153 resultados encontrados para denis carvalho silva - data: 24/07/2025
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Edição nº 96/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017 N. 0706156-98.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DENIS CARVALHO SILVA. A: JULIETA ODILIA DE CARVALHO SILVA. A: JAMINE CRISTINE CARVALHO SILVA. A: VERUSCHKA CLAUDIA DE CARVALHO SILVA. A: LAYANE DANIELLE CARVALHO SILVA. A: CRISTIANO CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF06907 - VICENTE DE PAULO TORRES DA PENHA. R: LEDA MARIA BARBOSA. Adv(s).: DF07626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R: JUVENAL MARQUES DE SOUZA RAMOS. Ad
Edição nº 35/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO. I ? O julgamento anterior de apelação analisando, fundamentadamente, a alegação de impenhorabilidade do bem imóvel por se tratar de bem de família gera a preclusão para a discussão da questão. II ? As questões de ordem pública, quando devidamente analisadas, estão sujeitas à preclusão. II
Edição nº 103/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017 a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, arts. 1.019, inc. I, e 300, caput, do CPC/2015. Primeiramente, cumpre assentar que a execução de título extrajudicial (contrato de locação) foi proposta em 31/08/00 por Leda Maria Barbosa contra Messias Rodrigues da Silva, Antônio Carlos Feijó de Carvalho e Juvenal Marques de Souza Ramos, para pagamento da dívi
Edição nº 103/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017 2 - Existindo provas de que o imóvel penhorado não é o único de propriedade da embargante e do executado, afasta-se a condição de bem de família e, portanto, julgam-se improcedentes os embargos de terceiro. 3 - Apelação não provida.? (Acórdão n.828986, 20120610131167APC, Relator: JAIR SOARES, Revisor: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/10/2014, Publicado no DJE: 04/11/2014
Edição nº 103/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017 recursal. Intime-se a agravada-credora para responder, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Comunique-se ao i. Juízo. Publique-se. Brasília - DF, 24 de maio de 2017 VERA ANDRIGHI Desembargadora N. 0706156-98.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DENIS CARVALHO SILVA. A: JULIETA ODILIA DE CARVALHO SILVA. A: JAMINE CRISTINE CARVALHO SILVA. A: VER
Edição nº 103/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017 agravantes-executados de que a matéria relativa à impenhorabilidade do imóvel não foi analisada no AGI 0-43572/2 (id. 1591772, págs. 2/7), conforme se infere da leitura do referido julgado. No entanto, constata-se da cópia da r. sentença (id. 1591771, págs. 3/6) proferida em 07/03/14, nos embargos de terceiro opostos pela agravante Julieta Odília, que a alegação de impenhorabilidade do imóvel
Edição nº 130/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de julho de 2015 Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Prevenção NILSONI DE FREITAS CLEDISON ALVES BENTO GLAUCIA DE OLIVEIRA BARBOSA DE VICO - NPJ - IESB ESCRITORIO DE ASSISTENCIA JURIDICA IESB e outro(s) - NPJ - IESB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APR-Apelação Criminal 2014 03 1 035925-0 Aleatória SANDOVAL OLIVEIRA Réu Preso
Edição nº 35/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO. COMPETÊNCIA. JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. ARTS. 515, I E 516, II, DO CPC. I ? A sentença homologatória de acordo é título executivo judicial, art. 515, inc. II, do CPC, e o Juízo competente para o pedido de cumprimento é o prolator da decisão de homologação, ainda que a autocomposição tenha englobado débitos de diversos processos, inclusive de
Edição nº 103/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017 FEIJO DE CARVALHO. Adv(s).: DF32819 - LINCOLN DE SENA MOURA JUNIOR. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0706156-98.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: DENIS CARVALHO SILVA, JULIETA ODILIA DE CARVALHO SILVA, JAMINE CRISTINE CARVALHO SILVA, VERUSCHKA CLAUDIA DE CARVALHO SILVA, LAY
Edição nº 132/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de julho de 2015 3ª Turma Criminal 3ª TURMA CRIMINAL 165ª PUBLICAÇÃO DE VISTA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Origem 2014 01 1 032099-3 F. C. S. GUILHERME DE SA PONTES e outro(s) TERCEIRA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20140110320993 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP 38/2014 - 20140110413155 HUMBERTO ADJUTO ULHÔA Vista ao apelante nos termos do art. 600, § 4º do CPP Relator Des. Despacho Brasília -