10.001 resultados encontrados para delito de tráfico - data: 22/11/2024
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segregação cautelar em razão do número excessivo de réus, bem como para viabilizar a instrução do processo. Em relação às demais preliminares, é recorrente a assertiva de que não se declara a nulidade de ato se dele não resultar lesão comprovada para os réus - princípio pas de nullité sans grief, albergado pelo art. 563 do Código de Processo Penal. Impõe-se a efetiva demonstração de prejuízo para os acusados, o que não se verifica nos autos. Adentro o mérito. MATERIALIDAD
e HC 66.967-SC, DJ 11/12/2006. REsp 1.134.455-RS, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 22/2/2011. - foi grifado.(Quinta Turma - Informativo STJ, n. 464, de 21 a 25 de fevereiro de 2011).Todas as transcrições e diálogos mencionados na denúncia constam dos autos, especificamente no relatório final das investigações - RIP 018/2010. A operação foi divida em quatro denúncias para evitar excesso de prazo na segregação cautelar em razão do número excessivo de réus, bem como para viabilizar
38. Excluída de ofício a agravante prevista no art. 62, inciso IV, do Código Penal das penas dos réus Diego Bezerra da Silva, Luiz Antônio da Silva, André Luiz Nascimento e Arnaldo Félix. 39. Excluída, de ofício, a causa de aumento prevista no art. 40, inciso VII, da Lei n.º 11.343/06, da pena de Adiel Jocimar Pereira. 40. Desprovido o recurso de Dorelina Ferreira dos Santos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Tur
e HC 66.967-SC, DJ 11/12/2006. REsp 1.134.455-RS, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 22/2/2011. - foi grifado.(Quinta Turma - Informativo STJ, n. 464, de 21 a 25 de fevereiro de 2011).Todas as transcrições e diálogos mencionados na denúncia constam dos autos, especificamente no relatório final das investigações - RIP 018/2010. A operação foi divida em quatro denúncias para evitar excesso de prazo na segregação cautelar em razão do número excessivo de réus, bem como para viabilizar
III - O conjunto probatório, consistente nas escutas telefônicas e relatório de inteligência policial, ratificados pelas testemunhas judiciais, comprova a prática do delito previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/06 (associação para o tráfico de drogas) pelo apelante Akeem Olalekan Malik. IV - O conjunto probatório - escutas telefônicas e relatório de inteligência policial, ratificados pelas testemunhas judiciais - demonstra a participação de Akeem, consistente na entrega das toalha
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2874 3364 caput, c.c. §§2º e 3º e §4º, I, da Lei 12.850/2013 e art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 a uma pena de 09 (nove) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 805 (oitocentos e cinco) dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo, vigente à época do primeiro f
No. ORIG. : 00014229420144036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL: TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES - MATERIALIDADE - AUTORIA COMPROVAÇÃO. I - A autoria e materialidade comprovadas. II - Conforme demonstrado pelo laudo apresentado, a acusada transportava o equivalente a 500 (quinhentos) cartuchos, o que justifica a fixação da pena-base do delito de tráfico internacional de armas de fogo acima do mínimo legal, em 4 anos e 9 meses de reclusão e 12 dias-mu
Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2767 500 Processo 0001379-02.2018.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vinicius Alves de Souza - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado do V.Acórdão, retifique-se a guia de execução provisória expedida às fls. 185/186, tornando-a definitiva, extraindo-s
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 496 400 ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 1ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA – AV. DES. FLORIANO BENEVIDES, 220 - ÁGUA FRIA) REF.: Processo nº 512863-03.2011.8.06.0001/0 Autora: Justiça Pública Acusada: ALÍPIO VICENTE FERREIRA JUNIOR Artigo: 12 E 14, AMBOS DA LEI Nº 6368/76 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS O DR. ERNANI
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Caderno 1: Administrativo 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAU 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRATO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA Fortaleza, Ano XIII - Edição