10.001 resultados encontrados para deixando de realizar - data: 04/08/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 11 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1085 418 tenha a exequente se mantido inerte, deixando de realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, determino a suspensão desta execução fiscal pelo período de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação do credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do artigo 40, §2º da supracitada lei. ADV:
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1086 312 ocorrência da hipótese de que trata o artigo 40 da Lei nº 6830/80 e, embora devidamente intimada tenha a exequente se mantido inerte, deixando de realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, determino a suspensão desta execução fiscal pelo período de 1 (um) ano.Decorrido o prazo sem manifestação do credor no sentido de localizar o devedor ou bens
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1094 302 vista a ocorrência da hipótese de que trata o artigo 40 da Lei nº. 6.830/80 e, embora devidamente intimada tenha a exequente se mantido inerte, deixando de realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, determino a suspensão desta execução fiscal pelo período de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação do credor no sentido de localizar o deve
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1095 265 manifestação do credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do artigo 40, §2º da supracitada lei.Intime(m)-se. ADV: JAMILLE FROTA CATUNDA PEREIRA (OAB 19241/CE) - Processo 0139775-05.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1204 325 ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0067210-14.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Antonio Lisboa Carvalho - Rec. Hoje. Tendo em vista a ocorrência da hipótese de que trata o artigo 40 da Lei nº. 6.830/80 e, embora devidamente intimada tenha a exequente se mantido inerte, deixand
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1188 320 vista a ocorrência da hipótese de que trata o artigo 40 da Lei nº. 6.830/80 e, embora devidamente intimada tenha a exequente se mantido inerte, deixando de realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, determino a suspensão desta execução fiscal pelo período de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação do credor no sentido de localizar o devedor
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1176 375 DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ESIO MOREIRA DE ALENCAR BRAGA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0082/2015 ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0048863-30.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - Ce - EXECUTADO: Francisco Chagas de Assis - Rec. Hoje. Tendo em vista a ocorrência da hipótes
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1086 308 EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Casa dos Padres Sacramentinos - Rec. Hoje. Tendo em vista a ocorrência da hipótese de que trata o artigo 40 da Lei nº. 6.830/80 e, embora devidamente intimada tenha a exequente se mantido inerte, deixando de realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, determino a suspensão desta execuç�
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1199 350 se mantido inerte, deixando de realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, determino a suspensão desta execução fiscal pelo período de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação do credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do artigo 40, §2º da supracitada lei. ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1189 445 Rec. Hoje. Tendo em vista a ocorrência da hipótese de que trata o artigo 40 da Lei nº. 6.830/80 e, embora devidamente intimada tenha a exequente se mantido inerte, deixando de realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, determino a suspensão desta execução fiscal pelo período de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação do credor no sentido de