127 resultados encontrados para demanda julgada procedente para declarar - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Esclarecem que o contrato de financiamento foi celebrado com a cobertura do FCVS, conforme se observa do parágrafo terceiro da cláusula sexta (fl. 20) e quadro demonstrativo (fl. 23) do contrato. Noticiam ainda que, saldada a todas as parcelas em 30 de agosto de 2006, os autores tentaram retirar o termo de liberação da garantia hipotecária junto ao banco réu, que o negou sob o pretexto de que os autores possuem outro financiamento com cobertura do FCVS. Na presente ação pleiteiam, em sí
1953/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região ficta, sendo ao final condenado na forma do pedido e demais 312 Plácido de Castro/AC, 08 de Abril de 2016 (6ª-feira). cominações legais; c) Seja a presente demanda julgada PROCEDENTE para DECLARAR A RESPONSABILIDADE dos Wemeson Neri Magalhães Reclamados condenando-os ao pagamentos: Dos danos morais em valor ilíquido;d) Provar, por todos os meios de provas admitidos em
Considerando a procedência total da ação, condeno a parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência, observando-se a tabela progressiva de percentuais prevista no art. 85, § 3º, incisos I a V, do CPC, em seus patamares mínimos. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas cautelas. Sentença sujeita à remessa necessária. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, T IAGO BIT ENCOURT DE DAVID Juiz Federal Substituto TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 002
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1555 - SEÇÃO II NATUREZA CONSIGNANTE CONSIGNADO ADV CONSGTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 02/06/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 03/06/2014 : : : : CONSIGNATORIA MARIA LUCIA SABINO SILVA BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVE 30669 GO - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 31437 GO - RICARDO DI MANOEL CAIADO ADV CONSIGDO : 31745 GO - RICARDO ALEXANDRE PERESI DESPACHO : 1º CENTRO JUDICIARIO DE SOLUÇAO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 1º E 2º GRAU,INTIMA AS PARTES
apresentação de réplica no prazo de 10 (dez) dias, após o quê os autos serão remetidos à conclusão para deliberação do Juízo. 0001102-51.2012.403.6100 - ROBERTO JOSE BARBOSA(SP254765 - FRANKLIN PEREIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, fica a parte autora intimada da apresentação da contestação de fls. 45/54-verso, para apresentação de réplica no p
2. Conforme se depreende dos autos, o pedido de tutela antecipada, que visava a suspensão da exigibilidade dos débitos constantes do processo administrativo nº 10875.002818/2002-00, foi concedido na própria sentença, sendo a demanda julgada procedente para declarar a nulidade da referida cobrança e, por conseguinte, declarar extintos, pelo pagamento, os débitos da empresa autora referentes ao IRRF das 2ª e 3ª semanas do 2º trimestre de 1997 e da 1ª semana de junho de 1997 (cf. fl. 142
apresentação de réplica no prazo de 10 (dez) dias, após o quê os autos serão remetidos à conclusão para deliberação do Juízo. 0001102-51.2012.403.6100 - ROBERTO JOSE BARBOSA(SP254765 - FRANKLIN PEREIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, fica a parte autora intimada da apresentação da contestação de fls. 45/54-verso, para apresentação de réplica no p
2. Conforme se depreende dos autos, o pedido de tutela antecipada, que visava a suspensão da exigibilidade dos débitos constantes do processo administrativo nº 10875.002818/2002-00, foi concedido na própria sentença, sendo a demanda julgada procedente para declarar a nulidade da referida cobrança e, por conseguinte, declarar extintos, pelo pagamento, os débitos da empresa autora referentes ao IRRF das 2ª e 3ª semanas do 2º trimestre de 1997 e da 1ª semana de junho de 1997 (cf. fl. 142
devolutivo . 3. Mesmo antes da vigência da Lei 10.352/2001, a apelação contra sentença, que confirma ou defere antecipação de tutela, pode ser recebida sem efeito suspensivo. 4. É incabível cominação de multa em execução provisória de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. É que "se o devedor não pagar, nem fizer nomeação válida, o oficial de justiça penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatíc
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3540 87 Os comprovantes de recolhimento deverão ser entregues no cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Avaré/ SP (Rua Abílio Garcia, 527, Avaré/SP). E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar inocência, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MA