674 resultados encontrados para demonstra ter apresentado requerimento - data: 14/08/2025
Página 1 de 68
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 Resposta vista às fls. 127/132. Éo relatório. NR.PROCESSO: 0384584.58.2015.8.09.0006 Preparo notado à fl. 122. Decido. Não há nos autos nenhum indício de que os documentos tenham sido solicitados pela apelada junto à apelante. Na hipótese, trata-se de requerimento prévio administrativo, requisito essencial para a utilidade da providência jurisdicional, is
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : JACQUELINE SUELI MONTEIRO APELADA : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A RELATOR : Des. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA NR.PROCESSO: 0110307.80.2016.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0110307.80.2016.8.09.0051 VOTO Conheço deste apelo, eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade. Observa-se dos autos que o juiz a quo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2217 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/02/2017 Éo relatório. Decido monocraticamente, com fulcro no artigo 932, IV, do CPC. NR.PROCESSO: 0297029.62.2015.8.09.0051 Sem contraminuta. Conheço deste apelo, eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade. Observa-se dos autos que o juiz a quo constatou que faltaria interesse de agir do recorrente, uma vez que postulou em juízo o pagamento do seguro sem que h
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : YURI TEODORO MOTA APELADO : CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A RELATOR : Des. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA NR.PROCESSO: 0323343.79.2014.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0323343.79.2014.8.09.0051 VOTO Conheço deste apelo, eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade. Observa-se dos autos que o juiz a quo constatou que
ANO X - EDIÇÃO Nº 2358 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/09/2017 Publicação: quinta-feira, 28/09/2017 Éo relatório. Decido. NR.PROCESSO: 0389160.55.2016.8.09.0137 Sem contrarrazões em virtude de ausência de citação. Observa-se dos autos que o juiz a quo constatou que faltaria interesse de agir do recorrente, uma vez que postulou em juízo o pagamento do seguro sem que houvesse, antes, provado nos autos que já tivesse sido feito o necessário requerimento adminis
ANO X - EDIÇÃO Nº 2358 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/09/2017 Publicação: quinta-feira, 28/09/2017 Éo relatório. Decido. NR.PROCESSO: 0193555.21.2016.8.09.0090 Sem contrarrazões em virtude de ausência de citação. Observa-se dos autos que o juiz a quo constatou que faltaria interesse de agir do recorrente, uma vez que postulou em juízo o pagamento do seguro sem que houvesse, antes, provado nos autos que já tivesse sido feito o necessário requerimento adminis
ANO X - EDIÇÃO Nº 2401 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/12/2017 Publicação: quarta-feira, 06/12/2017 Contrarrazões vistas às fls. 93/96. Éo relatório. NR.PROCESSO: 0217509.24.2013.8.09.0051 Pretende ao final “seja o presente recurso conhecido e, quando de seu julgamento, lhe seja dado integral provimento a fim de que se reforme a sentença recorrida no sentido de se reconhecer o interesse de agir do recorrente. ” Decido. Observa-se dos autos que o juiz a quo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2296 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 Destaca-se, por oportuno, que a questão não se refere ao exaurimento da esfera administrativa, a qual, como cediço, não impede o acesso ao judiciário, exceto nos casos excepcionados pela Constituição Federal. Na hipótese, trata-se de requerimento prévio administrativo, requisito essencial para a utilidade da providência jurisdicional, isso porque a provocação d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 Destaca-se, por oportuno, que a questão não se refere ao exaurimento da esfera administrativa, a qual, como cediço, não impede o acesso ao judiciário, exceto nos casos excepcionados pela Constituição Federal. Na hipótese, trata-se de requerimento prévio administrativo, requisito essencial para a utilidade da providência jurisdicional, isso porque a provocação
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1993 518 Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Processe-se com os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor. Anote-se. Entrementes, verifico que a parte autora não apresentou prova de que formulou requerimento administrativo do seguro, o que leva a extinção do proce