3.984 resultados encontrados para denize malaman trevisan largueza - data: 07/01/2025
Página 1 de 399
Processos encontrados
RELATOR(A): Juiz(a) Federal RODRIGO OLIVA MONTEIRO SÚMULA: Reforma a sentença PROCESSO: 0001971-04.2015.4.03.6328 DPU: NÃO MPF: SIM ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEF. EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO RECTE: REJANE BEN ADVOGADO(A): SP262598 - CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E OUTROS RECDO: EDUARDA LENDRA MUNIZ BEN ADVOGADO(A): SP191334-DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA RECDO: GIL
RECDO: EDUARDA LENDRA MUNIZ BEN ADVOGADO(A): SP191334-DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA RECDO: GILSON JUNIOR BEM MUNIZ ADVOGADO(A): SP191334-DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA RECDO: EVELLIN RAYANE BEM MUNIZ ADVOGADO(A): SP191334-DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA RECDO: JULIANO HENRIQUE BEM MUNIZ ADVOGADO(A): SP191334-DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA RELATOR(A): LUCIANA JACO BRAGA DATA DISTRIB: 14/08/2020 MPF: Sim DPU: Não 0070 PROCESSO: 0002177-35.2017.4.03.6332 RECTE: DJAIR PEREIRA DA ROCHA ADV.
0002365-06.2018.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6328005247 AUTOR: JOSE DANIEL FERREIRA DA SILVA (SP290313 - NAYARA MARIA SILVERIO DA COSTA DALLEFI OLIVEIRA, SP403453 LEANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, SP413755 - JOAO MARIO SILVERIO DA COSTA DALLEFI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Considerando a conclusão pericial de que a parte autora resta incapaz para os atos da vida civil, entrevejo necessária a regu
fundamento no artigo 4º da Lei 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA SENTENÇA, para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a imediata implantação do benefício à parte autora, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada, em caso de descumprimento do preceito (art 536, § 1º, CPC), com DIP em 01/11/2018. CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar os valores atrasados, descontados eventuais valores de benefício inco
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2247 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Amanda Aparecida Dias Luiz RECLAMADO : Joelton Filho de Souza Lima VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0026616-65.2016.8.26.0482 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Luciana Luizari Ponçano RECLAMADO : Online Mania e Licenciamento de Softwares LTDA
0008754-46.2018.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/9301027801 RECORRENTE: EMERSON ALVES DE SOUZA (SP327058 - CHRISTIAN JORGE MARTINS) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0002466-34.2018.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/9301027461 RECORRENTE: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE RECORRIDO: NADINE CRISTINA FERREIRA VIEIRA (RS084369 - JOAO RICARDO REZENDE GHESTI) 0005641-
que eventual destaque dos honorários contratuais na expedição da requisição de pequeno valor/precatório está condicionado à apresentação de cópia do respectivo contrato de prestação de serviços.(PO 20/16 – JEF/PP, disponibilizada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 03/10/2016) 0001971-04.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6328011619 AUTOR: REJANE BEN (SP262598 - CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO) RÉU: JULIANO HENRIQUE BEM MUNIZ (SP191334 - DENIZE
PROCESSO: 0001873-19.2019.4.03.6315 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEF. EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: ALLAN DIMAS MALAVOLTA ADVOGADO(A): SP178592 - HILTON CHARLES MASCARENHAS JUNIOR RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal FABIO IVENS DE PAULI SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 0001915-93.2019.4.03.6339 DPU: NÃO MPF: SIM ASSUNTO: 040109 - AUXÍLIO-RECLUSÃO
emenda faz-se necessária porque a verificação da competência deste juízo federal depende de tal análise (art. 51, inciso III, Lei nº 9.099/95). Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora promova a completa emenda da petição inicial, como acima determinado, sob pena de extinção desta demanda sem julgamento do mérito. Fica, ainda, a parte autora ciente e expressamente advertida de que a insistência no processamento deste feito, com futura constatação d
0001971-04.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2020/9301218920 RECORRENTE: REJANE BEN (SP262598 - CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO) RECORRIDO: JULIANO HENRIQUE BEM MUNIZ (SP191334 - DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA) GILSON JUNIOR BEM MUNIZ (SP191334 - DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA) EVELLIN RAYANE BEM MUNIZ (SP191334 - DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) EDUARDA LENDRA MUNIZ BEN (SP191334 - DENIZE MA