101 resultados encontrados para des. eduardo uhlein - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1292 183 Demais disso, é lacônico quanto aos motivos pelos quais o paciente não pode aguardar a consulta médica determinada na origem. Em situações como a dos autos (em que o paciente está sendo assistido, pois fixado o prazo de 10 dias, na origem, para o seu encaminhamento à consulta médica junto ao SUS), o parecer médico, al�
Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1292 175 autor da presente ação. Isso ocorre em virtude da reconhecida, tida e havida ausência = falta de gravidade da saúde, em face da patologia = obstrução nasal que aflige o autor da presente ação, Wellington Ferreira da Silva; e, da não demonstrada = provada urgência do almejado procedimento cirúrgico Septoplastia e Turbi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7029/2020 - Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 2672 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CARGO DE PROFESSORA. EXONERAÇÃO A PEDIDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO E ERRO SUBSTANCIAL NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE – ARTS. 138; 151; 153 E 171, II, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO - ART. 373, I, DO CPC DE 2015. Não comprovado o vício de consentimento e/ou erro substancial na manifestação da vontade, ônus processual
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 NR.PROCESSO: 0032094.46.2015.8.09.0164 Lei Complementar Distrital nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, conforme seu Parágrafo único do art. 59 e art. 85, considera como noturno o serviço prestado entre vinte e duas horas de um dia às cinco horas do dia seguinte, sendo este serviço remunerado com acré
ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 NR.PROCESSO: 0032059.86.2015.8.09.0164 CF), a Administração está adstrita aos ditames da lei, não podendo dar interpretação extensiva ou restrita se a norma assim não dispuser. O pagamento de vantagem ao servidor público só pode ser efetuado se houver expressa previsão legal (Súmula 339 do STF). 4. Inaplicabilidade da CLT e do Enunciado 60 do TST aos servidores
ANO X - EDIÇÃO Nº 2210 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/02/2017 NR.PROCESSO: 0057279.95.2015.8.09.0064 AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. I Omissis (…). II - (…) Embora a recorrente se utilize de cisterna e de fossa, tais circunstâncias não a exime de efetuar o pagamento no valor da 'tarifa mínima', devendo essa ser observada quando da realização dos cálculos relativos à cobrança das p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7029/2020 - Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 2668 em 29/11/2017). Destarte, tendo a parte autora ajuizado a demanda em lapso temporal superior a cinco anos, contados da exoneração, a pretensão de anulação de tal ato encontra-se fulminada pela prescrição. Outrossim, mesmo na hipótese de ato administrativo nulo, que não é o caso, conforme esclareço no tópico “2”, não se afasta o reconhecimento da prescrição de fundo de direito se de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2257 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 Sob esse olhar, não há se que a empresa autora decaiu do seu direito de ajuizar o presente writ. NR.PROCESSO: 0066476.69.2014.8.09.0174 do Estado do Rio Grande do Sul, de informação com a relação de todas as contratações realizadas anteriormente ao período de validade do concurso e que foram renovadas em tal período. Nesse sentido: AC 70062671862, rel. des. Fran
nº 2002.04.01.051919-9, Quinta Turma, Rel. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, DJ 18-02-2004. Frente ao exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo de origem. Intimem-se, sendo a parte Agravada na forma e para os fins legais. Após, voltem conclusos. Porto Alegre, 11 de setembro de 2013. 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005585-30.2013.404.0000/RS RELATOR AGRAVANTE : Des. Federal NÉFI CORDEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO :
Colho do respectivo voto condutor - [...] Ao examinar o pedido de efeito suspensivo, foi proferida decisão nos seguintes termos: Inicialmente, cumpre registrar que o regime do agravo retido não se coaduna com o processo de execução de sentença, razão pela qual examino o presente recurso nesta Corte. No que refere às custas processuais, efetivamente reconheceu o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 13.471/2010,