1.259 resultados encontrados para deimar de almeida goulart - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO COMUM 0001027-42.2009.403.6124 (2009.61.24.001027-2) - DEVANIR SOLIGO(SP088802 - PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Considerando o julgamento do Recurso Especial (fls. 205/211), requeiram as partes o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000551-67.2010.403.6124 - IVANI COVA DE AZEVEDO(SP098647 - CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRI
PROCEDIMENTO COMUM 0001027-42.2009.403.6124 (2009.61.24.001027-2) - DEVANIR SOLIGO(SP088802 - PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Considerando o julgamento do Recurso Especial (fls. 205/211), requeiram as partes o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000551-67.2010.403.6124 - IVANI COVA DE AZEVEDO(SP098647 - CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRI
Manifeste-se a Parte Autora-exequente sobre o depósito da verba solicitada através de requisitório (fls. 735), no prazo de 10 (dez) dias, devendo levantar a verba diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal CEF (apresentar documentos pessoais - CPF e RG - bem como comprovante de endereço para efetivação do saque).Após, aguarde-se o pagamento das demais requisições (RPV e Precatório) expedidas às fls. 730 e 731.Depois do pagamento da RPV e ciência ao beneficiário para levan
PROCEDIMENTO COMUM 0001465-68.2009.403.6124 (2009.61.24.001465-4) - JOSE MANUEL MINGORANCA(SP088802 - PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Intime-se a União Federal da sentença de fls. 267/271. Interposto recurso de apelação pela parte autora, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de (15) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se nova vista à parte apelante (autora), para que, no prazo de 15 dias, proceda à v
Vista à parte Impetrada para resposta ao recurso de apelação da Impetrante.Ao Ministério Público Federal. Após, intime-se a parte impetrada-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (quem primeiro apresentou recurso de apelação-fls. 255/260) para que retire os autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, na forma do artigo 3º, da Resolução nº 142, de 20 de julho de 2017, da Pres. do Tribunal Reg
Intime-se parte apelante (autora), para que, no prazo de 15 dias, proceda à virtualização dos autos e inserção no sistema PJE, nos termos do art. 2º e seguintes da Resolução PRES Nº 142/2017 do E. TRF3, que instituiu o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário, como o de necessária virtualização dos processos que, até então, tiveram sua tramitação em meio físico.A digitalização e distribuição dos autos no si
arquivo previstos na Resolução PRES nº 88 de 24/01/2017, vedada apresentação de documentos coloridos. Deverá, ainda, a parte utilizar-se da opção NOVO PROCESSO INCIDENTAL, obedecendo-se à mesma classe processual atribuída ao processo físico, inserindo-se o número de registro do processo físico no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA. Decorridos os quinze dias da vista, os autos deverão ser devolvidos em Juízo com a indicação do número do processo cadastrado no sistema PJe. Recebido o
sobrestado para fins de requerimento administrativo. A autora trouxe aos autos cópia do indeferimento administrativo (fls. 72/73). Antecipação de tutela indeferida e benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedidos (fl. 77).Em contestação às fls. 80/81 o INSS sustenta, em resumo: ocorrência da prescrição quinquenal; falecido não era segurado da Previdência Social, pois ele recebia benefício de amparo social ao idoso; pedido deve ser julgado improcedente.Realizada prova ora
e , e 1.014, todos do CPC, conhecendo-se das preliminares e do mérito, proporcionando, no referido recurso, a apreciação da matéria em seu todo ou em parte, sem que possa haver alegação de supressão de instância para o julgamento da contenda.Dispositivo.Posto isso, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, X, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação acima. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Aplique-se, no
Defiro o desentranhamento, solicitado pela parte à fl. 119, apenas dos documentos originais, mediante sua substituição por cópias, nos termos do Provimento CORE 64/2005. Após, vista à CEF para retirada dos documentos da contracapa mediante assinatura do termo de recebimento. Nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001267-26.2012.403.6124 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP299215 - MARCELO BURIOLA SCANFERLA E SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E