189 resultados encontrados para defesa. nulidade do decisum - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Ante o exposto, dou provimento à apelação para anular a R. sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para produção da prova testemunhal nos termos do voto. É o meu voto. EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. GENITORA DE RECLUSO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO DECISUM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. I- Dispõe o art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos ac
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE TRABALHADORA RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO DECISUM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. I- Dispõe o art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". II- Existe relevante matéria de fato que torna inafastável a realização de prova oral em audiência,
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5679341-28.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: DEJENIR DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) APELANTE: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO - SP262598-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA (RELATOR): Conforme dispõe o inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são ass
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. PERÍCIA NÃO ANALISOU TODAS AS PATOLOGIAS DA PARTE AUTORA DESCRITAS NA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO DECISUM PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERICIA MÉDICA. I- Dispõe o art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". II- Em casos como este, no qual
São Paulo, 07 de novembro de 2016. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000624-70.2008.4.03.6104/SP 2008.61.04.000624-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA ANTONIO NUNES CORREIA SP085715 SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP202751 CAROLINA PEREIRA DE CASTRO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00006247020084036104
Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 20 de fevereiro de 2017. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator 00123 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031918-17.2016.4.03.9999/SP 2016.03.99.031918-5/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA Instituto Naciona
Extraordinário nº 870.947. - Reexame necessário não conhecido. Apelação do INSS parcialmente provida e apelação do autor provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e dar parcial provimento à apelação do INSS e provimento à apelação do autor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante d
2. Se a lei não impõe a necessidade de prova material para a comprovação tanto da convivência em união estável como da dependência econômica para fins previdenciários, não há por que vedar à companheira a possibilidade de provar sua condição mediante testemunhas, exclusivamente. 3. Ao magistrado não é dado fazer distinção nas situações em que a lei não faz. 4. Recurso especial do qual se conheceu, porém ao qual se negou improvimento." (STJ, REsp. nº 783.697, 6ª Turma, Re
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 20 de março de 2017. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator 00212 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001720-60.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.001720-3/SP RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOG
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 25 de fevereiro de 2019. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator 00127 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020303-93.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.020303-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA JOAQUIM TIAGO DA SILVA SP292734 EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA Instituto Nacional do Seguro Social -