5.143 resultados encontrados para dependente de quem objetiva - data: 11/08/2025
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APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. REQUISITOS. QUALIDADE DE DEPENDENTE. NÃO COMPROVADA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. O conjunto probatório é insuficiente para demonstrar a efetiva dependência econô
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE SEGURADO ESPECIAL. COMPROVADA. CONCESSÃO BENEFÍCIO. DE DO 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contri
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. REQUISITOS. ÓBITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Nos termos do art. 16, I, § 4º, da Lei 8.213/91, é presumida a dependência econômica do cônjuge ou companheiro(a).
00021 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0014282-50.2012.404.9999/PR RELATOR : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO APELADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : MARIA DO SOCORRO SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO : Inis Dias Martins : Antonio Victório Roma REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE LOANDA/PR EMENTA PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO. A concessão do benefício de pe
Porto Alegre, 02 de dezembro de 2014. 00011 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0018413-97.2014.404.9999/PR RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : ANTÔNIO SONCIN e outro : ANDRESSA TOQUEIRO SONCIN ADVOGADO : Luiz Carlos Ricatto e outro JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE FORMOSA REMETENTE : DO OESTE/PR EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE D
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. QUALIDADE DE DEPENDENTE - FILHO MAIOR INVÁLIDO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher
RELATOR : APELANTE PEREIRA : GILVANE JULINSKI ADVOGADO : Monica Scultetus Krauss APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DO PAI E COMPANHEIRO. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. CONCESSÃO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.
RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELANTE ADVOGADO : ALOISIO HELVINO MOSSMANN e outros : Angelo Assmann : Airam Martins dos Santos : Marcelo Jose Machado Volkweiss APELADO REMETENTE : (Os mesmos) JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SAO : SEBASTIAO DO CAI/RS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO E FILHOS MENORES. QUALIDADE DE SEGURADO. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS
00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020523-74.2011.404.9999/SC RELATORA APELANTE : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA : LOURDES JUSTINA CASAROTTO ADVOGADO : Eliana Santangelo Reis Hall e outro APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO. NECESSIDADE DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. A concessão do benefício de pensão depende da ocorrência do evento mort
Porto Alegre, 02 de dezembro de 2015. 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012223-84.2015.4.04.9999/PR RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : SHEILA ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO : Alcirley Canedo da Silva : Gemerson Junior da Silva : Eder dos Santos Pio APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. COMPROVADA. QUALIDADE DE 1. A concessão do benefício de pensão por