Mãe alega que escola particular recusou matrícula de filha com autismo após ‘teste’ de dois dias: ‘Só quero educação digna pra ela’

Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, diz que a recusa se deu após a menina frequentar a escola por dois dias. A criança está matriculada em uma escola municipal, mas tem tido dificuldades no ensino, segundo a mãe.

Uma família de Sorocaba (SP) relatou nas redes sociais que a filha, de 9 anos, que é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve a matricula recusada por uma escola particular da cidade.

Ao g1, Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, disse que procurou a escola particular, que fica no bairro Santa Terezinha, a fim de conhecer a unidade para matricular a filha, que atualmente está no 3º ano da escola municipal Wanderlei Acca.

“Perguntei se havia vaga nesta escola e me informaram que sim. A ideia era matricular a Clara e o filho de uma amiga, que é amiguinho da minha filha e que também tem autismo”, relata.

A sugestão da escola foi para os dois frequentassem a unidade por dois dias. “A princípio, eu entendi como um convite para a Clara conhecer a escola e avaliarmos como seria a adaptação”, comenta a mãe.

Conversa de ‘cinco minutos’
Porém, no segundo dia de visita à unidade, Barbara diz que foi chamada pela psicóloga da escola, que informou que não poderiam aceitar a menina.

“Ela disse que eles não teriam estrutura para atender a Clara e não poderiam aceitá-la. Eu tentei argumentar, disse que era um ambiente novo e que a minha filha poderia apresentar outro comportamento conforme os dias fossem passando (…) na minha ignorância, eu achava que eles poderiam mudar de ideia. Mas foi uma conversa de cinco minutos.”.

Após a conversa presencial, Barbara relata que recebeu uma mensagem da escola informando novamente que não poderiam matricular a menina.

“Cara Bárbara. Gostaríamos de agradecer sua confiança em nossa escola. Tivemos duas oportunidades de avaliar se poderíamos, enquanto equipe, atender plenamente às necessidades educacionais da Clara. Neste momento entendemos que nosso modelo não atende à demanda de suporte psicopedagógico que ela necessita. Obrigada pela oportunidade, quem sabe num futuro próximo poderemos atender as suas necessidades.”.

Barbara explica que Clara é diagnosticada com TEA e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A mãe ressalta que a filha tem muitas qualidades e que busca melhorar o ensino para que ela possa ter mais oportunidades no futuro.

“A Clara é uma criança amorosa, inteligente, fala inglês fluente e só precisa de paciência. Eu senti que testaram a minha filha para ver se ela podia entrar lá. Só estou pedindo o básico para a minha filha, o direito à educação digna.”.

Dificuldades em escola municipal
A mãe ainda relata que Clara tem tido dificuldades na escola municipal que está matriculada atualmente. Conforme relato dela, a menina não consegue realizar atividades regulares do plano pedagógico e a escola se recusa a adaptar o conteúdo, o que teria sido indicado pelos médicos de Clara.

“A orientadora pedagógica da escola diz que minha filha consegue acompanhar a turma, mas o próprio relatório que a escola entregou à médica da Clara afirma que ela está com atraso no aprendizado. Estou há meses seguindo as orientações da escola, consegui os profissionais que indicaram para ela, ainda assim, não aceitam alterar nada para melhorar o conteúdo educacional que ela tem recebido”, afirma.

Obrigação legal
A presidente da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB Sorocaba, Sandra Regina Flório, explica que a prática mencionada por Barbara é crime e que instituições devem receber estudantes, independentemente de suas deficiências.

“Nenhuma instituição de ensino, seja pública ou particular, pode negar a matrícula para o aluno. Não existe falta de vagas para ‘alunos de inclusão’, termo pejorativo usado muitas vezes. Isso é crime de discriminação e a instituição pode responder por isso. Se houver vaga para aquela turma, para aquele horário desejado, se há essa comprovação, a escola tem que efetuar a matrícula, é um dever da escola”, explica.

Sandra ressalta que entre as leis vigentes que garantem o acesso de crianças à educação, há a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana, (Lei 12.764/2012).

“O atendimento que a escola vai oferecer ao estudante é algo que vai sendo construído. Como que a escola pode determinar, num primeiro contato, que não ‘dá conta’ de atender a necessidade do aluno, sem sequer conhecer o aluno?”, questiona a advogada.

Além da negativa de vaga, Sandra Flório diz que outro problema enfrentado por muitas famílias é a dificuldade em conseguir um auxiliar de educação ou acompanhante terapêutico. A especialista diz que muitas famílias que conseguem o direito a este profissional através de medida judicial, mas que este cenário não é o ideal.

“É extremamente importante para o aluno que tem autismo ter uma rotina estabelecida e criar vínculos. Quando a gente tem a necessidade de um auxiliar determinada por medida judicial, isso costuma ser atribuído para um profissional eventual, não um profissional permanente. Vai um profissional num dia, outro em outro dia, e o aluno não estabelece vínculo e não tem melhora”,

Sobre o plano educacional individualizado, Sandra ressalta que ele é primordial para destacar as habilidades de cada aluno.

“Dentro das habilidades e necessidades de cada aluno é que é possível adaptar os materiais e avaliações para favorecer a melhor forma de aprendizado. Esse trabalho é feito em parceria com equipe multidisciplinar deste aluno, profissionais da escola e família, é uma união de esforços.”. Finaliza.
O que diz a escola particular
Em nota enviada ao g1, o Colégio Horizonte informou que cumpre o compromisso com a legislação vigente, em especial, com alunos com TEA. Segundo a nota, não ocorreu processo de matrícula e somente vivência de dois dias entre a criança a escola.

“Sobre o episódio em questão, esclarecemos que não ocorreu um processo de matrícula propriamente dito, mas, tão somente, dois dias de vivência entre a criança e a escola, um benefício que estendemos para toda e qualquer família interessada no ingresso ao colégio”, diz a nota.

O g1 perguntou se a família poderia fazer a matrícula da menina, caso desejasse, mas o colégio não respondeu ao questionamento.

O que diz a prefeitura
Sobre as reclamações feitas por Barbara a respeito do conteúdo oferecido para a filha na escola municipal, a Prefeitura de Sorocaba disse que a aluna está acompanhando o conteúdo regular e tendo apoio de aulas no contraturno, na Sala de Recursos Multifuncionais.

Segundo o poder público, a equipe pedagógica da Secretaria de Educação entende que, dentro da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, esta é a melhor proposta para a aluna.

“A fim de sempre trabalhar em parceria, e dar toda a orientação e o suporte necessários à família, já estão sendo feitas reuniões e acompanhamentos com os responsáveis pela aluna”, diz.

Advogada que acusou Luísa Sonza de racismo diz que processo foi encerrado com acordo de indenização

Advogada que acusou Luísa Sonza de racismo diz que processo foi encerrado com acordo de indenização.

A advogada que acusou Luísa Sonza de racismo em 2018 informou nesta quarta-feira (20) que o processo foi encerrado com um acordo de indenização.

A cantora Luísa Sonza foi acusada em 2018 e o acordo foi fechado no dia 16 de agosto deste ano, segundo a defesa da advogada Isabel Macedo. Ela moveu um processo contra a artista após um episódio em Fernando de Noronha.

O processo correu no Tribunal de Justiça do Rio e o caso só se tornou conhecido em 2020. O processo foi arquivado com um acordo que prevê que a artista pague uma indenização por danos morais e faça retratação pública.

A advogada Jéssica Oliveira, que fez a defesa de Isabel, diz que o acordo “contemplou todos os pedidos pleiteados”. Além da multa, uma retratação pública também foi cumprida e Luísa Sonza teve que usar as redes sociais para se posicionar sobre a situação.

Na publicação, Luísa diz que aprendeu a perceber a dor do outro e se colocou no lugar de Isabel.

Em nota (veja completa no fim da reportagem), a defesa de Isabel posiciona ainda que a “busca por reparação implica em uma verdadeira batalha”, já que o Judiciário tem pouca representação negra e, muitas vezes, enxergam “esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial”.

Relembre o caso
Conforme consta no processo, Isabel estava na Pousada Zé Maria, em Fernando de Noronha, assistindo ao show de Luísa quando a artista teria batido em seu ombro e exigido que ela trouxesse um copo de água.

“Aduz que ao ser informada de que a autora não era funcionária, a 1ª ré se mostrou visivelmente surpresa, levando a autora a crer que tal fato se deve aos seus traços raciais, razão pela qual registrou ocorrência junto à delegacia de polícia local, que não deu crédito a seu relato. Assim, requer indenização por dano moral e retratação pública por parte dos requeridos.”

Segundo documento, o relator indeferiu “a gratuidade de justiça pleiteada à parte autora, uma vez que o suposto evento danoso ocorreu em uma viagem de férias a Fernando de Noronha, local reconhecido no Brasil e no estrangeiro por suas belezas naturais e por seus frequentadores- artistas famosos e pessoas com elevado poder aquisitivo.”

Na época, a cantora usou as redes sociais para negar as acusações.

“Gente, tudo isso é mentira! Não acreditem nisso! Eu jamais teria esse tipo de atitude. Vocês me conhecem bem, sabem qual é meu caráter, minha índole. Eu jamais ofenderia outra pessoa por conta da cor de sua pele. Jamais! Essa acusação é absurda. Minha equipe já está tomando todas as providências jurídicas quanto ao caso”, escreveu ela.

Nota da defesa de Isabel Macedo
Veja, na íntegra, a nota da advogada Jéssica Oliveira:

“Não há como negar que o racismo estrutural traduzido em práticas diretas e indiretas da sociedade, em desfavor da população negra, derruba de uma vez por todas o mito da democracia racial. Portanto, o intuito da ação judicial em face da cantora Luísa Sonza foi demonstrar como que inclinações pessoais, ainda que inconscientes, afetam o julgamento do indivíduo sobre determinados grupos minoritários.

Quanto ao impacto do processo, a busca por reparação implica em uma verdadeira batalha, não apenas em face do agente causador do dano, mas também em face de um Judiciário com sub-representação de grupos minoritários e com magistrados que, em sua maioria, analisam esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial.

Vencer essa batalha não importa em êxito apenas para a Isabel, mas para todos aqueles que se sentem desencorajados mediante a situações discriminatórias, além de um alerta sobre a necessidade de termos um Judiciário que represente de fato o caráter pluriétnico da população brasileira. Prova disso é a campanha realizada por várias organizações do movimento negro pela indicação de uma jurista negra para ser ministra no STF, o que nunca ocorreu em 132 anos de história da referida Corte.

Por fim, não há como dizer que não é satisfatória a celebração de um acordo que contemplou todos os pedidos pleiteados pela Isabel.

É importante explicar que o valor do pedido de indenização por danos morais impacta no valor das custas a serem pagas para a distribuição do processo, e isso é um fator que limita o referido pedido quando, segundo o entendimento do magistrado que recebe a ação, a parte não goza do direito à gratuidade de justiça, o que ocorreu no caso da Isabel.

Por conta disso, muitas pessoas que, por receio de ver negado o direito à gratuidade de justiça, deixam de recorrer ao judiciário, justamente por não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, sendo este o primeiro obstáculo para a propositura de demandas desta natureza.

Quanto à retratação pública, é valioso esse reconhecimento da natureza discriminatória da conduta por parte dos responsáveis, principalmente quando se trata de pessoas públicas, uma vez que podem contribuir para o debate e para a reflexão acerca das diversas formas de racismo na nossa sociedade.”

 

 

Cinco investigados na Operação Hurricane serão réus em ação

Além do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, vão responder Ação Penal no Inquérito que apurou venda de sentenças judiciais para favorecer o jogo ilegal no Rio de Janeiro o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Carreira Alvim, o Procurador Regional da República João Sérgio Leal, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto Dória, e o advogado e irmão do ministro Virgilio Medina.

Paulo Medina responderá por corrupção passiva e prevaricação. A denúncia foi rejeitada quanto ao crime de formação de quadrilha. Carreira Alvim vai responder por corrupção passiva e formação de quadrilha. João Sérgio Leal e Ernesto Dória vão responder por formação de quadrilha. Virgílio Medina por corrupção passiva. O pedido de prisão preventiva dos acusados foi negado. No entanto, foi determinado o afastamento cautelar dos magistrados.

Carreira Alvim

Ao votar pelo recebimento da denuncia contra Carreira Alvim, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, disse que a investigação revela que desembargador teve encontros freqüentes com os beneficiários das suas decisões. Além disso, transcrições de ligações telefônicas e áudios ambientais interceptadas durante a investigação mostram Carreira Alvim tratando de assuntos ligados ao suposto esquema. Peluso destacou que, em uma dessas transcrições, Carreira Alvim teria dito: “Me pegaram! por corrupção não vão me pegar nunca!”

Segundo o MP, prosseguiu o relator, existem indícios de que Carreira Alvim ercebeu R$ 1 milhão, em dinheiro, por uma primeira liminar concedida a favor dos empresários do jogo do bicho, e R$ 150 mil por uma segunda decisão, também liminar. Em ambos os casos, lembrou Peluso, o desembargador autorizou a liberação de máquinas caça-níqueis apreendidas em operações policiais.

A denúncia contra o desembargador Carreira Alvim tem indícios suficientes da prática dos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva, por duas vezes, concluiu o ministro Peluso, votando por seu recebimento. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

João Sérgio Leal

O procurador regional da República João Sérgio Leal é acusado de assessorar pessoas envolvidas no jogo ilegal no sentido de sua aproximação com representantes do Poder Judiciário e, também, de assessorar o grupo diretamente, como advogado, em demandas judiciais. Além de manter convívio freqüente, seria ele o responsável, também, pela aproximação do grupo com Carreira Alvim. Também é acusado de repassar dados a que teve acesso no Ministério Público Federal, assessorando pessoas envolvidas com caça-níqueis com dados jurisprudenciais a respeito de processos envolvendo bingos.

O ministro Cezar Peluso, aceitou a denúncia contra o procurador, sendo acompanhado pelos demais ministros, à exceção do ministro Marco Aurélio. Segundo Marco Aurélio, o membro do MPF atuava profissionalmente, como advogado de defesa de donos de bingos. “O que existe não respalda o recebimento da denúncia”, sustentou Marco Aurélio. “Hoje, é difícil ser advogado penalista, porque, na maioria das vezes, supõe-se o defensor ao lado do que sofre acusação de delito”. Ainda segundo Marco Aurélio, “o defensor atua na defesa dos acusados, e até o pior dos acusados merece defensor, sem comprometimento deste”.

O ministro concluiu seu voto afirmando que “a narração dos fatos não é suficiente para receber a denúncia”. Por isso, ele votou pela rejeição da denúncia.

Ernesto Dória

Segundo voto do ministro Cezar Peluso, o juiz do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas) Ernesto Dória está envolvido com o empresário Antônio Petrus Kalil, o Turcão, em questões relativas à exploração de máquinas caça-níqueis e bingos, bem como a pagamentos que deveriam ser feitos a magistrados. De acordo com Cezar Peluso, em algumas ligações Dória é procurado por Kalil para conseguir, com sua influência no Judiciário, uma liminar relativa a jogos ilícitos em Sorocaba.

Em seu voto, o ministro refere-se ao conteúdo das interceptações telefônicas envolvendo o denunciado. “Ligações foram interceptadas retratando situação em que Ernesto Dória cobra valores devidos pela organização criminosa que, em dado momento, suspende os pagamentos mensais em razão do fechamento de bingos vinculados ao grupo”, contou Cezar Peluso, revelando que o juiz recebia do co-réu Jaime Dias o valor de R$ 10 mil, por mês.

O ministro lembrou que, segundo a defesa, o denunciado chegou a ser hostilizado porque “não resolvia nada, ou seja, não prestava serviço à suposta organização criminosa”. Contudo, Peluso destacou que na denúncia não precisa conter data nem modo de ingresso do integrante na quadrilha.

“O que releva para a imputação é só a descrição das funções do acusado na associação criminosa, caracterizada pelo esforço comum, o que está demonstrado nos autos apenas para efeito desse juízo prévio. Não há ingresso na quadrilha de modo solene e formal”, concluiu o relator, votando pelo recebimento da denúncia quanto a Ernesto Dória.

Paulo e Virgílio Medina

O ministro Medina é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão — como em todos os casos semelhantes, o processo baseia-se em interceptações telefônicas.

Todo o esquema foi descoberto pela Polícia Federal, que deflagrou a Operação Hurricane no primeiro semestre do ano passado para prender os envolvidos. 25 pessoas foram detidas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal.

STJ afasta desembargador do ES e o torna réu por suposta corrupção

Robson Albanez e 14 pessoas são acusados de integrarem esquema de venda de decisões judiciais

Desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Robson Luiz Albanez. 
 

Após sessão que durou mais de 7 horas nesta quarta-feira (1º), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Robson Luiz Albanez, por crime de corrupção, e determinou ainda o afastamento cautelar das funções públicas por ele ocupadas até o fim do processo.

Investigado na Operação Naufrágio, o magistrado passa a ser réu na Ação Penal (APN) 623 juntamente com outras 14 pessoas acusadas de integrar esquema de venda de decisões judiciais na Corte Estadual.

Em sustentação oral, no início do julgamento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo lembrou que as investigações tiveram origem no Inquérito 589, que apurou a prática de comercialização de sentenças ocorrida no tribunal capixaba em 2008. Em fevereiro de 2010, o MPF apresentou denúncia contra 26 pessoas. No entanto, apenas 15 delas constam da APN 623 – cinco pessoas morreram, e os crimes de outras seis prescreveram por terem completado 70 anos de idade.

Segundo as investigações, faziam parte do esquema quatro desembargadores à época, um juiz de direito, um procurador de Justiça, serventuários da Justiça capixaba, e ainda advogados e alguns de seus clientes, que aceitavam pagar por sentenças favoráveis às suas demandas no TJES.

Na sessão desta quarta-feira, Araújo esclareceu que o prazo alongado para o início do julgamento do recebimento da denúncia teve relação direta com as sucessivas manobras apresentadas pelas defesas. “Em determinado momento, o MPF achou que poderia desmembrar o processo e mandar para a Justiça estadual do ES e ficar no STJ apenas o atual desembargador [Robson Luiz Albanez], mas o STF entendeu que todo o processo teria de ficar no STJ”, disse a subprocuradora-geral, que reconheceu a importância do julgamento conjunto dos réus porque todos os atos foram em conluio, principalmente os praticados pelo desembargador e pelos advogados.

Após detalhado voto, o relator do processo, ministro Francisco Falcão, acatou o pedido do MPF para afastar cautelarmente o desembargador Robson Albanez. Sobretudo, por este estar envolvido em suposto crime contra a administração pública, praticado no contexto de generalizada negociação de decisões judiciais, cometidos por diversos grupos de uma possível organização criminosa que teria se instaurado na cúpula do Poder Judiciário capixaba.

“Embora os fatos tenham ocorrido há mais de 12 anos, tendo o denunciado sido promovido em 2014 ao cargo de desembargador daquela Corte, considero inviável, a partir deste momento, a continuidade do exercício desta função pública. Principalmente, pela gravidade do delito do qual é acusado o referido magistrado”, afirmou.

Operações Naufrágio e Titanic
Em dezembro de 2010, o MPF denunciou 26 pessoas, entre magistrados e servidores do TJES, membro do Ministério Público estadual, advogados e alguns de seus clientes. A denúncia tem por base o Inquérito 589/DF no STJ, que culminou na Operação Naufrágio. Nas investigações foram apurados indícios da prática de infrações penais por autoridades do Poder Judiciário no Espírito Santo descobertos na Operação Titanic.

A denúncia narra a existência de esquema de corrupção no tribunal capixaba para a comercialização de decisões judiciais.

Segundo o MPF, para viabilizar a atividade criminosa, os denunciados organizaram uma rede no TJES após a posse de Frederico Pimentel como presidente do tribunal, que manteve o procedimento manual de distribuição de processos. Dessa forma, os de seu interesse eram direcionados para os magistrados integrantes do esquema.

Investigações revelaram a ocorrência de intervenções em ações judiciais, transformando o TJES em rentável balcão de negócios. Ainda segundo o MPF, o início se dava no protocolo da petição, passando pelo sorteio viciado do relator, até o julgamento do feito, que culminava em decisão conforme interesses próprios ou de terceiros em troca de vantagens pecuniárias.

A função dos advogados era a de recrutar os clientes interessados no sucesso de suas demandas, o que significava o recebimento de honorários advocatícios e de propinas para eles próprios e para os funcionários públicos.

 

Operação ‘São Matheus’ da Polícia Civil cumpre 13 mandados de prisão

Para concluir as investigações dos crimes da quadrilha de Thiago, foi montada uma força tarefa dentro da Delegacia

Treze mandados de prisão decretados contra suspeitos de roubos e furtos foram cumpridos pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), da Polícia Judiciária Civil, na terça-feira (19), na operação denominada “São Matheus”, realizada no bairro que levou o nome da ação inserida na operação Bairro Seguro, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Durante a operação para prender foragidos, a Delegacia também recuperou dois veículos roubados, que estavam escondidos em regiões de mata.

A delegada titular da Derf, Elaine Fernandes, disse que o foco no bairro São Matheus já era uma demanda da unidade, diante das denúncias recebidas de moradores da localidade. “Bandidos costumam se esconder por lá. Por isso, nos últimos dias nossas equipes de investigação se empenharam nesse bairro no intuito de cumprir mandados de prisão de suspeitos que estavam ali foragidos e homiziados”, disse.

No bairro São Matheus, os policiais conduziram os suspeitos Rafael Fernandes Souza, “Ratão”, que era foragido da justiça dois mandados de prisão em aberto; Carlos Moacir da Silva, conhecido por “Porcão”, com dois mandados de prisão preventiva cumpridos em seu desfavor; e Gilson do Carmo Rodrigues, o “Xoxa”, que teve um mandado de prisão cumprido.

O casal, Tiago Luis Gonçalves de Souza e Manoely da Costa Silva, teve sete mandados de prisão preventiva cumpridos. O suspeito Tiago estava com quatro mandados de prisão. Ele é acusado de liderar uma associação criminosa, que em apenas dois meses praticou mais de 25 roubo majorado todos com a autoria delitiva elucidada e praticados no município de Várzea Grande. A mulher teve três mandados de prisão cumpridos.

Ambos os suspeitos já estavam presos e foram comunicados das ordens judiciais nas unidades prisionais, sendo Tiago na Cadeia do Capão Grande e Manoely no presídio feminino de Cuiabá.

Nas mesmas investigações, dois adolescentes foram identificados e ouvidos em diversos roubos. Eles foram liberados por não terem ordens judiciais de apreensão. Todos os crimes atribuidos ao grupo criminoso tiveram as autorias esclarecidas.

O delegado responsável pelos procedimentos, Marcel Gomes de Oliveira, destacou que com a prisão na última sexta-feira (15), da suspeita foragida, Karolina Souza de Arruda, durante a operação Coligados, a quadrilha comandada por Tiago foi totalmente desmantelada.

Na investigação, a Delegacia de Roubos e Furtos adotou a teoria do concurso material. Para cada um dos crimes praticados foi instaurado um inquérito policial, em razão do bando mudar a forma de agir em cada um dos delitos praticados.

“Ora os criminosos agiam em dois, ora agiam em três, ora estavam com arma de fogo, ora estavam com armas brancas, sem contar as diversidades de bairros que aturam”, explicou.

Para concluir as investigações dos crimes da quadrilha de Thiago, foi montada uma força tarefa dentro da Delegacia, para poder ouvir a quantidade de vítimas, proceder com os reconhecimentos e interrogatórios realizados. O trabalho teve o assessoramento do núcleo de inteligência da unidade, que por meio da produção de relatórios técnicos e análises de imagens foi possível atribuir à associação criminosa a quantidade de crimes.

“O trabalho de investigação é crucial para a manutenção dos assaltantes no cárcere, pois só através deste é possível se atribuir a autoria e materialidade de delitos pretéritos, muitas vezes até esquecidos, mas que diante de uma trabalho minucioso se atinge o verdadeiro objetivo de polícia judiciária”, concluiu o delegado Marcel Gomes.

Todos os suspeitos tiveram seus mandados de prisão preventiva cumpridos e foram interrogados em procedimentos da Delegacia. Em seguida, encaminhados a Cadeia Pública, à disposição da justiça.

Veículos Recuperados

Ainda visando combater delitos patrimoniais, na região do bairro São Matheus, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande recuperou dois veículos roubados no mesmo bairro. Um prisma prata, tomado de assalto na cidade de Nossa Senhora do Livramento, na noite de domingo (17), foi recuperado.

O segundo veículo, um Hyunday, HB-20, tomado de assalto na manhã de segunda-feira (18), foi recuperado logo em seguida por policiais da Delegacia de Roubos e Furtos.

Segundo a delegada Jannira Laranjeira os responsáveis pelos dois roubos são criminosos contumazes da região do São Matheus, que costumam agir tanto no município de Várzea Grande, quanto em cidades vizinhas. Os suspeitos estão identificados.