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2.630 resultados encontrados para denegando ou concedendo - data: 13/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 05/09/2017 - Pág. 674 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2344 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/09/2017 Publicação: quarta-feira, 06/09/2017 01 1. 'Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. §1º. Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.' Grifei. NR.PROCESSO: 0028040.51.2016.8.09.0051 RELATOR Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA Vali

TJGO 17/02/2017 - Pág. 1174 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2214 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/02/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/02/2017 Relatora 1 Art. 14 - Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. §1º - Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. NR.PROCESSO: 0400260.08.2015.8.09.0051 Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado

TJGO 26/04/2019 - Pág. 508 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 2 Reforma Administrativa: Emenda Constitucional nº 19/98. 3. ed., São Paulo, p. 30. NR.PROCESSO: 0267605.61.2016.8.09.0011 1 Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e

TJGO 30/07/2018 - Pág. 970 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018 Publicação: terça-feira, 31/07/2018 DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 29 1Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. NR.PROCESSO: 5182103.46.2016.8.09.0051 Goiânia, 26 de julho de 2018. (…) § 3° A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. Tribunal de Justiça

TRT14 26/05/2020 - Pág. 1177 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 26/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1177 às guias do seguro-desemprego, não há falar em violação às reexame necessário, ou ainda remessa "ex officio". balizas do processo caso haja determinação de realizar a anotação Contudo, o caso ora em julgamento, de acordo com a lei, não atrai a de baixa do vínculo de emprego. necessidade do reexame necessário, pois trata-se de decisão em Há, portanto,

TJGO 03/10/2018 - Pág. 1649 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2602 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 03/10/2018 Publicação: quinta-feira, 04/10/2018 1 “Art. 14 - Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. (…) § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.” 2 “Art. 1.007. (...) NR.PROCESSO: 0124458.31.2017.8.09.0111 Relator § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, se

TJGO 27/11/2017 - Pág. 682 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 É o voto. Goiânia, 21 de novembro de 2017. NR.PROCESSO: 0018957.67.2015.8.09.0173 Pelo exposto, conheço da remessa oficial e nego-lhe provimento, a fim de manter a sentença de primeiro grau por estes e por seus próprios fundamentos. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 17 1. 'Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. §1º. Concedi

TJGO 24/07/2018 - Pág. 3128 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 3 Eventos nº 26, 27 e 28 4 Evento nº 31 5 Evento nº 33 6 Art. 14 - Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. §1º - Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. NR.PROCESSO: 5273602.38.2016.8.09.0043 2 Evento nº 22 7 Art. 932. Incumbe ao relator: IV - negar provimento a recurso que for

TJGO 22/11/2018 - Pág. 3284 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 Relatora 1 Evento nº 04 2 Evento nº 09 3 Evento nº 12 4 Evento nº 15 5 Art. 14 - Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. NR.PROCESSO: 5282519.18.2017.8.09.0138 Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis § 1º - Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 6 Art. 932. Incumbe ao relator:

TJGO 27/11/2017 - Pág. 656 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 Pelo exposto, conheço da remessa oficial e nego-lhe provimento, a fim de manter a sentença de primeiro grau por estes e por seus próprios fundamentos. É o voto. NR.PROCESSO: 0057321.59.2016.8.09.0178 Assim, correta a sentença proferida no primeiro grau de jurisdição, em consonância com o entendimento jurisprudencial aplicável à espécie. Goiânia, 21 de nove

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