Ministério Público diz que Anna Jatobá tem ‘comportamento impulsivo e agressivo’ e quer que ela volte a cumprir pena na prisão

Anna Carolina Jatobá, que foi condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, foi beneficiada em junho com o regime aberto e vive atualmente na casa do sogro em São Paulo. MP tenta reverter decisão na Justiça.

O Ministério Público(MP) alega que Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, tem “comportamento impulsivo e agressivo” e pediu à Justiça que ela volte a cumprir pena na prisão em regime semiaberto.

A manifestação do MP foi feito em recurso contra decisão que concedeu o regime aberto à Jatobá em junho, quando ela deixou a penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1, em Tremembé, e passou a viver em um apartamento ao sogro na capital paulista.

No recurso do MP que pede o retorno de Jatobá ao regime semiaberto, o promotor Thiago Tavares Simoni Aily cita um “comportamento impulsivo e agressivo” por parte dela.

“Tratando-se de delito grave, como no caso, demonstrada maior periculosidade da executada, além da ausência de arrependimento e de comportamento impulsivo e agressividade, reclama-se maior rigor judicial no critério a ser considerado como subjetivo para o mérito à promoção prisional, uma vez que toda prudência é necessária para colocar-se uma pessoa periculosa de volta ao convívio social”, argumenta o MP.
Segundo o promotor, avaliações e exames “apontam para uma personalidade imatura, acompanhada por conflitos de natureza afetiva e descontrole dos impulsos, que provocam oscilações do humor”.

O documento enviado à Justiça diz que personalidade agressiva e mudanças intempestivas de humor de Jatobá podem dar origem a “atos de agressividade” e “reações impulsivas”. E que a presa “não demonstra ser capaz de se comportar dentro dos padrões sociais”, cita ainda.

Além disso, a promotoria afirma que, para progressão ao regime aberto, não basta um bom comportamento carcerário, como foi apontado pelo diretor da unidade prisional.

O recurso do Ministério Público ainda não foi julgado. A manifestação final por parte do MP foi feita na última semana, antes do julgamento pela 4ª Câmara de Direito Criminal.

Progressão ao regime aberto
Anna Carolina Jatobá, presa desde 2008 pela morte da enteada Isabella Nardoni, foi solta no dia 20 de junho deste ano, após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ela cumpria pena há 15 anos e estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.

Jatobá progrediu ao regime semiaberto em 2017 e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias. As atividades fora do presídio, no entanto, eram discretas e raramente ela era vista nas ruas.

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça – entenda aqui como funciona.

Crime
Anna Carolina e Alexandre Nardoni foram condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni em março de 2010, mas estavam presos desde 2008. O caso aconteceu na noite do dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.

Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no Edifício London. Para a investigação, porém, não foi uma queda acidental, mas sim um homicídio. A menina foi agredida e, achando que estava morta, foi arremessada.

O pai foi condenado a mais de 30 anos de cadeia e a madrasta a 26 anos de prisão, cumprindo pena na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP).

Jatobá trabalhou como costureira na penitenciária no interior de São Paulo e conseguiu reduzir a pena. Em 2017, ela progrediu ao regime semiaberto e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias.

À época, quando foi submetida a testes para progressão do regime, Jatobá afirmou ser inocente e disse desejar que a verdade sobre o caso apareça.

Disse também planejar após ter a liberdade definitiva buscar apoio dos familiares, manter o relacionamento com o marido Alexandre Nardoni, fazer um curso de moda e abrir um ateliê de costura.

Mantida condenações de três réus da Operação Oeste em caso de interceptação telefônica ilegal

Ex-agente de Polícia Federal e ex-policial civil forneciam informações operação contra sonegação fiscal e adulteração de combustíveis para extorquir empresário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou as apelações do ex-policial federal Celso Ferreira e do detetive particular Mohamed Nasser Abucarma e manteve as condenações de ambos em caso de interceptação telefônica ilegal e vazamento de informações da Polícia Federal feitas para extorquir empresário da região de Marília (SP). O empresário em questão, Sidnei Vito Luisi, sentenciado por corrupção ativa no mesmo processo, teve seu pedido parcialmente atendido pelo Tribunal: sua pena foi reduzida por ter colaborado com a Justiça ao apontar os integrantes e o funcionamento do esquema, mas também foi aumentada pela prática da corrupção.

A Operação Oeste investigava a existência de um grande esquema de corrupção, com participação de policiais civis e federais, na região de Marília, Assis e Presidente Prudente. No processo contra Ferreira e Abucarma constatou-se que o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira (já falecido) tentava vender informações privilegiadas para o empresário Vito Luisi sobre uma operação em andamento da Polícia Federal. De acordo com informações presentes nos autos, o empresário tomou conhecimento de outra ação policial, a Operação Dissolve, por meio do ex-policial civil Adagoberto e pelo então policial federal Celso Ferreira. Tal operação apurava a sonegação fiscal e adulteração na comercialização de combustíveis (álcool e gasolina), e que, dentre os investigados, estaria a empresa Atlas Petróleo, da qual Vito Luisi era sócio-gerente.

De acordo com depoimentos de testemunhas, R$ 5 mil foram pagos a José Teixeira para que Vito Luisi obtivesse dados da operação. Celso Ferreira era o responsável por obter as informações na PF, enquanto Nasser Abucarma realizava gravações telefônicas para convencer Vito Luisi de que a PF fazia interceptações em seus telefones. Assim, exigiam valores para repassar informações ao empresário.

Condenados na 3ª Vara Federal de Marília, Celso Ferreira e Vito Luisi apelaram ao TRF-3 alegando serem inocentes e não haver na denúncia provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a sentença. A defesa de Celso Ferreira pedia ainda a nulidade das interceptações telefônicas que incriminaram seu cliente sob a alegação de que elas teriam sido autorizadas por Juízo incompetente. Vito Luisi e Nasser Abucarma também solicitavam reparos nas penas aplicadas sob o argumento de terem colaborado com a Justiça e pediam, ainda, exclusão de continuidade delitiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou contra o provimento dos recursos de apelação de Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma. Em relação aos pedidos de Vito Luisi, a PRR-3 se colocou favorável à diminuição de pena por ele ter colaborado com as investigações, e à exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva por entender que não houve o cometimento de dois ou mais crimes.

O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini destacou os argumentos levantados pelos réus em relação à denúncia. No Relatório Policial de fls. 713/742, as condutas criminosas ficaram bem delimitadas e demonstradas pelas interceptações telefônicas transcritas, pontuou, acrescentando não haver dúvidas a respeito da materialidade delitiva dos condenados. O procurador afirmou que foi efetuado extenso estudo sobre as provas produzidas, delimitando os fatos e a participação de cada acusado. O material obtido com as interceptações telefônicas foi analisado e valorado em conjunto com os interrogatórios e os depoimentos das testemunhas, prosseguiu.

Em relação à alegação do ex-agente federal de que as interceptações telefônicas que levaram à sua condenação Cabrini esclareceu que o Juízo Federal de Assis deferiu a quebra do sigilo telefônico quando era a autoridade competente para tanto. Somente no decorrer das investigações foi possível apurar que os fatos criminosos narrados nos presentes autos possuíam conexão com os demais processos relativos à ‘Operação Oeste’, cuja competência para processamento e julgamento dos feitos era do Juízo Federal de Marília/SP. Cabrini lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a autorização de interceptação telefônica deferida no curso das investigações não induz à ilicitude da prova, mesmo que posteriormente o juízo venha a se declarar incompetente para a ação penal.

O procurador argumentou que, em relação a Vito Luisi, houve apenas corrupção ativa. Cabrini reconheceu que Vito Luisi colaborou voluntariamente na identificação dos demais co-réus e com a investigação de modo geral, sendo adequada, por isso, a concessão de redução de pena.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento às apelações dos réus Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma e modificou a pena de Sidnei Vito Luisi, reconhecendo a causa de aumento de pena por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A Turma concedeu, no entanto, diminuição da pena a Vito Luisi por ele ter colaborado com a Justiça e excluiu a continuidade delitiva de sua pena. A 1ª Turma julgou a apelação em sessão realizada na terça-feira (20/09), revertendo as prestações pecuniárias devidas pelos réus Sidnei Vito Luisi e Mohamed Nasser Abucarma em favor da União Federal.

Processo n.º 0002995-20.2007.4.03.6111

Empresário preso durante Operação Bola de Fogo da Polícia Federal consegue liminar

Falta de fundamentação em decisão leva o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conceder liminar a Hyran Georges Delgado Garcete. O empresário foi preso em decorrência das investigações da Polícia Federal durante a Operação Bola de Fogo. Segundo informação do Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia Federal é ligada, a operação investiga a chamada ?Máfia dos Cigarros?. Durante as investigações, a Justiça Federal seqüestrou mais de 80 imóveis, 180 veículos e um avião das 97 pessoas que estão presas desde o dia 10 de outubro. A Operação Bola de Fogo ocorreu em 11 estados brasileiros, no Paraguai e nos Estados Unidos e bloqueou aproximadamente R$ 400 milhões em 300 contas bancárias de empresas e pessoas físicas envolvidas com a máfia. Ainda segundo o ministério, a metade dos veículos apreendidos foram carretas e caminhões que, conforme as investigações da Polícia Federal, levavam os cigarros das tabacarias paraguaias e da fábrica Sudamax em Cajamar (SP) ? com rótulos em espanhol, como se fossem produtos no país vizinho ? para as cinco regiões do país. A outra metade são carros, caminhonetes e motos, a maioria de luxo. O maior patrimônio seqüestrado pela Justiça nesse caso é do empresário Hyran Georges Delgado Garcete, 33 anos, preso na casa dele, em Campo Grande, e apontado como o chefe de um dos braços da quadrilha, responsável pela entrada de cigarros contrabandeados, armas e drogas em território brasileiro. A prisão de Garcete foi decretada pelo juiz federal da 3ª Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Como o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), a defesa apresentou pedido de habeas-corpus ao STJ. Segundo a defesa, o empresário foi preso com base em um ?despacho genérico?, sem apontar o motivo, a necessidade do encarceramento preventivo. Para a defesa, há apenas a finalidade de punição antecipada, sem processo. ?O magistrado de primeira instância fez referências genéricas e abstratas acerca da ?grandiosidade da organização?, acerca de uma suposta ?continuidade delitiva?, de uma incerta ?magnitude da lesão?, de possível ?gravidade dos fatos? e ?multiplicidade de delitos?, em um inadmissível pré-julgamento?, afirma. Conclui, ainda, que nenhum aspecto próprio, individual do acusado foi abordado. Ao apreciar a liminar, o ministro Gilson Dipp destacou que só se concede liminar apresentada em pedido feito sobre o indeferimento de pedido semelhante em outro habeas-corpus se ficar demonstrada flagrante ilegalidade, o que entende ter ocorrido. Para o ministro, é evidente o caráter excepcional do caso diante da deficiente fundamentação da decisão monocrática que indeferiu a liminar no TRF. Assim, deferiu a liminar, determinando a expedição do alvará de soltura do acusado a título precário, decisão que vale até o julgamento do mérito do habeas-corpus originário no tribunal regional. Processos relacionados: HC 70589

Operação Chabu: Prefeito de Florianópolis e mais seis são denunciados por organização criminosa

Denunciados tinham o objetivo de vazar informações sigilosas a políticos e empresários sobre operações das polícias Civil e Federal, diz o MPF.

O prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (sem partido) e outras seis pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por integrarem organização criminosa. Conforme a acusação, o grupo tinha como objetivo vazar informações sigilosas a políticos e empresários sobre operações das polícias Civil e Federal. O suposto crime foi investigado na Operação Chabu, deflagrada em junho de 2019.

A denúncia é do dia 17 de janeiro e foi apresentada pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região, em Porto Alegre (RS) em função do foro privilegiado do prefeito da capital catarinense.

Além de Loureiro, que chegou a ser preso quando a Chabu foi deflagrada, foram denunciados o delegado da Polícia Civil André Luis Mendes da Silveira, o delegado da Polícia Federal Fernando Amaro de Moraes Caieron, o policial rodoviário federal Marcelo Roberto Paiva Winter, o empresário José Augusto Alves, o representante comercial Luciano da Cunha Teixeira, e o funcionário público estadual Luciano Veloso Lima.

Operação Bullish – tudo que você precisa saber

A Polícia Federal deflagrou, na manhã de sexta (12), a Operação Bullish, que investiga fraudes e irregularidades em aportes concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através BNDESPar, braço de participações do banco, ao frigorífico JBS.

Há indícios de gestão temerária e fraudulenta por parte do banco e corrupção de agentes públicos. Os aportes, realizados de 2007 a 2011, tinham como objetivo a aquisição de empresas do ramo de frigoríficos, no valor total de R$ 8,1 bilhões. A suspeita é que o BNDES tenha favorecido a JBS, da qual a BNDESPar detém 21%. A investigação cita, por exemplo, a compra de ações da JBS supostamente por preço superior à média na Bolsa de Valores — num desperdício de R$ 30 milhões — e o curto prazo para análise de operações financeiras por parte do banco.

Há buscas nas casas de Joesley Batista, presidente do conselho de administração da JBS, de Wesley Batista, vice-presidente do conselho da empresa, e de Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES. O banco teria beneficiado o grupo com juros mais baixos e agilidade nos empréstimos como, por exemplo, para a compra do frigorífico Bertin. A PF diz que houve “mudança de percepção” do banco sobre o risco do aporte de capital do grupo.
A JBS e Luciano Coutinho negam irregularidades. O BNDES disse que colabora com as autoridades nas investigações.

Coutinho e Batista também são alvos de mandados de condução coercitiva, que é quando alguém é levado a depor. Os dois, entretanto, estavam fora do país desde antes da deflagração da operação e não há informações sobre o cumprimento dessas medidas. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal pediram a prisão de Joesley, mas a Justiça negou.

“Quanto à prisão preventiva requerida, entendo-a como sem fundamento. (…) Apenas uma ordem judicial obstando a BNDESPar de repassar quaisquer recursos financeiros à JBS, seja na aquisição de ações ou por qualquer forma de investimento, impede qualquer conduta que doravante cause prejuízo aos cofres públicos”, escreveu o juiz Ricardo Augusto Soares Leite.

Segundo a Polícia Federal, as operações de desembolso tiveram tramitação recorde após a contratação de uma empresa de consultoria ligada a um parlamentar. Segundo informações confirmadas pela TV Globo, o parlamentar é o ex-ministro Antônio Palocci. Ele, entretanto, não é alvo de nenhum mandado nesta operação.

As transações foram executadas sem a exigência de garantias e com a dispensa indevida de prêmio contratualmente previsto, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.
Segundo a PF, em 2007, a empresa tentou comprar o frigorífico americano National Beef, em uma ação de R$ 8 bilhões. Embora a transação não tenha se concretizado, o dinheiro não foi devolvido prontamente.

Em laudo pericial anexado à decisão da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que autorizou a operação, a PF argumenta que “o entendimento de que a JBS precisava de folga de caixa por causa da crise financeira, apresentado como fundamento para a decisão de manter na investida os recursos aportados e não utilizados no fim inicialmente pactuado não é compatível com a autorização para que a empresa empregasse esses recursos em outras aquisições”.

Além disso, há suspeita de irregularidades na compra do frigorífico Bertin, também realizada com empréstimos do BNDES. Há a suspeita de favorecimento, pois os empréstimos não eram feitos com as devidas garantias e com juros menores.

Os agentes estão cumprindo 37 mandados de condução coercitiva, sendo 30 no Rio de Janeiro e sete em São Paulo e 20 de mandados de busca e apreensão, sendo 14 no Rio de Janeiro e 6 em São Paulo. Além de bloqueio de bens de pessoas e empresas que, segundo a PF, “participam direta ou indiretamente da composição acionária do grupo empresarial investigado.

Os controladores do grupo estão proibidos, ainda em razão da decisão judicial, de promover qualquer alteração societária na empresa investigada e de se ausentar do país sem autorização judicial prévia. A Polícia Federal monitora cinco dos investigados que estão em viagem ao exterior.

Bullish, nome dado à operação, é uma alusão à tendência de valorização gerada entre os operadores do mercado financeiro em relação aos papéis da empresa, para a qual os aportes da subsidiária BNDESPar foram imprescindíveis.

O que dizem os citados

Em nota, a defesa de Luciano Coutinho afirmou que as operações com a JBS foram feitas dentro da mais absoluta regularidade,e que ele está à disposição das autoridades.

“A defesa do ex-presidente ainda não teve acesso aos autos, mas tem convicção de que demostrará, ao longo do processo, a lisura de todas as ações realizadas durante a gestão do ex-presidente. Coutinho está absolutamente tranquilo e encontra-se no exterior em compromisso profissional previamente agendado, regressando ao Brasil no começo da semana que vem, quando poderá prestar todos os esclarecimentos pertinentes sobre o caso”, informou a nota.

Em nota, a JBS diz que sempre pautou seu relacionamento “com bancos públicos e privados de maneira profissional e transparente”. A nota afirma ainda que todo o investimento do BNDES na empresa foi feito por meio do BDNESpar e obedeceu todas regras do mercado e as formalidades. A empresa informou também que Wesley Batista se apresentou espontaneamente à polícia para prestar depoimento, mas que Joesley, que é alvo de mandado de condução coercitiva, está fora do Brasil.

Ainda de acordo com a JBS, os investimentos aconteceram sob o crivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de acordo com a legislação, sem que tenha havido nenhum favor à empresa.

Em nota, o BNDES afirmou que colabora com as autoridades na apuração.”Sobre a Operação Bullish, deflagrada nesta sexta-feira, 12, pela Polícia Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) esclarece que está buscando informações sobre a operação da PF e dando apoio aos seus empregados. O #BNDES colabora com as autoridades na apuração. A presidente Maria Silvia Bastos Marques está em compromisso em Brasília, retornando ao Banco nas próximas horas. O BNDES fará novo pronunciamento até o fim do dia. ”

Presidente faz pronunciamento

Na noite do dia 12, a presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques, fez um pronunciamento sobre a Operação Bullish, em uma breve participação durante a audioconferência de imprensa para a divulgação do balanço financeiro do primeiro trimestre de 2017.

Confira abaixo:

“Quero dizer da nossa confiança, do ponto de vista da instituição do BNDES, nos nossos empregados e do nosso interesse, tanto da diretoria quanto dos empregados, de que, se houve alguma questão, que tudo seja devidamente apurado.

O BNDES coopera regularmente com as autoridades. Mas nesse momento, o que nós gostaríamos de deixar muito claro é o nosso apoio e a nossa confiança na instituição e nos nossos empregados.
Vou me reunir agora com os nossos empregados que foram hoje prestar seus depoimentos. Estão todos empenhados no esclarecimento do seu papel, que é técnico. Nós todos, como dirigentes e como instituição, temos confiança na probidade e na capacidade técnica dos nossos empregados”.

Palocci

A Operação Bullish teve como um dos objetivos buscar provas que corroborem conexões entre a JBS, o BNDES e o ex-ministro Antonio Palocci. A PF suspeita que o ex-ministro tenha sido um dos mentores e organizador, por meio de sua empresa de consultoria, da transformação da JBS na maior empresa de carnes do mundo.

Nas perguntas feitas a alguns dos integrantes do BNDES levados a depor, a PF se concentrou na participação de Palocci no banco e na JBS. A investida da PF levou o ex-ministro da Fazenda a contratar, ontem mesmo, o advogado Adriano Bretas, especialista em delações, para tentar fechar um acordo com o Ministério Público. Teria, com isso, começado uma corrida com o empresário Joesley Batista.

A investigação da PF vai mostrar que uma empresa de consultoria de Palocci, a Projetos, foi contratada pela JBS em 1.º de julho de 2009, pelo prazo de 180 dias, para atuar na internacionalização das operações do grupo frigorífico. Caberia a ela fazer a avaliação de ativos e de passivos da empresa alvo, assessorar nas negociações e fixar valores de honorários.

Chamou atenção dos investigadores o fato de, justamente quando a empresa de Palocci entrou em cena, a JBS tenha fechado dois negócios cruciais para transformá-la na maior empresa de carnes do mundo – com apoio financeiro do BNDESPar. Palocci entrou em julho. No dia 16 de setembro daquele mesmo ano, a empresa anunciou a fusão com a brasileira Bertin e a compra da americana Pilgrim’s por US$ 2,8 bilhões.

Segundo fontes próximas do grupo, o contato com Palocci foi herdado da família dona do grupo Bertin. O sócio Natalino Bertin é que os teria apresentado, quando Palocci ainda era ministro da Fazenda. Natalino também foi alvo da Operação de ontem. A Justiça determinou busca e apreensão de documentos em sua residência.

O empresário Joesley Batista sempre teve um perfil arrojado em seus negócios, mas foi após o início desse convívio com Antônio Palocci que a JBS acelerou a expansão. Ambos eram vistos frequentando lugares públicos. Fontes próximas a ambos dizem que o ex-ministro chegou a visitar a ilha de Joesley, em Angra dos Reis, e era frequentador assíduo de sua residência.

TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou parceria com a Polícia Federal (PF) para fiscalizar a gestão dos recursos públicos disponibilizados pelo BNDES ao Grupo JBS/Friboi, para a aquisição de empresas do ramo de carnes, como no caso da norte-americana Swift. Em abril, o TCU considerou essa operação de crédito irregular e abriu Tomada de Contas Especial para ressarcir os cofres públicos em R$ 70 milhões, em valores de 2007. A decisão, segundo o tribunal, serviu de subsídio à Operação Bullish, deflagrada pela PF nesta sexta-feira, 12.

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregulares as operações de crédito e de mercado de capitais realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o Grupo JBS para a compra da norte-americana Swift. A operação foi realizada pela subsidiária BNDESPar, que adquiriu ações da indústria frigorífica brasileira para viabilizar o negócio de R$ 1,13 bilhão, ocorrido em 2007.

A Corte de contas avaliou que o BNDESPar ‘utilizou recursos superiores ao necessário, sem análise aprofundada da viabilidade econômica do investimento e sem acompanhamento posterior adequado da operação’.

De acordo com o tribunal, a transação ‘representou risco de investimento para o BNDES e custo zero para a JBS’.

Na análise da operação realizada pelo Banco havia sido demonstrada a existência de aporte de capital em montante acima do necessário no pedido da JBS. Os analistas da instituição afirmaram que, após contabilizadas as finalidades especificadas, restariam cerca de US$ 350 milhões, ‘cujo destino e necessidade não estavam especificados, podendo ser utilizados para reduzir o endividamento da empresa Swift ou para investimento em capital de giro no curto e no médio prazos’.

“A falta de análise aprofundada de viabilidade econômica do investimento ficou caracterizada pela ausência de avaliação dos aspectos sociais envolvidos nos projetos apoiados”, destaca o TCU.
Ainda segundo a Corte, ‘também não foram observadas vantagens econômicas para o País’.

“A equipe técnica do BNDES não considerou, ainda, o fato de a empresa adquirida pela frigorífica ter, na época, patrimônio líquido negativo.”

A aprovação da operação em curtíssimo espaço de tempo também levanta suspeita de irregularidade, informa o TCU.

“No portal eletrônico do BNDES, o prazo médio para processamento de um pedido de apoio financeiro é de 210 dias. A operação em análise, no entanto, foi integralmente processada em 22 dias úteis. Para o TCU, esse prazo é incompatível com o período indicado no portal e com o extraído dos registros de operações na base de dados da financiadora.”

Segundo o TCU, em resposta às diligências realizadas ‘os responsáveis alegaram que a JBS entrou em contato com o BNDESPar antes dos prazos inicialmente considerados’.

“Mas, para o tribunal, o Banco deveria ter demonstrado a efetiva ocorrência de tratativas e adoção de uma etapa prévia e informal de análise de procedimentos.”

A possível existência de dano ao erário, uma das razões pelas quais o processo foi convertido em Tomada de Contas Especial (TCE), ‘ficou caracterizada pelo fato de as ações do Grupo JBS terem sido adquiridas com ágio de R$ 0,50 a unidade, o que não seria justificável, uma vez que o interesse na concretização do negócio era integralmente do Grupo’.

O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, ressaltou que ‘o dano estimado se refere ao valor pago a maior em relação ao valor das ações em bolsa de valores sem justificativas razoáveis, resultando em prejuízo próximo a R$ 70 milhõespara o BNDESPar, e não a eventual resultado advindo da operação’.

Além de converter o processo em Tomada de Contas, o tribunal citou os responsáveis para que apresentem justificativas ou recolham aos cofres do BNDESPar R$ 70 milhõesatualizados monetariamente.

Donos da JBS cogitam fazer acordo de delação premiada

A J&F, dona da empresa JBS, uma das maiores processadoras de proteína animal do mundo, se movimenta para abrir negociação de acordo de delação e leniência com o Ministério Público.

Segundo envolvidos nas tratativas, já ocorreram pelo menos dois encontros entre os investigadores e representantes da empresa. As conversas, no entanto, estão em estágio preliminar.

No último ano, a companhia foi alvo de pelo menos seis operações da Polícia Federal, o que tem causado preocupação em relação à sua sobrevivência.

Além do desgaste da imagem, com conduções coercitivas e afastamento de executivos, os bloqueios de bens e outras medidas cautelares podem afetar a liberação de recursos de bancos públicos e privados, entre outros pontos.

Segundo pessoas informadas sobre o assunto, um dos passos mais recentes da empresa nesse sentido foi o contato com o advogado e ex-procurador da República Luciano Feldens para encabeçar as conversas -ele foi o responsável pela colaboração premiada de Marcelo Odebrecht, ex-presidente e herdeiro do grupo baiano.

A JBS e seus executivos são alvos, por exemplo, da Greenfield, da Sépsis e da Cui Bono, na Procuradoria do Distrito Federal, que apura prejuízos nos maiores fundos de pensão do país.

Na sexta-feira (12), dois sócios do grupo, os irmãos Joesley e Wesley Batista, estiveram novamente na mira da PF, desta vez na Operação Bullish (também no DF), que aponta prejuízo aos cofres públicos de R$ 1,2 bilhão, por supostas fraudes em aportes do BNDES.

A companhia acena para tentar um acordo que seja temático, envolvendo apenas as investigações a que está submetida. A Procuradoria do Distrito Federal, da primeira instância federal, porém, tem resistido à ideia.

O posicionamento de procuradores tem sido o de negar essa possibilidade, apontando a Procuradoria-Geral da República como o caminho correto a ser seguido no momento, já que futuros delatores poderiam envolver pessoas com foro privilegiado em seus relatos.

FUNDOS DE PENSÃO

Entre os temas que o grupo pretende abordar, de acordo com envolvidos nas conversas, estão incentivos do BNDES e fundos de pensão.

Com o acordo, a empresa busca poupar um dos sócios do grupo. A tendência, relatam pessoas ligadas às tratativas, é que Joesley seja o escolhido para assumir a culpa das ilicitudes e isente Wesley, que continuaria à frente às atividades da companhia.

Essa estratégia também é empecilho para que as negociações avancem, já que as autoridades querem um modelo parecido com aquele usado com a Odebrecht, que envolveu 77 ex-funcionários, entre eles os donos da empreiteira.

Procurada, a J&F afirmou que não comenta o que classificou de “rumores”. O advogado Luciano Feldens, por sua vez, não respondeu às perguntas da reportagem.

Justiça trava negócios do grupo J&F Investimentos

O juiz Ricardo Augusto Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília, que autorizou a operação Bullish, da Polícia Federal, proibiu os irmãos Joesley e Wesley Batista de promoverem qualquer mudança estrutural nas empresas do grupo J&F Investimentos. Também determinou que não seja feita inclusão ou exclusão de sócios até a produção do relatório final da Polícia Federal sobre os negócios dos irmãos.

Na operação, Ricardo Augusto Leite ainda proibiu o grupo de realizar abertura de capital de qualquer empresa do grupo no Brasil ou no exterior.

A decisão afeta principalmente a JBS, a principal empresa do grupo e a maior companhia de carnes do mundo, que tinha planos de lançar ações de uma de suas subsidiárias, a JBS Foods International. A suspeita dos investigadores é que a proliferação de empresas seria uma forma de blindar o patrimônio. O juiz também determinou o bloqueio dos bens da família Batista.

Bertin

Depois de sete anos, a fusão bilionária entre os frigoríficos Bertin e JBS está em xeque. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está pedindo que a Justiça cancele o negócio, alegando fraudes fiscais e societárias. A procuradoria entende que não houve uma fusão, como foi anunciado, mas sim uma operação efetiva de compra e venda.

O problema central apontado foi o uso de um fundo de investimentos em participações (FIP) na estrutura do negócio, o que colocou um terceiro sócio na operação, a Blessed Holdings LLC, com sede no Estado americano de Delaware. Esta empresa entrou como cotista do fundo, então intitulado Bertin FIP. Por conta da suposta fraude, já foi pedido o bloqueio de R$ 4 bilhões em bens do grupo Bertin.

A forma como a operação foi montada e a transferência de cotas entre o Bertin e a Blessed despertou suspeitas no Citibank, que era o administrador do fundo. Recentemente, em um julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o banco disse ter sido o primeiro a avisar as autoridades de que havia indícios de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal na operação de fusão.

A Blessed teve seus bens bloqueados na sexta-feira, com a operação Bullish, além das empresas do grupo J&F, holding que controla a JBS, e a família Batista. A Blessed – que ainda é cotista do fundo, hoje chamado Pinheiros – tem como acionistas duas seguradoras, uma com sede em Porto Rico e outra nas Ilhas Cayman, que possuem idêntica apresentação e sócios. Esse tipo de estrutura, segundo alegou o Citibank, é normalmente usada para esconder o sócio final.

Há menos de um mês, o Citibank foi absolvido em um processo administrativo que envolvia a fusão.

Já o Bertin perdeu o processo. Desde o início do ano, a empresa teve seu patrimônio bloqueado pela Justiça para fazer frente às cobranças da Fazenda Nacional. Agora, com a decisão do Carf, ficará mais difícil reverter. A empresa não comentou.

Para a JBS, em caso de uma decisão judicial que cancele a fusão, os impactos podem ser gigantescos. Fontes próximas ao grupo Bertin dizem que os R$ 4 bilhões devidos ao fisco poderão parar direto na conta da J&F Investimentos, que é dona da JBS. Isso porque haveria um acordo entre eles, datado da época da fusão, que previa que a J&F assumiria possíveis contestações futuras.

A empresa nega

Em nota, informou que “não há nenhum pedido de cancelamento da incorporação da Bertin S/A – divisão frigorífica (CNPJ 09.112.489/0001-68). Ao incorporar a Bertin S/A, a JBS assumiu o passivo exclusivamente desta empresa, não havendo, portanto, nenhuma responsabilidade por outros passivos. A escolha do FIP foi feita pela Tinto, controladora da Bertin”, disse a nota.

A fusão da JBS com o Bertin aconteceu em 2009, quando o Bertin passava por dificuldades financeiras. Mesmo assim, a empresa foi avaliada em R$ 12 bilhões. O BNDES havia feito, um ano antes, um aporte de R$ 2,5 bilhões na companhia e era dono de cerca de 27%. O banco também era sócio da JBS e, com essa operação, ampliou sua participação. Esses negócios envolvendo o banco público estão sendo investigados pela Polícia Federal.

JBS adia oferta de ações nos EUA para o segundo semestre

A JBS adiou os planos para sua oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) nos Estados Unidos, prevista inicialmente para ocorrer até junho deste ano.

Segundo Wesley Batista, presidente da companhia, o lançamento das ações pode ocorrer no segundo semestre, mas apenas se a companhia concluir que a avaliação da empresa pelos investidores não está comprometida diante das operações da Polícia Federal.

A operação Bullish, deflagrada pela PF na sexta-feira (12), investiga suspeitas de irregularidades na liberação de recursos pelo BNDES à JBS.

O plano da empresa é ofertar ações na Bolsa de Nova York da JBS Foods International, subsidiária que concentrará a operação internacional da companhia.

Apesar da operação agora estar em suspenso, a JBS sustenta que que não há impedimento legal para que ela seja realizada. A decisão judicial que autorizou a Bullish determina que os controladores da JBS não podem realizar qualquer mudança estrutural e societária na empresa.

De acordo com Batista, a interpretação da área jurídica da JBS é que a decisão judicial que autorizou a Operação Bullish na semana passada mira uma reestruturação de forma substancial, que poderia alterar a estrutura da empresa e composição do controle acionário, mas não a listagem de subsidiária, aquisições ou desinvestimentos.

Às 11:38, as ações da JBS caíam 6%, a R$ 10,12, na ponta negativa do Ibovespa, depois que o resultado do primeiro trimestre veio abaixo do esperado por analistas.

BNDES instaura comissão interna para avaliar operações com a JBS

A presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Silvia Bastos Marques, constituiu nesta terça-feira, 16, uma comissão de apuração interna para avaliar todos os fatos relacionados às operações realizadas pelo sistema BNDES com a JBS, dona das marcas Friboi e Seara.

Segundo o BNDES, a decisão ocorreu “tendo em vista o inquérito em andamento na Polícia Federal e o interesse da diretoria e dos empregados do banco na apuração dos atos e fatos relacionados a essas operações”.

Joesley viajou junto com outro alvo da Operação Bullish

A PF apurou que Joesley Batista viajou para o exterior com Ricardo Saud, apontado pelos investigadores como responsável pela aproximação da JBS com políticos. Os dois foram alvo de mandados de condução coercitiva pela Operação Bullish, deflagrada na última sexta. Os mandados não foram cumpridos porque eles ainda estão no exterior, possivelmente nos Estados Unidos. Mas um acordo entre a defesa e os investigadores definiu que Joesley vai prestar depoimento no próximo dia 22, dez dias depois de a operação ter sido deflagrada.

Os mandados foram expedidos pela Justiça no dia 22 de março, mas a Operação Bullish foi deflagrada apenas no dia 12 de maio. Joesley teria viajado no final de março.

A assessoria de Joesley informa que ele “se encontra em viagem a trabalho no exterior e está, como sempre esteve, à disposição para prestar esclarecimentos em hora e local determinados pela Justiça”.

Ainda segundo a assessoria, “o diretor institucional da J&F, Ricardo Saud, acompanha o empresário na mesma viagem a trabalho”.

Operação Greenfield: Justiça aceita denúncia contra envolvidos no caso do FIP Cevix

Com a decisão, 14 pessoas entre políticos, empresários e ex-gestores de fundo de pensão passam à condição de réus. Grupo responderá por prejuízo de R$ 402 milhões à Funcef

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF) e transformou em réus 14 denunciados no âmbito da Operação Greenfield. A ação penal foi enviada à 10ª Vara Federal, em Brasília, no dia 17 de maio e é decorrência de investimentos feitos pela Funcef (fundo de Pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal), no FIP Cevix, instituído pela empresa Engevix. Responderão ao processo, ex-gestores da Funcef, representantes da empresa, agentes políticos e um ex-superintendente da Caixa Econômica Federal. As investigações revelaram a prática dos crimes de gestão fraudulenta e temerária, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, além de outros previstos na Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro. Na ação foi apontado um um prejuízo de R$ 402 milhões para os cofres do fundo de pensão, em valores atualizados até 2015.

Assinada por sete procuradores que integram a Força-Tarefa, a denúncia detalhou os atos praticados pelos integrantes dos cinco núcleos criminosos identificados nas investigações: o empresarial, formado por dirigentes de fundos de pensão, o dos políticos, o de empresas avaliadoras e o dos gestores e administradores dos FIPs. Na decisão, o juiz Vallisney de Souza Oliveira determinou a intimação dos réus para que apresentem defesa por escrito no prazo de 10 dias indicando, inclusive, as testemunhas e especificando provas que pretende produzir durante a fase de instrução processual. O magistrado pediu ainda que a Polícia Federal encaminhe relatório sobre bens que tenham sido apreendidos no decorrer as investigações. Entre os denunciados na ação penal, constam pessoas que foram alvo de medidas cautelares em setembro do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Greenfield.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, as irregularidades envolvendo o FPI Cevix começaram ainda em 2008, quando foram iniciadas as conversas para a criação de uma empresa do ramo elétrico, a Cevix Energia Renováveis S/A. Na época, ficou estabelecido que a companhia receberia investimentos do FIP Cevix, cujo capital seria integralizado pela Funcef e Desenvix. O Fundo de Pensão deveria investir R$ 200 milhões (25% do total) e a empresa privada deveria aportar R$ 600 milhões (75% do capital total do FIP). O total desembolsado pelo Fundo de Pensão, no entanto, chegou a R$ 260,6 milhões. Já a Engevix investiu R$173 milhões. Apesar da discrepância, a divisão na participação acionária foi mantida: 75% da cotas pertenciam à empresa enquanto a Funcef mantinha 25%.

Na ação, o MPF aponta as pessoas (todas na lista de denunciadas) responsáveis tanto pelas negociações iniciais quanto pelas articulações que levaram à viabilização dos investimentos, feitos em cinco parcelas, entre dezembro de 2009 e julho de 2010. Da parte da empresa, aparecem Gerson de Mello Almada, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho. Representando a Funcef, o papel de destaque é atribuído ao então diretor de investimentos, Demosthenes Marques. Além dele, são mencionados cinco integrantes da diretoria executiva: Guilherme Narciso de Lacerda (diretor-presidente), Luiz Philippe Peres Torelly (diretor de Participações Societárias e Imobiliárias), Antônio Bráulio de Carvalho (diretor de Planejamento e Controladoria), Geraldo Aparecido da Silva (diretor de Benefícios, em exercício à época dos fatos) e Sérgio Francisco da Silva (diretor de Administração). Também aparece na relação, Roberto Carlos Madoglio (ex-superintendente Nacional de Fundos de Investimentos Especiais da Caixa).

Sobrecificação e ausência de diligências

Segundo a denúncia, para que fosse viabilizado, tanto o investimento inicial da Funcef, quanto os demais, decorrentes de reestruturação do FIP, houve a prática da gestão fraudulenta e temerária dos recursos do fundo de pensão. São mencionados dois pontos específicos como os que viabilizaram a prática. O primeiro foi a supervalorização dos ativos do FIP e o segundo, a não observação “dos devereres de due diligence”. Chama a atenção, por exemplo, o fato de a aprovação dos investimentos ter sido feita pela diretoria executiva antes mesmo da realização das avaliações jurídica e de risco, exigência prevista em circular normativa interna que trata do processo decisório de investimentos.

Ao detalhar o esquema que levou à chamada sobreprecificação, os procuradores explicam que a Funcef contratou, em dezembro de 2009 a Upside Finanças Corporativas para que fizesse a avaliação dos ativos que haviam sido aportados pela Desenvix no FIP recém criado. Em dois relatórios apresentados pelo sócio-diretor da Upside, Humberto Bezerril Gargiulo, foram avaliados 13 empreendimentos indicados pela empresa para compor o capital da Cevix. De acordo com o documento, cinco deles já estavam em operação (brownfield) e oito ainda estavam em construção ou existiam apenas como projetos (greenfield). A lista de empreendimentos é formada por usinas e centrais hidrelétricas.

Citando documentos como autos de infração da Previc, um laudo pericial da Polícia Federal e depoimentos de pessoas como Fábio Maimoni Gonçalves, que atuou como colaborador espontâneo durante as investigações, o MPF argumenta que a “Upside desconsiderou riscos reais do investimentos em questão”.

Com base na avaliação apresentada pela Upside, a Funcef considerou que os ativos da Desenvix valiam R$ 782 milhões (o segundo maior valor informado pela empresa de finanças). Em cima desse preço foi aplicada uma taxa de desconto de 6,42%, dois pontos percentuais menor que o considerado correto pelo MPF. No documento, os procuradores afirmam que se o percentual tivesse sido de 8,46%, o valor final dos ativos da empresa teria ficado quase R$ 190 milhões a menos que o efetivamente considerado pela Funcef como parâmetro para os aportes financeiros. “Quando a Funcef decidiu por essa taxa de desconto, sua Diretoria Executiva terminava por decidir que o investimento na Desenvix seria menos arriscado do que a aplicação de recursos em títulos públicos federais, o que é um absoluto contrassenso, um verdadeiro absurdo desde o ponto de vista técnico”, enfatiza um dos trechos da denúncia.

Pagamento de Propina

Embora não tenha sido o objeto principal da investigação – que priorizou a apurações das suspeitas de gestão fraudulenta e temerária dos recursos da Funcef – a descoberta de que os representantes da empresa privada pagaram propina a Milton Pascowitch e João Vaccari Neto – então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) é mencionada na ação. Os dois integram a lista de denunciados por terem recebido, em quatro oportunidades, o valor acumulado de R$ 5,5 milhões líquidos. O dinheiro, conforme foi constatado pelos investigadores, foi pago de forma dissimulada pela Engevix Engenharia S/A à Jamp Engenheiros Associados de santa Catarina.

Na ação, os procuradores destacam que os pagamentos foram analisados pela Receita Federal, que concluiu pela “inexistência de atividade econômica real que desse suporte a tais transferências financeiras”. Para o MPF, o real motivo dos pagamentos era a interferência feita por Vaccari e Pascowitch para garantir a conclusão dos aportes realizados pela Funcef em FIPs ligados à Engevix. Um dos casos, inclusive, ainda deverá ser objeto de ação penal. Ainda em relação ao destino dado ao dinheiro da propina, a ação menciona que as informações já reunidas dão conta de que os valores eram repassados ao PT, frisando, no entanto, que até o momento, não foi possível mapear como foram efetivados esses repasses.

Colaborações espontâneas

Junto com a ação, os procuradores informaram à Justiça que, diante da falta de provas de que houve dolo na atuação das três testemunhas (Fábio, Renata e Humberto) e considerando a boa fé demonstrada por eles no curso da investigação, deixariam de apresentar, neste momento, denúncia contra as três. A providência não está descartada, caso surjam novos dados que evidenciem má-fé na prática dos atos envolvendo o caso.

Somadas, as penas máximas dos crimes atribuídos aos envolvidos chega a 94 anos reclusão. Além das prisões, foi solicitado que o juiz estipule um valor mínimo para a reparação econômica e moral da Funcef bem como de seus participantes e beneficiários. O montante sugerido – a ser pago de forma solidária pelos denunciados, em caso de condenação – é de R$ 1,2 bilhão, o equivalente ao triplo do prejuízo causado aos cofres do fundo de pensão.

Lista de denunciados

1. Demósthenes Marques

2. Guilherme Narciso de Lacerda

3. Luiz Philippe Peres Torelly

4. Antônio Bráulio de Carvalho

5. Geraldo Aparecido da Silva,

6. Sérgio Francisco da Silva

7. Carlos Alberto Caser,

8. José Carlos Alonso Gonçalves

9. Roberto Carlos Madoglio

10. José Antunes Sobrinho

11. Gerson de Mello Almada

12. Cristiano Kok

13. Milton Pascowitch

14. João Vaccari Neto

Genoino, Delúbio e Marcos Valério são condenados por fraudes em empréstimos

Em um desdobramento do processo do mensalão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou dez pessoas acusadas de participar de fraudes em contratos do banco BMG para repassar dinheiro a parlamentares em troca de votos. A 3ª Turma reduziu algumas penas fixadas em primeiro grau, mas manteve condenações do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro Delúbio Soares e do publicitário Marcos Valério, entre outros réus, por falsidade ideológica.

Quatro executivos do BMG foram condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira — Ricardo Annes Guimarães, Flávio Pentagna Guimarães, João Batista de Abreu e Marcio Alaor de Araújo. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (26/7), em Brasília, e durou cerca de cinco horas, com sete sustentações orais. A decisão foi unânime.

Ex-presidente do PT, José Genoino teve a pena reduzida de 4 anos de prisão para   2 anos, 10 meses e 20 dias.
Reprodução

Em 2012, o juízo de primeiro grau constatou que o BMG assinou contratos fictícios com o PT e com empresas ligadas a Marcos Valério. Segundo a sentença, a tentativa de “camuflar” o repasse direto de recursos ficou clara com as sucessivas renovações dos contratos, mesmo sem pagamento.

A juíza Camila Franco Velano apontou, por exemplo, “a enorme generosidade e tolerância” do BMG ao renovar quatro vezes um empréstimo com o PT firmado em 2003, mesmo em negociação classificada na categoria D de risco de inadimplência e sem o recebimento de encargos financeiros. Já a agência de publicidade SMP&B pegou R$ 10 milhões emprestados mesmo faturando por ano R$ 100 mil.

A decisão de primeira instância diz ainda que a instituição financeira não seguiu regras do Banco Central nos negócios e só iniciou execuções judiciais para cobrar as dívidas depois que o caso do mensalão ficou conhecido nacionalmente. Ainda de acordo com a juíza, as condenações não repetem diretamente o que foi julgado na Ação Penal 470, pois as fraudes em contratos com o BMG só foram usadas indiretamente no julgamento do Supremo Tribunal Federal, para compor “contexto fático indiciário” dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

No TRF-1, o recurso aguardava julgamento desde 2014. Chegou a ser pautado para junho e só foi analisado nesta terça. A relatora original era a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que está afastada para estudar nos Estados Unidos. O juiz federal Klaus Kuschel, convocado para a corte, assumiu o caso e proferiu o voto vencedor.

Operação de rotina
Nos autos do processo, Genoino disse que o PT atuou corretamente, tendo sempre registrado as operações em sua contabilidade, e nunca foi perdoado da dívida, sendo até cobrado judicialmente. Disse ainda que, quando presidente do partido, jamais decidiu sobre questões financeiras, pois havia outros dirigentes responsáveis pela tarefa. O advogado Luiz Fernando Pacheco, que atua na defesa de Genoino, ainda espera apontar prescrição, pois o cliente já completou 70 anos.

Delúbio sustentou ausência de prova de falsidade ideológica, sob o fundamento de que os empréstimos foram devidamente contraídos e quitados. 

Marcos Valério disse que os contratos foram auditados pelo Banco Central, ficando demonstrada a capacidade das empresas e do PT para pagar o débito. Ele já está preso, cumprindo pena da AP 470. O criminalista Marcelo Leonardo aguarda a publicação do acórdão para recorrer. 

Ex-sócios do publicitário, Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz também negaram qualquer participação no crime. Castellar Guimarães Neto, responsável pela defesa de Paz, ainda questionará no Superior Tribunal de Justiça “duas nulidades insuperáveis”: segundo ele, a denúncia em primeiro grau foi recebida fora do expediente e os réus não tiveram oportunidade de novo interrogatório ao final da instrução, com a entrada em vigor do novo artigo 400 do Código de Processo Penal.

O advogado Rogério Lanza Tolentino afirma que efetivamente fez empréstimos para uma empresa em seu nome, com garantias de suficiência e liquidez.

Diretores do BMG declararam que os procedimentos apontados não comprovam fraudes, pois apenas seriam “erros formais, considerados normais no dia a dia da prática bancária”, e apontaram que já haviam sido punidos pelo Banco Central, com sanções atenuadas pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional — o chamado “conselhinho”, que analisa recursos sobre procedimentos administrativos contra bancos.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que representa dois executivos (Márcio Alaor e João Batista), pretende recorrer ao STJ. Segundo ele, a jurisprudência da corte reconhece que decisões do “conselhinho” devem ser levadas em consideração em processos judiciais, mesmo com a independência dos poderes.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).