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2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 6259 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUIZ DE FORA, 21 de Maio de 2018. FERNANDO CESAR DA FONSECA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Despacho DESPACHO Vistos, etc. Processo Nº RTOrd-0012182-42.2016.5.03.0036 AUTOR COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA ADVOGADO ALINE MAXIMIANO PEREIRA FREITAS(OAB: 98159/MG) ADVOGADO MONICA PAIVA CARVALHO LOVISI(OAB: 38795/MG) A
jurisdicional, sob pena de que não havendo tal antecipação, a decisão se torne inócua ante o perecimento do objeto.Dessa forma e observando o presente caso, tenho que o pedido de tutela antecipada só poderá ser apreciado depois que for assegurado na prática o contraditório em favor do requerido, oportunidade em que terei melhores elementos; assim, determino que se proceda à citação do INSS para que apresente sua resposta e no mesmo prazo, querendo, se manifestar sobre o pedido de tut
pertinência e necessidade e expondo com clareza os fatos a serem demonstrados, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente.Consigno que o protesto genérico não será admitido por este Juízo e acarretará a preclusão.Int. 0003838-15.2012.403.6109 - VALDETI BELLINI BAGLIONE(SP095268 - SERGIO RICARDO PENHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro a gratuidade judiciária.A regra inserta no devido processo legal é o estabelecimento do contraditório como veículo a propiciar a segura
objeto.Dessa forma e observando o presente caso, tenho que o pedido de tutela antecipada só poderá ser apreciado depois que for assegurado na prática o contraditório em favor do requerido, oportunidade em que terei melhores elementos; assim, determino que se proceda à citação do INSS para que apresente sua resposta e no mesmo prazo, querendo, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré para que responda a presente ação no prazo legal.Int. 0003776-72.2012.403.6
depois que for assegurado na prática o contraditório em favor do requerido, oportunidade em que terei melhores elementos; assim, determino que se proceda à citação do INSS para que apresente sua resposta e no mesmo prazo, querendo, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré para que responda a presente ação no prazo legal.Int. 0004282-48.2012.403.6109 - PAULA MARIANA PRADO DE ALENCAR(SP183886 - LENITA DAVANZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro
objeto.Dessa forma e observando o presente caso, tenho que o pedido de tutela antecipada só poderá ser apreciado depois que for assegurado na prática o contraditório em favor do requerido, oportunidade em que terei melhores elementos; assim, determino que se proceda à citação do INSS para que apresente sua resposta e no mesmo prazo, querendo, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré para que responda a presente ação no prazo legal.Int. 0003776-72.2012.403.6
pertinência e necessidade e expondo com clareza os fatos a serem demonstrados, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente.Consigno que o protesto genérico não será admitido por este Juízo e acarretará a preclusão.Int. 0003838-15.2012.403.6109 - VALDETI BELLINI BAGLIONE(SP095268 - SERGIO RICARDO PENHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro a gratuidade judiciária.A regra inserta no devido processo legal é o estabelecimento do contraditório como veículo a propiciar a segura
querendo, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré para que responda a presente ação no prazo legal.Int. 0010301-07.2011.403.6109 - MARIA CONCEICAO APARECIDA ASSEM(SP270783 - ANDRÉ LUIZ MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1850 - ADRIANA FUGAGNOLLI) Ciência da redistribuição.Remetam-se os autos ao SEDI para cadastramento da Caixa Econômica Federal no pólo passivo da demanda, conforme petição de fls. 17/27 e despacho de fl. 28.Após,
jurisdicional, sob pena de que não havendo tal antecipação, a decisão se torne inócua ante o perecimento do objeto.Dessa forma e observando o presente caso, tenho que o pedido de tutela antecipada só poderá ser apreciado depois que for assegurado na prática o contraditório em favor do requerido, oportunidade em que terei melhores elementos; assim, determino que se proceda à citação do INSS para que apresente sua resposta e no mesmo prazo, querendo, se manifestar sobre o pedido de tut
querendo, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré para que responda a presente ação no prazo legal.Int. 0010301-07.2011.403.6109 - MARIA CONCEICAO APARECIDA ASSEM(SP270783 - ANDRÉ LUIZ MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1850 - ADRIANA FUGAGNOLLI) Ciência da redistribuição.Remetam-se os autos ao SEDI para cadastramento da Caixa Econômica Federal no pólo passivo da demanda, conforme petição de fls. 17/27 e despacho de fl. 28.Após,