10.001 resultados encontrados para des. fed. mairan maia - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
Intime-se a parte agravada nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São Paulo, 11 de outubro de 2018. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000301-53.2017.4.03.6107 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SUPERMERCADO CASTILHO DE CAFELANDIA LTDA., SUPERMERCADO NOVA CAFELANDIA LTDA Advogados do(a) APELADO: LUCIANO NITATORI - SP172926-A, MARCOS ALVES DE OLIVEIRA - SP184780-A, RAFAELA VIOL MORITA -
Intime-se a parte agravada nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São Paulo, 11 de outubro de 2018. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000301-53.2017.4.03.6107 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SUPERMERCADO CASTILHO DE CAFELANDIA LTDA., SUPERMERCADO NOVA CAFELANDIA LTDA Advogados do(a) APELADO: LUCIANO NITATORI - SP172926-A, MARCOS ALVES DE OLIVEIRA - SP184780-A, RAFAELA VIOL MORITA -
São Paulo, 10 de junho de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019574-06.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: PLASTIPAK PACKAGING DO BRASIL LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343-A, MARIA EUGENIA DOIN VIEIRA - SP208425 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Tendo em vista o ID 22441939, constata-se a ausência superveniente de interesse recursal. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, negando-lhe se
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011863-13.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: EDUARDO BENITES CANDIDO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCIO ANDLEI DE SOUZA - MS15394 AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT D ES PACHO Intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à juntada da integralidade da decisão agravada, fazendo-se menção ao processo de origem, sob pena de negativa de seguimento, nos termos do art. 932, parágrafo ú
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005874-02.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS APELADO: EVANDRO DE MOURA SALDANHA OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Para a análise das questões apresentadas necessária a oitiva da parte contrária. Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil,oportunidade em que deverá se manifestar, detalhadamente, sobre as alegações expostas pela agravante. Após, analisarei os pedidos formulados. Intimem-se. São Paulo, 3 de junho de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002822-89.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: UNIA
São Paulo, 16 de maio de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017831-58.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ZOBOR INDUSTRIA MECANICA LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - SP174547, GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA CAMPANATI - SP174542 DECISÃO Tendo em vista o julgamento da ação que originou a interposição deste agravo de instrumento, constata-se a ausência superveniente de interesse recursal,
RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA INTERESSADO: SEMENTES AGROFORMA LTDA - EPP Advogado do(a) INTERESSADO:ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR - MS8281-A INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Tendo em vista o julgamento da ação que originou a interposição deste agravo de instrumento, constata-se a ausência superveniente de interesse recursal, porquanto o recurso restringe-se a impugnar decisão liminar que veio a ser substituída por sentença. Ante o exposto, julgo prejudica
Comunique-se ao Juízo de origem o teor desta decisão, com urgência. Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 29 de maio de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002817-55.2017.4.03.6104 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Advogado do(a) APELADO: CESAR LOUZADA - SP275650-A D ES PACHO Dê-se vista ao impetrante, ora
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5011349-93.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE:AM&G CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME Advogado do(a) APELANTE: RONALDO SANTOS DO COUTO - SP304936-A APELADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O Petição ID 69840189:Aguarde-se a oportuna inclusão em pauta de julgamento. Int. São Paulo, 20 de setembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011707-88.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - D