MP consegue nova condenação de deputados e ex-deputados na Operação Taturana

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31.

A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público.

Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição.

Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

As condutas individualizadas

O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

Operação Taturana: deputados e ex-deputados estaduais são condenados

Os condenados são Isnaldo Bulhões, Cícero Ferro, Dudu Albuquerque, Gervásio Raimundo dos Santos, Alves Correia e Gilberto Gonçalves da Silva, além do ex-diretor financeiro da ALE, Fábio César Jatobá

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31. A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL. Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete. A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público. Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição. Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A. As condutas individualizadas O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e Gilberto Gonçalves da Silva e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá. O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo. A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões. Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil. Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

 

Terrorismo em Brasília: Veja lista com nomes dos presos por invasão à Praça dos Três Poderes

Governo do DF divulgou lista com 276 nomes de pessoas transferidas para Centro de Detenção Provisória.

O governo do Distrito Federal divulgou uma lista com 277 nomes de pessoas presas nos ataques terroristas ocorridos na Praça dos Três Poderes, no domingo (8), em Brasília (veja a lista abaixo). Sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram invadidas e depredadas. Os golpistas foram levados para o Centro de Detenção Provisória 2, na Papuda.

O ataque às sedes dos Três Poderes e à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.

O prejuízo ao patrimônio público está calculado em ao menos R$ 3 milhões apenas na Câmara dos Deputados, que junto com o Senado Federal compõe o Congresso Nacional. Até o fim da noite de segunda-feira (9), pelo menos 1,2 mil pessoas haviam sido presas.

Veja nome e data de nascimento dos presos

ADALTO DA SILVA ARAUJO 02.03.1979
AECIO LUCIO COSTA PEREIRA 28.11.1971
ALDIR ARRUDA LINS 17.01.1964
ALEXANDRE MACHADO NUNES 22.04.1974
ANDRE KELVIS PEREIRA DA CONCEICAO 04.02.1990
ANDRE LUIZ BARRETO ROCHA 28.12.1971
ANDRÉ LUIZ VILELA 17.11.1987
ANGELO SOTERO DE LIMA 22.04.1965
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 17.01.1976
ANTÔNIO GEOVANE SOUSA DE SOUSA 27.01.1999
ANTONIO MARCOS FERREIRA COSTA 12.06.1986
ARMANDO GOMES DA SILVA 06.02.1961
ARMANDO VALENTIN SETTIN LOPES DE ANDRADE 29.07.1976
ARY MARCOS DE PAULA BARBARA 02.03.1962
BARQUET MIGUEL JUNIOR 21.02.1970
BRUNO GUERRA PEDRON 17.10.1987
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS QUEIROZ 24.12.1985
CARLOS ANTONIO SILVA 16.11.1962
CARLOS EDUARDO BON CAETANO DA SILVA 14.11.1966
CARLOS ROBERTO SILVA SANTOS 01.10.1978
CARLOS RUBENS DA COSTA 14.04.1952
CHARLES RODRIGUES DOS SANTOS 02.04.1981
CIRNE RENE VETTER 24.05.1978
CLAUDINEI PEGO DA SILVA 21.11.1980
CLAUDIO AUGUSTO FELIPPE 28.01.1964
CLAUDIOMIRO DA ROSA SOARES 23.07.1974
CLAYTON COSA CANDIDO NUNES 27.06.1983
CLEODON OLIVEIRA COSTA 28.01.1962
CLERISTON PEREIRA DA CUNHA 17.07.1977
DANIEL SOARES DO NASCIMENTO 20.12.1986
DAVI EMANUEL PEREIRA DOMICIANO 09.07.1981
DAVID MICHEL MENDES MAURICIO 12.03.1988
DAVIS BAEK 06.04.1981
DEIVISON BARBOSA LOPES 26.06.1982
DIEGO EDUARDO DE ASSIS MEDINA 24.08.1987
DIRCEU RIBEIRO DA ASSUNSAO 26.06.1968
DJALMA SALVINO DOS REIS 07.07.1977
DOUGLAS RAMOS DE SOUZA 06.03.1981
EDER PARECIDO JACINTO 07.11.1965
EDILSON PEREIRA DA SILVA 17.09.1969
EDSON CARLOS CAMPANHA 13.08.1960
EDUARDO ZEFERINO ENGLERT 08.06.1981
EDVAGNER BEGA 12.09.1978
ERIC PRATES KOBAYASHI 30.09.1982
EZEQUIEL FERREIRA LUIS 08.10.1981
FABIANO ANDRE DA SILVA 30.09.1972
FABIANO MEDEIROS FLORENTINO 01.10.1976
FABIO JATCHUK BULLMANN 03.09.1981
FABRICIO DE MOURA GOMES 06.03.1977
FELICIO MANOEL ARAUJO 14.07.1966
FELIPE FERES NASSAU 29.11.1985
FERNANDO KEVIN DA SILVA DE OLIVEIRA MARINHO 13.05.1996
FERNANDO PLACIDO FEITOSA 04.04.1995
FRANCISCO GOMES DE MORAIS 15.01.1973
FREDERICO ROSARIO FUSCO PESSÔA DE OLIVEIRA 27.05.1963
GABRIEL LUCAS LOTT PEREIRA 05.01.2002
GELSON ANTUNES DA SILVA 11.08.1987
GERALDO FILIPE DA SILVA 02.04.1996
GESNANDO MOURA DA ROCHA 13.08.1993
GILBERTO ACKERMANN 06.03.1974
GIVAIR BATISTA SOUZA 27.05.1973
HAROLDO WILSON RODER 06.05.1965
IGILSO MANOEL DE LIMA 19.07.1980
IVAIR TIAGO DE ALMEIDA 21.11.1975
JAIME JUNKES 18.01.1956
JAIR DOMINGUES DE MORAIS 02.03.1958
JAIRO DE OLIVEIRA COSTA 12.10.1971
JAMILDO BOMFIM DE JESUS 02.09.1962
JANAILSON ALVES DA SILVA 29.09.1996
JEAN DE BRITO DA SILVA 17.05.1996
JESSE LANE PEREIRA LEITE 28.11.1955
JOÃO ANTONIO PEREIRA 04.11.1983
JOAO BATISTA DE CASTRO 27.07.1956
JOÃO BATISTA GAMA 09.09.1962
JOÃO DE OLIVEIRA ANTUNES NETO 25.06.2003
JOÃO JOSÉ CARDOSO 03.05.1958
JOAO LUCAS VALE GIFFONI 08.09.1997
JOAO RAIMUNDO SOBRINHO 22.06.1952
JOEL BORGES CORREA 02.05.1978
JOELTON GUSMAO DE OLIVEIRA 11.09.1977
JOHN ATILA DA SILVA ASSUNÇÃO 04.07.1989
JORGE FERREIRA 12.05.1964
JORGE LUIZ DOS SANTOS 23.04.1965
JORGINHO CARDOSO DE AZEVEDO 30.07.1961
JOSE CARLOS GALANTI 05.08.1959
JOSE CEZAR DUARTE CARLOS 18.07.1990
JOSÉ EDER LISBOA 10.12.1968
JOSE GILMAR DE OLIVEIRA MELO 23.03.1978
JOSE RICARDO FERNANDES PEREIRA 07.10.1972
JOSIAS CARNEIRO DE ALMEIDA 19.07.1984
JOSIEL GOMES DE MACEDO 01.11.1972
JOSINO ALVES DE CASTRO 17.05.1979
JULIO CESAR DE OLIVEIRA CISCOUTO 17.08.1949
JUVENAL ALVES CORREA DE ALBUQUERQUE 04.06.1992
KINGO TAKAHASHI 06.09.1962
LEANDRO ALVES MARTINS 25.04.1986
LEONARDO ALVES FARES 04.01.1975
LEONARDO SILVA ALVES GRANGEIRO 24.06.1981
LEVI ALVES MARTINS 08.05.1962
LUCAS COSTA BRASILEIRO 08.05.1962
LUCAS SCHWENGBER WULF 06.11.1987
LUCIANO FERNANDES 11.05.1970
LUCIVALDO PEREIRA DE CASTRO 24.11.1983
LUIZ FERNANDO DE SOUZA ALVES 12.06.1976
MANOEL MESSIAS PEREIRA MACHADO 07.04.1984
MARCELO CANO 19.08.1986
MARCELO LOPES DO CARMO 14.05.1984
MARCELO SOARES KONRAD 05.05.1977
MARCO AFONSO CAMPOS DOS SANTOS 29.12.1962
MARCO ANTONIO BRAGA CALDAS 11.07.1973
MARCOS DOS SANTOS RABELO 03.06.2003
MARCOS ROBERTO BARRETO 29.09.1981
MATHEUS DIAS BRASIL 27.02.1984
MATHEUS FERNANDES BOMFIM 10.09.1977
MATHEUS LIMA DE CARVALHO LÁZARO 21.06.1999
MIGUEL CANDIDO DA SILVA 07.04.1951
MIGUEL FERNANDO RITTER 10.03.1963
MOACIR JOSE DOS SANTOS 26.04.1971
MOISES DOS ANJOS 26.05.1962
NELSON FERREIRA DA COSTA 28.05.1696
ORLANDO BARDELLI DA SILVA 30.03.1982
ORLANDO RIBEIRO JUNIOR 12.11.1967
OSMAR HILEBRAND 20.05.1970
OSNI CAVALHEIRO 19.04.1964
OSWALDO DE SOUZA LOPES JUNIOR 03.04.1974
OZIEL LARA DOS SANTOS 16.07.1989
PAULO ALVES PADILHA 09.09.1978
PAULO ALVIS DOS SANTOS 11.03.1971
PAULO AUGUSTO BUFARAH 05.02.1970
PAULO CESAR RODRIGUES DE MELO 10.04.1978
PAULO EDUARDO VIEIRA MARTINS 06.06.1983
PEDRO HENRIQUE GAUDENCIO DA SILVA 23.07.2003
REGINALDO CARLO BEGIATO GARCIA 29.07.1967
RICARDO MOURA CHICRALA 22.09.1989
ROBINSON LUIZ FILEMON PINTO JUNIOR 01.03.1987
RODRIGO DE FREITAS MORO RAMALHO 24.11.1989
RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA 07.06.1971
RODRIGO PEREIRA SANTIAGO 08.09.2000
SAULO PEREIRA DA SILVA 19.07.1976
SERGIO AMARAL RESENDE 10.10.1970
SIPRIANO ALVES DE OLIVEIRA 29.04.1976
TELMO ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA APARICIO 15.05.1975
TELMO ROBERTO ESMALA 24.01.1976
THIAGO DE ASSIS MATHAR 12.05.1980
THIAGO TELES DE TOLEDO 11.11.1985
TIAGO DOS SANTOS FERREIRA 16.06.1995
TIAGO MENDES ROMUALDO 01.07.1986
TIAGO RENAN BORGES PEREIRA 02.09.1991
UELITON GUIMARAES DE MACEDO 15.07.1975
ULISSES FREDDI 26.05.1969
VANDERLEY DE ALMEIDA CABRAL 27.11.1977
VITOR MANOEL DE JESUS 03.04.2000
WAGNER DE OLIVEIRA 24.05.1974
WATLILA SOCRATES SOARES DO NASCIMENTO 06.04.1989
WELLINGTON LUIZ FIRMINO 15.02.1990
WILLIAN DA SILVA LIMA 09.05.1997
YGOR SOARES DA ROCHA 21.10.1994
ADALGIZA MARIA DOURADO 01.01.1960
ALESSANDRA CRISTIANE DOS SANTOS NASCIMENTO 02.03.1970
ALESSANDRA FARIA RONDON 22.01.1984
ALETHEA VERUSCA SOARES 30.10.1974
ALICE NASCIMENTO DOS SANTOS 14.07.1974
ANA CAROLINA ISIQUE GUARDIERI BRENDOLAN 20.03.1992
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ASSUNÇAO 26.08.1967
ANA ELZA PEREIRA DA SILVA 10.02.1961
ANA FLAVIA DE SOUZA MONTEIRO ROSA 05.01.1988
ANA PAULA DE SOUZA 27.05.1989
ANA PAULA FAVERO DE OLIVEIRA 06.07.1977
ANA PAULA NEUBANER RODRIGUES 26.08.1987
CAMILA MENDONCA MARQUES 28.09.1988
CELIA REGINA PEREIRA 29.03.1970
CELINA DA SILVEIRA DOMINGUES 10.07.1963
CIBELE DA PIEDADE RIBEIRO DA COSTA MATEOS 13.12.1962
CLAUDETE APARECIDA TRISTAO 26.12.1970
CLAUDIA DE MENDONCA BARROS 15.03.1969
CRISLEIDE GREGORIO RAMOS 11.10.1994
DANYELE KRISTY SANTOS RIOS DA SILVA 08.08.1990
DEBORA CANDIDA GIMENEZ 26.05.1971
DEBORA CHAVES SPINA CAIADO 23.04.1981
DIRCE GONCALVES DOS SANTOS 10.01.1964
DIRCE ROGERIO 29.11.1967
EDINEIA PAES DA SILVA DOS SANTOS 20.07.1985
EDNA APARECIDA DE ARAUJO 22.04.1968
ELIANA PASSOS DA COSTA 14.10.1965
ELIANA TEIXEIRA GARCIA CIRIACO 24.12.1970
ELISANGELA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA 09.11.1974
ELISIANE LUCIA HARMS 21.03.1975
ELYNNE GOMES DOS SANTOS LIMA 15.01.1973
FABIOLA ROCHA DA SILVA 14.04.1977
FATIMA APARECIDA PLETI 17.06.1961
FRANCISCA ELISETE CAVALCANTE FARIAS 23.11.1979
FRANCISCA HILDETE FERREIRA 22.08.1962
GEISSIMARA ALVES DE DEUS 22.10.1996
GISELE DO ROCIO BEJES 10.05.1976
HEDILZA ALVES SOARES 07.06.1971
HORACIR GONSALVES MULLER 04.01.1964
INES IZABEL PEREIRA 06.08.1965
IRACI MEUGMI NAGOSHI 16.08.1952
ISOLVE ZAMBONI 02.08.1959
IVANES LAMPERTI DOS SANTOS 13.06.1968
IVETT MARIA KELLER 06.09.1965
IVONAIDE PINTO 28.08.1968
IVONE GOMES DAS CHAGAS 05.09.1966
JANE KEL PINHEIRO BORGES 11.05.1969
JAQUELINE FREITAS GIMENEZ 26.10.1982
JAQUELINE KONRAD 08.11.1985
JOANITA DE ALMEIDA 17.07.1968
JOSIANI VARGAS DE FREITAS 22.07.1986
JOSILAINE CRISTINA SANTANA 05.04.1982
JOSILENE RODRIGUES DA SILVA 26.04.1978
JUCILENE COSTA DO NASCIMENTO 06.04.1964
JUPIRA SILVANA DA CRUZ RODRIGUES 02.01.1966
LINDINALVA PEREIRA DE CASTRO 16.09.1963
LUCENIR BERNARDES DA SILVA 12.05.1980
LUCIMAR FRAKLIN SOARES DE SIQUEIRA 10.02.1967
LUCINEI TUZI CASAGRANDE HILEBRAND 22.08.1970
MARCIA FELIX SCHARF 19.07.1966
MARGARETE PIRES SALVIANO 12.07.1967
MARIA ALICE DE MATOS DA SILVA 08.06.1957
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA 28.06.1966
MARIA APARECIDA LIMA ALENCAR 16.04.1961
MARIA APARECIDA MEDULE 06.12.1971
MARIA CARLOS APELFELLER 19.11.1966
MARIA CRISTINA ARELLARO 25.04.1967
MARIA DO CARMO DA SILVA 26.05.1962
MARIA GLEIDE SILVA DO NASCIMENTO 19.01.1965
MARIA GOMES DA SILVA 20.06.1966
MARIA IRANI TEIXEIRA BOMFIM 04.02.1970
MARILEIDE MARCELINO DA SILVA 26.02.1970
MARISA DE FATIMA RENNER 17.09.1973
MARISA FERNANDES CARDOSO 25.01.1968
MICHELA BATISTA LACERDA 25.01.1979
MONICA MURCA NERIS SODRE 05.03.1987
MONICA TANIYAMA DE BARROS 26.11.1976
NAILZE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 21.04.1968
NAIR GONÇALVES MARTINS 27.06.1965
NARA FAUSTINO DE MENEZES 08.10.1979
NATALIA TEIXEIRA FONSECA 08.07.1985
NELI FERRONATO PELLE 27.08.1970
NILIA PAIVA DE MACEDO 13.08.1963
NILMA LADERDA ALVES 06.12.1978
NILVANA MONTEIRO FURLANETTI FERREIRA NETO 06.06.1972
NUBIA TANIA PAIM TAVARES DA COSTA 09.08.1975
ODICEIA ANDRADE CAMPOS 26.05.1962
PATRICIA DOS SANTOS SALLES PEREIRA 03.06.1974
PATRICIA SANTOS JARDIM 29.12.1983
POLYANA CORREA RIBEIRO 24.12.1971
RAQUEL DE SOUZA LOPES 20.08.1972
REGINA APARECIDA MODESTO 24.12.1968
RENATA MARIA DIAS PEREIRA 01.07.1970
ROBERTA JERSYKA OLIVEIRA BRASIL SOARES 06.01.1988
ROSANA MACIEL GOMES 18.05.1973
ROSANEIDE RODRIGUES SOUZA 07.09.1967
ROSELI APARECIDA DE ARAUJO 14.03.1994
ROSELY PEREIRA MONTEIRO 09.10.1969
ROSEMARY CAETANO DE FREITAS 18.06.1970
ROSEMEIRE APARECIDA MORANDI 02.06.1965
SALETE COSTA APARICIO 25.06.1982
SANDRA MARIA MENEZES CHAVES 17.07.1974
SANTA DA SILVA 10.05.1971
SILVIA CRISTINA NUNES DE CASTRO 04.11.1970
SIMONE APARECIDA TOSATO DIAS 30.09.1974
SIRLENE DE SOUZA ZANOTTI 18.03.1972
SONIA TERESINHA POSSA 19.10.1957
SUZANA DA ROLD 17.06.1973
TEREZINHA LOCATELI 24.06.1967
VALERIA GOMES MARTINS VILLELA BONILLO 19.11.1968
VALERIA ROSA DA SILVA OENOKI 05.01.1979
VALQUIRIA MARIZA DIAS JAHNKE 25.09.1977
VANCLEIA LIMA DE OLIVEIRA 25.03.1979
VANESSA HARUMI TAKASAKI 21.09.1979
VERA LUCIA MORAES FERNANDES 08.12.1978
VILDETE FERREIRA DA SILVA 04.12.1950
VIVIANE DE JESUS CAMARA 11.06.1978
VIVIANE DOS SANTOS 21.02.1987
ZULENE SILVA DE CARVALHO 24.06.1964

Após os ataques, o g1 identificou algumas das pessoas que apareciam em imagens viralizadas nos ataques. Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas nos atos terroristas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais.

Entre as pessoas presas que constam na lista do governo do Distrito Federal estavam o barbeiro Clayton Nunes; a médica veterinária Ana Carolina Guardieri; o servidor público do IML do Rio de Janeiro Carlos Eduardo Bon Caetano; a administradora Alessandra Faria Rondon e as bolsonaristas do interior de São Paulo Rosimeire Morandi e Vanessa Harume Takasaki.

Servidor do TRT-RJ tem empresa em Miami

Pivô de uma crise no Judiciário por conta de 16 movimentações bancárias atípicas registradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no valor de R$ 282 milhões, em 2002, o analista judiciário do TRT-RJ Rogério Figueiredo Vieira é dono de uma empresa de exportação em Miami. Lá, ele também tem uma casa comprada por US$ 98 mil.

O servidor responde a cinco processos judiciais — um no Amazonas, outro no Paraná e três no Rio de Janeiro, por crimes contra o sistema financeiro e descaminho (importação de produtos estrangeiros sem pagamento de tributos).

Na época das primeiras ilegalidades detectadas pelo Banco Central, em 2000, ele já era servidor da Justiça do Trabalho. Seu ingresso, por concurso, ocorreu no TRT do Espírito Santo, mas em 1991 foi transferido para o TRT da 1ª Região, Rio de Janeiro. Com isto passou “a integrar definitivamente os quadros desta instituição em 1993, pelo instituto de redistribuição”, segundo nota divulgada pelo TRT.

Sua efetivação no Rio se deu na gestão do juiz José Maria de Mello Porto na presidência do tribunal, a quem ele assessorou. Em 1996, chegou a ser punido pelo tribunal por 45 dias. A nota do TRT não diz a causa da punição e explica que em 31 de janeiro de 1998 foi cedido à Câmara dos Deputados, permanecendo ali até 25 de dezembro de 2003. Após este período, gozou de férias e licenças para tratamento de saúde até 1º de março de 2004. Depois, afastou-se em “para trato de interesses particulares, sem vencimentos” (1º de março de 2004 a 1º de março de 2007).

Na Câmara dos Deputados, Rogério Vieira primeiro ficou no gabinete do então deputado Jorge Wilson, mas já em 2003 prestou serviços ao deputado Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues, na época da Igreja Universal do Reino de Deus.

Sua primeira empresa, a Eleon Comércio e Assessoria Internacional Ltda. foi aberta em 1998, como demonstra o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF) da Receita Federal. Ela, que tem o nome fantasia Yahweh-Nissi, desde 2005 é dada como inapta pela prática de irregularidade no comércio exterior.

Em 2000, o Banco Central detectou mais de US$ 2 milhões no exterior em nome da Yahweh-Nissi, sem origem esclarecida. O caso foi investigado pelo inquérito policial 015/2004, da Polícia Federal do Amazonas e terminou com uma denúncia da Procuradoria da República daquele estado, que gerou o processo 2006.32.00.002286-8, ainda em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas. A demora é causada pelas cartas precatórias que são expedidas para ouvir depoimentos no Rio.

Vieira, na época, tentou trancar esta Ação Penal através do HC 102.696-AM (2008/0063469-6) no Superior Tribunal de Justiça. No acórdão do julgamento, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, destacou trecho da denúncia: “a empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. (…) realizou no período compreendido entre 1/09/2000 e 11/12/2000, exportações de mercadorias no valor total de US$ 2.362.747,19. Instada pela autoridade administrativa a resolver pendências detectadas, não logrou comprovar a efetiva exportação de mercadorias, ou mesmo a existência de cobertura cambial ou retorno dos bens ao território nacional”.

De acordo com a denúncia, “tal fato configura a manutenção no exterior de depósitos de valores não declarados à autoridade competente, configurando a prática do ilícito previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/96. Os documentos de folhas 06/54, oriundos do Banco Central do Brasil são hábeis a comprovar a materialidade do delito que deu ensejo à presente. Quanto à autoria delitiva, de acordo com os documentos de folhas 70/77 (contrato social e alterações da referida empresa), constata-se que, à época dos fatos, os sócios da empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. eram Rogério Figueiredo Vieira e Hélio Toledo”.

Para se defender da acusação de falta de comprovação das mercadorias exportadas ou importadas, Rogério Vieira limitou-se a dizer que “as mercadorias estavam em trânsito pelo Brasil, tendo sido recepcionadas por sua empresa e posteriormente remetidas ao exterior, sem cobertura cambial e sem declaração à autoridade competente”.

Com isto, a procuradora da República Anna Claudia Lazzarini, na época em Manaus, concluiu: “Depreende-se que as operações de exportação em análise destinaram-se a encobrir a evasão de divisas do país, tendo o denunciado, portanto, praticado os crimes tipificados no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86 e inciso IV do artigo 1º da Lei 9.613/98”. O STJ não atendeu ao pedido de trancamento.

Com o mesmo nome Eleon ele abriu uma firma em Miami, Estados Unidos, a Eleon Enterprises Corporation, com endereço 840 NW 68 Street. No documento de registro junto à Secretaria de Estado dos EUA Vieira fornece seu endereço do bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. Mas ele também comprou uma residência em Miami, em agosto de 2002, ao preço de US$ 98 mil, em um condomínio na 919 NE 199 ST # 103, que aparece em destaque no mapa que ConJur localizou.

Foi no período em que, segundo o TRT, estava de licença sem vencimentos, que Vieira foi preso por policiais civis do estado do Paraná, na mesma operação em que prenderam dois ex-secretários do governador Jaime Lerner, Ingo Hübert e José Cid Campêlo Filho. O caso também foi discutido no Superior Tribunal de Justiça por conta da briga dos dois ex-secretários pelo direito a foro especial, privilégio derrubado depois pelo STF.

No HC, que teve como relator o então ministro Paulo Medina — depois afastado pelo CNJ por suposta venda de sentença — ficou explícito que a acusação contra os 15 réus é por associação para o cometimento de delitos patrimoniais, bem como para a prática de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, além de falsificação de documentos.

A acusação era de que eles tinham cometido desvio de dinheiro público da Copel (Companhia Estadual de Energia) no total de R$ 16,8 milhões. Vieira era um dos quatro empresários acusados de envolvimento com o esquema que tiveram a prisão decretada. O caso continua em tramitação na 8ª Vara Criminal de Curitiba (processo 1837-3).

Ele também ingressou com um pedido de Habeas Corpus para ser solto alegando constrangimento ilegal, pois os demais co-réus que não tinham processos anteriores já estavam em liberdade. Ele permaneceu preso pelo caso do Amazonas. Mas o pedido sequer foi apreciado por que o Tribunal de Justiça do Paraná não havia analisado o mérito de questão idêntica.

Apesar destes dois processos e da sua prisão, em 2008, ele prestou novo concurso para o cargo de analista judiciário, sendo empossado no ano passado na vaga aberta por um servidor aposentado. O que alguns juízes do trabalho questionam é como ele foi contratado nas novas funções com uma ficha penal em que constavam, pelo menos, dois processos por crimes contra o sistema financeiro.

A nota do TRT, porém, esclarece que “até a presente data não houve qualquer condenação criminal ou imposição de pena de perda de cargo público relativo ao servidor, fato que poderia impedir a relação estatutária do mesmo com o Tribunal”. Alega ainda que “os fatos ensejadores de ações penais que envolvem o servidor não dizem respeito a atividade exercida junto ao Tribunal”.

Em 2009, Vieira voltou a ser alvo das investigações da Polícia Federal e de auditores da Receita Federal em um trabalho conjunto que resultou na Operação Voo Livre. Foi considerado o principal responsável por um esquema de descaminho de produtos eletrônicos que ele, com a ajuda de policiais que trabalhavam no aeroporto, trazia para o Brasil sem pagamento de tributos promovendo uma sonegação que, segundo o superintendente adjunto da Receita no Rio, Marcus Vinicius Vidal Pontes, foi responsável por um prejuízo de R$ 148 milhões por ano.

Em um primeiro momento sua prisão foi pedida, mas o caso caiu numa discussão de competência que demorou a ser definida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quando o inquérito prosseguiu já não se justificava mais as prisões.

Ao todo, na operação, 22 pessoas foram indiciadas. Entre os denunciados estão o agente de polícia Saul Bemerguy e os papiloscopista Vagner Jacomo dos Santos Elias e Gustavo de Castro e Costa Accioly, do Departamento de Polícia Federal; as auditoras fiscais Glória de Oliveira Ribeiro, Taísa Castello Gomes e Jandira de Carvalho Martins; os analistas tributários Ernani da Silva Guimarães Filho e Martha Oiticica de França de Souza; os agentes administrativos Telmo Abrantes, Elizabeth Mendonça dos Santos e Handerson Loureiro Camello; e os servidores Ernani da Silva Guimarães Filho e Vera Lúcia Young Lobo Marques Pinto, todos da Receita Federal no Rio.

Vieira, como a ConJur noticiou na quinta-feira com exclusividade, foi alvo de três denúncias feitas pelo procurador da República Marcelo Freire, duas por lavagem de dinheiro, em tramitação na 1ª Vara Federal Criminal do Rio e outra por descaminho, na 7ª Vara Federal Criminal. O procurador ainda pediu a abertura de 54 inquéritos para apurar outros crimes cometidos pelas mesmas pessoas e por outros suspeitos. Vieira voltará a ser investigado em três deles.