Empresário acusado de atear fogo em homem em situação de rua na Bahia é condenado a quase 20 anos de prisão; vítima morreu

De acordo com a investigação, o crime foi por motivo fútil, com requintes de crueldade, mediante uso de fogo e sem qualquer chance de defesa da vítima.

O empresário acusado de atear fogo e matar um homem em situação de rua, em Ilhéus, no sul da Bahia, em janeiro de 2023, foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão. O julgamento aconteceu na quinta-feira (11), no Fórum Epaminondas Berbert de Castro, no mesmo município onde o crime aconteceu.

Orlando Teixeira do Carmo estava preso desde agosto de 2023, quando a Justiça determinou que ele retornasse para o presídio da cidade. Antes disso, ele cumpriu quatro meses de prisão domiciliar.

O empresário virou réu do caso em junho de 2023, quando o juiz da Vara do Júri e Execuções Penais de Ilhéus, Gustavo Henrique Almeida Lyra, aceitou a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Quando interrogado pela polícia, Orlando Teixeira do Carmo negou a acusação e afirmou que estava em casa quando homicídio foi praticado.

A produção da TV Santa Cruz, afiliada da Rede Bahia na região, tentou entrar em contato com a defesa do empresário, mas não obteve retorno.

Crime flagrado por câmeras
Câmeras de segurança registraram quando o empresário chega de carro com um galão na mão em um galpão abandonado de uma antiga concessionária. Em seguida, as imagens mostram a vítima com o corpo em chamas saindo correndo do galpão.

A vítima, identificada como Rodrigo Souza Santana, foi socorrida para o Hospital Regional Costa do Cacau, em Ilhéus, e precisou ser transferida para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador. No entanto, morreu no dia 2 de fevereiro de 2023.

De acordo com a investigação, o crime foi por motivo fútil, com requintes de crueldade, mediante uso de fogo e sem qualquer chance de defesa da vítima, que dormia no momento da ação. Rodrigo Santana teria roubado uma peça de um caminhão do estabelecimento comercial do condenado.

Justiça condena ex-jogador do Flamengo e esposa por ofensas a advogada nas redes sociais

Decisão contra Whelliton Augusto Silva e a esposa, a ex-vereadora Janaina Ballaris, é de 1ª instância e a defesa do casal informou que vai recorrer.

A Justiça condenou o vereador de Praia Grande (SP) e ex-jogador de Flamengo e Santos, Whelliton Augusto Silva (PL), e a esposa dele, a ex-vereadora Janaina Ballaris Silva, a indenizar em R$ 20 mil uma advogada por ofensas feitas pelo casal nas redes sociais.

A decisão também prevê a exclusão de publicações relacionadas a autoria da ação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia. A defesa informou que recorrerá da decisão. (leia mais abaixo)

A advogada Natasha da Cunha E Silva, que ganhou a ação por danos morais, em 1ª instância, conheceu o casal quando representou uma mulher que denunciou Whelliton e Janaina por estupro, em 2022.

De acordo com ela, mesmo a Justiça tendo arquivado o processo da cliente após acatar um pedido Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o casal começou a atacá-la publicamente.

Decisão do juiz
O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, deu a sentença que garantiu a indenização por danos morais à advogada. Na decisão, de 20 de janeiro, ele apontou que as defesas apresentadas pelo casal corroboram a tese de que a advogada foi “perseguida e atacada sistematicamente”.

“As provas trazidas aos autos comprovam que as manifestações públicas dos réus Janaína e Whelliton descambam para o alinhamento de ataques gratuitos à atuação profissional da autora como advogada, com o fim claro de desonrá-la, inclusive na esfera pessoal, e prejudicá-la perante sua clientela e a sociedade”, apontou o juiz na sentença.

Portanto, embora os réus tenham alegado que Natasha e a cliente tinham interesses políticos e financeiros e, por isso, estariam em um “complô” para atacá-los, o juiz entendeu que a advogada não praticou atividade que tenha ultrapassado o exercício legítimo da advocacia.

Denúncia de estupro
Em 2022, Letícia Almeida Holanda de Albuquerque fez uma denúncia na Câmara de Praia Grande contra o vereador. Ela afirmou ter transtorno de personalidade borderline (caracterizado, por exemplo, por comportamento impulsivo e alterações de humor) e que o suposto estupro causou grave abalo psicológico, desencadeou pensamentos suicidas e a fez ser internada com urgência.

Na denúncia sobre “abuso de autoridade”, a mulher alegou ter sido perseguida por agentes da Guarda Civil Municipal (GCP) de Praia Grande, que teriam sido enviados a mando de Whelliton Silva.

Ele e a esposa Janaina negaram as acusações, e a Justiça arquivou o processo ao acatar um pedido do MP-SP. Após o episódio e atrito entre as partes, a profissional moveu a ação contra o casal.

À época, a advogada afirmou ao g1 ter entrado com a ação indenizatória contra o casal por causa da “veiculação que ambos fazem na mídia” com a imagem dela, “certa de que eles podem expor situações em suas redes sociais e se defender de maneira correta, o que é muito diferente de difamar, ofender e expor de maneira pejorativa”.

Defesa do casal
Em nota, a defesa do casal informou não concordar com a decisão que julgou procedentes os pedidos da advogada Natasha por entender que não houve qualquer conduta ilícita ou abusiva por parte dos clientes. “Apenas exerceram seu direito de defesa e de liberdade de expressão, diante das acusações infundadas e caluniosas que lhes foram imputadas pela autora e pela sua cliente”, diz o texto.

Os representantes de Janaina e Whelliton ressaltaram que a decisão judicial fez uma avaliação equivocada “ao se basear quase que exclusivamente na imunidade profissional do advogado” e, segundo a defesa, tendo ignorando que o casal também tem imunidades e direitos que foram violados.

A defesa, portanto, ressaltou que vai recorrer da decisão, buscando a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos de Natasha. “Confiamos na Justiça e na verdade dos fatos. Não nos intimidaremos com as tentativas de censura que a autora (advogada) vem promovendo contra os nossos clientes, que são pessoas públicas e respeitadas na sociedade”.

Ainda de acordo com os representantes do casal, Janaina teria usado as redes sociais para se defender dos ataques à honra, enquanto Whelliton fez um discurso na Câmara Municipal, diante dos demais vereadores, citando o depoimento do pai de Letícia (que os havia denunciado por estupro), que teria dito que a Natasha teria interesse no resultado das ações que patrocina.

 

Meninos de Belford Roxo: Justiça condena traficantes por torturar morador para ele assumir culpa por sumiço e morte das vítimas

Vítima foi espancada, perdeu parte da orelha após mordidas durante tortura e teve que deixar a comunidade do Castelar. Entre os agressores, estavam dois suspeitos de efetivamente matar e ocultar os corpos dos três meninos, que nunca foram encontrados.

A Justiça do Rio condenou sete traficantes por torturarem um morador da comunidade Castelar, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O crime, segundo a investigação, foi feito para obrigar o homem a assumir a culpa pelo desaparecimento e as mortes de três meninos em Belford Roxo em 2021.

Lucas Matheus da Silva, de 8 anos, Alexandre da Silva, de 10, e Fernando Henrique Ribeiro Soares, de 11 foram mortos e seus corpos nunca foram encontrados.

O motivo da morte teria sido o roubo do pássaro de um traficante. Segundo as investigações, uma das crianças morreu durante uma sessão de tortura, e as outras duas foram executadas.

Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, o homem foi submetido a um “tribunal do crime” e violentamente espancado pelos traficantes para que assumisse a autoria dos assassinatos. Ele chegou a ter parte da orelha arrancada a dentadas.

Na decisão da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo de terça-feira (19), a sessão de tortura é narrada em detalhes, com o juízo citando as consequências para o homem e sua família. Segundo o juiz, eles tiveram que deixar a região por conta das ameaças.

“Não há dúvidas que a tortura praticada deixou consequências graves e que vão ser levadas por ele por toda sua vida. As marcas das agressões que possui em seu corpo se somam às consequências psicológicas gravíssimas que a violência gratuita e desmedida provocou. Nesse cenário, o ofendido e sua família precisaram deixar para trás sua residência e todos os seus bens que lá estavam, pois temiam por suas vidas”, apontou o juiz.

Além disso, a decisão também lembrou que a vítima foi exposta nas redes sociais como responsável pelas mortes dos três meninos:

“Aliás, deve ser considerado o fato de que Leandro foi fotografado quando se encontrava extremamente debilitado por conta das agressões e teve sua imagem exposta em redes sociais com a informação de que seria ele o responsável pelo sumiço dos três meninos. A postagem, além de tentar imputar a Leandro o desaparecimento das crianças, tem claro propósito de promover os atos do grupo e demonstrar como que o grupo costuma aplicar a “correção” ou “disciplina” a quem age em desacordo com as regras estipuladas pela organização”, disse o juiz.

Foram condenados (regime fechado):

Ruan Igor Andrade de Sales, vulgo “Melancia” – 12 anos de prisão
Victor Hugo dos Santos Goulart, o “Vitinho” – 12 anos de prisão
Anderson Luís da Silva, o “Bambam” – 12 anos de prisão
Marcelo Ribeiro Fidelis, o “Petróleo” – 12 anos de prisão
Jurandir Figueiredo Neto – 12 anos de prisão
Luiz Alberto de Souza Prata – 9 anos e 8 meses
Welber Henry Jerônimo – 9 anos e 8 meses
Outros dois suspeitos de participarem da sessão de tortura já teriam sido mortos pela própria facção criminosa responsável pelo crime:

José Carlos dos Prazeres Silva, conhecido como Piranha, apontado como o mandante das agressões;
e Wiler Castro da Silva, o Stala, gerente do tráfico de drogas, apontado como suspeito do desaparecimento das crianças e um dos autores das agressões, de acordo com a investigação da Polícia Civil.

Homem assumiu culpa após tortura
A vítima contou aos policiais a tortura que sofreu para que assumisse a morte e o desaparecimento dos meninos.

O homem disse ter sido sequestrado em casa por cerca de 20 traficantes armados e arrastado até um local ermo da comunidade, onde foi submetido ao espancamento, com pedras e pau, coronhadas, mordidas e queimaduras.

Segundo a vítima, ele disse que assumiria a culpa se fosse preso. Convocado pelos criminosos, um grupo de moradores o levou à delegacia, amarrado e com um cartaz pendurado no pescoço, onde se lia que ele seria o autor pelo desparecimento das crianças.

Entidades de classe da Polícia Civil repudiam projeto de Castro para mudar normas para nomeação de secretário

Oposição também condenou a prática e diz se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, atual presidente do Detran-RJ. Projeto será votado na Alerj na tarde desta quarta-feira (18). Procurado, o governo do estado não respondeu.

Entidades de classe que representam policiais civis do Rio de Janeiro divulgaram uma nota de repúdio nesta quarta-feira (18) contra a modificação na Lei Orgânica da Polícia Civil proposta pelo governador Cláudio Castro (PL). A categoria diz que a mudança atende a um “capricho pessoal” (veja o texto completo ao fim desta reportagem).

O Projeto de Lei Complementar 15/2023, enviado pelo governo do estado, altera a lei que trata da nomeação de cargos da cúpula da Polícia Civil, inclusive o cargo de secretário da corporação. A votação acontece nesta tarde na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Infelizmente, a prática corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca”, diz a nota.

Pela regra atual, apenas policiais que tenham pelo menos 15 anos na função de delegado podem ser nomeados para o cargo.

Pelo texto enviado pelo governador a exigência passa a ser não o tempo no cargo, mas o tempo de instituição, 15 anos.

Entidades criticaram a nova proposta e falam em “critério meramente político.”

“Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.”

Assinam a nota o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Adepol-RJ).

A mudança proposta por Castro acontece em meio a uma crise na segurança pública do Estado. O delegado José Renato Torres deve ser substituído do cargo de secretário da Polícia Civil do RJ, 21 dias após ser nomeado e 15 dias depois de tomar posse.

Quando assinou a posse, Torres sabia que estava assumindo um cargo de alta rotatividade. Em um intervalo de menos de 4 anos, foram três trocas.

O substituto deve ser o delegado Marcos Amin, que hoje é o presidente do Detran e já foi titular da Delegacia de Entorpecentes.

Parlamentares da oposição dizem se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, que está na Polícia Civil há 20 anos, mas tem apenas 10 como delegado.

“A gente ter na Polícia Civil uma troca e justamente essa troca mexer na lei orgânica para adequar o nome que o governador espera que seja é uma descredibilização da própria instituição. Afinal de contas, a gente precisa trazer os princípios do poder público, da impessoalidade, da objetividade”, disse a deputada Renata Souza (PSOL).

A mudança também se estende para os cargos do segundo escalão da cúpula, que agora também poderão ser ocupados por delegados com pelo menos 12 anos de instituição.

Nos bastidores políticos da Assembleia, o que se comenta é que a nomeação do atual secretário José Renato Torres não foi bem recebida pela casa.

Torres estava afastado da corporação havia 15 anos e coordenava o Departamento de Segurança do Tribunal de Contas do Município.

A nomeação dele teria desagradado principalmente o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), mesmo partido do governador, que queria outro nome para o cargo.

O deputado Márcio Gualberto, também do PL, deu uma justificativa para a mudança na lei por um motivo bem menos político.

“Esse projeto de lei complementar vem para alterar um erro que está na lei orgânica. Lá na lei orgânica diz que o secretário da Polícia Civil só poderá ser escolhido caso o escolhido possua 15 anos no cargo. E o governo do estado está corrigindo esse erro dizendo que tem que ser 15 anos na instituição. Passou quando a lei orgânica veio ser votada pela Alerj, nós não percebemos que existia esse trecho. Se existe alguma crise política, eu desconheço. não acredito que isso esteja vindo por causa de crise política”, disse o deputado.

Outros deputados criticam
A deputada Martha Rocha (PDT), primeira mulher a chefiar a Polícia Civil do RJ, avaliou como “muito ruim” o pedido de mudança do governador.

“Eu acho que esse é o pior sinal que o governo do estado pode dar numa crise da segurança pública. (…) Ele [o governador] faz, então, um gesto casuístico. Ele muda as regras sem ter um devido debate dentro dessa Casa, o que é muito ruim para a Polícia Civil. Daqui a pouco, o governador pode achar que não precisa nem ser policial civil para ser secretário da Polícia Civil.”

O deputado Luiz Paulo (PSD) disse que é contrário à mudança da legislação sem um estudo prévio.

“O secretário atual assumiu há três semanas e não opinamos. O que somos contrários é a mudança da Lei Orgânica sem um aprofundamento. Não julgamos o mérito da Polícia Civil. Até porque, seria injusto da minha parte julgar mérito de gestor antes de atuar. Quero que a polícia dê certo. Somos contrários a mudar a regra de uma hora para a outra”, disse.

“Quem sentar na cadeira, e a hora que sentar, vou estar aqui para elogiar. Quero que a segurança pública dê resultado. Mas, mudar a regra do jogo do dia para a noite, sou contrário. Vou votar contra. A regra da casa é que a maioria vença e a minoria esperneie dentro do regimento”, completou.

O que dizem os citados
Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj, afirmou que a política de segurança do estado está acima de qualquer nome. E que todos os projetos enviados pelo governo são debatidos com as lideranças de cada partido e colocados para ser votados. Disse também que a posição da assembleia é defender a população.

O governo do estado não respondeu.

Nota de Repúdio à Modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil
“O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/SINDELPOL-RJ, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro/SINDPOL-RJ e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/ADEPOL-RJ, entidades classistas que representam todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, vêm de forma veemente repudiar o Projeto de Lei Complementar n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, o qual busca modificar a Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 204/22).

Na data de ontem, as entidades classistas subscritoras, foram surpreendidas com o envio do Projeto de LC n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, à ALERJ. O referido projeto de lei visa, precipuamente, alterar os requisitos objetivos para que delegados, indicados politicamente pelo Governador, possam ser alçados aos cargos de direção da Secretaria de Polícia, sem um interstício mínimo no exercício do cargo de delegado de polícia. No mesmo projeto o Governador almeja conceder pontuação para promoção por merecimento, a cada 30 dias de exercício da função a todos os chefes de investigações e chefes de cartórios das UPJs do Estado.

Inicialmente, cabe esclarecer que as entidades classistas, não são a favor ou contra a indicação de absolutamente nenhum dos nomes ventilados na mídia para assunção do cargo de Secretário de Polícia Civil. Infelizmente, a pratica corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca.

Não se pode normalizar e internalizar sem nenhum questionamento a indicação meramente política para um dos principais cargos da segurança pública do Estado. A indicação do Chefe de Polícia Civil, sem absolutamente nenhuma participação dos demais policiais, da sociedade e sem nenhuma aferição de mérito do indicado acaba por distorcer todo o funcionamento da Instituição provocando rupturas internas que atingem sua eficiência, desestimulam servidores e, consequentemente, afetam a segurança pública como um todo.

A forma de escolha do Chefe de Polícia ao invés de privilegiar a honorabilidade, a produtividade, a capacidade técnica e operacional e o reconhecimento de seus pares e subordinados, sempre esteve mais atrelada ao alinhamento político ideológico do delegado indicado com os grupos políticos detentores momentâneos do poder.

Como a Polícia Civil é estruturada sob rígida ordem hierárquica e de disciplina, é evidente que o cargo de chefe da Polícia Civil não deveria ser alçado somente por imposição política; o Secretário da Policia Civil deve ser galgado por mérito e reconhecimento dos próprios subordinados, que o aceitam como um líder inconteste, determinado, corajoso, escolhido democraticamente e que terá no interesse público seu único objetivo.

Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.

Por outro lado, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, é uma instituição bicentenária que somente no ano de 2022 conseguiu a aprovação de uma Lei Orgânica que, minimamente, criou critérios e organizou a Instituição para que ela pudesse atender as expectativas da sociedade no combate à criminalidade do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que a Lei Orgânica da Polícia Civil é fruto de um projeto de Lei do próprio governador Claudio Castro, que foi enviado à ALERJ sem NENHUM DEBATE COM AS CATEGORIAS, recebendo cerca de 700 emendas. Além das emendas parlamentares, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi objeto também de duas audiências públicas, nas quais toda a sociedade fluminense pode opinar e participar, sendo assim fruto de um difícil consenso entre a sociedade, os parlamentares, as categorias policiais e o próprio Governador que inclusive utilizou a Cidade da Polícia para sancionar a referida lei.

Em verdade, o que dessa vez causa maior perplexidade, indignação e repulsa em todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é a perniciosidade de uma modificação legislativa extemporânea e açodada, pretendida pelo Governador que visa mudar a Lei Maior da Polícia Civil tão somente para, através de redução dos critérios objetivos, aumentar seu grau de discricionariedade na escolha do chefe maior de um órgão com envergadura constitucional.

O contexto no qual esse projeto de lei que visa facilitar o acesso ao mais alto cargo da Polícia Investigativa do Estado e, de forma sorrateira, conceder pontos mensais para promoção de chefes de delegacias, importa e diz muito mais sobre a forma de governar de Claudio Castro do que propriamente seu conteúdo. Atitudes valem mais do que palavras. Nós somos julgados pelo que fazemos e não pelo que falamos.

A Lei Orgânica da Polícia Civil trouxe diversas prerrogativas para os policiais civis, dentre elas: auxílio transporte, adicional noturno, adicional de titularidade, adicional de acumulo por funções, adicional para pessoas portadoras de necessidades especiais… na própria lei constava o prazo de 180 dias para o Governador Claúdio Castro regulamentar esses benefícios e levar a Policia Civil do Rio de Janeiro a um patamar de trabalhar com dignidade.

Apesar dos diversos discursos públicos de apoio a Policia Civil, a exaltação ao seu empenho, o valor dos policiais civis e a sua dedicação no combate à criminalidade, infelizmente, o auxilio alimentação do policial civil continua a ser de R$12,00 por dia, e decorrido cerca de um ano da sanção da Lei Orgânica, ABSOLUTAMENTE NADA foi regulamentado ou concedido pelo Governador. Muito pelo contrário, o primeiro projeto de lei que ele encaminha para a ALERJ visa justamente modificar a Lei Orgânica que, diga-se de passagem, ele mesmo sancionou, tão somente para facilitar a indicação política para os cargos mais altos da Instituição.

A desfaçatez do Projeto de Lei do Governador Claudio Castro é tão grande que nas justificativas para a mudança legislativa e no pedido de atribuição de regime de urgência à casa legislativa, o Governador em momento algum faz menção a flexibilização dos requisitos objetivos para a indicação da direção superior da Polícia, apenas faz referências vagas e imprecisas sobre um ponto específico da lei que sequer foi objeto de debate com as entidades classistas.

Pretender modificar uma Lei Complementar Estadual, para tão somente atender um capricho pessoal, em claro desvio de finalidade, além de violar os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, leva o Poder Público ao descrédito, fazendo pouco caso de todo o arcabouço legislativo estadual. Doravante, lei no Rio de Janeiro passará a ter natureza jurídica de conselho, seguirá quem quiser, e aquele que não quiser seguir, poderá ter a pretensão de mudar a lei a hora que bem entender.

É indubitável que as funções constitucionais exercidas pela Polícia Civil impactam diretamente todos os demais atores do sistema criminal. Uma instituição investigativa técnica e isenta, produz melhores investigações, retira da sociedade delinquentes contumazes, inocula quadrilhas, diminui índices de violência, proporciona melhores condições para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, oferta ao investigado melhores condições para o exercício da ampla defesa e do contraditório no curso do processo e traz mais segurança aos Magistrados no momento da formação de seu livre convencimento na sentença ou para a relativização de direitos fundamentais no deferimento de cautelares.

Assim, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, conclamam a toda classe policial, toda imprensa, todas as carreiras jurídicas e toda sociedade civil para, juntos, lutarmos para impedir a modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil visando à manutenção da obrigatoriedade de que somente delegados da classe mais elevada da carreira, com mais de 15 anos no cargo, possam ser indicados para o cargo de Secretário de Polícia pelo Governador, buscando assim diminuir a ingerência política na escolha, o resgate da hierarquia e do mérito na ascensão funcional, bem como para possibilitar a construção uma Policia Civil mais democrática, justa e eficiente.

Sindicato dos Delegados do RJ – SINDELPOL-RJ
Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
Associação dos Delegados de Polícia do RJ – ADEPOL

Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2023.”

Blogueiro bolsonarista Wellington Macedo de Souza, condenado por tentativa de atentado à bomba em Brasília, deve ser ouvido nesta quinta-feira (5) na CPI dos Atos Antidemocráticos

Depoimento está marcado para 10h, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Wellington Macedo estava foragido desde janeiro e foi preso em 14 de setembro no Paraguai.

A CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deve ouvir nesta quinta-feira (5), às 10h, o blogueiro bolsonarista Wellington Macedo de Souza, de 47 anos. Ele é um dos três condenados pela tentativa de explodir uma bomba no Aeroporto Internacional de Brasília, na véspera do Natal do ano passado (relembre mais abaixo).

Wellington foi preso em 14 de setembro. Ele estava foragido desde janeiro e foi encontrado na Cidade do Leste, no Paraguai(veja vídeo acima).

O blogueiro coleciona dezenas de acusações por dano moral e crimes por atos contra a democracia. Em 18 de agosto, enquanto estava foragido, ele foi condenado a seis anos de prisão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 9,6 mil.

Por se tratar de um detento, o depoimento de Wellington precisou da autorização do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Em tese, ele não precisa produzir provas contra si e, por esse motivo, pode ficar em silêncio durante a oitiva, apesar de falar na condição de testemunha.

O acusado já prestou depoimento na CPI dos Atos Golpistas, no Congresso Nacional, mas decidiu ficou em silêncio. Em pronunciamento inicial, ele disse que aceitaria colaborar com a comissão em uma nova convocação, caso a defesa tivesse acesso às investigações em que Wellington é alvo. Em seguida, se recusou a responder aos questionamentos dos parlamentares.

O cearense Wellington Macedo foi preso pela Polícia Nacional do Paraguai, em uma ação que contou com a colaboração da Polícia Federal. Ele foi entregue para as autoridades brasileiras na Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, à Cidade do Leste.

Wellington é acusado de tentar explodir um caminhão-tanque com combustíve próximo ao Aeroporto de Brasília, no dia 24 de dezembro de 2022. Os outros dois envolvidos, George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues, estão presos e foram condenados em 2ª instância pela Justiça do Distrito Federal.

Com forte presença nas redes sociais, Wellington teve a prisão decretada por Alexandre de Moraes por incentivar atos antidemocráticos no dia 7 de setembro de 2021. Desde então, cumpria prisão domiciliar e usava tornozeleira eletrônica. Mesmo assim, frequentava o acampamento bolsonarista em frente ao quartel do Exército, em Brasília.

De acordo com o delegado da Polícia Civil do Distrito Federal Leonardo de Castro Cardoso, o blogueiro cearense também teve participação direta nos ataques contra o prédio da Polícia Federal em Brasília, em 12 de dezembro do ano passado.

Cargo na gestão Bolsonaro

Wellington Macedo foi assessor da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele teve um cargo comissionado na Diretoria de Promoção e Fortalecimento de Direitos da Criança e do Adolescente entre fevereiro e outubro de 2019.

Wellington começou a trabalhar no meio da comunicação cobrindo a região norte do Ceará. Em 2018, passou a publicar notícias alinhadas com o bolsonarismo.

Com forte presença nas redes sociais e bolsonarista radical assumido, ele passou a ganhar milhares de seguidores e usou as redes sociais para disseminar denúncias sem provas, além de incentivar atos contra a democracia.

Delegados condenados em 2022 a penas que, somadas, ultrapassam 30 anos seguem nos quadros da Civil e com salários em dia

Dupla foi condenada por crimes de organização criminosa, extorsão mediante sequestro, usurpação de função pública e corrupção. Eles embolsaram nos últimos meses mais de R$ 700 mil dos cofres públicos.

Dois delegados da Polícia Civil do RJ condenados em dezembro do ano passado pela Justiça do Rio a penas que, somadas, ultrapassam 30 anos de prisão seguem nos quadros da instituição.

Mesmo condenados por crimes de organização criminosa, extorsão mediante sequestro, usurpação de função pública e corrupção, Rodrigo Sebastian Santoro Nunes e Thiago Luís Martins da Silva já embolsaram nos últimos meses mais de R$ 700 mil dos cofres públicos. Eles são alvos de investigações da Corregedoria Interna da instituição que estariam paradas no órgão.

Rodrigo e Thiago Luís estão presos após serem sentenciados pelo juiz Juarez Costa de Andrade, da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz, em um inquérito do Ministério Público do Estado (MPRJ) que apurou o envolvimento de policiais civis, militares e um bombeiro em um esquema criminoso que extorquia dinheiro de vendedores de mercadorias piratas, ambulantes, postos de gasolina, bingos, donos de veículos clonados e comerciantes em alguma situação irregular no Rio.

Rodrigo pegou 16 anos e quatro meses de prisão, e Thiago, 15 anos.
Na mesma decisão, o magistrado determinou, ainda, a perda do cargo público dos dois delegados e de 9 policiais civis – envolvidos no esquema criminoso.

No entanto, até agora, os agentes seguem na Polícia Civil, apesar da decisão judicial. Eles estão com os salários em dia, de acordo com o Portal da Transparência do Estado.

Rodrigo já embolsou R$ 401.520,77 desde quando foi condenado. Já Thiago levou dos cofres públicos, desde que foi sentenciado, R$ 367.861,82.

À época, a Polícia Civil chegou a informar que foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar irregularidades cometidas por seus agentes.

Entretanto, segundo apurou o g1, a investigação interna da instituição não andou.

Esses dois casos são alguns dos vários que se arrastam na Corregedoria Interna da Polícia Civil há anos.

Em nota, a Polícia Civil alegou que a corregedoria do órgão “segue todo o rito legal tendo em vista a complexidade de cada procedimento”.

Ainda de acordo com a pasta, “a suspensão do pagamento acontece mediante demissão, que é a sanção máxima do PAD, ou condenação criminal, incluindo perda de cargo, com processo transitado em julgado”.

Processos caem pela metade em uma década
Como o g1 mostrou nesta terça-feira (19), o número de PADs instaurados pela Polícia Civil do RJ para apurar irregularidades cometidas por seus agentes caiu à metade em pouco mais de uma década. É o que mostram documentos obtidos pelo g1 através da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Como consequência, demissões também se tornaram menos comuns desde 2010.

São investigações como extorsão, falsificação de documentos, concussão, estelionato, receptação, homicídio, enriquecimento ilícito, latrocínio e envolvimento com a milícia e com o jogo do bicho.

Entre 2010 e 2022, 1.097 inquéritos policiais foram abertos contra agentes da Civil.

Em 2010, foram 121 PADs; 12 anos mais tarde, 59 — uma queda de 51%.

O ano com mais procedimentos contra policiais civis foi 2011, na gestão do então governador Sérgio Cabral: 169. O recorde negativo é de 2020, com Cláudio Castro: 38 processos.

Com menos PADs, há menos punições — que vão de afastamentos temporários (remunerados ou não) a demissões. Em 2011, dos 169 inquéritos, a Corregedoria Interna da Polícia Civil suspendeu 91 agentes e demitiu 28. Em 2020, foram 15 afastamentos e 3 demissões.

Os documentos mostram ainda que desde 2012 há 107 PADs parados na Corregedoria Interna.

 

Médica que operou advogada de Poze do Rodo foi condenada por morte de paciente e debochou de outra sobre secreção: ‘Devia comer’

Casos ganharam repercussão em julho de 2018, quando uma mulher teve o intestino perfurado após uma lipo, mesma época em que Geysa Leal Corrêa era investigada pela morte de outra paciente.

Geysa Leal Corrêa, médica que fez um procedimento na advogada Silvia de Oliveira Martins, que morreu de complicações após a intervenção, é condenada na Justiça pela morte de uma outra paciente, em 2018. Silvia atendia o cantor Poze do Rodo.

“Ela é péssima, é cheia de processos por erro médico. Em um dos casos, ela mandou a mulher comer a secreção que saía pela barriga, que ela operou. Não sei por que a Silvia foi se operar com essa mulher”, questiona Sérgio Castro, amigo da advogada.

Sérgio refere-se a Adriana Ferreira Pinto, operada na então clínica de Geysa, em Niterói, Região Metropolitana do Rio, e que terminou com a morte da paciente seis dias depois.

O caso virou processo, e Geysa foi condenada em 2022, em primeira instância, pela morte de Adriana.

Pelo homicídio culposo com a qualificadora de inobservância de regra técnica da profissão, a médica foi sentenciada a dois anos de prisão.

Ela teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial. Geysa recorreu, mas teve seu pedido negado e sua condenação mantida pela desembargadora Suimei Cavalieri no dia 27 de julho de 2023.

Geysa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), e só então começará a cumprir sua pena, caso seja mantida pelos ministros.

‘Devia comer’
Em outro caso mencionado pelo amigo de Silvia, uma paciente de Geysa teve o intestino perfurado.

Antes de ser internada e receber o diagnóstico, a paciente foi reclamar com a médica que estava sentindo muitas dores, e que alimentos que tinha ingerido estavam saindo pela cicatriz.

A médica respondeu por mensagem de áudio, rindo e dizendo para a paciente “provar” a secreção.

“Amore, eu acho que você devia comer pra ver se é verdade, pra ver se é tomate, se é cenoura, porque isso aí pra mim, é gordura. Me desculpe, mas não fale besteira que quanto mais besteira você pensar, pior você vai ficar estressada. E me estressar à toa”, disse Geysa no áudio.

Cremerj abriu sindicância
Por causa da repercussão da morte de Silvia, no domingo (17), o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) abriu sindicância para apurar as circunstâncias da morte da advogada.

O conselho quer saber se todos os requisitos e protocolos de saúde foram cumpridos durante a cirurgia da advogada de Poze do Rodo.

“Ela não é nem membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, a especialidade dela é otorrinolaringologista. Como ela pode fazer lipo? Ela operou a Silvia em uma clínica em Laranjeiras, que ela aluga, sem estrutura, sem nada”, questiona Sérgio, amigo de Silvia.

Tromboembolismo pulmonar
A advogada deu entrada na clínica usada por Geysa Leal Corrêa na sexta-feira (15) para fazer uma lipoaspiração do tipo HD. Ela recebeu alta no sábado (16), voltou para a casa, mas sentiu-se mal e precisou ser internada no Hospital Oeste d’Or, em Campo Grande, onde faleceu na manhã do domingo (17).

A causa da morte que consta na declaração de óbito é morte por tromboembolismo pulmonar.

O tromboembolismo pulmonar é uma complicação que pode acontecer em grandes cirurgias, como as de lipoaspiração, com a formação de um coágulo (trombo), que acaba se deslocando pelo corpo (embolia), e que no caso da advogada foi parar no pulmão, causando obstrução. Os sintomas são dor e falta de ar.

Silvia foi enterrada na segunda-feira (18), no Cemitério de Paciência, na Zona Oeste do Rio.

Analista financeiro é condenado por desviar R$ 180 mil da empresa onde trabalhava simulando dívidas e transferindo dinheiro para conta da mãe

Ex-funcionário pagou boletos, fez seis transferências para a própria conta e 126 para a da mãe. No interrogatório, ele disse que não tinha planos para o dinheiro e que se arrependeu.

O analista financeiro Charlieston Marques foi condenado por desviar mais de R$ 180 mil da empresa onde ele trabalhava. De acordo com a sentença, o ex-funcionário simulou dívidas e transferiu o dinheiro para a conta da mãe. A juíza Placidina Pires condenou Marques a mais de oito anos de prisão.

O g1 tentou contato com o advogado Kelvin Wallace Castro, que representa Marques, para solicitar um posicionamento, mas não obteve sucesso até a última atualização desta matéria. Também entrou em contato com a empresa onde o ex-funcionário trabalhou, Wam Comercialização, e aguarda retorno.

A sentença detalha que, entre maio de 2017 a abril de 2019, o ex-funcionário criou despesas falsas e programou pagamentos para a conta da mãe dele. Além disso, pagou boletos em benefício próprio. Marques fez seis transferências para a própria conta e 126 para a da mãe, que somam R$ 181.526,31.

A investigação concluiu que a mãe do ex-funcionário não sabia das transferências, que foram descobertas em uma auditoria interna após a demissão de Marques. No interrogatório, o condenado confessou o crime, disse que não tinha nenhum plano para o dinheiro e que se arrependeu.

Após analisar o caso, a juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), condenou Marques. Para ela, não há dúvidas de que ele tenha cometido o crime.

“Verifico que os elementos probatórios colacionados aos autos comprovam irrefutavelmente a autoria dos furtos qualificados e das lavagens de capitais imputados ao acusado. […] Por meio da transferência dos valores para uma conta da mãe a fim de não gerar desconfiança”, escreveu.

O ex-analista financeiro foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão, além de 32 dias-multa e o pagamento de R$ 90 mil para reparar o dano causado à empresa onde ele trabalhou. Pires destaca que, como Marques não voltou a cometer o crime, ele poderá responder em liberdade.

‘Triste a decisão, lamentável’, diz mãe de Isabella Nardoni sobre soltura de Anna Jatobá, condenada por matar sua filha

Ana Carolina Oliveira criticou decisão judicial que deu a Jatobá o benefício do regime aberto. Ela foi condenada a 26 anos de prisão pelo assassinato da enteada. Agora, cumprirá os 9 anos restantes da pena em liberdade. Pai da menina, Alexande Nardoni, está no regime semiaberto.

“Não tenho muito o que falar. Triste a decisão. Lamentável saber que nossa lei dá esses direitos”, comentou nesta quarta-feira (21) ao g1 Ana Carolina Oliveira, a Carol, mãe de Isabella Nardoni, a decisão da Justiça paulista que soltou a madrasta condenada por matar sua filha em 2008.

“Eu sabia que essa hora iria chegar, mas nunca estamos preparados”, afirmou Carolina. Ela atualmente tem 39 anos, é bancária, está casada e tem dois filhos: um menino e uma menina.
Anna Carolina Jatobá recebeu na noite de terça-feira (20) o benefício de progressão de regime prisional para o aberto. Ela estava detida há 15 anos na Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpria pena pelo assassinato da enteada. A mulher havia sido condenada a 26 anos de prisão; agora cumprirá os 9 anos restantes da pena fora das grades. Ela também tem 39 anos.

Equipes da TV Vanguarda fizeram imagens que mostram a saída de Jatobá da prisão .

O crime

Isabella tinha 5 anos quando foi encontrada morta no Edifício London, na Zona Norte da capital paulista. Para a Polícia Civil, que investigou o caso como homicídio e não como uma queda acidental, Jatobá e seu marido, Alexandre Nardoni, pai da criança, mataram a menina. A mãe dela, Carol, morava em outro local e havia deixado a filha passar alguns dias com o ex-marido.

Segundo o Ministério Público (MP), Jatobá e Alexandre agrediram e mataram Isabella dentro do apartamento. De acordo com a acusação, a madrasta esganou a menina e o pai jogou o corpo da filha do sexto andar em 29 de março de 2008. Eles foram acusados ainda de cortarem a tela de proteção da janela para fazer isso.

Os dois acusados sempre negaram o crime, mas foram presos logo depois. Jatobá e Alexandre alegavam que uma outra pessoa não identificada pode ter invadido a residência e matado a garota quando eles não estavam no imóvel. Essa suposta ‘pessoa’ nunca foi localizada pela investigação.

Casal Nardoni condenado

Em 2010, Jatobá e Alexandre, que ficaram conhecidos como o casal Nardoni, foram julgados e acabaram condenados pela Justiça. Ela recebeu pena de 26 anos de prisão; ele, 30 anos. O pai de Isabella está detido na Penitenciária masculina de Tremembé, no regime semiaberto (nele, o preso tem direito a saídas temporárias em datas específicas, sendo obrigado a voltar à prisão depois). Ele tem 44 anos.

Durante o período em que esteve presa, Jatobá migrou do regime fechado para o semiaberto em 2017. A defesa dela, no entanto, entrou depois com um outro pedido para que sua cliente ganhasse o benefício de progressão de regime para o aberto.

Solicitação essa que foi concedida nesta semana pela juíza Márcia Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, interior paulista, segundo apurou o g1. Como o caso está sob sigilo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que não poderia comentar o assunto ou os motivos da decisão de progressão de regime.

“O processo de execução da pena da Anna Carolina Jatobá tramita em segredo de justiça. Por isso, não podemos fornecer mais informações sobre o caso”, informou o TJ-SP por meio de nota.
Defesa diz que não foi surpresa; MP vai recorrer
Procurado pela reportagem para comentar o assunto, Roberto Podval, advogado que defende os interesses de Jatobá, disse ainda na terça que a soltura de sua cliente era “natural que acontecesse” e que “não foi uma surpresa”. Ele também atua na defesa de Alexandre.

“Anna conseguiu a progressão porque os requisitos objetivos (tempo) e subjetivos (comportamento) foram preenchidos. Quanto ao Alexandre, a pena dele é mais alta, ainda terá que esperar um pouco mais [para pedir progressão para o regime aberto]”, falou Podval, nesta quarta.

Também sem entrar em detalhes, o Ministério Público informou nesta quarta ao g1 que vai recorrer da decisão judicial que determinou a soltura de Jatobá.

De acordo com o MP, a defesa de Jatobá fez o pedido de progressão de pena e durante o processo um juiz da Vara de Execuções Penais exigiu a realização de um teste psicológico, chamado de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”. Ele serve para determinar a personalidade de alguém que será ou pretende ser reinserido à sociedade, por exemplo.

No entanto, a defesa de Jatobá recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a dispensa do teste de Rorschach. Em seguida, a juíza Márcia concedeu o benefício do regime aberto a Jatobá.

O promotor criminal Paulo José de Palma, de Taubaté, afirmou que vai aguardar, no entanto, a Justiça notificar o MP sobre a mudança de regime de Jatobá para que depois ele possa recorrer dela no andamento do processo.

Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Jatobá era costureira na prisão

Jatobá trabalhou como costureira na penitenciária no interior de São Paulo e conseguiu reduzir a pena. Em 2017, ela progrediu ao regime semiaberto e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias.

À época, quando foi submetida a testes para progressão do regime, Jatobá afirmou ser inocente e disse desejar que a verdade sobre o caso apareça.

Disse também planejar após ter a liberdade definitiva buscar apoio dos familiares, manter o relacionamento com o marido Alexandre Nardoni, fazer um curso de moda e abrir um ateliê de costura.

Ex-deputado do PSDB é condenado por lavagem de US$ 3,8 bilhões

O empresário e ex-deputado federal pelo PSDB e PV Vittorio Medioli, de 63 anos, foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão por crime contra o sistema financeiro. O ex-parlamentar foi um dos alvos da Operação Farol da Colina, realizada pela Polícia Federal para desbaratar um esquema por meio do qual foram enviados ilegalmente mais de US$ 3 bilhões para o exterior com uso da Beacon Hill Service Corporation.

A sentença contra Medioli foi expedida pela Justiça Federal em Minas Gerais no último dia 28 e divulgada nessa segunda-feira, 2 pelo Ministério Público Federal (MPF), que informou ter recorrido da decisão. A Procuradoria da República solicita ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o aumento da pena para “patamares próximos ao máximo”. O acusado foi condenado a três anos e um mês de prisão pelo crime de evasão de divisas e a dois anos e quatro meses de prisão por “manutenção clandestina de depósitos” no exterior. A lei prevê penas de até seis anos de prisão para cada um dos crimes.

Segundo o MPF, as operações pelas quais Medioli foi acusado foram realizadas em 2002 e totalizaram US$ 595 mil, equivalentes a cerca de R$ 3,8 milhões em valores corrigidos. De acordo com as investigações, o então deputado federal teria entregue a quantia a um doleiro brasileiro, que a enviou para uma conta do empresário na Suíça por meio da subconta Monte Vista, mantida pela Beacon Hill na agência do Banestado em Nova York. Na denúncia, o Ministério Público acusou Medioli de efetuar “operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas” e também de manter “depósito de quantias no exterior sem informá-lo às autoridades competentes”.

Revelia
Proprietário da Sempre Editoria, que publica os jornais O Tempo e Super Notícia, e do grupo Sada, entre outras empresas, Medioli alegou em sua defesa que não sabia sobre o envio de recursos para o exterior, assim como sobre o depósito em banco suíço. Mas fez retificação de declaração de renda para informar sobre a conta.”Não se revela crível que recursos dessa monta tenham sido enviados e mantidos em conta no exterior de titularidade do acusado, a sua revelia”, afirmou a juíza Rogéria Maria Castro Debelli, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Para a magistrada, o empresário “não só detinha pleno conhecimento de sua existência (conta), mas também dos mecanismos de abastecimento dela”. “As consequências do crime são graves, tendo em vista que os fatos ora julgados integram-se a um esquema de evasão, sonegação e lavagem de capitais, operacionalizados por intermédio da empresa Beacon Hill Corporation, para o qual o acusado emprestou colaboração, disponibilizando para evasão do País e custódia no exterior, recursos financeiros vultosos”, afirmou a juíza.

Medioli não foi encontrado para falar sobre o caso. No escritório de seus advogados, a informação foi de que um dos defensores, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, está viajando e outro, João Felipe Pinto Gonçalves Torres, não estava. Até o fechamento desta edição eles não retornaram os recados. Outro advogado que consta no processo, Fábio Antônio Tavares dos Santos, baseado em São Paulo, não foi localizado. A defesa já apresentou recurso à Justiça.

A Beacon Hill era uma espécie de conta-ônibus, que abrigava diversas subcontas usadas para enviar recursos ilegalmente para o exterior, descoberta pelo então promotor de Manhattan Robert Morgenthau. As investigações no Brasil ficaram a cargo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado, que deu origem à operação Farol da Colina.