199 resultados encontrados para deloitte brasil auditores independentes ltda. - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Improcede, desta forma, a pretensão autoral. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno a autora ao recolhimento integral das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§3º, I e 4º, III do CPC. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496 do CPC. Tendo em vista a interposi
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Int. São Paulo, data registrada no sistema. Leonardo Safi de Melo Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008787-48.2017.4.03.6100 AUTOR: LBT - LASER BRASIL TECHNOLOGY COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Advogado do(a) AUTOR: NELSON DA SILVA ALBINO NETO - SP222187 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Manifeste
AUTOR: DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA., DELOITTE OUTSOURCING SUL SERVICOS CONTABEIS LTDA., DELOITTE TREINAMENTO PROFISSIONAL E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA., DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA., DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA., DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDE
SãO PAULO, 30 de janeiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002471-82.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA., DELOITTE OUTSOURCING SUL SERVICOS CONTABEIS LTDA., DELOITTE TREINAMENTO PROFISSIONAL E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.,
SãO PAULO, 22 de julho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002471-82.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA., DELOITTE OUTSOURCING SUL SERVICOS CONTABEIS LTDA., DELOITTE TREINAMENTO PROFISSIONAL E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA., D
DISPOSITIVO Diante do exposto, decido: 1 . ) INDEFERIR A INICIAL e declarar o processo extinto, sem resolução do mérito, em face de PRESIDENTE DA COMISSÃO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos dos artigos 485, VI do Código de Processo Civil e 6º, §5º da Lei nº 12.016/2009; e 2.) CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do pagamento de anuidades à Ordem dos Advogados do Brasil.
Portanto, em relação às verbas destacadas, verifica-se a plausibilidade do direito invocado, bem como o perigo na demora do provimento jurisdicional definitivo, haja vista que eventual repetição somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da demanda (artigo 170-A do CTN e artigo 100 da CF/1988). Diante do exposto: a) INDEFIRO A INICIAL, nos termos dos artigos 485, I e 330, III do CPC c/c art. 10 da Lei nº 12.016/09, em relação aos pedidos referentes a não incidência da cont
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002471-82.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA., DELOITTE OUTSOURCING SUL SERVICOS CONTABEIS LTDA., DELOITTE TREINAMENTO PROFISSIONAL E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA., DELOITTE BRASIL AUDITORES INDEPENDE
Trata-se de ação de procedimento comum virtualizada para remessa à instância superior em grau recursal. Certifique-se nos autos originários, anotando-se a nova numeração conferida ao feito, arquivando-os na sequência, com as cautelas de praxe. Intime-se a CEF para conferência dos documentos digitalizados, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de prontamente corrigi-los, nos termos do artigo 4º, da Resolução n. 142/2017-PRES. Nada
Inicial acompanhada de procuração e documentos. É o relatório. Passo a decidir. A despeito da suspensão das ações acerca desta questão pelo Superior Tribunal de Justiça em incidente de recursos repetitivos, nos termos do art. 982, § 2º, do CPC, “durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso”, ou seja, referida suspensão não obsta a apreciação das tutelas de urgência. Examinado o feito, especialmente as