4.986 resultados encontrados para denise duarte cardoso lorentziadis - data: 14/12/2024
Página 499 de 499
Processos encontrados
diversamente da fraude contra credores, opera-se in re ipsa, vale dizer, tem caráter absoluto, objetivo, dispensando o concilium fraudis. (FUX, Luiz. O novo processo de execução: o cumprimento da sentença e a execução extrajudicial. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 95-96 / DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução civil. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 278-282 / MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 210-211 / AMARO, Lucian
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0040133-75.2002.403.6182 (2002.61.82.040133-8) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0018598-90.2002.403.6182 (2002.61.82.018598-8) ) - SOC INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S A(SP087721 - GISELE WAITMAN) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 831 - DENISE DUARTE CARDOSO LORENTZIADIS) RELATÓRIOSOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S/A opôs embargos à execução em face da FAZENDA NACIONAL, ajuizada para haver débito inscrito sob n.º 80 6 01 0130
Vistos etc.Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por REALFLEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em face da FAZENDA NACIONAL. Não obstante intimada para complementar a garantia do juízo (fl. 23), a embargante não cumpriu referida determinação judicial, consoante certidão de fl. 115.É o breve relatório.DECIDO. A garantia do juízo constitui pressuposto específico necessário e indispensável para a admissibilidade e processamento dos embargos à execução fiscal, a teor do que dispõ
Vistos em DecisãoTrata-se de Exceção de Pré-Executividade, oposta BREDA S/A IND E COM DE PRODUTOS METALURGICOS (fls. 79/82) nos autos da execução fiscal movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Sustenta, em síntese, a existência de prescrição intercorrente da dívida. Em sede de impugnação, a parte exequente requereu a rejeição da exceção de pré-executividade (fls. 85/91). DECIDO. Prescrição IntercorrenteA prescrição intercorrente, na execução fiscal, pode ser cara
caso presente, via analogia. Assim, identifica-se que, dados os mesmos aspectos fundamentais de um acontecimento sub judice com os identificados em um julgado anterior, a decisão dada será a mesma que já fora firmada.Com isso, confere-se segurança jurídica à sociedade, sendo que os precedentes podem ter sido firmados, na Inglaterra, na Idade Média, por exemplo. Assim, os operadores do direito têm condições de prever qual será o resultado de um julgamento, pois conhecem as decisões da