16 resultados encontrados para denise patricia salgado - data: 11/12/2024
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D E S PA C H O ID 17616324: Expeça-se Alvará de Levantamento em favor da autora ELIANA APARECIDA DA MATA LARA (CPF n. 087.532-778-80), sucessora de Roberta Guimarães (ID 13151331), considerando o valor de R$ 214.706,25 (duzentos e quatorze mil, setecentos e seis reais e vinte e cinco centavos), atualizado para 10/09/2019, consoante depósito ID 27118382. Observo que o alvará será expedido após intimação das partes do presente despacho e que haverá nova intimação do(s) advogado(s) par
Int. SãO PAULO, 11 de janeiro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001246-43.2007.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: NEIDE DE DEUS SANTOS SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: IVANDA MENDES HAYASHI - SP178396 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes da virtualização dos autos realizada nos termos da Resolução Pres. 224/2018, observado o artigo 2º, III da Resolução Pres. 2
Int. SãO PAULO, 19 de fevereiro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0028805-38.2009.4.03.6301 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CORDEIRO DE OLIVEIRA SUCEDIDO: OTONIVAL CORDEIRO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO MELO DE OLIVEIRA - SP240516, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Aguarde-se sobrestado em arquivo o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) , consoante despacho Id.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0028805-38.2009.4.03.6301 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CORDEIRO DE OLIVEIRA SUCEDIDO: OTONIVAL CORDEIRO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO MELO DE OLIVEIRA - SP240516, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O 1. ID 20960361 e seguintes: Ciência às partes da reativação dos autos e do depósito efetivado em conta remunerada e individualizada de ins
Por estas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, para determinar ao INSS a revisão do benefício da parte autora, NB 21/088.047.842-0, DIB de 28/04/1990 (Id 22708182, fl. 01), aplicando-se o art. 14 da EC nº 20/98 e art. 5º da EC 41/2003, nos termos da fundamentação acima. Condeno, ainda, a Autarquia-ré, a efetuar o pagamento das prestações atrasadas, ob
Junte a parte autora comprovante atualizado de residência em nome próprio. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. São Paulo, 13 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013966-34.2019.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: BARTOLOMEU SOUSA SIMPLICIO Advogados do(a) AUTOR: MARCIA REGINA SAKAMOTO - SP412082, SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670, AMANDA ANASTACIO DE SOUZA - SP384342 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Expediente Nº 8347 PROCEDIMENTO COMUM 0003593-25.2002.403.6183 (2002.61.83.003593-8) - CARLOS ALBERTO FRIAS LOT(SP114279 - CRISTINA GIUSTI IMPARATO E SP242536 - ANDREA REGINA GALVÃO PRESOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 879 - ARIADNE MANSU DE CASTRO) 1. Fls. 276: Anote-se.2. Diante do acordo entre as partes quanto ao valor devido (fls. 246/270 e 274/275), acolho a conta do INSS no valor de R$ 649.537,42 (seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e quare
Expediente Nº 8347 PROCEDIMENTO COMUM 0003593-25.2002.403.6183 (2002.61.83.003593-8) - CARLOS ALBERTO FRIAS LOT(SP114279 - CRISTINA GIUSTI IMPARATO E SP242536 - ANDREA REGINA GALVÃO PRESOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 879 - ARIADNE MANSU DE CASTRO) 1. Fls. 276: Anote-se.2. Diante do acordo entre as partes quanto ao valor devido (fls. 246/270 e 274/275), acolho a conta do INSS no valor de R$ 649.537,42 (seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e quare
D E S PA C H O 1. Diante do acordo entre as partes quanto ao valor devido (ID 18702121 e 20518703), acolho a conta do INSS, no valor total de R$ 64.205,19 (sessenta e quatro mil, duzentos e cinco reais, e dezenove centavos), atualizado para junho de 2019. 2. ID 20518703: Expeça(m)-se requisição de pequeno valor – RPV para pagamento do(a) exequente e dos honorários de sucumbência do(a) patrono(a) do autor, em consonância com o decidido no RE 564.132, considerando-se a conta acolhida acim
A Resolução n. 142/2017 estabeleceu que a competência inicial para promover a virtualização dos autos é da parte apelante, no caso dos autos da parte autora (fls. 72/80) e, somente, após o seu descumprimento e que tal ônus será atribuído ao apelado (INSS), conforme artigo 5ª da referida Resolução. Ocorre, entretanto, que as partes apesar de intimadas para cumprir a determinação, quedaram-se inertes. Dessa forma concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que cumpra o d