Força tarefa transfere mais oito presos para o sistema penitenciário federal

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap-PB), em ação conjunta com equipes do Grupo Penitenciário de Operações Especiais (GPOE), Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, deu continuidade, na manhã desta terça-feira (31), à operação “Perseu III”. A ação tem o objetivo de transferir para o Presídio Federal de Mossoró oito presos recolhidos na Penitenciária Romeu Gonçalves de Abrantes  (PB1 e PB2), em João Pessoa.

Os oito detentos foram escoltados para o Centro de Educação da Policia Militar, também em Mangabeira, para realizar exame de corpo delito e em seguida serem transferidos para a cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

A transferência foi determinada pela Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte, que acolheu decisão prolatada pela Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa, atendendo a um pedido conjunto formulado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (Seds), com aval do Ministério Público Estadual, após mapeamento minucioso elaborado por agentes de inteligência da Seap, Polícia Militar e Polícia Civil.

Por determinação do secretário de Estado da Administração Penitenciária, coronel Washington França, a ação está sendo coordenada pelo gerente executivo do Sistema Penitenciário (Gesipe), tenente coronel Arnaldo Sobrinho, com apoio dos agentes penitenciários do GOE, integrantes da Polícia Militar (Choque, Gate, Rotam) e da Polícia Rodoviária Federal, num total de 73 policiais e agentes.

De acordo com o coronel Washington França, a operação “Perseu III” é um desdobramento da operação anterior, sendo resultado de ação integrada dos órgãos de inteligência da Polícia Militar, Civil e do Sistema Penitenciário, que fez um trabalho de investigação meticuloso, o que vai possibilitar desarticular possíveis ações delituosas de facções criminosas, narcotraficantes e homicidas, com ramificação interestadual.

Operações – A operação “Perseu I” aconteceu em julho de 2011, quando foram transferidos também oito presos de perfil semelhante ao desta operação. “A Perseu II” ocorreu no último dia 3 e, nesta terça-feira (31), a operação “Perseu III” fecha o ciclo de transferência do primeiro semestre de 2012, de acordo com o tenente coronel Arnaldo Sobrinho. “De modo geral, os transferidos integram organizações e facções criminosas responsáveis por narcotráficos na Paraíba e Estados vizinhos. Relatórios de inteligência submetidos à justiça conseguiram demonstrar essa articulação e a necessidade de custódia num presídio federal”, esclareceu o coronel Arnaldo Sobrinho.

Ele acrescentou que, além do envolvimento em tráfico e facções, há a extrema periculosidade de alguns presos, a exemplo do conhecido como “Dudu da morte”, que esquartejou outro preso dentro do Presídio do Roger. “Esse é um perfil de detento que não tem mais condição de convivência na Paraíba. São ações como a deste encarcerado que geram alto custo para o Estado. Um presídio federal funciona com custódia individual. Não há cela coletiva e possui um regime disciplinar diferenciado. Por não ter contato com outros apenados, manter uma organização criminosa fica mais difícil”, comentou o gerente executivo do Sistema Penitenciário.

Ele observou que nem todos os transferidos desta terça-feira (31) se encontravam custodiados no PB1 e PB2. Havia também presos de Guarabira (da “Operação Quark”), de Patos (“Operação Hidra”) e da Penitenciária Desembargador Silvio Porto. Após o exame médico – procedimento usual para a recepção de presos custodiados – seguiram para o Rio Grande do Norte.

Perfil dos presos transferidos

1. Carmésio Claudiano Leonardo (Arrepiado) – Traficante, homicida e assaltante com atuação no alto sertão do Estado da Paraíba. Comandava uma facção criminosa denominada de “O Cordão”, responsável por execuções ligadas a dívidas dependentes químicos. Foi preso durante a “Operação Hidra”, em março de 2012.

2. Carlito Claudiano Leonardo (Carlito) – Traficante, homicida e assaltante com atuação no alto sertão do Estado da Paraíba. Comandava com o irmão “Arrepiado” a facção criminosa denominada de “O Cordão”, responsável por execuções ligadas a dívidas dependentes químicos. Foi preso durante a “Operação Hidra”, em março de 2012. Suspeita-se que atuava distribuindo na Paraíba e em Pernambuco drogas adquiridas na Bolívia e no Paraguai.

3. Damião Barbosa de Lima (Damião de Araçagi ou Mião) – Comandava o tráfico de drogas na região do brejo paraibano, foi alvo de na operação Quark. Investigações indicam que “faz negócios” com as facções Okaida e Estados Unidos, fornecendo e alimentando o tráfico de drogas. É considerado um dos “cabeças” do presídio João Bosco Carneiro (Guarabira) , na gestão do ex-diretor Emilson, chegando a usar o dinheiro ganho com tráfico de drogas para comprar imóveis e veículos, patrocinava festas na unidade prisional para os outros apenados. Suspeita-se estar envolvido com os homicídios em série registrados na cidade de Mari-PB.

4. Sebastião de Azevedo Ferreira (Basto) – Fornecedor de drogas na Paraíba e Rio Grande do Norte. Era o dono de 21 Kg de Crack apreendidos pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) na capital e dos 10 kg apreendidos pela Policia Militar. Realiza grande movimentação de entorpecentes na grande João Pessoa.

5. Núbio Fernandes de Souza (Núbio) – Traficante que controlava pontos de venda de drogas em vários bairros de João Pessoa, bem como informações de possível envolvimento com ordens de execução de dependentes químicos.

6. Eduardo Ferreira dos Santos (Dudu da morte) – membro da facção “Okaida”, preso por homicídio e porte de arma, liderou as últimas rebeliões e escavações de túnel no presídio do Roger, há indícios de sua participação também nas mortes dos apenado dentro do presídio do Roger, atuava como traficante com pontos de vendas de drogas nos bairros do Valentina e loteamento Parque do Sol (zona sul da cidade), é temido pelos presos por ser agressivo cruel e frio nas suas ações.

7. Jonathan Ricardo de Lima Medeiros (Dom) – Assaltante e homicida, tem envolvimento direto com a tentativa de assalto frustrada à Distribuidora “Norece”; na cidade de Bayeux/PB. Tem envolvimento com ações delituosas na grande João Pessoa, crimes esses que vão desde homicídios, sequestro, roubo a casas lotéricas e tráfico de drogas. Foi preso pelo GOE/PB, logo em seguida a um assalto, com uso de explosivos, a um caixa eletrônico, sendo flagrado portando uma pistola Glock Calibre.40 (uso restrito) e bananas de dinamite. Segundo informações, o elemento possui ligações com a facção PCC.

8. Robério Figueiredo da Silva (Belo) – tem participação ativa no tráfico de drogas no conjunto Alto dos Mateus, Ilha do Bispo e região ribeirinha da cidade Bayeux. Atentou contra a vida do Capitão Antônio e policiais militares da Paraíba. É acusado de sequestrar, estuprar, matar e ocultar o cadáver de uma adolescente de 14 anos no Alto dos Mateus. É acusado de determinar a morte e esquartejamento do detento Rickson Henrique da Silva, ocorrido no dia 26/10/2011, no qual a vítima foi degolada e teve partes do corpo separadas.

Banco investigado na Lava Jato pagou jantar de luxo a ministros do STF

Cardápio contou com iguarias como tartare de atum, salmão defumado com caviar, tortelete de trufas e bruschettas de cogumelos Porcini e steak tartare

Daniel Vorcaro, jovem bilionário e dono do Banco Master, organizou e custeou, no restaurante Fasano New York, na região da 5ª Avenida, um jantar para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros convidados da Brazil Conference, organizada pelo Lide, empresa de João Doria, em Nova Iorque.

Vorcaro, conhecido como um dos novos “lobos” da Avenida Faria Lima, foi alvo de investigações por suspeita de fraude em fundos de pensão de servidores públicos de prefeituras e, por isso, chegou a ser alvo de uma ordem de prisão em 2019. As informações são do portal Metrópoles. 

De acordo com o jornal, Daniel encomendou ao Fasano um banquete para 150 pessoas. O restaurante foi aberto especialmente para a ocasião. A instituição não aparece entre os patrocinadores e apoiadores da conferência do Lide.

Fartura 

O cardápio contou com cinco canapés, ao custo de US$ 65 dólares (cerca de R$ 350) por pessoa. Entre as opções servidas, os convidados podiam optar por tartare de atum, salmão defumado com caviar, tortelete de trufas e bruschettas de cogumelos Porcini e de steak tartare.

O jantar foi contemplado com uma sequência de quatro pratos, que não saem por menos de US$ 140 dólares (em torno de R$ 750) por pessoa. As bebidas foram servidas à vontade.

Lava Jato

O Banco Máxima foi investigado na Lava Jato. Hoje, além da mudança de nome, outros gestores comandam a empresa. O Master nasceu dos ativos do Máxima, mas são pessoas e gestão diferentes.

Em 2021, segundo o Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição, entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, respondem por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

A denúncia do MPF detalha também as supostas manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

Alberto Maurício Caló

A assessoria de Alberto Maurício Caló esclarece que:

Alberto Maurício Caló, ex-Diretor Jurídico do então Banco Máxima, hoje Banco Master, não teve nenhuma participação nas operações relativas à denúncia do Ministério Público Federal. Em relação ao inquérito, Caló alega que o inquérito conduzido pela Polícia Federal concluiu pelo não indiciamento e, por fim, a defesa de Alberto Caló já pediu sua absolvição sumária e eventualmente pedirá o trancamento da ação.

Cabe ainda esclarecer que Alberto Caló está processando o Banco Central para afastar as acusações administrativas que lhe foram imputadas e já obteve medidas liminares a seu favor.

Nota do Banco Master

O Banco Master informa que a investigação mencionada (e o mandado de prisão) foi julgada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região. Não houve sequer denúncia por parte do Ministério Público Federal.
O Banco Máxima, atual banco Master, mudou de controladores em 2019. Nunca os atuais controladores foram denunciados e processados pelo Ministério Público Federal. A investigação foi considerada ilegal pois trata de episódios anteriores à aquisição do banco pelos atuais controladores.
Como faz em diversos seminários e fóruns de discussão empresarial, o Banco Master foi um dos vários patrocinadores da conferência organizada pelo LIDE em Nova York, que também cuidou da organização do jantar referido na reportagem.

O ministro Ricardo Lewandowski, em evento do Lide, em Nova Iorque | Foto: Reprodução/Redes Sociais
Banco investigado na Lava Jato pagou jantar de luxo a ministros do STF

Daniel Vorcaro, jovem bilionário e dono do Banco Master, organizou e custeou, no restaurante Fasano New York, na região da 5ª Avenida, um jantar para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros convidados da Brazil Conference, organizada pelo Lide, empresa de João Doria, em Nova Iorque.

Vorcaro, conhecido como um dos novos “lobos” da Avenida Faria Lima, foi alvo de investigações por suspeita de fraude em fundos de pensão de servidores públicos de prefeituras e, por isso, chegou a ser alvo de uma ordem de prisão em 2019. As informações são do portal Metrópoles. 

De acordo com o jornal, Daniel encomendou ao Fasano um banquete para 150 pessoas. O restaurante foi aberto especialmente para a ocasião. A instituição não aparece entre os patrocinadores e apoiadores da conferência do Lide.

Fartura 

O cardápio contou com cinco canapés, ao custo de US$ 65 dólares (cerca de R$ 350) por pessoa. Entre as opções servidas, os convidados podiam optar por tartare de atum, salmão defumado com caviar, tortelete de trufas e bruschettas de cogumelos Porcini e de steak tartare.

O jantar foi contemplado com uma sequência de quatro pratos, que não saem por menos de US$ 140 dólares (em torno de R$ 750) por pessoa. As bebidas foram servidas à vontade.

Lava Jato

O Banco Máxima foi investigado na Lava Jato. Hoje, além da mudança de nome, outros gestores comandam a empresa. O Master nasceu dos ativos do Máxima, mas são pessoas e gestão diferentes.

Em 2021, segundo o Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição, entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, respondem por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

A denúncia do MPF detalha também as supostas manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

Alberto Maurício Caló

A assessoria de Alberto Maurício Caló esclarece que:

Alberto Maurício Caló, ex-Diretor Jurídico do então Banco Máxima, hoje Banco Master, não teve nenhuma participação nas operações relativas à denúncia do Ministério Público Federal. Em relação ao inquérito, Caló alega que o inquérito conduzido pela Polícia Federal concluiu pelo não indiciamento e, por fim, a defesa de Alberto Caló já pediu sua absolvição sumária e eventualmente pedirá o trancamento da ação.

Cabe ainda esclarecer que Alberto Caló está processando o Banco Central para afastar as acusações administrativas que lhe foram imputadas e já obteve medidas liminares a seu favor.

Nota do Banco Master

O Banco Master informa que a investigação mencionada (e o mandado de prisão) foi julgada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região. Não houve sequer denúncia por parte do Ministério Público Federal.
O Banco Máxima, atual banco Master, mudou de controladores em 2019. Nunca os atuais controladores foram denunciados e processados pelo Ministério Público Federal. A investigação foi considerada ilegal pois trata de episódios anteriores à aquisição do banco pelos atuais controladores.
Como faz em diversos seminários e fóruns de discussão empresarial, o Banco Master foi um dos vários patrocinadores da conferência organizada pelo LIDE em Nova York, que também cuidou da organização do jantar referido na reportagem.

Operação Boca Livre: réus ligados ao Grupo Bellini são condenados por fraudes em projetos culturais

Esta é a primeira decisão contra envolvidos em esquema que burlava Lei Rouanet. MPF já ofereceu 28 denúncias

Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), 12 envolvidos em desvios de recursos públicos para a promoção de atividades culturais foram condenados a penas que, somadas, passam de 145 anos de prisão. Eles foram alvo da Operação Boca Livre, deflagrada em junho de 2016. Os principais réus integram o núcleo familiar que estava à frente do Grupo Bellini Cultural, conjunto de empresas que coordenou as fraudes com quantias captadas por meio da Lei Rouanet (Lei n. 8.313/91). Estima-se que, além de privar a população de espetáculos e projetos culturais que seriam financiadas com esses recursos, as irregularidades tenham causado prejuízo superior a R$ 21 milhões aos cofres públicos.

As penas correspondem aos delitos de estelionato contra a União e organização criminosa. O empresário Antonio Carlos Bellini Amorim, responsável pela articulação dos ilícitos denunciados, foi condenado a mais de 19 anos de prisão. À esposa dele, Tania Regina Guertas, foi atribuída pena de 13 anos e três meses de reclusão. A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo também aplica sanções a dois filhos de Bellini: Felipe Vaz Amorim (17 anos e quatro meses de prisão) e Bruno Vaz Amorim (10 anos de prisão).

As fraudes que levaram à condenação dos réus foram praticadas entre 2011 e 2016, mas há evidências de que o esquema já estava em curso desde o ano 2000. O Grupo Bellini Cultural especializou-se na realização de projetos culturais para clientes privados com financiamento por meio da lei de incentivo fiscal. O montante captado de patrocinadores, que deveria se destinar a apresentações artísticas e outras programações culturais à população, acabava sendo usado para a promoção de interesses corporativos. O abatimento no imposto de renda das companhias que contratavam os serviços dos réus – benefício previsto na Lei Rouanet em troca do patrocínio de projetos culturais – revertia-se na verdade em vantagens ilícitas para essas empresas, como a produção de livros comemorativos e shows particulares com artistas de destaque.

Além de Bellini, da mulher e dos filhos, oito pessoas ligadas ao grupo foram condenadas, com penas que variam de 4 a 13 anos de prisão. Elas eram responsáveis pela parte operacional do esquema e figuravam como sócias de uma série de empresas criadas com o objetivo de omitir o nome Bellini das propostas culturais apresentadas para a captação de recursos. A atuação dessas empresas associadas à organização criminosa tornou-se mais intensa a partir de 2013. Naquele ano, o núcleo decidiu mudar sua estratégia para driblar a fiscalização do Ministério da Cultura (MinC), que já vinha restringindo a aprovação de projetos do grupo desde o surgimento das primeiras denúncias de irregularidades, em 2011.

Enquanto buscava camuflar a origem das propostas que submetia à aprovação do MinC, o Grupo Bellini mudou também a forma de execução dos projetos. De 2014 em diante, as realizações passaram a incluir “contrapartidas sociais”, eventos gratuitos direcionados ao segmento social alvo do projeto e que, embora devessem ser o objeto principal dos contratos, eram promovidos de maneira precária, somente para constar da prestação de contas.

Em abril de 2016, por exemplo, os réus organizaram um show de comédia para 700 funcionários e colaboradores de um grande escritório de advocacia em uma casa de espetáculos em São Paulo com recursos que, segundo o projeto aprovado, deveriam financiar apresentações musicais de orquestra e cantores consagrados abertas ao público geral. Para justificar o uso da Lei Rouanet, o Grupo Bellini realizou, no mesmo dia pela manhã, uma apresentação simples de piano no local, sem a presença dos artistas previstos, para uma plateia de apenas 300 pessoas, levadas ao teatro de ônibus.

“Dezenas de apresentações culturais, produto dos projetos aprovados pelo MinC, eram manipuladas pela organização criminosa, constituindo verdadeiros simulacros de projetos culturais, com um público forjado e um cenário precário que pudessem, minimamente, transmitir ao Estado a aparência de regularidade na execução de tais projetos. Isto, quando o próprio projeto cultural aprovado pelo MinC não era, desde logo, substituído diretamente pelo evento corporativo em benefício exclusivo dos supostos patrocinadores e de seus clientes ”, afirmou a procuradora da República Karen Louise Kahn, autora da denúncia do MPF que levou à condenação dos envolvidos.

“Restou comprovado pelas provas existentes nos autos que o Grupo Bellini e seus colaboradores tinham um sistema estruturado cujo principal escopo era a aprovação de projetos culturais por meio de pessoas jurídicas e físicas junto ao MinC para, posteriormente, utilizar as verbas captadas para a realização dos projetos em benefício exclusivo das próprias empresas patrocinadoras, que por sua vez deduziam tais valores do quanto devido a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica”, diz trecho da sentença.

Uma porcentagem do volume de dinheiro captado destinava-se aos próprios integrantes do Grupo Bellini e das empresas associadas, na forma de salários, comissões e pagamentos pelos serviços prestados. Notas fiscais falsas também eram utilizadas para maquiar o destino das quantias, como ocorreu em 2016 no casamento de Felipe Vaz Amorim, pouco antes da deflagração da Operação Boca Livre. O empresário utilizou recursos do esquema para a contratação de uma atração musical da festa, mas o dinheiro foi registrado no balanço contábil como pagamento de serviços de secretariado e cenografia em projetos culturais.

Esta é a primeira sentença condenatória proferida no âmbito da Operação Boca Livre. Outras 27 ações penais já foram ajuizadas contra integrantes do Grupo Bellini e representantes das empresas patrocinadoras envolvidas. Não há, segundo as investigações, evidências de que artistas e servidores públicos responsáveis pela aprovação dos projetos tivessem conhecimento das fraudes, por isso eles não respondem pelos crimes apurados.

Operação Carmelina: denúncia do MP contra advogados e ex-diretor de Telefonia é recebida pela Justiça

Na sexta-feira, 19, a 3ª Vara Criminal de Passo Fundo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os Advogados Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel de Freitas Melro Magadan e contra o Diretor Jurídico da Empresa de Telefonia Oi à época dos fatos, Eurico de Jesus Teles Neto. Durante a Operação Carmelina, deflagrada em fevereiro de 2014, agentes de Polícia Federal apreenderam, entre outros objetos e valores, uma via do contrato assinado por Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos, com data de 21 de outubro de 2009, com cláusula de confidencialidade. Conforme o descrito na denúncia, o então Diretor Jurídico Eurico de Jesus Teles Neto, clandestinamente, decidiu promover acordos com os Advogados que atuavam em processos contra a empresa de telefonia. O Advogado Marco Antonio Bezerra Campos acordou com Maurício Dal Agnol o valor de R$ 50 milhões para que ele, traindo o dever profissional, renunciasse a 50% dos créditos de clientes em 5.557 processos em favor da Oi. As ações contra a empresa, em regra, eram propostas em litisconsórcios ativos, o que induz à conclusão de que em cada um dos 5.557 processos, acaso se tenha cinco litisconsortes ativos, resulta um número superior a 27 mil crimes e vítimas. Os Advogados Pablo Pacheco dos Santos e Gabriel De Freitas Melro Magadan, cientes do teor do ajuste, após a celebração do contrato, firmaram acordos traindo o dever profissional, prejudicando os interesses de clientes, que haviam confiado a Maurício Dal Agnol o patrocínio em juízo. Em nenhum dos acordos que eram celebrados e submetidos à homologação judicial os acusados mencionaram ou deram ciência à Justiça da existência do contrato entre Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos. Em razão disso, Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel De Freitas Melro Magadan foram denunciados pelos crimes de quadrilha e de patrocínio infiel. Ainda, os denunciados, ocultando a origem ilícita do valor negociado, declararam no contrato que o pagamento de R$ 50 milhões se destinava a saldo de honorários advocatícios, quando, na verdade, o dinheiro era proveniente de pagamento indevido para a realização de acordos judiciais prejudiciais aos clientes, motivo pelo qual foi imputado aos denunciados também o delito de lavagem de dinheiro. Por fim, Maurício Dal Agnol emitiu notas fiscais de empresas das quais consta como sócio-proprietário para comprovar o recebimento do valor de R$ 50 milhões, mas registrou que a quantia se prestava ao pagamento de serviços de análise de cadastros, motivo pelo que Maurício foi denunciado também pelo crime de falsidade ideológica. Aqueles R$ 50 milhões recebidos por Maurício Dal Agnol em decorrência do contrato celebrado com a Empresa Brasil Telecom em 2009 correspondem, atualmente, pelo índice IPCA/IBGE, a R$ 75.146.588,91. O Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, propôs sequestro de R$ 75.146.588,91, com o objetivo de resguardar rendas e patrimônio suficientes para viabilizar o futuro ressarcimento de vítimas. Esse pedido ainda não foi analisado pela Justiça.