271 resultados encontrados para des. fed. carlos delgado dje - data: 05/08/2025
Página 1 de 28
Processos encontrados
Por seu turno, o MM. Juízo Federal de São Bernardo do Campo/SP determinou a devolução da carta precatória sem cumprimento. Assim, por não haver qualquer controvérsia acerca da definição do Juízo competente para dirimir o processo, mas mera divergência entre os juízos acerca da conveniência na realização da prova pericial, não há que se falar em conflito de competência. Nesse sentido, seguem decisões proferidas nesta E. Corte em casos análogos ao presente: CC 2016.03.00.012657
Por seu turno, o MM. Juízo Federal de São Bernardo do Campo/SP determinou a devolução da carta precatória sem cumprimento. Assim, por não haver qualquer controvérsia acerca da definição do Juízo competente para dirimir o processo, mas mera divergência entre os juízos acerca da conveniência na realização da prova pericial, não há que se falar em conflito de competência. Nesse sentido, seguem decisões proferidas nesta E. Corte em casos análogos ao presente: CC 2016.03.00.012657
prosseguimento do feito. Sem as contrarrazões, subiram os autos. Feito o breve relatório, decido. O recurso não pode ser conhecido, por inobservância ao princípio da congruência recursal, uma vez que o apelante deixou de apresentar as razões pertinentes da insurgência. O apelante apresentou fatos e fundamentos estranhos à situação em debate, uma vez que, no caso concreto, a sentença julgou extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC/1973, por e
CPC/2015. Nesse sentido: APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - As razões aduzidas no presente recurso encontram-se totalmente dissociadas da decisão recorrida. II - É entendimento iterativo do C. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, que "não pode ser conhecido o recurso cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida". Precedentes. III - Apelação não conhecida. (TRF3, AC 2141326, Proc. 0007491-53.2016.4.03.9999/SP, Rel. Des. Fed.
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3202 1113 de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Leinº 11.960/09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C. STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 810 e RE nº 870.947/ SE), pelos índices de variação do IPCA-E, te
Ademais, anoto que o parecer do contador judicial goza de fé pública, revestindo-se de imparcialidade e de presunção de veracidade, não tendo a embargante apontado qualquer vício que afaste o seu acolhimento. Neste sentido: "PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CORREÇÃO DOS SALÁRIOSDE-CONTRIBUIÇÃO. VARIAÇÃO DA ORTN/OTN. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS LIMITES OBJETIVOS DA RES JUDICIATA. REAJUSTAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUBSTITUIÇ�
os juízos acerca da conveniência na realização da prova pericial, não há que se falar em conflito de competência. Nesse sentido, seguem decisões proferidas nesta E. Corte em casos análogos ao presente: CC 2016.03.00.012657-8/SP, Rel. Des. Fed. Nelson Porfirio, DJe 20/10/2016; CC 2017.03.00.002679-5/SP, Rel. Juiz Fed. Conv. Rodrigo Zacharias, DJe 18/05/2017; CC 2017.03.00.002955-3/SP, Rel. Des. Fed. Carlos Delgado, DJe 18/05/2017. Diante do exposto, não conheço do conflito negativo de
os juízos acerca da conveniência na realização da prova pericial, não há que se falar em conflito de competência. Nesse sentido, seguem decisões proferidas nesta E. Corte em casos análogos ao presente: CC 2016.03.00.012657-8/SP, Rel. Des. Fed. Nelson Porfirio, DJe 20/10/2016; CC 2017.03.00.002679-5/SP, Rel. Juiz Fed. Conv. Rodrigo Zacharias, DJe 18/05/2017; CC 2017.03.00.002955-3/SP, Rel. Des. Fed. Carlos Delgado, DJe 18/05/2017. Diante do exposto, não conheço do conflito negativo de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6960/2020 - Terça-feira, 4 de Agosto de 2020 2866 da corré, a partir do ajuizamento da ação, deve ser objeto de ação própria. 24. Preliminares rejeitadas. Apelação da corré Olga de Campos Fonseca não provida. Apelação do INSS e remessa necessária providas em parte." (TRF 3ª R. – Ap-RN 0002892-93.2004.4.03.6183/SP – 7ª T. – Rel. Des. Fed. Carlos Delgado – DJe 31.10.2017 – p. 836). ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, r
O INSS contestou. Preliminarmente, arguiu a falta de interesse de agir, por não haver requerimento administrativo. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, por entender não comprovados os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez na DIB da aposentadoria por tempo de contribuição concedida administrativamente. O Juízo de 1º grau julgou extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC/1973, porque não foi comprovado o prévio requ