18 resultados encontrados para defesa da acusada isabel - data: 14/08/2025
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100 da Constituição Federal, introduzidos pela emenda constitucional nº 62/2009. É necessário apontar, que pende de julgamento perante o STF a ADI nº 4357, em cuja inicial foi igualmente suscitada a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10, do artigo 100 da CF. Assim, torna-se obrigatório reconsiderar o item 1 do despacho da fl. 209. Intimem-se." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2004.72.01.002756-7/SC EXEQUENTE : JOSE LINO JUSTEN ADVOGADO : JEFFERSON LAURO OLSEN EXECUT
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2484 - Seção II Disponibilização: quarta-feira, 11/04/2018 Publicação: quinta-feira, 12/04/2018 OGADO CONSTITUIDO POR AMBOS, DR. JOSE NILTON LEITE, INSCRITO NA O AB-DF SOB O N. 15.036. PRESENTE A TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAC AO, EDILSON DOS REIS SANTANA. AUSENTES AS TESTEMUNHAS ARIDELSON D OS SANTOS SOUZA E KESIA RIBEIRO SOARES. PRESENTE A TESTEMUNHA ARR OLADA PELA DEFESA DO ACUSADO LINCOLN, LUCIANO DA SILVA SOUZA. AUS ENTES AS TESTEMUNHAS POLLYANA RODRIGUES, RO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2229 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017 ADO E O ILUSTRE PROMOTOR DE JUSTICA, DR. SAULO DE CASTRO BEZERRA. PELO MM. JUIZ FOI ORDENADO A MEIRINHA QUE APREGOASSE AS PARTES D ESTA ACAO PENAL. PRESENTES OS ACUSADOS WABNE ALVES TAVARES E ISAB EL CRISTINA AGUIAR DE SOUSA, ACOMPANHADOS DE SEU ADVOGADO CONSTIT UIDO, DR. JOSE NILTON LEITE, INSCRITO NA OAB-DF N 15.036. PRESENT E O ACUSADO LINCOLN SANTIAGO FREIRE, ACOMPANH
Fls. 155/161: Indefiro a preliminar requerida pelo acusado Sidnei Souza, já que a extinção da punibilidade dos crimes tributários pelo pagamento ou parcelamento do tributo não se aplica ao caso dos autos, que trata da prática do delito de estelionato.As demais matérias alegadas na defesa do acusado Sidnei Souza são afetas ao mérito da pretensão punitiva, não comportando julgamento antecipado, pois dependem, para sua aferição, de dilação probatória. Fls. 186/188: Indefiro o pedido
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 845 2291 Criminal 2ª Vara Criminal M. Juiz O JUIZO - Juiz de Direito Titular M. Juiz EDUARDO ISAMU SUGINO - Juiz de Direito Titular Processo nº.: 625.01.2004.015132-5/000000-000 - Controle nº.: 53/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JUNIOR APARECIDO ONOFRE e outros - Fls.: - Intimação dos defensores acerca do nece
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1085 3118 e tão somente no tocante ao pedido de curatela. Deve a autora, caso queira, promover em autos próprios o pedido de natureza cautelar. 3) Nomeio MARIA DE LOURDES CARVALHO curadora provisória de Nair dos Santos Carvalho, sob compromisso, que deverá ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. 4) Designo inter
âmbito da continuidade delitiva e não se presta, a meu ver, para majorar a pena-base. Assim, considerando as circunstâncias do artigo 59, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão.Na segunda fase, não atenuo a pena em razão de possuir a ré mais de 70 anos, pois a pena já se encontra fixada no mínimo legal (Súmula 231 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça). Mantenho a pena em 2 (dois) anos de reclusão.Também não há causa de diminuição de pena. H
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2601 487 encaminhando-se, para os devidos fins, a competente Guia de Execução de Sentença. Empós o Transito em Julgado definitivo da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem custas. P. R. I. VARAS DO JÚRI EXPEDIENTES DA 1ª VARA DO JÚRI JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0083/2021 ADV: FRANCI
âmbito da continuidade delitiva e não se presta, a meu ver, para majorar a pena-base. Assim, considerando as circunstâncias do artigo 59, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão.Na segunda fase, não atenuo a pena em razão de possuir a ré mais de 70 anos, pois a pena já se encontra fixada no mínimo legal (Súmula 231 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça). Mantenho a pena em 2 (dois) anos de reclusão.Também não há causa de diminuição de pena. H
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 562 174 - Sentença de 22/08/2009, julgado procedente a ação penal para condenar ALBERTO DE SOUZA, à pena de 01(um) ano e 09(nove) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de 184(cento e oitenta e quatro) dias-multa, na forma especificada, por infração ao artigo 33 caput,