2.982 resultados encontrados para delma sayuri nakashima - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1102 828 foi registrado o contrato social constitutivo da sociedade e houve alteração contratual registrado na Junta Comercial no dia 17 de agosto de 2000, com a sua inclusão como sócio, com participação de 8000 cotas, de um total de 12000. A empresa foi constituída para atuar no ramo de comércio de extintores d
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1218 620 intimando-se a parte autora pessoalmente para comparecimento. Com os dados que por ora constam dos autos, arbitro os alimentos provisórios mensais em favor do(s) incapaz(es), de forma precária e passível de reversão, em 30%(trinta _por cento) dos rendimentos líquidos da parte requerida, incluindo gratificaç�
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 901 563 Ministério Público (fls. 70/73 e 80/81) e interrogado o réu Rhegis (fls. 83). Diante da ausência injustificada de Wellyton à audiência, foi decretada sua revelia.Em memoriais o Ministério Público aguarda a condenação de ambos nos termos da denúncia (fls. 88/90). A defesa de Wellyton requereu a absol
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 472 2146 LUCIA AMARAL GERVASIO (OAB 134057/SP), DELMA SAYURI NAKASHIMA (OAB 180034/SP) Processo 220.06.006657-0 - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato - I. C. R. - B. D. C. e outros - É o relatório. DECIDO. A união estável é a convivência entre homem e mulher, alicerçada na vontade dos conviventes, de
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 525 2143 É o relatório. DECIDO. Pertinente o julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 330, I, do Código de Processo Civil, na medida em que não há necessidade de produção de prova em audiência, sendo suficiente para a apreciação dos embargos os documentos já acostados aos autos. No contrato de e
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2774 2210 Loo Krug - - Delma Sayuri Nakashima - Vistos. 1)- Regularize a parte as custas para citação do requerido. 2)- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito apresentado, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da sessão de tentativa
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3274 805 novos na fase de especificação de provas, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre eles, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do NCPC). 3.3. Após essas manifestações ou o decurso do respectivo prazo, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 4. DA BUSCA DE ENDEREÇOS P
Vistos etc.Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados às fls. 91/92, intimando-se a CEF para retirá-lo em Secretaria no prazo de 05 (dias), sob pena de cancelamento.Após, requeira a CEF o quê de direito.Silente, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Int. 0007552-30.2014.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA) X VALE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA X LUIZ MARCOS VELLOSO DE ANDRADE X SILMARA DE CARVALHO PERETA DE ANDRADE(SP1879
instituição financeira, tem preferência sobre quaisquer outros bens (art. 655 do CPC), defiro o pedido formulado pelo exeqüente e determino, nos termos do artigo 655-A do Código de Processo Civil, que se proceda à penhora por meio eletrônico, através da utilização do sistema BACENJUD.IV - Efetivado bloqueio de valores, considerar-se-á penhorado o respectivo montante, independentemente da lavratura do termo de penhora, uma vez que tais valores somente poderão ser movimentados mediante
contrato de financiamento habitacional. Ausente a pretensão de rescisão do contrato, não vislumbro fundamento jurídico para a devolução das parcelas pagas à CEF em decorrência do contrato de financiamento. Portanto, reformo a sentença quanto a este tópico para afastar a condenação da CEF à devolução do valor da última parcela liberada pela CEF em 27/07/2000, no valor de R$ 4.150,37, em favor do Sr. Eliseu Pereira Matias. E a parte autora não apontou nenhum dano patrimonial que t