215 resultados encontrados para definir as bases - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 MÉRITO b) que denegarem seguimento a recurso; c) que indeferirem a petição inicial nos processos de competência originária; d) na habilitação incidente; e) na restauração dos autos; f) que indeferirem a homologação de acordo; g) que aprovarem a imputação de pagamento para quitação nas conciliações e que possam definir as bases da tributação previdenciári
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15064 b) que denegarem seguimento a recurso; c) que indeferirem a petição inicial nos processos de competência originária; d) na habilitação incidente; e) na restauração dos autos; f) que indeferirem a homologação de acordo; g) que aprovarem a imputação de pagamento para quitação nas conciliações e que possam definir as bases da tributação previdenciária
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região § 6º; II - do Relator: a) que concederem ou negarem provimento a recurso; Item de recurso b) que denegarem seguimento a recurso; c) que indeferirem a petição inicial nos processos de competência originária; d) na habilitação incidente; e) na restauração dos autos; f) que indeferirem a homologação de acordo; g) que aprovarem a imputação de pagamento para qui
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 11272 g) que aprovarem a imputação de pagamento para quitação nas FUNDAMENTAÇÃO conciliações e que possam definir as bases da tributação previdenciária e fiscal...". Na hipótese dos autos, não houve decisão monocrática desta Relatora. O acórdão foi proferido pelo Colegiado (12ª Turma). Assim, não há fundamento jurídico que autorize o conhecimento do agra
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 18622 Regional estabelece em seu artigo 175 que "Caberá o agravo regimental contra as decisões monocráticas: (...) II - do Relator: a) que concederem ou negarem provimento a recurso; b) que denegarem seguimento a recurso; c) que indeferirem a petição inicial nos processos de competência originária; d) na habilitação incidente; e) na restauração dos autos; f) q
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 11283 Pontuo, desde já, que não se cogita de fungibilidade recursal, na hipótese. O art. 175, do Regimento Interno é expresso quanto às restrição de cabimento do Agravo Regimental, oponível apenas contra as decisões monocráticas. VOTO Caracteriza-se, portanto, erro grosseiro sua oposição contra acórdão do Colegiado. Não conheço o agravo regimental, por incabív
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11087 Pugna pela reconsideração da decisão ora agravada, para afastar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Propugna seja colocado em mesa o presente agravo regimental, Recurso da parte dando pela sua admissão e conhecimento, ao fim de ser dado provimento e reforma a r. decisão agravada, julgando o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e pela Reclam
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 23989 despacho monocrático, afigura-se incabível o remédio jurídico. "... Art. 175. Caberá o agravo regimental contra as decisões Apelo não conhecido. monocráticas: (...) II - do Relator: a) que concederem ou negarem provimento a recurso; b) que denegarem seguimento a recurso; c) que indeferirem a petição inicial nos processos de competência originária; Agra
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 14459 a) que concederem ou negarem provimento a recurso; b) que denegarem seguimento ao recurso; c) que indeferirem a petição inicial nos processos de competência originária; d) na habilitação incidente; e) na restauração dos autos; f) que indeferirem a homologação de acordo; Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da Terceira Turma do Tribunal Regional do Tra
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 Entretanto, o agravo regimental é cabível para se opor à decisão monocrática, e nesse caso, a decisão foi proferida pela C. Turma: DO AGRAVO REGIMENTAL Art. 175. Caberá o agravo regimental contra as decisões monocráticas: I - do Presidente do Tribunal, exclusivamente na hipótese do art. 26, § 6º; II - do Relator: a) que concederem ou negarem provimento a recur