153 resultados encontrados para denis carvalho silva - data: 20/07/2025
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Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 CLAUDIA DE CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF06907 - VICENTE DE PAULO TORRES DA PENHA. R: LEDA MARIA BARBOSA. Adv(s).: DF07626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0706067-75.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DENIS CARVALHO SILV
Edição nº 126/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018 Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC CERTIDÃO N. 0706156-98.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: DENIS CARVALHO SILVA. A: JULIETA ODILIA DE CARVALHO SILVA. A: JAMINE CRISTINE CARVALHO SILVA. A: VERUSCHKA CLAUDIA DE CARVALHO SILVA. A: LAYANE DANIELLE CARVALHO SILVA. A: CRISTIANO CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF06907 - VICENTE DE PAULO TORRES DA PENHA. R: LEDA MARIA BARBOSA. Adv(s).: DF
Edição nº 99/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de maio de 2017 antecipação de tutela, em face de decisão do Juízo da Segunda Vara Cível de Sobradinho (Proc. nº 2000.06.1.003994-3) que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, manteve a penhora do imóvel e declarou que os atos praticados após o óbito do réu são nulos em sede recursal (id. 1584929 - pág.1). Em petição de id. nº 1589967 - pág. 1, somente um dos Agravantes (DENIS CARVALH
Edição nº 126/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018 nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam que a matéria debatida foi prequestionada. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao dispo
Edição nº 96/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017 6ª Turma Cível N. 0706156-98.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DENIS CARVALHO SILVA. A: JULIETA ODILIA DE CARVALHO SILVA. A: JAMINE CRISTINE CARVALHO SILVA. A: VERUSCHKA CLAUDIA DE CARVALHO SILVA. A: LAYANE DANIELLE CARVALHO SILVA. A: CRISTIANO CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF06907 - VICENTE DE PAULO TORRES DA PENHA. R: LEDA MARIA BARBOSA. Adv(s).: DF07626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R: JUVENAL MARQUES D
Edição nº 99/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de maio de 2017 de desistência abrange a todos os recorrentes, fato que atrai a previsão estampada no art. 998, do vigente Código de Processo Civil, no sentido de que ?O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso?, cabendo destacar que não identifico, de plano, qualquer ato de má-fé ou deslealdade processual na pretensão da recorrente, não havendo,
Edição nº 96/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017 O Trata-se de agravo de instrumento interposto por DENIS CARVALHO SILVA E OUTROS face a decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial n. 2000.06.1.003994-3, ajuizada por LEDA MARIA BARBOSA E OUTROS, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Sobradinho. Em face da certidão do Id nº 1388072 e em consulta ao sistema informatizado, verifica-se a existência de outros recursos de n. 2009.
TJDFT 12/07/2017 - Pág. 1604 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017 Nº 2015.06.1.001823-5 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: DENIS CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF040054 - RODRIGO PESSOA DE CARVALHO. VITIMA: ROSIRENI DE LIMA CAMPELO CARVALHO. Adv(s).: (.). (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido lançado na denúncia, para condenar DENIS CARVALHO SILVA
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 que, neste momento processual, e em um juízo de cognição sumária, verifico inexistir relevância suficiente o bastante às alegações recursais que autorizem o deferimento do efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos dos dispositivos citados. Isso porque, a decisão agravada bem delineou a matéria posta, sobretudo quanto ao esbulho do imóvel em questão praticado pelo requerido/agravante. Ne
Edição nº 111/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017 educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocálos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.? (grifos nossos) O poder familiar é um dever dos pais a ser exercido no interesse do(a) filho(a). Em que pese o exercício do poder familiar