2.480 resultados encontrados para depende do esgotamento - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
RELATOR ADVOGADO : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE : SANTA CATARINA - CRC/SC : Melissa da Silva Tomaz AGRAVADO : ARIBERTO PEREIRA AGRAVANTE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. A utilização do sistema INFOJUD não depende do esgotamento das buscas por bens e direitos penhoráveis, bastando que tenha sido efetuado um mínimo de diligências nesse sentido. ACÓRDÃO Vistos e
Porto Alegre, 17 de julho de 2012. 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002253-89.2012.404.0000/SC RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE : SANTA CATARINA - CRC/SC : Melissa da Silva Tomaz : EVANDRO LUIZ BRAGA CORRÊA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. A utilização do sistema INFOJUD não depende do esgotamento das buscas por bens e direitos penhorá
2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2944 Recurso da parte Preliminar de admissibilidade Item de recurso Conclusão da admissibilidade DAS CONDIÇÕES PARA DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA A responsável subsidiária defende que o direcionamento da execução em seu desfavor depende do esgotamento de todas as MÉRITO tentativas de satisfação do crédito em face da devedora prin
TJSP 01/09/2022 - Pág. 3442 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3582 3442 BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - 4º andar - sala 405 Nº 2177233-81.2022.8.26
serem penhorados. 4. Assiste razão à União. Com o advento da Lei n. 11.382/06, a penhora de ativos financeiros não mais depende do esgotamento de diligências em busca de outros bens penhoráveis do executado. 5. Referido entendimento não viola o princípio da menor onerosidade da execução (CPC, art. 620), uma vez que a execução destina-se a fazer com que o devedor satisfaça a obrigação (CPC, art. 794, I). 6. Agravo de Instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em
b) violação do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois faz jus à diminuição de pena no percentual máximo. Contrarrazões a fls. 1019/1050 pela inadmissibilidade do recurso ou, se admitido, pelo seu não provimento. É o relatório. Decido. O recurso especial não pode ser admitido, na medida em que interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo próprio recorrente e antes do julgamento dos embargos infringentes. A interposição de recurso especial depende
3574/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA(OAB: 9952/PE) VANDERLUCIA MARTINS DE ARAUJO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) 162 João Pessoa/PB, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP N.º 135/2022. JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2022. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
TJSP 25/06/2021 - Pág. 2243 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3306 2243 QUE LHE NEGAVA PROVIMENTO. EM JULGAMENTO ESTENDIDO POR MAIORIA DE VOTOS DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O DESEMBARGADOR RELATOR SORTEADO QUE FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. ACÓRDÃO COM O 2º DESEMBARGADOR. - AÇÃO DE REGRESSO. DANO MATERIAL. OSCILAÇÃO NA TENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. SENTEN�
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 42006 O MM. Juízo de origem indeferiu a execução em face da segunda reclamada, conforme decisão de fl. 359. O exequente apresentou agravo de petição às fls. 363/365, pretendendo a reforma quanto ao prosseguimento da execução da responsável subsidiária. Não foi apresentada contraminuta. Relatados. Execução - Responsável Subsidiária FUNDAMENTAÇÃO Prete
TJSP 01/11/2022 - Pág. 3241 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3622 3241 Nº 2234544-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí - Agravado: Raul de Barros Sobrinho - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Deram provim