216 resultados encontrados para demonstrando ser ele - data: 17/08/2025
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TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7188/2021 - Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 463 presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente. (Súmula n. 6, 27ª Sessão Ordinária, aprovado em 27/7/2016, (DJ 28/7/
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6996/2020 - Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 482 Diante desse contexto fático-processual, entendo que não pode prosperar a irresignação, e o paciente, de fato, em face da proximidade com a vítima (irmã da esposa), abusando logicamente dessa condição, representa, ainda, risco à integridade da infante o que, por si, já justifica o decreto preventivo, demonstrando ser ele, paciente, pessoa inescrupulosa e nociva ao convívio social, o que re
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS de justiça do estado Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA de goiás Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 12º Andar , Sala 1229, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2964 Processo : 5497232.06.2018.8.09.0000 Nome REBECA CASCÃO NEVES Promovente(s) Nome Rebeca Cascão Neves Nome Promovido(s) Marília Prudent
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7188/2021 - Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 257 Desse modo, requer a concessão do benefício da justiça gratuita É o relatório. Passo a decidir: Vislumbrando as alegações, percebo que as razões do pedido acima mencionado não merecem prosperar, na medida em que não atendem aos requisitos necessários para o deferimento do benefício pleiteado em sede deste recurso. Vejamos: A declaração de hipossuficiência é o bastante para a con
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 Cad 4/ Página 1111 REQUERIDO: FERNANDO AMERICO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Em ID. 138584202, consta a certidão de óbito da senhora Alice Maria de Santana e a certidão de Fernando Américo da Silva, demonstrando ser ele filho de Alice Maria da Silva. No mesmo ID, consta o termo de curador, nomeando a senhora Alice Maria de Santana como curadora de Fernando Américo da Sil
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6986/2020 - Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 254 impetração, de plano vislumbro que é idônea a fundamentação jurídica apresentada para justificar a prisão preventiva constante na decisão retromencionada, eis que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, bem como a gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que o crime fora praticado, qual seja, cont
da lei de benefícios que exige uma contribuição mínima de 162 meses de contribuição, após sua criação, podendo esta ser substituída por prova documental no período alegado, desde que corroborado pela prova testemunhal. Assim, considerando que a autora apresentou apenas um documento em nome do seu filho, demonstrando ser ele pescador profissional, não restou caracterizado prova suficiente para corroborar as oitivas de testemunhas, deixando, assim, de cumprir com os requisitos impostos
2355/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 9 o seu direito de defesa garantido constitucionalmente, por isso Com efeito, vislumbro a plausibilidade do direito na alegação de requereu, em sede de liminar, a suspensão da execução, alegando nulidade da sentença, assim como o perigo na demora, porque caso que o fumus boni iuris se faz presente, pois os documentos provam não concedida a liminar corre-se o risco
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7166/2021 - Terça-feira, 22 de Junho de 2021 2125 - Irresponsabilidade penal do requerente. Quanto ao pedido de restituição dos valores apreendidos dos RAIMUNDA TELMA DA SILVA SANTOS e DEIVIDY DA SILVA SANTOS, quais sejam R$ 61.074,00 (sessenta e um mil e setenta e quatro reais) e R$ 27.370,00 (vinte e sete mil trezentos e setenta reais), respectivamente, os mesmos apresentaram documentos que comprovam a ligação dos mesmos com as empresas das quai
da lei de benefícios que exige uma contribuição mínima de 162 meses de contribuição, após sua criação, podendo esta ser substituída por prova documental no período alegado, desde que corroborado pela prova testemunhal. Assim, considerando que a autora apresentou apenas um documento em nome do seu filho, demonstrando ser ele pescador profissional, não restou caracterizado prova suficiente para corroborar as oitivas de testemunhas, deixando, assim, de cumprir com os requisitos impostos