7 resultados encontrados para deixei de intimar wilson pavanelli - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
e da persecução penal. Isso demonstra que tal prática é costumeira sua.Os motivos do delito não ultrapassaram àquelas previstas no próprio tipo penal. As circunstâncias delitivas foram comuns, no tocante à conduta do réu.As consequências do crime, no entanto, foram gravíssimas, porquanto trouxeram prejuízo ao erário no importe de R$ 4.501.762,03 (quatro milhões, quinhentos e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e três centavos), valor esse atualizado para setembro de 2009 (
e da persecução penal. Isso demonstra que tal prática é costumeira sua.Os motivos do delito não ultrapassaram àquelas previstas no próprio tipo penal. As circunstâncias delitivas foram comuns, no tocante à conduta do réu.As consequências do crime, no entanto, foram gravíssimas, porquanto trouxeram prejuízo ao erário no importe de R$ 4.501.762,03 (quatro milhões, quinhentos e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e três centavos), valor esse atualizado para setembro de 2009 (
Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1679 2216 Processo 4006671-25.2013.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - SATURNINO FRANCISCO DA SILVA - JOSÉ FRANCISCO DA SILVA - Vistos. Expeça-se formal de partilha. (Fica, a parte interessada, intimada a indicar/providenciar as peças necessárias à expedição do Formal de Partilha) - ADV: NEUSA DEC
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (3) CONFISSÃO PARCIAL NÃO CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. (4) REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. NÃO ESPECIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUIZ. AUMENT
DE CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. DOSIMETRIA. MANTIDA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO). MANTIDO O PERCENTUAL APLICADO À CONTINUIDADE. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA. APELO NÃO PROVIDO. (...) 5. No tocante à inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da punibilidade em razão de dificuldades financeiras, para que caracterizem a excludente, essas aperturas devem ser de tal ordem que
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (3) CONFISSÃO PARCIAL NÃO CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. (4) REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. NÃO ESPECIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUIZ. AUMENT