9.350 resultados encontrados para deferimento do plano - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2468/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018 1373 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Vistos, etc. JUSTIÇA DO TRABALHO Considerando que o deferimento do Plano Especial de de Execução TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO não interfere nos cumprimentos dos acordos celebrados pela empresa anteriores ao deferimento do Plano, notifique-se a ré para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CE
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3578 EIRELI Além disso, consta no art. 4º, §2º do Provimento Conjunto 02/2017, Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que os valores bloqueados anteriormente ao deferimento do plano ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo transcrito(a): especial de execução não estão incluídos na centralização, neste sentido, entende o Juíz
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME JOSE JUAREZ GUSMÃO BONELLI(OAB: 41820-D/RJ) SYLVIA VITORIA PEREIRA MESQUITA(OAB: 133988/RJ) Djane Natal de Almeida(OAB: 121065D/RJ) marcos silveira de bragança(OAB: 79985/RJ) RODOLFO DE ARAUJO LANGSDORFF(OAB: 95392/RJ) carlos eduardo miranda bonelli(OAB: 138
Discute-se a repercussão, na execução fiscal, da decisão que defere o processamento da recuperação judicial do devedor empresário. Não se desconhece que a jurisprudência majoritária da Corte Superior afirma que o curso da execução fiscal deve prosseguir, por não se sujeitar ao concurso de credores. No entanto, o tema não é pacífico no que tange aos atos de constrição ou alienação de bens que possam inviabilizar o plano de recuperação, bem como em relação ao juízo compete
Discute-se a repercussão, na execução fiscal, da decisão que defere o processamento da recuperação judicial do devedor empresário. Não se desconhece que a jurisprudência majoritária da Corte Superior afirma que o curso da execução fiscal deve prosseguir, por não se sujeitar ao concurso de credores. No entanto, o tema não é pacífico no que tange aos atos de constrição ou alienação de bens que possam inviabilizar o plano de recuperação, bem como em relação ao juízo compete
Discute-se a repercussão, na execução fiscal, da decisão que defere o processamento da recuperação judicial do devedor empresário. Não se desconhece que a jurisprudência majoritária da Corte Superior afirma que o curso da execução fiscal deve prosseguir, por não se sujeitar ao concurso de credores. No entanto, o tema não é pacífico no que tange aos atos de constrição ou alienação de bens que possam inviabilizar o plano de recuperação, bem como em relação ao juízo compete
3097/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 609 adotou-se o procedimento de solicitar os autos das execuções Com a centralização das execuções, garante o §1º, do artigo 1º, cujos valores são inferiores ao depósito do recurso de revista, que o Plano Especial de Execução “(...) consistirá na centralização apesar da expressa previsão de não abrangência contida no da arrecadação e distribuição
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Em caso de dúvida, acesse a página: 104 AUTOS CONCLUSOS. http://www.trt1.jus.br/pje Despacho Rio de Janeiro, 25 de junho de 2018. Processo Nº RTOrd-0010760-95.2015.5.01.0012 RECLAMANTE LUCIO BATISTA ADVOGADO roberto de oliveira falco(OAB: 151296D/RJ) RECLAMADO EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMÃO BONELLI(OAB: 41820-D/RJ) RECLAMADO CONSORCIO S
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região VIACAO TOP RIO LTDA. TRANSPORTES BARRA LTDA EXPRESSO MANGARATIBA LTDA CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA JOSE
3524/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 904 recolhimento do depósito recursal, alegando, para tanto, estarem em recuperação judicial, atraindo à hipótese prevista no artigo 899, INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b285c7 § 10º, da CLT. No entanto, em que pese a certidão de admissibilidade de Id. 0c19069, tenha expressamente consignado “acerca da aprovação do plano de rec