Extratos revelam movimentação milionária de empresa após receber pagamento de prédio superfaturado que seria sede da Educação em Sorocaba, diz MP

Foram quatro movimentações, sendo uma delas de R$ 10 milhões. Imóvel foi comprado pela prefeitura, em 2021. Ex-secretários, ex-servidor e empresários foram condenados no caso. Imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado.

Extratos bancários revelam transferências milionárias feitas por uma empresa, alvo de processo por superfaturamento, após receber o pagamento pelo prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (SP). A informação está em um documento que faz parte do processo, com manifestação do Ministério Público, a qual o g1 teve acesso. A compra, denunciada pelo MP, condenou ex-secretários municipais, empresários e um ex-servidor.

O imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado. A compra ocorreu em 2021, no primeiro ano da gestão do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

De acordo com documento assinado pelo promotor Eduardo Francisco dos Santos Junior, responsável pelo caso no MP, as movimentações foram feitas entre os dias 2 e 16 de dezembro de 2021. Ele ainda aponta quatro transferências, que somam R$ 17,7 milhões, sendo um deles um pagamento de R$ 10 milhões.

Todas as transferências, conforme o MP, foram feitas logo após a efetivação do pagamento pela prefeitura. Agora, o órgão quer saber para onde foram os valores.

Com isso, o promotor pede para que um banco privado que recebeu as transferências informe quem foram os destinatários dos valores. Caso haja deferimento pela juíza da ação, o banco terá cinco dias, após a notificação, para apresentar os documentos.

Os extratos foram entregues à Justiça a pedido de MP. A empresa chegou a entrar com recurso para não entregar os documentos. O caso chegou a ser discutido no Tribunal de Justiça, que manteve decisão de Sorocaba.

As decisões e a apresentação do documento estão na ação popular que trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. As condenações são de outra ação, que também trata da compra do prédio, mas por denúncia da esfera criminal.

A AFF Participações, bem como como seus sócios, foram procurados pelo g1, por meio de seu advogado. Em nota, afirmaram que “após a defesa apresentar o extrato bancário, sem que fosse determinada a quebra de sigilo para tanto, o Ministério Público comete grave equívoco ao analisá-lo. Isso porque não houve saque realizado, ao contrário do que sugere em sua manifestação. Todas as transações são justificadas e foram devidamente declaradas às autoridades fiscais, correspondendo à transferências entre contas ou investimentos”.

A Prefeitura de Sorocaba não se manifestou sobre a questão. O mesmo ocorreu com Fausto Bossolo. Areobaldo Negretti e Paulo Henrique Marcelo, que também são citados na condenação (leia abaixo), não foram localizados pela reportagem.

Entenda o situação
Conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao MP, a negociação ocorreu entre outubro e novembro de 2021. Relatos da investigação já apontavam que Paulo Henrique Marcelo e Fausto Bossolo teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$29,8 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel foi avaliado.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

Condenação
A sentença da juíza Margarete Pellizari é de 23 de maio deste ano. As penas chegam a 23 anos. Todos podem recorrer em liberdade.

“Os acusados engendraram escrupuloso plano que, levado a efeito, culminou num prejuízo de milhões ao erário municipal para satisfação de interesses particulares de indivíduos que já ostentam posições privilegiadas na sociedade em detrimento de milhares de cidadãos sorocabano”, defendeu a juíza na sentença.

Quem são os condenados e qual a pena de cada um:

Paulo Henrique Marcelo, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de Sorocaba: condenado a 10 anos de prisão por peculato;
Fausto Bossolo, ex-secretário de Governo e Administração de Sorocaba: condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por peculato e corrupção;
Areobaldo Negretti, engenheiro aposentado da Prefeitura de Sorocaba: condenado a seis anos e cinco meses de prisão por peculato e corrupção;
Arthur Fonseca Filho, empresário: condenado a oito anos e quatro meses de prisão por peculato;
Renato Machado de Araújo Fonseca, empresário: condenado a 10 anos de prisão por peculato;

 

Justiça nega pedido de liberdade de Flordelis, condenada a 50 anos de prisão por morte de pastor

Defesa da ex-deputada federal entrou com habeas corpus na 2ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro alegando que ela está com um recurso pendente e que gostaria de aguardar a resolução em liberdade. Recentemente, advogados pediram a anulação do júri que condenou a pastora e a marcação de um novo julgamento.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus da ex-deputada federal Flordelis, condenada a mais de 50 anos de prisão pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

O advogados de Flordelis alegaram que ela estava com um recurso pendente de julgamento e que gostaria de aguardá-lo em liberdade. Sustentam ainda que houve excesso de prazo no julgamento, além de nulidades na ação.

No entanto, o relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simão, negou a solicitação e não reconheceu nenhum dos argumentos da defesa.

“A concessão de liminar é medida excepcional, que se justifica quando a decisão do Juízo se apresenta teratológica e o constrangimento ilegal seja manifesto. Em análise, não vislumbro situação excepcional que justifique o deferimento da liminar”, escreveu em sua decisão.

O desembargador também sustentou que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis. Petterson Barroso Simão destacou que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública.

Anulação de julgamento
Além do pedido de liberdade que foi negado, os advogados da ex-deputada protocolaram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na segunda-feira (28), um pedido de anulação do julgamento que condenou a cantora gospel.

De acordo com os advogados Rodrigo Faucz e Janira Rocha, responsáveis pela defesa da ex-parlamentar, “foram inúmeras nulidades no decorrer do processo e do julgamento”. A defesa espera que um novo júri popular seja marcado.

“É flagrante a desigualdade de tratamento e a escolha, ao que parece, consciente em violar os direitos constitucionais da acusada. A fulminação dos princípios do contraditório e da ampla defesa não pode ser admitida em um Estado Constitucional de Direito”, diz um trecho do recurso.
Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além uso de documento falso e associação criminosa armada. A sentença destacou que o crime evidencia a frieza e menosprezo pela vida humana.

Faucz explicou ao g1 que os advogados de defesa entraram com um recurso cinco dias depois da condenação de Flordelis. No entanto, as razões do recurso só puderam ser protocoladas após uma intimação da Justiça, o que, segundo Faucz, só aconteceu na última semana.

“Esse tempo todo que demorou, oito, nove meses, foi uma demora do próprio Judiciário. Já deveriam ter nos intimado antes, então só vão julgar agora”, afirmou.
Possíveis erros no julgamento
Os advogados de Flordelis alegam que algumas etapas do julgamento não estão de acordo com a legislação. Entre os problemas apontados, o possível impedimento da análise do processo, o que teria dificultado o trabalho da defesa.

Além disso, a defesa alegou que não teve oportunidade de apresentar suas alegações finais. O documento a que o g1 teve acesso diz que “o defensor expressamente se manifestou sobre o interesse em apresentar a peça defensiva.”

Segundo a defesa da ex-deputada, o próprio Ministério Público teria reconhecido a nulidade do processo.

“Frisa-se que, no presente caso, após perceber a ausência de alegações finais por parte da defesa, o próprio Ministério Público se manifestou pleiteando que fossem ‘intimados novamente os causídicos que se omitiram em apresentar alegações finais para que, no prazo suplementar de 48 horas, apresentem alegações finais, sob pena de serem declarados os réus indefesos’”, cita o recurso.

Em outro trecho do documento, os advogados também observam uma suposta ilegalidade na “ausência absoluta de fundamentação” para a admissão dos agravantes do homicídio.

O recurso também aponta as possíveis irregularidades:

ausência da quebra de sigilo fiscal e bancário diante da versão acusatória de que o crime teria ocorrido por motivação financeira;
prejuízo por ausência de inclusão no processo de documentos pedidos pela defesa, como o celular de Anderson do Carmo;
no momento da leitura da denúncia para as testemunhas, a defesa de Flordelis alega que apenas a versão da acusação foi relembrada;
leitura e exibição de prova proibida, ilegal e desconhecida;
violação do Código de Processo Penal, por referência ao silêncio de Flordelis durante os debates;
decisão manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao crime de tentativa de homicídio;
uso de documento ‘ideologicamente’ falso.

Negada liminar a ex-policial do Rio condenado na Operação Gladiador

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu liminar em habeas corpus pedida pela defesa do ex-inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro Mário Franklin Leite Mustrange de Carvalho, condenado em decorrência das investigações da Operação Gladiador. Com o habeas corpus preventivo impetrado no STJ, a defesa quer garantir que o ex-policial possa aguardar em liberdade o resultado de todos os recursos no processo criminal em que responde pelos crimes de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em setembro último, ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a condenação e fixou a pena em nove anos, oito meses e 15 dias de reclusão, determinando o início de sua execução provisória assim que for concluída a tramitação do processo em segunda instância.

Para a defesa, o tribunal teria contrariado a Constituição Federal, a qual dispõe que apenas depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória alguém pode ser considerado culpado.

Sem constrangimento

Ao analisar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz ressaltou que foi assegurado ao condenado que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, o que afasta a configuração de constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.

Ela ainda ressaltou entendimento do STJ no sentido de que o habeas corpus preventivo apenas tem cabimento quando há receio de prisão ilegal e ameaça concreta de prisão iminente.

“O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento da configuração do perigo da demora – o que, por si só, é suficiente para o não deferimento do pedido liminar”, considerou.

Após a manifestação do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.

A Operação Gladiador investigou casos de contrabando, corrupção e outros crimes ligados à exploração de jogos eletrônicos (máquinas caça-níqueis) na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Policiais civis envolvidos valiam-se da condição de agentes de segurança pública para facilitar as operações da quadrilha, supostamente ligada ao ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins.

Mais 10 condenações em fraude que levou ex-deputado do PDT à cadeia

As fraudes eram coordenadas pelo ex-deputado Wolmar Campostrini, segundo o Ministério Público

Oito anos após ter sido deflagrada a Operação Auxílio-Sufrágio, que resultou na condenação do ex-deputado estadual Wolmar Campostrini Filho (PDT) a 17 anos e oito meses de prisão em regime fechado, resultou na condenação de mais 10 pessoas. As condenações variam de um a 17 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e inserção de dados falsos no sistema informatizado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o Ministério Público Federal, o esquema era coordenado pelo ex-deputado estadual pelo PDT que, no ano passado, foi condenado à prisão, multa e perda do cargo de perito do INSS no Espírito Santo. O MPF-ES lembrou que Wolmar Campostrini Filho ainda foi condenado a indenizar a autarquia em, no mínimo, R$ 167 mil, “por conta das fraudes cometidas na inserção de dados falsos no sistema do INSS”.

NOVOS RÉUS – Nesta quarta-feira o MPF-ES divulgou os nomes dos novos réus condenados devido às denuncias formuladas na ocasião em que foi deflagrada a Operação Auxílio-Sufrágio. Foram condenados os despachantes previdenciários Gemar do Carmo Quintino, Milton da Conceição, Alexandre Pereira Machado e Erildo Siqueira Dias.

As penas são:15 anos de reclusão e 2.030 dias-multa (Gemar Quintino); 12 anos de prisão e 580 dias-multa (Milton da Conceição); 12 anos de reclusão e 1.920 dias-multa (Alexandre Machado); 12 anos de reclusão e 580 dias-multa (Erildo Dias). Gemar foi condenado por inclusão de dados falsos nos sistemas informatizados; enquanto Milton e Alexandre pelos mesmos crimes e por formação de quadrilha; já Erildo foi condenado por estelionato, além do crime de formação de quadrilha, explicou o MPF-ES.

Três servidores do INSS também foram condenados ao cumprimento de pena em regime fechado e perda do cargo público ou da aposentadoria. São eles: Getúlio Fraga, condenado a 17 anos e três meses e 2.030 dias-multa por formação de quadrilha e inserção de dados falsos; Ercília Anacleto Sassine e Renaud Boechat Filho, condenados pela inserção de dados falsos no sistema do INSS, com pena de 12 anos e 1.450 dias-multa, e nove anos e 290 dias-multa, respectivamente. A décima condenada foi Katiana Santos Oliveira, que recebeu pena de um ano e quatro meses em regime aberto, por formação de quadrilha.

RELEMBRANDO – O MPF-ES relembrou o caso que levou o ex-deputado pelo PDT, Wolmar Campostrini, a ser um dos onze denunciados na Operação Auxílio-Sufrágio. A investigação apurou fraudes na obtenção de auxílio-doença nas agências da Previdência Social de Cariacica e Vila Velha, no Espírito Santo. Essas fraudes, coordenadas por Wolmar, envolviam médicos, servidores do INSS, assessores parlamentares e empregados da clínica médica do então deputado, a Nossa Clínica.

O grupo, de acordo com o MPF-ES, agia de forma a facilitar a concessão indevida do benefício de auxílio-doença pelo INSS a determinadas pessoas, em troca da captação de votos para Wolmar Campostrini. Valendo-se de seu prestígio e de seus contatos na autarquia previdenciária, ele recomendava a alguns médicos-peritos o deferimento do benefício aos segurados que o procuravam, sem que houvesse doença que o justificasse.

Na sentença, a Justiça destaca que a atividade da quadrilha “não se restringiu apenas à obtenção de valores ilícitos de amparo à previdência social, mas tinha nítido propósito de angariar votos em uma rede criminosa de relacionamentos”.

Dez são condenados por fraude na obtenção de auxílio-doença no ES

Eles foram denunciados durante a Operação Auxílio-Sufrágio.
Entre os condenados estão um assessor, um médico e despachantes.

Dez pessoas denunciadas durante a Operação Auxílio-Sufrágio foram condenadas pela Justiça Federal. As penas variam de um a 17 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e inserção de dados falsos no sistema informatizado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A investigação policial, deflagrada em 2008, apurou indícios de fraude na obtenção de auxílio-doença nas agências da Previdência de Cariacica e Vila Velha. O esquema era coordenado pelo ex-deputado estadual Wolmar Campostrini Filho que, em 2015, foi condenado a 17 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, multa e perda do cargo de perito do INSS.

Condenados
Entre os réus que foram condenados agora, está o então assessor parlamentar de Wolmar, Jocimar Rodrigues, que recebeu pena de 15 anos de reclusão e 2.030 dias-multa, pela inserção de dados falsos no sistema do INSS.

Já o médico do município de Cariacica, Luiz Alberto Martins, recebeu pena de 12 anos e nove meses de prisão e 580 dias-multa, além da perda do cargo público ou aposentadoria, pelos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos no sistema do INSS.

Também foram condenados os despachantes previdenciários Gemar do Carmo Quintino, Milton da Conceição, Alexandre Pereira Machado e Erildo Siqueira Dias, com penas de 15 anos de reclusão e 2.030 dias-multa; 12 anos de prisão e 580 dias-multa; 12 anos de reclusão e 1.920 dias-multa; 12 anos de reclusão e 580 dias-multa; respectivamente.

Gemar foi condenado por inclusão de dados falsos nos sistemas informatizados; enquanto Milton e Alexandre pelos mesmos crimes e por formação de quadrilha; já Erildo foi condenado por estelionato, além do crime de formação de quadrilha.

Três servidores do INSS também foram condenados ao cumprimento de pena em regime fechado e perda do cargo público ou da aposentadoria. São eles: Getúlio Fraga, condenado a 17 anos e três meses e 2.030 dias-multa por formação de quadrilha e inserção de dados falsos; Ercília Anacleto Sassine e Renaud Boechat Filho, condenados pela inserção de dados falsos no sistema do INSS, com pena de 12 anos e 1.450 dias-multa, e nove anos e 290 dias-multa, respectivamente.

A décima condenada foi Katiana Santos Oliveira, que recebeu pena de um ano e quatro meses em regime aberto, por formação de quadrilha.

Ex-deputado, Wolmar Campostrini, do Espírito Santo é condenado por fraude em auxílio-doença (Foto: Reinaldo Carvalho/ Jornal A Gazeta)
Ex-deputado foi condenado por fraude
 

Ex-deputado
Wolmar Campostrini foi um dos onze denunciados pelo MPF-ES na Operação Auxílio-Sufrágio. As fraudes, que foram coordenadas ele, envolviam médicos, servidores do INSS, assessores parlamentares e empregados da clínica médica particular do então deputado, a Nossa Clínica.

O grupo agia de forma a facilitar a concessão indevida do benefício de auxílio-doença pelo INSS a determinadas pessoas, em troca da captação de votos para Wolmar Campostrini.

Valendo-se de seu prestígio e de seus contatos na autarquia previdenciária, ele recomendava a alguns médicos-peritos o deferimento do benefício aos segurados que o procuravam, sem que houvesse doença que o justificasse.

Na sentença, a Justiça destaca que a atividade da quadrilha “não se restringiu apenas à obtenção de valores ilícitos de amparo à previdência social, mas tinha nítido propósito de angariar votos em uma rede criminosa de relacionamentos”, diz o documento.

tentamos falar com os advogados dos dez condenados. O advogado de Jocimar Rodrigues, Anderson Zucolotto, disse que a sentença ainda não foi publicada, mas que pretende recorrer da decisão.

“Meu cliente não tinha nenhum tipo de vínculo com o INSS e não se enquadra com o que foi descrito na denúncia, mas de qualquer maneira o recurso será feito e nós vamos buscar a absolvição do Jocimar”, disse Zucolotto.

O advogado do médico Luiz Alberto Martins, Aloísio Lira, também disse que vai recorrer da decisão. “Ele [Luiz Alberto] foi uma pessoa usada no sistema. E como a defesa é ampla, vamos exercer o direito de defesa”, disse.

Até as 14h15, os demais advogados não haviam sido encontrados pela reportagem, ou não atenderam às ligações.

Sete anos depois, ex-deputado é condenado por fraude no INSS

Sete anos depois da Operação Auxílio-Sufrágio, que desbaratou um esquema de fraudes no INSS, o ex-deputado estadual Wolmar Campostrini Filho foi condenado a 17 anos e oito meses de prisão em regime fechado,

Sete anos depois da Operação Auxílio-Sufrágio, que desbaratou um esquema de fraudes no INSS, o ex-deputado estadual Wolmar Campostrini Filho foi condenado a 17 anos e oito meses de prisão em regime fechado, além de multa de R$ 167 mil por fraudes.

Em abril de 2008, a Polícia Federal deflagrou a operação Auxílio-Sufrágio. Na época, o deputado foi apontado como o mentor de um esquema de compra de votos, que envolvia fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A operação foi batizada de Auxílio-Sufrágio porque as investigações apontaram o aproveitamento político-eleitoral por parte de alguns integrantes da organização. O esquema consistia na falsificação de atestados que eram emitidos por médicos particulares. Posteriormente esses atestados eram assinados por peritos do INSS.Um dos peritos envolvidos no esquema era o ex-deputado Wolmar Campostrini, que validava o laudo médico, facilitando assim a obtenção dos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Na época, 48 pessoas foram presas, mas Campostrini se livrou da prisão por ter imunidade parlamentar. Ele cumpriu todo o mandato, que terminou em 2010, sem que fosse incomodado sobre o assunto. A denúncia foi levada à Corregedoria da Assembleia, que acabou arquivando o processo, assim como o PDT, partido ao qual o deputado era filiado, que preferiu esperar a definição da Justiça antes de tomar qualquer providência em relação ao envolvimento do parlamentar.

Além da pena, que deve ser aliviada, já que se passou muito tempo desde a denúncia e da multa, o Campostrini também foi condenado à perda do cargo de perito do INSS. Além disso, Campostrini deverá indenizar a autarquia em, no mínimo, R$ 167 mil, por conta das fraudes cometidas na inserção de dados falsos no sistema do INSS. Inicialmente, a pena deverá ser cumprida em regime fechado.

Wolmar Campostrini foi um dos onze denunciados pelo MPF/ES na Operação Auxílio-Sufrágio. As investigações do Ministério Público apontaram indícios de fraudes na obtenção de auxílio-doença nas Agências da Previdência Social de Cariacica e Vila Velha, no Espírito Santo. Essas fraudes, que foram coordenadas por Wolmar Campostrini Filho, envolviam médicos, servidores do INSS, assessores parlamentares e empregados da clínica médica particular de Wolmar, a Nossa Clínica.

O MPF apurou ainda que o ex-deputado se valeu de seu prestígio e de seus contatos na autarquia previdenciária, recomendando a alguns médicos-peritos o deferimento do benefício aos segurados que o procuravam, sem que houvesse doença que o justificasse.

Além do crime de inserção de dados falsos no sistema do INSS, Campostrini foi condenado por formação de quadrilha. Com o concurso dos crimes, a pena definitiva estipulada pela Justiça foi de 17 anos e oito meses de reclusão mais 487 dias-multa, sendo que o valor do dia-multa foi fixado em meio salário mínimo vigente à época dos fatos delituosos, a ser atualizado.

A sentença foi agravada pelo fato de Campostrini ter se valido de seu cargo público, primeiro de vereador e posteriormente de deputado estadual para cooptar peritos, despachantes previdenciários e assessores parlamentares para fins escusos.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás

A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.

Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).

Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Entidades de classe da Polícia Civil repudiam projeto de Castro para mudar normas para nomeação de secretário

Oposição também condenou a prática e diz se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, atual presidente do Detran-RJ. Projeto será votado na Alerj na tarde desta quarta-feira (18). Procurado, o governo do estado não respondeu.

Entidades de classe que representam policiais civis do Rio de Janeiro divulgaram uma nota de repúdio nesta quarta-feira (18) contra a modificação na Lei Orgânica da Polícia Civil proposta pelo governador Cláudio Castro (PL). A categoria diz que a mudança atende a um “capricho pessoal” (veja o texto completo ao fim desta reportagem).

O Projeto de Lei Complementar 15/2023, enviado pelo governo do estado, altera a lei que trata da nomeação de cargos da cúpula da Polícia Civil, inclusive o cargo de secretário da corporação. A votação acontece nesta tarde na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Infelizmente, a prática corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca”, diz a nota.

Pela regra atual, apenas policiais que tenham pelo menos 15 anos na função de delegado podem ser nomeados para o cargo.

Pelo texto enviado pelo governador a exigência passa a ser não o tempo no cargo, mas o tempo de instituição, 15 anos.

Entidades criticaram a nova proposta e falam em “critério meramente político.”

“Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.”

Assinam a nota o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Adepol-RJ).

A mudança proposta por Castro acontece em meio a uma crise na segurança pública do Estado. O delegado José Renato Torres deve ser substituído do cargo de secretário da Polícia Civil do RJ, 21 dias após ser nomeado e 15 dias depois de tomar posse.

Quando assinou a posse, Torres sabia que estava assumindo um cargo de alta rotatividade. Em um intervalo de menos de 4 anos, foram três trocas.

O substituto deve ser o delegado Marcos Amin, que hoje é o presidente do Detran e já foi titular da Delegacia de Entorpecentes.

Parlamentares da oposição dizem se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, que está na Polícia Civil há 20 anos, mas tem apenas 10 como delegado.

“A gente ter na Polícia Civil uma troca e justamente essa troca mexer na lei orgânica para adequar o nome que o governador espera que seja é uma descredibilização da própria instituição. Afinal de contas, a gente precisa trazer os princípios do poder público, da impessoalidade, da objetividade”, disse a deputada Renata Souza (PSOL).

A mudança também se estende para os cargos do segundo escalão da cúpula, que agora também poderão ser ocupados por delegados com pelo menos 12 anos de instituição.

Nos bastidores políticos da Assembleia, o que se comenta é que a nomeação do atual secretário José Renato Torres não foi bem recebida pela casa.

Torres estava afastado da corporação havia 15 anos e coordenava o Departamento de Segurança do Tribunal de Contas do Município.

A nomeação dele teria desagradado principalmente o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), mesmo partido do governador, que queria outro nome para o cargo.

O deputado Márcio Gualberto, também do PL, deu uma justificativa para a mudança na lei por um motivo bem menos político.

“Esse projeto de lei complementar vem para alterar um erro que está na lei orgânica. Lá na lei orgânica diz que o secretário da Polícia Civil só poderá ser escolhido caso o escolhido possua 15 anos no cargo. E o governo do estado está corrigindo esse erro dizendo que tem que ser 15 anos na instituição. Passou quando a lei orgânica veio ser votada pela Alerj, nós não percebemos que existia esse trecho. Se existe alguma crise política, eu desconheço. não acredito que isso esteja vindo por causa de crise política”, disse o deputado.

Outros deputados criticam
A deputada Martha Rocha (PDT), primeira mulher a chefiar a Polícia Civil do RJ, avaliou como “muito ruim” o pedido de mudança do governador.

“Eu acho que esse é o pior sinal que o governo do estado pode dar numa crise da segurança pública. (…) Ele [o governador] faz, então, um gesto casuístico. Ele muda as regras sem ter um devido debate dentro dessa Casa, o que é muito ruim para a Polícia Civil. Daqui a pouco, o governador pode achar que não precisa nem ser policial civil para ser secretário da Polícia Civil.”

O deputado Luiz Paulo (PSD) disse que é contrário à mudança da legislação sem um estudo prévio.

“O secretário atual assumiu há três semanas e não opinamos. O que somos contrários é a mudança da Lei Orgânica sem um aprofundamento. Não julgamos o mérito da Polícia Civil. Até porque, seria injusto da minha parte julgar mérito de gestor antes de atuar. Quero que a polícia dê certo. Somos contrários a mudar a regra de uma hora para a outra”, disse.

“Quem sentar na cadeira, e a hora que sentar, vou estar aqui para elogiar. Quero que a segurança pública dê resultado. Mas, mudar a regra do jogo do dia para a noite, sou contrário. Vou votar contra. A regra da casa é que a maioria vença e a minoria esperneie dentro do regimento”, completou.

O que dizem os citados
Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj, afirmou que a política de segurança do estado está acima de qualquer nome. E que todos os projetos enviados pelo governo são debatidos com as lideranças de cada partido e colocados para ser votados. Disse também que a posição da assembleia é defender a população.

O governo do estado não respondeu.

Nota de Repúdio à Modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil
“O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/SINDELPOL-RJ, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro/SINDPOL-RJ e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/ADEPOL-RJ, entidades classistas que representam todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, vêm de forma veemente repudiar o Projeto de Lei Complementar n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, o qual busca modificar a Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 204/22).

Na data de ontem, as entidades classistas subscritoras, foram surpreendidas com o envio do Projeto de LC n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, à ALERJ. O referido projeto de lei visa, precipuamente, alterar os requisitos objetivos para que delegados, indicados politicamente pelo Governador, possam ser alçados aos cargos de direção da Secretaria de Polícia, sem um interstício mínimo no exercício do cargo de delegado de polícia. No mesmo projeto o Governador almeja conceder pontuação para promoção por merecimento, a cada 30 dias de exercício da função a todos os chefes de investigações e chefes de cartórios das UPJs do Estado.

Inicialmente, cabe esclarecer que as entidades classistas, não são a favor ou contra a indicação de absolutamente nenhum dos nomes ventilados na mídia para assunção do cargo de Secretário de Polícia Civil. Infelizmente, a pratica corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca.

Não se pode normalizar e internalizar sem nenhum questionamento a indicação meramente política para um dos principais cargos da segurança pública do Estado. A indicação do Chefe de Polícia Civil, sem absolutamente nenhuma participação dos demais policiais, da sociedade e sem nenhuma aferição de mérito do indicado acaba por distorcer todo o funcionamento da Instituição provocando rupturas internas que atingem sua eficiência, desestimulam servidores e, consequentemente, afetam a segurança pública como um todo.

A forma de escolha do Chefe de Polícia ao invés de privilegiar a honorabilidade, a produtividade, a capacidade técnica e operacional e o reconhecimento de seus pares e subordinados, sempre esteve mais atrelada ao alinhamento político ideológico do delegado indicado com os grupos políticos detentores momentâneos do poder.

Como a Polícia Civil é estruturada sob rígida ordem hierárquica e de disciplina, é evidente que o cargo de chefe da Polícia Civil não deveria ser alçado somente por imposição política; o Secretário da Policia Civil deve ser galgado por mérito e reconhecimento dos próprios subordinados, que o aceitam como um líder inconteste, determinado, corajoso, escolhido democraticamente e que terá no interesse público seu único objetivo.

Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.

Por outro lado, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, é uma instituição bicentenária que somente no ano de 2022 conseguiu a aprovação de uma Lei Orgânica que, minimamente, criou critérios e organizou a Instituição para que ela pudesse atender as expectativas da sociedade no combate à criminalidade do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que a Lei Orgânica da Polícia Civil é fruto de um projeto de Lei do próprio governador Claudio Castro, que foi enviado à ALERJ sem NENHUM DEBATE COM AS CATEGORIAS, recebendo cerca de 700 emendas. Além das emendas parlamentares, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi objeto também de duas audiências públicas, nas quais toda a sociedade fluminense pode opinar e participar, sendo assim fruto de um difícil consenso entre a sociedade, os parlamentares, as categorias policiais e o próprio Governador que inclusive utilizou a Cidade da Polícia para sancionar a referida lei.

Em verdade, o que dessa vez causa maior perplexidade, indignação e repulsa em todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é a perniciosidade de uma modificação legislativa extemporânea e açodada, pretendida pelo Governador que visa mudar a Lei Maior da Polícia Civil tão somente para, através de redução dos critérios objetivos, aumentar seu grau de discricionariedade na escolha do chefe maior de um órgão com envergadura constitucional.

O contexto no qual esse projeto de lei que visa facilitar o acesso ao mais alto cargo da Polícia Investigativa do Estado e, de forma sorrateira, conceder pontos mensais para promoção de chefes de delegacias, importa e diz muito mais sobre a forma de governar de Claudio Castro do que propriamente seu conteúdo. Atitudes valem mais do que palavras. Nós somos julgados pelo que fazemos e não pelo que falamos.

A Lei Orgânica da Polícia Civil trouxe diversas prerrogativas para os policiais civis, dentre elas: auxílio transporte, adicional noturno, adicional de titularidade, adicional de acumulo por funções, adicional para pessoas portadoras de necessidades especiais… na própria lei constava o prazo de 180 dias para o Governador Claúdio Castro regulamentar esses benefícios e levar a Policia Civil do Rio de Janeiro a um patamar de trabalhar com dignidade.

Apesar dos diversos discursos públicos de apoio a Policia Civil, a exaltação ao seu empenho, o valor dos policiais civis e a sua dedicação no combate à criminalidade, infelizmente, o auxilio alimentação do policial civil continua a ser de R$12,00 por dia, e decorrido cerca de um ano da sanção da Lei Orgânica, ABSOLUTAMENTE NADA foi regulamentado ou concedido pelo Governador. Muito pelo contrário, o primeiro projeto de lei que ele encaminha para a ALERJ visa justamente modificar a Lei Orgânica que, diga-se de passagem, ele mesmo sancionou, tão somente para facilitar a indicação política para os cargos mais altos da Instituição.

A desfaçatez do Projeto de Lei do Governador Claudio Castro é tão grande que nas justificativas para a mudança legislativa e no pedido de atribuição de regime de urgência à casa legislativa, o Governador em momento algum faz menção a flexibilização dos requisitos objetivos para a indicação da direção superior da Polícia, apenas faz referências vagas e imprecisas sobre um ponto específico da lei que sequer foi objeto de debate com as entidades classistas.

Pretender modificar uma Lei Complementar Estadual, para tão somente atender um capricho pessoal, em claro desvio de finalidade, além de violar os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, leva o Poder Público ao descrédito, fazendo pouco caso de todo o arcabouço legislativo estadual. Doravante, lei no Rio de Janeiro passará a ter natureza jurídica de conselho, seguirá quem quiser, e aquele que não quiser seguir, poderá ter a pretensão de mudar a lei a hora que bem entender.

É indubitável que as funções constitucionais exercidas pela Polícia Civil impactam diretamente todos os demais atores do sistema criminal. Uma instituição investigativa técnica e isenta, produz melhores investigações, retira da sociedade delinquentes contumazes, inocula quadrilhas, diminui índices de violência, proporciona melhores condições para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, oferta ao investigado melhores condições para o exercício da ampla defesa e do contraditório no curso do processo e traz mais segurança aos Magistrados no momento da formação de seu livre convencimento na sentença ou para a relativização de direitos fundamentais no deferimento de cautelares.

Assim, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, conclamam a toda classe policial, toda imprensa, todas as carreiras jurídicas e toda sociedade civil para, juntos, lutarmos para impedir a modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil visando à manutenção da obrigatoriedade de que somente delegados da classe mais elevada da carreira, com mais de 15 anos no cargo, possam ser indicados para o cargo de Secretário de Polícia pelo Governador, buscando assim diminuir a ingerência política na escolha, o resgate da hierarquia e do mérito na ascensão funcional, bem como para possibilitar a construção uma Policia Civil mais democrática, justa e eficiente.

Sindicato dos Delegados do RJ – SINDELPOL-RJ
Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
Associação dos Delegados de Polícia do RJ – ADEPOL

Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2023.”