Justiça determina que filho acusado de matar mãe idosa com mais de 20 golpes de martelo na cabeça vá a júri popular

Em outubro de 2020, Alzira Pinto da Silva, de 74 anos, foi atacada por trás após entregar um lanche para o homem, de 35 anos, em Araçatuba (SP). Aqueharu Yamaguchi Júnior foi denunciado por homicídio qualificado. Cabe recurso.

A Justiça determinou que o filho que matou a idosa de 74 anos com mais de 20 golpes de martelo na cabeça, em outubro de 2020, vá a júri popular em Araçatuba (SP). Alzira Pinto da Silva foi atacada por trás após entregar um lanche para o homem, de 35 anos.

Conforme a Justiça, Aqueharu Yamaguchi Júnior foi denunciado por homicídio qualificado, em novembro de 2020. A pronúncia foi emitida no dia 23 de fevereiro deste ano, mas o g1 somente teve acesso ao processo nesta quarta-feira (28). Cabe recurso.

Dois dias depois de cometer o assassinato, Aqueharu foi preso. O juiz autor da decisão, Danilo Brait, negou a ele o direito de recorrer em liberdade, bem como manteve a prisão preventiva do homem.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Aqueharu dividia a casa com a idosa. Pelo fato de o homem ser usuário de drogas, Alzira se desentendia constantemente com o filho.

Em outubro de 2020, a mãe agrediu Aqueharu na frente de amigos. A agressão foi filmada e postada nas redes sociais, o que o motivou a cometer o crime.

No dia do homicídio, a vítima chegou em casa com um lanche que havia comprado para o filho. Assim que a idosa foi trocar de roupa, o suspeito se aproximou e desferiu duas marteladas na cabeça da mãe, que estava de costas.

Ainda conforme o MP, a idosa caiu no chão e pediu para que o filho parasse com as agressões, mas o homem a segurou pelo pescoço e a agrediu com mais 23 golpes de martelo.

Após cometer o assassinato, Aqueharu tomou banho, furtou dinheiro e fugiu com o veículo da mãe. Alzira não resistiu aos ferimentos e morreu.

Como a defesa ainda tem prazo para recorrer da decisão, não foi definida data para o júri popular.

Prisão
À Polícia Civil, parentes relataram que o filho ligou para uma tia confessando que havia matado a mãe. Um sobrinho da aposentada foi até a casa dela, arrombou a porta e encontrou a vítima caída no chão. Em cima da cama estava um martelo com sangue e quebrado ao meio.

O caso começou a ser investigado e buscas foram feitas para tentar localizar o suspeito. Aqueharu foi preso no interior de uma casa, após policiais encontrarem o carro da mãe dele estacionado em um conjunto habitacional.

Ele foi levado para a delegacia de Araçatuba, onde prestou depoimento ao delegado.

 

Idoso é espancado pelo próprio filho dentro de casa no interior de SP

Vicente de Jesus Rodrigues foi internado após ser alvo de soco, chute e cadeirada. Crime aconteceu em Jacupiranga (SP) e o filho agressor está solto.

Um idoso, de 81 anos, foi espancado pelo próprio filho, de 44, em Jacupiranga, no Vale do Ribeira, no interior de São Paulo. Segundo apurado pelo g1, Vicente de Jesus Rodrigues foi alvo de soco, chute e uma cadeirada. Ele precisou levar pontos no cabeça e no rosto e está internado.

O crime aconteceu na casa onde o idoso mora com a esposa, de 74 anos, e o próprio filho e agressor Mauro Souza Rodrigues, no bairro Novo Botujuru. Segundo o feirante Marcelo Souza Rodrigues, outro filho do casal, o desentendimento teria começado após o idoso questionar uma atitude de Mauro.

“Aquilo lá é um monstro, ele não é a gente não”, desabafou Marcelo, sobre o irmão mais velho.
Ele explicou que mora em Itariri e os pais moram em Jacupiranga com Mauro, que é usuário de drogas. De acordo com Marcelo, a mãe tem problemas na visão por conta da diabetes e sofreu uma queda no domingo (10) ao tentar alcançar um item na cozinha.

Vicente e Mauro a ajudaram a levantar, até que o filho passou a fazer sinais benzendo a mãe com uma vara e foi questionado pelo idoso sobre o gesto. A pergunta foi suficiente para que Vicente fosse xingado pelo próprio filho. No entanto, o idoso ignorou Mauro e começou a mexer em uma bicicleta.

“Quando foi se abaixar para mexer no freio da bicicleta, só viu a cadeirada que veio. Ele [Mauro] deu a cadeirada, deu um soco e chute no meu pai […]. Logo em seguida, os vizinhos viram e chamaram a polícia”, descreveu Marcelo.

Segundo o feirante, o irmão fugiu e foi encontrado tentando entrar em uma casa abandonada, enquanto o idoso foi socorrido. Vicente foi atendido na própria cidade e, em seguida, transferido para o Hospital Regional de Pariquera-Açu. Ele levou 21 pontos entre a cabeça e o rosto e segue em observação, pois sente tonturas.

Em nota, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, que administra a unidade, informou que não possui autorização para dar informações e, “por se tratar de um caso com potencial tentativa de homicídio, por protocolo, a vítima é preservada”.

Agressor solto
Mauro foi preso no dia do crime, mas liberado em audiência de custódia na segunda-feira (11). “A revolta da família é essa, não deu nem 24 horas e já soltaram ele”, lamentou Marcelo. De acordo com ele, o caso foi registrado como lesão corporal, mas deveria ter sido considerado tentativa de homicídio.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que o processo tramita em segredo de Justiça e as informações são de acesso restrito às partes e advogados. O órgão ainda ressaltou que não se pronuncia sobre questões jurisdicionais.

“Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”, disse, em nota.

Defesa
Às autoridades, Mauro confessou que agrediu o pai. Ele disse que, na ocasião, escutou um barulho na cozinha e encontrou a mãe com machucados no olho e nas pernas. Apesar de a mulher ter dito que caiu no chão, ele acreditou que ela tinha sido agredida pelo pai.

Mauro ainda disse que questionou o idoso, mas Vicente o ameaçou e pegou uma cadeira para agredir o filho, atingindo a boca dele. Por isso, o homem teria iniciado as agressões. Ele ainda contou que desistiu de continuar a bater no pai quando um vizinho interviu. Por isso, resolveu sair da residência sem destino certo.

Procurada pelo g1, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o homem foi preso em flagrante e o caso foi registrado como lesão corporal no Plantão da Delegacia Seccional de Jacupiranga. O indiciado foi encaminhado para a Cadeia Pública de Registro. No entanto, a pasta afirmou que não se manifesta sobre audiência de custódia.

Justiça de MG suspende decisão que condenou Facebook a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados de brasileiros

Juiz suspendeu trâmite do processo até análise em 2ª instância. Instituto de Defesa Coletiva vai recorrer. Segundo a entidade, invasores acessaram contas de cerca de 29 milhões de pessoas.

A Justiça suspendeu os efeitos da decisão que condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários da rede social, do aplicativo Messenger e também do WhatsApp, em 2018 e 2019, no Brasil.

O juiz Geraldo David Camargo, da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, decidiu suspender o trâmite do processo em 1ª instância até a análise em 2ª instância.

O magistrado ainda determinou que, nos pedidos de indenização individual, cada usuário deve “comprovar quando for pedir cumprimento da sentença coletiva que seus dados foram violados”.

Além do pagamento de R$ 20 milhões por dano coletivo, a Justiça tinha condenado a empresa a pagar R$ 5 mil por danos individuais a cada usuário atingido pelo vazamento dos dados.

O Instituto Defesa Coletiva, autor das ações contra o Facebook, afirmou que vai recorrer da decisão.

“Mesmo respeitando as recomendações feitas pelo juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o Instituto Defesa Coletiva – assim como já fez em muitas ações coletivas – seguirá buscando o pagamento direto das indenizações para consumidores e consumidoras lesados em seus direitos, sem novos processos judiciais”, disse a entidade, em nota.
Para a entidade, todos os usuários que tinham contas nas redes sociais na época do vazamento dos dados devem ser automaticamente indenizados, sem que precisem judicializar individualmente a questão.

“O Instituto pleiteia que haja pagamento de forma automática, que o Facebook seja obrigado a criar uma plataforma e pagar diretamente todos os lesados”, afirmou a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva.
Um porta-voz da Meta, que controla as plataformas, disse que a empresa “atua em conformidade com a lei brasileira, o que inclui a legislação aplicável à integridade de seus produtos e à proteção de dados pessoais”.

Entenda
Dois processos foram movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta, empresa que controla as plataformas. Segundo a entidade, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros.

Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.

Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas.

Segundo o instituto, a vulnerabilidade do sistema também permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de software espião em alguns telefones, para ter acesso a dados dos aparelhos.

 

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Justiça ordena pela 2ª vez que Marçal apague insinuações sem provas contra Boulos: ‘conteúdo difamatório e sem relevância eleitoral’

Juiz eleitoral deu o prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e X façam a remoção do conteúdo, caso a campanha de Marçal não obedeça a ordem judicial. PSOL também abriu notícia crime contra o candidato do PRTB por crime contra a honra de Boulos.

O Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) determinou pela 2ª vez que o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, o coach messiânico Pablo Marçal, remova das redes sociais vídeos e postagem contra o adversário Guilherme Boulos, candidato do PSOL.

Segundo o juiz Rodrigo Marzola Colombini, as postagens feitas por Marçal contra Boulos tem o único objetivo de difamação e não tem qualquer relevância eleitoral para os paulistanos que devem escolher em outubro o próximo prefeito da capital paulista.

“O requerido divulgou em suas redes sociais trechos em que ele expressamente imputa ao autor, através de falas e gestos, a condição de usuário e viciado em cocaína. Os vídeos veiculados por ele possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”, disse Colombini.

O juiz eleitoral deu o prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e X façam a remoção do conteúdo, caso a campanha de extrema-direita de Marçal não obedeça a ordem judicial.

Por meio de nota, a campanha de Boulos afirmou que Marçal é “reincidente em mentiras” e que também foi aberta na sexta-feira (12) uma notícia de crime na Justiça Eleitoral contra Pablo Marçal por crime contra a honra do candidato do PSOL.

1ª decisão contra Marçal

Na sexta-feira (9), a Justiça Eleitoral de São Paulo já tinha determinado que Pablo Marçal (PRTB) retirasse das redes sociais publicações que associavam Guilherme Boulos (PSOL), também candidato à Prefeitura de São Paulo, ao uso de drogas sem provas.

Na decisão liminar, o mesmo juiz Rodrigo Marzola Colombini escreveu os vídeos veiculados por Marçal “possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”.

O pedido à Justiça foi feito pela campanha de Guilherme Boulos. A defesa do candidato do PSOL afirmou que Pablo “inventou e espalhou fake news durante debate da TV Bandeirantes e em posts publicados nas redes sociais na madrugada de quinta para sexta-feira”.

“Não satisfeito em baixar o nível do debate proposto, o requerido, em comportamento próprio de um sociopata, repetiu os absurdos em entrevista realizada após o debate e publicou em suas redes”, afirmou a petição protocolada do TRE-SP.

Os advogados também protocolaram uma notícia de crime na Justiça Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo.

Crime do brigadeirão: Justiça do Rio torna rés namorada e cigana por morte de empresário

Julia Andrade Cathermol Pimenta e Suyane Breschak são acusadas de matar Luiz Marcelo Antônio Ormand com o doce envenenado em maio deste ano.

A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) e tornou rés Júlia Andrade Cathermol Pimenta e Suyany Breschak. Elas são acusadas de matar o empresário Luiz Marcelo Ormond, em maio desse ano. Ele morreu após um comer um brigadeirão envenenado.

O corpo de Luiz Marcelo foi encontrado em avançado estágio de decomposição dentro do seu apartamento no Engenho Novo, na Zona Norte.

“Os depoimentos colhidos na fase de inquérito policial evidenciam que as denunciadas estavam unidas no intuito de eliminar a vida da vítima, tendo por fim usufruir de seus bens, praticando atos dissimulados ao longo do tempo que antecedeu ao crime, agindo com atuação calculada e fria, a revelar a periculosidade acima do padrão normal da vida urbana, tornando a custódia necessária para a garantia da ordem pública que se demonstrou abalada com a prática do crime”, destacou a juíza Lúcia Mothe Glioche, titular da 4ª Vara Criminal, em sua decisão.

Júlia, que era namorada do empresário, e Suyany, a cigana que foi considerada mentora do assassinato, viraram rés por homicídio, falsidade ideológica e associação criminosa.

Atualmente, Júlia está presa no Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, na Zona Norte. Já Suyany está no Presídio Djanira Dolores de Oliveira, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste.

A advogada Hortência Menezes, que defende Júlia, disse que analisa as provas técnicas para responder à acusação.

Já o advogado Etevaldo Tedeschi, responsável pela defesa de Suyany, disse que vai se pronunciar nos autos do processo dentro do prazo estabelecido, que é de 10 dias após a citação da acusada. A defesa reafirmou que sua cliente é inocente.

Seis indiciados
A Polícia Civil do Rio concluiu a investigação e indiciou seis pessoas pelo crime. Além de Julia e Suyany, foram indiciados:

Leandro Jean Rodrigues Cantanhede, por receptação, venda de armas, associação criminosa e fraude processual;
Victor Ernesto de Souza Chaffin, por receptação criminosa, venda de armas, associação criminosa e fraude processual;
Geovani Tavares Gonçalves, pela compra das armas de Ormond;
Michael Graça Soares, pela compra das armas de Ormond.
Relembre o caso

O caso veio à tona em 20 de maio, quando o corpo de Luiz Marcelo Ormond foi encontrado em avançado estágio de decomposição dentro de casa, em um condomínio no Engenho Novo. A suspeita é que o empresário tenha morrido no 17 de maio, após comer o brigadeirão oferecido por Júlia.

A necrópsia encontrou um líquido achocolatado no estômago de Ormond, e uma perícia mais detalhada apontou a presença de morfina e do ansiolítico clonazepam no trato gástrico do homem.

A polícia considera que a alta dosagem das drogas matou Ormond em menos de meia hora, a julgar pelas câmeras do elevador do prédio dele. O empresário aparece descendo para a piscina às 17h04 com o prato de brigadeirão na mão e, às 17h47, sobe ao apartamento tossindo muito e desatento.

Júlia foi ouvida na 25ª DP (Engenho Novo) no dia 22 de maio, na condição de envolvida. Nesse depoimento, ela disse ter largado o carro de Ormond na Maré a pedido dele (o que a polícia afirma ser mentira) e ido embora do apartamento no dia 20, após brigar com o namorado. Em hora alguma ela falou que Ormond tinha passado mal.

Foi durante o depoimento do dia 22, que Julia sorriu várias vezes ao falar de Ormond. Para o delegado Marcos Buss, da 25ª DP, ela demonstrou “extrema frieza”.

Após depor, Júlia foi para a casa do (outro) namorado, Jean Cavalcante de Azevedo, em Campo Grande, na Zona Oeste. À polícia, Jean disse que hospedou a mulher até o dia 27.

Nesse dia, segundo alegaram os pais de Júlia, ela voltou para casa, também em Campo Grande, onde os recebeu. Preocupados com o estado da filha — que dizia ter feito “uma besteira”, sem no entanto detalhá-la —, Carla e Marino a levaram até Maricá, onde moram.

Suyany foi presa antes de Júlia, enquanto a psicóloga continuou foragida por alguns dias – até que se rendeu depois de uma negociação com a polícia.

funcionário de clínica preso por torturar paciente até a morte aparece rezando com outros internos antes do crime em SP

Matheus Pinto diz para dependentes químicos fazerem ‘Oração da Serenidade’ em Cotia. Ele gravou encontro antes da morte de Jarmo Santana, que estaria no quarto e não aparece nas imagens. Funcionário está preso acusado de agredir paciente até matá-lo.

O funcionário da clínica de terapia para usuários de drogas na Grande São Paulo, que foi preso pela polícia por suspeita de torturar um paciente até a morte, aparece em vídeo rezando no local com outros internos antes do crime (veja acima).

“Obrigado a todos aí pela reunião. Vamos estar finalizando essa reunião com a ‘Oração da Serenidade’ com serenidade: ‘Por isso, Deus, conceda-me a serenidade para que eu possa aceitar as coisas que eu não posso modificar. Orai para modificar aquelas que eu posso e sabedoria para reconhecer as diferenças…'”, fala Matheus de Camargo Pinto na gravação feita por ele com o celular.

Matheus tem 24 anos e, na ocasião da filmagem, trabalhava havia duas semanas na Comunidade Terapêutica Efata, em Cotia. A gravação, que mostra outros dependentes, ocorreu antes da morte de Jarmo Celestino de Santana. O paciente não aparece no vídeo porque ele estaria no quarto durante a filmagem. O homem ficou internado na clínica entre os dias 5 e 8 de julho.

Jarmo morreu na última segunda-feira, quando foi levado ferido para um hospital em Vargem Grande Paulista, outro município da Grande São Paulo. Ele tinha 55 anos e foi internado na clínica à força pela família. A vítima apresentava diversas lesões de agressões pelo corpo, não resistiu aos ferimentos e morreu, segundo os médicos. O laudo pericial irá apontar a causa da morte.

Matheus contou aos policiais que bateu no paciente para contê-lo porque ele estava “transtornado psicologicamente” e em “surto”. O funcionário foi indiciado pela Polícia Civil por “tortura seguida de morte”. A Justiça ainda decretou a sua prisão preventiva.

Funcionário diz que teve ajuda

Além da confissão, Matheus afirmou no seu interrogatório que teve a ajuda de outras pessoas para imobilizar Jarmo. Falou que o casal Cleber Fabiano da Silva e Terezinha de Cássia de Souza Lopes da Conceição, que são enfermeiros e donos da Comunidade Efata, o ajudaram a conter o interno. A defesa dos dois nega e alega que eles não viram e nem participaram da tortura.

Matheus também disse à investigação que outras quatro pessoas (sendo quatro agentes de remoção de pacientes de uma empresa terceirizada e dois monitores da clínica) participaram diretamente das agressões contra o paciente. Segundo ele, o grupo ainda deu remédios para o interno ficar calmo.

O funcionário gravou o momento em que Jarmo aparece amarrado com as mãos para trás, preso a uma cadeira. Nas imagens é possível ver outros quatro jovens rindo e zombando do paciente. Matheus ainda enviou uma mensagem de voz para uma pessoa confirmando ter agredido o interno: “Cobri no cacete”.

O g1 não conseguiu localizar a defesa de Matheus para comentar o assunto até a última atualização desta reportagem.

Seis pessoas são investigadas

O 1º Distrito Policial (DP) de Cotia analisa todos os vídeos relacionados ao caso. O celular de Matheus, onde as filmagens foram gravadas, será periciado.

A delegacia investiga as causas e responsabilidades pelo crime. Além de Matheus , ao menos outras seis pessoas são investigadas por suposto envolvimento no caso, entre elas os donos da clínica.

“Também apuramos quem mais participou da tortura. Queremos saber se os donos e outros funcionários participaram, seja diretamente ou por omissão”, falou a delegada Marcia Ianotti à reportagem.

Conselho de Enfermagem

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) também investiga se Cleber e Terezinha, que são enfermeiros, cometeram alguma infração ética e profissional em relação à clínica e ao próprio paciente morto.

“Os profissionais eventualmente envolvidos poderão ser notificados para manifestar a sua versão do fato, garantido o direito de defesa. As penalidades previstas na Lei 5.905/73, em caso de confirmação da infração são: advertência, multa, censura, suspensão temporária do exercício profissional ou cassação do exercício profissional pelo Conselho Federal de Enfermagem”, informa o Coren em seu comunicado.

Os proprietários da clínica já responderam criminalmente por maus-tratos contra quatro adolescentes internados em outra unidade terapêutica gerida por eles, em 2019. A defesa deles também negou essa acusação e alegou que seus clientes são inocentes. O caso acabou arquivado pela Justiça porque o crime prescreveu.

Nesta semana a Prefeitura de Cotia informou que a clínica de reabilitação era clandestina. Uma equipe da Vigilância Sanitária esteve no endereço, interditou o local e atestou que a clínica particular não tem nenhum tipo de autorização para funcionamento. Os donos alegam o contrário: de que estariam regularizados para funcionar.

 

Denúncias de brigas e ameaças pelo ex da vítima são investigadas no caso da morte de galerista no Rio; testamento de americano foi alterado

Em mensagens enviadas para seu advogado antes de morrer, Brent Sikkema acusa ex-marido Daniel de ter feito diversas acusações falsas contra ele, que resultaram até em uma detenção por quase 24 horas. Defesa de Daniel Carrera, acusado de ser mandante do crime, nega participação.

Brigas, ameaças e mudanças em um testamento estão sendo analisadas pela polícia na investigação do assassinato do galerista Brent Sikkema, no Jardim Botânico, em janeiro deste ano. O ex-marido do americano, o cubano Daniel Garcia Carrera, ou Daniel Sikkema, foi apontado pelo também cubano Alejandro Priana Trevez, que executou a vítima, como mandante do crime.

Em mensagens enviadas para seu advogado, Brent acusa Daniel de ter feito diversas acusações falsas contra ele, que resultaram até em uma detenção por quase 24 horas. O galerista ainda disse que chegou a fazer uma queixa pelo sequestro do filho do casal pelo ex-marido.

Daniel e Alejandro tiveram mandados de prisão expedidos pela Justiça do Brasil. Trevez, que já tinha sido preso, cumpre pena no Rio de Janeiro. Daniel, que negou qualquer participação no crime através de sua defesa, mora em Nova York com o filho do casal, menor de idade.

O nome de Daniel Sikkema constava no primeiro testamento de Brent, de maio de 2021, como o principal beneficiário do testamento do galerista, que deixaria todos os pertences pessoais e bens para o então marido.

Hoje ele é acusado de ser mandante do assassinato de Brent, Daniel seria o guardião da criança e executor do testamento.

No entanto, um ano depois, em maio de 2022, Brent afirma que não estaria casado com Daniel Sikkema na época de sua morte, e ele foi deserdado no novo testamento, válido até hoje.
O principal beneficiário do testamento passou a ser o filho de Brent e Daniel, de 13 anos, que teria como guardião o advogado James Deaver. A criança, no entanto, continua sob a guarda de Daniel enquanto for menor de idade, e só vai poder dispor de todos os bens quando completar 30 anos.

Um ex-namorado de Brent, Carlos Morales, foi contemplado no testamento com um valor de U$ 1 milhão. Ele namorou o galerista antes de Daniel Sikkema, que pediu R$ 6 milhões de pensão para Brent.

Uma casa e um apartamento em Havana e Varadero, em Cuba, também se tornaram problemas no testamento de Brent; um parente de Daniel, cubano e ex-marido do galerista, vinha exigindo um pagamento de até R$ 200 mil para deixar uma das casas.

Alejandro Priana Trevez, que acusa Daniel de ser o mandante do crime, atuou como faz-tudo de Brent e Daniel quando o casal morou nas duas propriedades.

A TV Globo apurou que Alejandro disse à polícia que Daniel lhe prometeu 200 mil dólares (pouco menos de R$ 1 milhão, em valores de hoje) para matar Brent. Quando Alejandro foi preso no Triângulo Mineiro, agentes encontraram cerca de 30 mil dólares com ele.

A defesa de Daniel, feita pela advogada Fabiana Marques, já se manifestou nos autos do processo pedindo o segredo de justiça e o compartilhamento de provas. Ela afirmou que o cliente foi surpreendido com o mandado de prisão:

“Nessas circunstâncias, deveria ter-lhe sido dada a oportunidade de ser ouvido e de esclarecer os fatos primeiro, em vez de ter sido emitido imediatamente um mandado de detenção”, disse, em nota enviada ao g1.

Brent acusa Daniel
Durante as investigações, os agentes encontraram e-mails e mensagens que mostram que Brent acusou Daniel diversas vezes para seu advogado.

Em uma ocasião, ele relatou que teria ficado preso por 22 horas após “diferentes denúncias e acusações, todas falsas”.

Essas denúncias iam desde abusos físicos e psicológicos até uso de drogas no apartamento onde morava junto com Daniel e o filho, além da compra de armas para cometer crimes.

Brent afirmou ao advogado que fez uma denúncia contra Daniel pelo possível sequestro da criança ao Departamento de Estado, e que um alerta foi emitido ao aeroporto sobre o passaporte de Lucas, visto que Cuba não é signatária da Convenção de Genebra e não seria possível pedir o regresso do seu filho. No entanto, Daniel e a criança foram encontrados e voltaram para casa.

A defesa de Daniel afirma que ele não foi previamente intimado para prestar quaisquer esclarecimentos durante a investigação.

E-mails inseridos no processo mostram que a DH da Capital procurou Daniel para que fosse ao Rio e respondesse perguntas padrão em casos de homicídio:

“Ele também não teve a oportunidade de ser ouvido em sede policial, apesar de ter se oferecido proativamente para interrogatório por e-mail”, diz a defesa.

Defesa responde
“Nosso cliente se declara inocente e chocado pela violência que condenou seu filho a orfandade, sendo amplamente potencializado pela repercussão da mídia que tem dado voz exclusiva a narrativa, da terceira versão, da defesa do assassino confesso”, afirma a nota da defesa de Daniel.

“O Sr Daniel afirma que jamais cogitou, planejou ou tratou do assassinato de seu marido, mesmo separados compartilhavam do compromisso apaixonado para com a criação do filho do casal, jamais qualquer um dos dois faria algo em prejuízo da saúde mental ou da felicidade de seu niño (garoto, em espanhol)”, finalizou.

Sobre os e-mails encaminhados pelo advogado guardião do filho do casal, a defesa do suspeito diz que são relativos ao processo cível de separação do casal em Nova York.

“Sabemos que um divórcio, em qualquer lugar do mundo não é algo tranquilo na maioria esmagadora das vezes. Existe usualmente muitas mágoas e decepções mútuas, o que pode acabar acarretando reações impulsivas de ambas as partes”, diz a nota.

 

Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.