4.963 resultados encontrados para deise marques proficio - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Recebo a presente Impugnação.Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) no prazo legal.Após, remetam-se os presentes autos ao Sr. Contador Judicial, a fim de que seja(m) conferida(s) a(s) conta(s) apresentada(s), informando a este Juízo se a(s) mesma(s) se coaduna(m) com o que restou decidido nos autos, bem como apresente, na hipótese de divergência, a conta de liquidação correta, caso o(s) cálculo(s) apresentado(s) seja(m) diferente(s) do efetivamente devido.Int. 0001725-77.2010.403.6103 - DEYS
0001672-91.2013.403.6103 - JOSE ANTONIO LOPES NETO X GEDINALDA SILVA LOPES(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA E SP012583SA - CARREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) X JOSE ANTONIO LOPES NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho proferido às fls. 141/142:4. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao
Expediente Nº 8748 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0008384-10.2007.403.6103 (2007.61.03.008384-5) - GERALDA MARTINS MOREIRA LOPES(SP186603 - RODRIGO VICENTE FERNANDEZ E SP236328 - CLEBERSON AUGUSTO DE NORONHA SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X GERALDA MARTINS MOREIRA LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EXECUÇÃO Nº 0008384-10.2007.403.6103EXEQUENTE: GERALDA MARTINS MOREIRA LOPESEXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
do CJF/STJ vigente à época.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003800-89.2010.403.6103 - JESSICA FERREIRA DE ALMEIDA X MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS(SP284244 - MARIA NEUSA ROSA SENE E SP284245 - MARIA RITA ROSA DAHER) X INSTITUTO N
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0007342-23.2007.403.6103 (2007.61.03.007342-6) - LINDNALVA MARIA MINUCI(SP187040 - ANDRE GUSTAVO LOPES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X LINDNALVA MARIA MINUCI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RUBENS FRANCISCO COUTO - ADVOCACIA X LINDNALVA MARIA MINUCI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfaçã
0001672-91.2013.403.6103 - JOSE ANTONIO LOPES NETO X GEDINALDA SILVA LOPES(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA E SP012583SA - CARREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) X JOSE ANTONIO LOPES NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho proferido às fls. 141/142:4. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao
Fls. 126/132: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15(quinze) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 7 do despacho de fl. 116. 0006241-09.2011.403.6103 - ALAOR JOSE RODRIGUES(SP152149 - EDUARDO MOREIRA E SP264621 - ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS E SP158256 - PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2388 - LORIS BAENA CUNHA NETO) X ALAOR JOSE RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Foram transmitidos os ofícios requisitóri
do Código de Processo Civil de 1973, não se exigia um pronunciamento judicial explícito a respeito de cada uma das alegações da parte autora, mas a reprodução de um entendimento precedente sobre uma questão de direito que, isoladamente, autorizasse reconhecer a improcedência do pedido. É o que ocorreu, sem dúvida, no caso em exame. Acrescente-se que, tratando-se de julgamento de mérito, poderá o Tribunal simplesmente reformar o entendimento firmado na sentença, acolhendo um (ou mai
Despacho proferido às fls. 115:Após a confecção da minuta do ofício, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao art. 11 da Resolução supra referida.Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do referido ofício ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico Tribunal Regional Federal da 3ª Região, www.trf3.jus.br, na aba Requisições de p
Fl(s). 194. Dê-se ciência a parte autora-exequente.1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 184/188, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Re