10.001 resultados encontrados para depende do registro - data: 16/08/2025
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2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 1006 entendimento constante das súmulas n. 45 deste Tribunal e 375 do STJ, quanto à necessidade de averbação da penhora do bem alienado. PROCESSO nº 0001344-09.2017.5.12.0051 (AP) Contraminuta foi apresentada. AGRAVANTE: RABATZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA É o relatório. AGRAVADO: PAULO LEAL RELATOR: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA VOTO Conheço do agravo e da contrami
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ADVOGADO Com efeito, o acordo a que se refere a petição de transferência de posse/propriedade foi homologado em 10/06/2014, não havendo RÉU nos autos notícia de que a penhora estivesse averbada no registro ADVOGADO do imóvel. RÉU Ora, a Súmula 375 do C. STJ dispõe o seguinte: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da TERCEIRO INTERESSADO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 Assim, a despeito da apelante alegar que o atraso do registro da penhora deu-se por culpa da máquina judiciária, suas alegativas não prosperam, como acima alinhado. Dessa forma, forçoso concluir que por se tratar de embargos de terceiros e pelo precedente firmado pelo excelso Superior Tribunal de Justiça no julgamento REsp. 956.943-PR, que conduzia controvérsia re
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3525 seguintes termos: ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do SÚMULA N.º 375. O reconhecimento da fraude à execução Trabalho da 12ª Região, por unanimidade,CONHECER DO depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de AGRAVO DE PETIÇÃO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE má-fé do terceiro adquirente. PROVIMENTOpara determi
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 9004 jurisprudencial: RECURSO DE REVISTA. PENHORA SOBRE BEM DE TERCEIRO. PRESUNÇÃO DA BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. O fundamento que norteou a decisão regional foi a presumida má-fé do terceiro adquirente em razão de não ter providenciado a transferência na matrícula do imóvel objeto do litígio. A Súmula 375 do STJ preconiza que "O
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 De acordo com este julgado cita-se a Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe:“O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. Assim, da leitura do entendimento acima, extrai-se as seguintes teses firmadas: NR.PROCESSO: 5297756.84.2018.8.09.0000 20/08/
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3528 restrição ter ocorrido antes da realização do referido contrato (agosto/2016), pontuo que o STJ esclareceu que, para o reconhecimento e eventual fraude à execução, é imprescindível a prova acerca do registro de penhora sobre o bem alienado ou da má-fé do terceiro adquirente, consoante Súmula n. 375, nos seguintes termos: ACORDAM os membros da 6ª Câmara do T
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ademais, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula nº 375, em 18/03/2009, na qual determina que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da Recurso da parte penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente: Súmula 375 - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado
seu reconhecimento depende do registro de penhora do bem, verbis: (STJ, REsp 1200683, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJE 02/02/2011) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185 DO CTN. VEÍCULO ALIENADO SEIS ANOS ANTES DO REGISTRO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. SÚMULA 375/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 reconhecimento da fraude à execução depende do registro da 2884 BELO HORIZONTE/MG, 06 de fevereiro de 2023. penhora do bem alienado ou da comprovação de má-fé do terceiro adquirente, o que, no caso, não ficou demonstrado. JOSE JESUS DE LIMA Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mé