2.525 resultados encontrados para demonstrada pelo credor - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região executável se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado 2898 Juíza do Trabalho Substituta da decisão condenatória, restar demonstrada pelo credor a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão daquele benefício,extinguindo-se após o referido prazo. GOIANIA/GO, 12 de maio de 2022. Processo Nº ATOrd-0010190-19.2021.5.18.
1525/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014 Exclua-se o nome do(s) devedor(es) junto ao CNDT - Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas. Sendo demonstrada, pelo credor trabalhista, alteração favorável na situação patrimonial do(s) devedor(es), por meio de prova documental inequívoca, os autos serão desarquivados, nos termos do artigo 40 § 3º da Lei nº6.830/80, para prosseguimento da execução. Intime-se aut
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 Nos termos da Resolução Administrativa 1.470/2011 do C.TST, EXCLUAM-SE os(as) reclamados(as) do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. Sendo demonstrada, pelo credor trabalhista, alteração favorável na situação patrimonial do(s) devedor(es), por meio de prova documental inequívoca, os autos serão desarquivados, nos termos do artigo 40 § 3º da Lei nº6.830/80, par
1523/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Sendo demonstrada, pelo credor trabalhista, alteração favorável na situação patrimonial do(s) devedor(es), por meio de prova documental inequívoca, os autos serão desarquivados, nos termos do artigo 40 § 3º da Lei nº6.830/80, para prosseguimento da execução. Intime-se autor e seu patrono. Após, arquive-se. Campinas, 01 de julho de 2014. BRUNA MÜLLER STRAVINSKI JU�
1525/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014 artigo 40 § 2º da Lei nº6.830/90 (LEF), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art.889 da CLT), determino o arquivamento do feito, permanecendo os autos no âmbito desta serventia. Exclua-se o nome do(s) devedor(es) junto ao CNDT - Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas. Sendo demonstrada, pelo credor trabalhista, alteração favorável na situação patri
1525/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014 Exclua-se o nome do(s) devedor(es) junto ao CNDT - Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas. Sendo demonstrada, pelo credor trabalhista, alteração favorável na situação patrimonial do(s) devedor(es), por meio de prova documental inequívoca, os autos serão desarquivados, nos termos do artigo 40 § 3º da Lei nº6.830/80, para prosseguimento da execução. Intime-se aut
1523/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao processo do trabalho (art.889 da CLT), determino o arquivamento do feito, permanecendo os autos no âmbito desta serventia. Exclua-se o nome do(s) devedor(es) junto ao CNDT - Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas. Sendo demonstrada, pelo credor trabalhista, alteração favorável na situação patrimonial do(s) devedor(es), por meio de prova documental inequívoca, os
1505/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2014 Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos. Transcorrido o prazo de um ano após a ocorrência da tramitação SEF (fl.246), restaram esgotadas todas as possibilidades de localização de bens do executado e seus representantes legais, inclusive por meio da utilização dos diversos convênios e ferramentas eletrônicas disponíveis ao Judiciário trabalhista. Por isso, e co
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Por isso, e com amparo na recomendação CGJT 02/2011 e no artigo 40 § 2º da Lei nº6.830/90 (LEF), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art.889 da CLT), determino o arquivamento do feito, permanecendo os autos no âmbito desta serventia. Exclua-se o nome do(s) devedor(es) junto ao CNDT - Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas. Sendo demonstrada, pelo cre
1525/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014 ferramentas eletrônicas disponíveis ao Judiciário trabalhista. Por isso, e com amparo na recomendação CGJT 02/2011 e no artigo 40 § 2º da Lei nº6.830/90 (LEF), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art.889 da CLT), determino o arquivamento do feito, permanecendo os autos no âmbito desta serventia. Exclua-se o nome do(s) devedor(es) junto ao CNDT - Cadast