145 resultados encontrados para des. bezerra leite - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Considero as contrarrazões do reclamante, porquanto regulares e 2118 2.2.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA tempestivas. O reclamante afirmou, na inicial, que foi admitido pela 1ª reclamada, em 17/12/2014, na função de auxiliar de serviços rurais, e dispensado sem justa causa em 02/09/2015. Relatou que sempre trabalhou nas dependências do IFES (Campus Santa Teresa), ora
1492/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2014 responsabilização da Reclamada. O artigo 67, da referida lei, impõe o acompanhamento e a fiscalização do contrato público pela administração, sendo certo que o artigo 71, a ele superveniente, deve ser aplicado no sentido da isenção pública afirmada nestes autos, quando o beneficiário do contrato, no caso a administração, cumpre seu dever - não uma mera faculdade �
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1771 maneira. Não se trata, no verdadeiro sentido, de alterações empregador, no curso do contrato de trabalho, passa a atribuir ao contratuais, mas de uma disciplinação normal do trabalho, por força empregado a execução de atividade mais complexa ou da própria natureza do contrato, e nos limites das condições especializada e estranha ao conteúdo da função con
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1759 o empregado realiza tarefas que não são compatíveis com a sua determinar que, inexistindo cláusula expressa a tal respeito, condição pessoal ou alheias ao contrato. entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. O cumprimento, de Não é o caso dos autos. forma eventual, de funções diversas das co
1492/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2014 e 9º, CLT, matizados pelo sentido finalístico essencial derivado dos demais dispositivos jurídicos mencionados, é que pertine reconhecer-se a responsabilidade trabalhista subsidiária do "dono da obra" ou "tomador dos serviços" que contrate a realização dessa obra ou serviço no contexto regular de sua dinâmica empresarial'. Quanto ao art. 71, da Lei 8.666/93, não é im
1687/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2015 487 visto, de corte subsidiária, uma vez que não se trata de seus agentes com o fim de escapar das consequências do perquirir por fraude na contratação ou insolvência do descumprimento ou cumprimento parcial dos seus deveres- empregador efetivo, mas simples inadimplemento do título poderes. trabalhista judicial. Evidente que, para tornar rápida e eficaz a garanti
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 2.2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 271 É o caso dos autos. A questão não pode ser vista unicamente pela ótica da empresa - como medida de redução de custo. O empregado não é apenas uma estatística da empresa. É a alma dela. Por isso, apreciar a responsabilidade subsidiária sobre a vertente correta é uma questão de justiça. No presente caso, verifica-se que os
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 3418 (em função da qual essa última firma vínculos laborais), não se vedação jurídica ao abuso de direito, harmonizados os dois responsabilizando, em qualquer nível, pelos vínculos trabalhistas princípios com a prevalência hierárquica dos direitos laborais na pactuados pela empresa contratada, constitui-se em nítido "abuso ordem jurídica do país. do dire
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 242 categoria profissional majoritária dos empregados da empresa. Exatamente neste ponto reside a hipocrisia dos argumentos dos terceirizantes neoliberais. Se os custos da mão-de-obra terceirizada forem superiores, a eles não interessa. 2.2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA É o caso dos autos. A questão não pode ser vista unicamente pela ótica da empresa - como medida
1794/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 213 vigilância sobre a regularidade da empresa contratada, donde Prossegue o jurista: vem a culpa in vigilando. (...) Nesse passo, não há falar em afronta à supramencionada lei, não servindo, pois, seu art. 71 A responsabilidade derivada dessa responsabilização lógica, como rota de fuga das entidades públicas ou, via de regra, dos sistemática e teleológica do si