481 resultados encontrados para demora de aproximadamente - data: 20/07/2025
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prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no artigo 174, parágrafo único, do CTN. 17. Outrossim, é certo que "incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário" (artigo 219, § 2º, do CPC). 18. Consequentemente, tendo em vista que o exercício do direito de ação deu-se em 05.03.200
APELADO APENSO(S) : (Os mesmos) : 2002.70.00.042653-1 EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Insuficientes as justificativas apresentadas para a demora de aproximadamente um ano para o cumprimento da obrigação de fazer, subsiste a condenação às astreintes cominadas. 2. Afigura-se possível a revisão das astreintes em sede de embargos à execução, inclusive para evitar o enriquecimento sem causa dos exequentes. 3. Improvido o recurso da União, com a ma
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6722 13/90 Eis o relato. Decido. A análise realizada no procedimento indica de forma inequívoca, que houve falha na prestação do serviço com zelo e dedicação, pois, um serviço novo e mais complexo deve ser encarado como desafio que aprimora o servidor a cada dia, devendo esse buscar informações para o desempenho da nova atividade. Noutra banda, tratando-se de projeto na área de informática, não estaria totalmente fora de suas a
"DESPACHO Vistos. Fls. 5242/5243: Os réus (...), tendo sido intimados, nos termos do despacho de fls. 5234, para comprovar por meio de certidão o pagamento integral do débito tributário relativo ao Auto de Infração lavrado no PAF nº 10830.002063/2007-66, requerem a concessão de prazo suplementar para o cumprimento dessa determinação, tendo em vista informação do órgão competente dando conta da demora de aproximadamente vinte dias para a expedição da referida certidão. Defiro aos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6957/2020 - Quinta-feira, 30 de Julho de 2020 246 disposto no §2º do artigo 1021 do novo Código de Processo Civil. Belém, 28 de julho de 2020. Número do processo: 0801008-17.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL OAB: 13179/PA Participação: AGRAVANTE Nome: TEMPO INCORPORADORA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL OAB: 131
Edição nº 81/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de maio de 2017 inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, a responsabilidade se estende, solidariamente, a todas as fornecedoras que tomarem parte na atividade de colocar o serviço no mercado de consumo, inclusive à revendedora de veículos que alienou o automóvel ao autor (Id. 1291985) e recebeu a solicitação de peças no caso específico. 2. No m
Edição nº 78/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018 da demora no conserto do veículo, hipótese que se amolda à do paradigma transcrito. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. MÉRITO Na presente demanda, a parte autora teve seu veículo consertado pela seguradora, agora pretende ser ressarcida dos valores despendidos com a locação de carro reserva e com transportes de táxi e uber. Trata-se de relação de consumo, haja vista as partes estarem
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2941 634 ILICITUDE DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONTA SEM A COBRANÇA DE TARIFAS. ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.º 3.919/2010 DO BACEN. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS NA FORMA DOBRADA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
Edição nº 78/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018 2016/0036999-8, Relator(a) Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147), Órgão Julgador, T3 - TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento, 24/10/2017, Data da Publicação/Fonte DJe 30/10/2017). Isso porque, no caso dos autos, a autora pleiteia a indenização pelos danos decorrentes da demora no conserto do veículo, hipótese que se amolda à do paradigma transcrito. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 NR.PROCESSO: 5035918.90.2019.8.09.0000 PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2- A não realização de audiência de custódia constitui mera irregularidade que não torna a prisão em flagrante ilegal, até porque eventual mácula daí decorrente fica sup