao final do processo. Entretanto, cumpre ressaltar que não vislumbro vulnerabilidade econômica da parte Requerente e que o deferimento da referida benesse é faculdade do juízo nos termos do art. 7 da portaria 116/2017-PTJ. Assim, o recolhimento das custas iniciais é medid
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital S/A - Compulsando os autos, observo que a parte autora requer o deferimento do diferimento das custas ao final do processo. Entretanto, cumpre ressaltar que não vislumbro vulnerabilidade econômica da parte Requerente e que o deferimento da referida benesse é faculdade do juízo nos termos do art. 7 da portaria 116/2017-PTJ. Assim, o recolhimento das custas iniciais é medid
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3558 2308 Mais atenção a serventia no cumprimento das decisões. Int. - ADV: FERNANDA SOARES DE MARIALVA (OAB 197715/SP) Processo 1010929-58.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Vistos. Fica indeferido o pedido de suspensão d
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital a diligência, expeça-se imediatamente nova carta/mandado de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no pra
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 701, também do CPC. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital a diligência, expeça-se imediatamente nova carta/mandado de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no pra