10.001 resultados encontrados para deixando de condenar - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1134 1137 relação processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. ADV: PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE) - Processo 0852577-86.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: SIDNEY SILVA BRASILEIRO - REQUERIDO: Bradesco Seguros S.a - Isto posto, hei por bem, julgar por sentença IMPROCEDENTE o pedido da pa
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 961 401 mérito, nos termos do art. 285-A do CPC, deixando de condenar a parte promovente na sucumbência, uma vez que não foi formada a relação processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0844993-65.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: EVA
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2213 1634 Acidentária - Antonio Carlos Lopes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, deixando de condenar o autor ao pagamento de verbas decorrentes da sucumbência, ante a isenção legal (Lei nº 8.213/91).P.R.I. - ADV: JOSEFA FERNANDA MATIAS FERNANDES STACCIARINI (OAB 104328/SP) Processo 0011518-93.2012.8.26.
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1134 1170 Sumário - Seguro - REQUERENTE: JOSE ARAUJO BEZERRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Isto posto, hei por bem, julgar por sentença IMPROCEDENTE o pedido da parte promovente, com resolução de mérito, nos termos do art. 285-A do CPC, deixando de condenar a parte promovente na sucumbência, uma vez que não foi formada a relação processual. Após o trânsito em julgado, a
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1134 1171 S/A - Isto posto, hei por bem, julgar por sentença IMPROCEDENTE o pedido da parte promovente, com resolução de mérito, nos termos do art. 285-A do CPC, deixando de condenar a parte promovente na sucumbência, uma vez que não foi formada a relação processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. ADV: ANTONIO EDNALD
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 961 394 Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTONIA GABRIELA CARDOSO DO NASCIMENTO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Isto posto, hei por bem, julgar por sentença IMPROCEDENTE o pedido da parte promovente, com resolução de mérito, nos termos do art. 285-A do CPC, deixando de condenar a parte promovente na sucumbência
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 961 400 resolução de mérito, nos termos do art. 285-A do CPC, deixando de condenar a parte promovente na sucumbência, uma vez que não foi formada a relação processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0837484-83.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financi
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3112 2658 Processo 1500237-18.2016.8.26.0157 -Execução Fiscal -ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias -Fazenda Pública do Estado de São Paulo -Transportes Dalcoquio Ltda -Tendo em vista que a questão ainda se encontra submetida a julgamento pelo STJ, permaneçam os autos suspensos até a decisão final d
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3531 3612 de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Por sua vez, o requisito da garantia do crédito tributário já se encontra devidamente preenchido, inexistindo prejuízo à
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 961 393 o pedido da parte promovente, com resolução de mérito, nos termos do art. 285-A do CPC, deixando de condenar a parte promovente na sucumbência, uma vez que não foi formada a relação processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0219510-19.2013.8.06.0001 - Procedim